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GABARITO: CORRETO
Art. 5º LXXIII CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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O autor popular fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má fé. Cabe destacar que a ação popular protege, sim, interesses coletivos ou difusos. Ela serve, afinal, para tutelar o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico-cultural.
Profº Ricardo Vale - Estratégia Concursos
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DIREITO DE PETIÇÃO E DE OBTER CERTIDÃO: isento ("independe") do pagamento de taxas;
- AÇÃO POPULAR: isenta de custas e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé;
- HC e HD: gratuitos;
- ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA: gratuitos, na forma da lei;
- REGISTRO DE NASCIMENTO E CERTIDÃO DE ÓBITO: gratuitos aos reconhecidamente pobres;
- ASSISTÊNCIA JURÍDICA E INTEGRAL PELO ESTADO: gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.
- CASAMENTO: O casamento é civil e gratuita a celebração
Fonte: Questões Q56712 e Q878670
"Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." Isaías 40:31
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Ônus ------------------------------------------------- encargo
sucumbência -------------------------------------- perder.
Assim, o ônus da sucumbência é o encargo que se tem por perder uma ação, no todo ou em parte. Ou seja, ônus da sucumbência é quando quem perdeu a causa tem de pagar os honorários advocatícios da outra parte.
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Diferença entre direitos DIFUSOS e COLETIVOS: a principal diferença está no TITULAR do direito.
Interesses difusos têm como titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.
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A AÇÃO POPULAR protege direitos difusos e também direitos coletivos. A improcedência da ação popular não gera para o autor a obrigação de arcar com custas judiciais, ou seja, não gera o ônus da sucumbência, SALVO se compravada má-fe.
Sendo assim, a isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé. Assertiva CORRETA.
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CERTO
mole, mole...
HC e HD são gratuitos. Ação popular é isenta de custas processuais e de ônus de sucumbência, salvo comprovada má-fé.
E vamos em frente que atrás vem gente...
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Esse cara que comenta as questões "mole,mole ..." tem o que fazer não??
Pode ser mole para você que está avançado (se é que está mesmo), mas para os iniciantes não.
Pare de menosprezar as questões.
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Esse mesmo que diz que a questão é "mole mole" não faz 30 pontos líquidos no Cespe.
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Quanto mimimimimimimi, ele ao menos deixou uma resposta como comentario para a questão. Parabens a ele.
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A Ação Popular pode ser proposta por quaquer cidadão (nacional no gozo dos direitos políticos). Visa ANULAR ato lesiv ao patrimônio público ou de entidade que o estado participe, à moralidade, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Pessoa Jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. (Súmula 365)
O Mandado de Segurança não substitui a ação popular. (Sumula 101)
Fonte: Revisaço PRF, Editora JusPodivm, 2º Edição.
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Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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Gabarito CERTO
Lembrando que Ação Popular visa ANULAR ato lesivo ao: patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico-cultural.
Mnemônico: PAPAi ME MORdeu
PAtrimônio Público
PAtrimônio histórico-cultural
MEio ambiente
MORalidade administrativa
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GABARITO: CORRETO
Art.5º, inciso LXXIII da CRFB:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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esse Edemir Dantas é chato viu, e ta em todas as questões.
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Gilsara Paulino kkkkkkkkkk
ele veio para nos trazer a Luz!!
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Assertativa: A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé. Errada conforme artigo abaixo. No entanto, com o termo inclui o Cespe quer fazer uma pegadinha, dando a entender que inclui o ônus de sucumbência e não que ele faz parte da isenção. Errei por este motivo, ele confunde na interpretação,pra variar =/
Art. 5º LXXIII CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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quando o CESPE afirma que "...inclui o ônus da sucumbência" quer dizer que: também é isento o ônus da sucumbêcia.
Art 5. LXXIII da CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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O habeas corpus tem natureza penal, procedimento especial (é de decisão mais rápida: rito sumário), é isento de custas (gratuito) e pode ser repressivo (liberatório) ou preventivo (salvo-conduto).
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AÇÃO POPULAR
GRATUITO = custas judiciais e ônus da sucumbência
SALVO = MÁ-FÉ
* Comentário para posterior revisão
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Art. 5º LXXIII CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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O autor popular fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má fé. Cabe destacar que a ação popular protege, sim, interesses coletivos ou difusos. Ela serve, afinal, para tutelar o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico-cultural.
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CERTO
Dica do colega aqui do QC Cassiano Correa (no comentário que eu vi)
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal. (SERIA O REMÉDIO CONSTITUCIONAL CORRETO NESSA QUESTÃO)
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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AÇÃO POPULAR
A ação popular não é ação destinada à defesa do interesse subjetivo individual, mas sim coletivo, que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.
Será :
→preventivo→ visa a impedir a consumação de um ato lesivo ao patrimônio público.
→repressivo→ já existe um dano ao patrimônio público.
Somente o cidadão em gozo de seus direitos políticos e cívicos, isto é, que seja eleitor (capacidade eleitoral ativa) pode propor a ação popular.
O autor da ação popular :
REGRA → isento de custas e de ônus de sucumbência
EXCEÇÃO → comprovar má fé.
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Habeas - ambos gratuita.
Mandados - Ambos onerosos
Ação - Em regra gratuita, exceto em caso de má-fé. Obs: Caso seja manifestamente improcedente a pretensão, o juiz pode condenar o cidadão ao pagamento de 10x o valor das custas do processo.
Avante!
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Bom comentário do Emanuel Salvador.
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Pelo que me consta a Ação Popular protege apenas os Direitos difusos..
O mandado de segurança é que protege os Direitos coletivos..
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Provas da Cespe: 80% atenção. 10% interpretação e boa leitura. 8% sorte (pra saber o que a banca naquele dia acha correto) e 2% teste de conhecimento
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GABARITO: CERTO
Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
CORRETA
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"ação popular para a defesa de interesse coletivo" errei,pois pensei que fosse uma pegadinha do Cespe em relação ao MS.
Acho que preciso estudar mais.. Parabéns ao "gênio mole,mole"
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Correto
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Correto.
O polo ativo da ação popular está isento de custas, mas se foi de má fé, responde financeiramente.
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GABARITO: CERTO
Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Vale a pena transcrever o art. 12 da AP:
A sentença incluirá sempre na condenação dos réus, o pagamento ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários advocatícios.
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Se agir com má-fé, paga as taxas.
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Se alguém puder me dar o fundamento jurídico da parte que diz que a ação popular também pode ser usada para interesses coletivos, eu agradeceria. Jurisprudência, lei, CF, doutrina, qualquer coisa, mas gostaria do fundamento, pois não tenho como coletivo, só como difuso. Obrigada!
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A isenção da Ação Popular inclui o ônus da sucumbência
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Pelo que entendi do artigo, o que INCLUI e a ISENÇÃO do ônus da sucumbência, e não a mesma propriamente dita. Diferentemente do que aponta a questão.
Erros por favor informar.
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MANDADO DE SEGURANÇA E MANDADO DE INJUNÇÃO
# NÃO GRATUITA (IMPETRANTE E IMPETRADO)
# SEM ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA
# COM CUSTAS
HABEAS CORPUS E HABEAS DATA
# GRATUITA (IMPETRANTE E IMPETRADO)
# SEM ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA
# SEM CUSTAS
AÇÃO POPULAR COM BOA-FÉ
# GRATUITA (IMPETRANTE)
# SEM ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA
# SEM CUSTAS
AÇÃO POPULAR COM MÁ-FÉ
# NÃO GRATUITA (IMPETRANTE)
# COM ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA
# COM CUSTAS
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Lei 12.016/09, art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
Súmula 512 do STF: Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
Lei 13.300/16, art. 14. Aplicam-se subsidiariamente ao mandado de injunção as normas do mandado de segurança, disciplinado pela Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 , e do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , e pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 , observado o disposto em seus arts. 1.045 e 1.046 .
CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Gabarito''Certo''.
Art. 5º LXXIII CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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só não inclui os eventuais honorários
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Sobre a Ação Popular:
# Instrumento de controle popular dos atos da Administração Pública
# DEPENDE de advogado
# Legitimado Ativo:
CIDADÃO (pleno gozo dos direitos políticos)
# CUIDADO!!!
MP, “Todo” brasileiro, Pessoa jurídica, estrangeiro- NÃO PODEM!!!
# Ação Popular é ato de conteúdo jurisdicional -NÃO É CABÍVEL (não pode ser vista como espécie de recurso)
# Ação Popular e foro por prerrogativa de função à NÃO HÁ FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
# Se a Ação Popular for julgada improcedente? O AUTOR POPULAR FICA ISENTO DE CUSTAS JUDICIAS E DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SALVO, MÁ FÉ COMPROVADA.
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Da ação popular – art. 5º, LXXIII:
1. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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CF, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Estudantes de Direito copiando e colando, 70 comentários com o artigo, ô gente chata.
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Ônus da sucumbência = dever de pagar por ter perdido."
A isenção de custas processuais INCLUI o ônus da sucumbência.
Acho que a parte que complica a questão é essa.
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Olá, alguém saberia me dizer qual o fundamento, seja doutrina, seja jurisprudência, para incluir os direitos coletivos como direitos que podem ser defendidos via Ação Popular?
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A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé.(CESPE 2018)
- Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Ação popular para direitos coletivos? Alguém sabe de onde o Cespe tirou isso?
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Desculpa, mas não consigo ver como correta a questão. A questão afirma que o ônus da sucumbência está incluso nas custas judiciais. Será que só eu leio assim? A questão inicia dizendo "a isenção dos custos processuais... inclui o ônus da sucumbência...". Mas na lei lemos: isenção das custas e do ônus, salvo má-fé. Difícil entender.
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Davidson tem coisas que é letra de lei, migo!
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Então quer dizer que se comprovada má-fé, será isento de custas kkkkk piada.
O certo seria assim: A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso não inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé.
ou
A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui, salvo se comprovada má-fé, o ônus da sucumbência.
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AÇÃO POPULAR, Art. 5 LXXIII
→ qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
→ Único Remédio Constitucional que não pode ser impetrado por Pessoa Jurídica!
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essa questão é mais para interpretação de texto, a isenção das custas processuais inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé.
certo.
ou seja dentro das custas processuais está o ônus de sucumbência, onde a pessoa só irá pagar tudo (custas processuais e ônus de sucumbência) se agir com má-fé. desculpa a redundância
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Certo, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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GABARITO CORRETO
CRFB/88: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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O autor fica isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Salvo: comprovada má-fé.
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Direitos:
Locomoção: H.C-gratuito – Impetrado por qualquer pessoa
Informação coletivo a pessoa, retificação de dados e complementação de dados: H.D-gratuito –Só você pode dar entrada
Direito difuso: A.C Ação popular- de boa fé, gratuito – Qualquer pessoa, porém precisa de advogado
Direito coletivo, indivudual, certidão, petição, reunião, associação e direito a informação de interesse pessoal: MANDADO DE SEGURANÇA – Por qualquer pessoa, porém precisa de advogado
Não existe prazo decadencial qnd o M.S é preventivo, só existe qnd o M.S é repressivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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ônus da sucumbência se diz de quem é a obrigação de pagar a sucumbência, ou seja, de quem é o dever de pagar por ter perdido.
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O cidadão fica isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má fé.
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CORRETO!
AÇÃO POPULAR
↳ Ação de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ou seja, não é ação destinada à defesa de interesse subjetivo individual.
- Ato lesivo ao patrimônio.
- Gratuito, salvo má-fé.
#APONTAMENTOS:
> A ação poderá ser utilizada de modo preventivo ou repressivo.
> Somente o cidadão pode propor ação popular.
> Não poderá, portanto, ser ajuizada ação popular por pessoa jurídica; pelo Ministério Público; pelos inalistados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros, ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, nos termos do art. 12, §1º, da CF/1988.
> A gratuidade beneficia o autor da ação, e não os réus; se julgada procedente a ação popular, serão estes condenados ao ressarcimento das despesas havidas pelo autor da ação.
> Segundo orientação do STF, não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por membro do Poder Judiciário no desempenho de sua função típica (decisões judiciais).
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Questões Cespianas:
1} Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.(CERTO)
2} O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular.(CERTO)
3} A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé.(CERTO)
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Fontes: Constituição Federal (CF/88); Questões da CESPE; Colegas do QC.
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ônus de sucumbência = gastos por ter perdido a ação.