SóProvas


ID
2649934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a legislação, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir.


A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO

     

     

    Art. 5º LXXIII CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    O autor popular fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má fé. Cabe destacar que a ação popular protege, sim, interesses coletivos ou difusos. Ela serve, afinal, para tutelar o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico-cultural. 

     

    Profº Ricardo Vale - Estratégia Concursos

     

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    DIREITO DE PETIÇÃO E DE OBTER CERTIDÃO: isento ("independe") do pagamento de taxas;


    - AÇÃO POPULAR: isenta de custas e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé;


    - HC e HD: gratuitos;


    - ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA: gratuitos, na forma da lei;


    REGISTRO DE NASCIMENTO E CERTIDÃO DE ÓBITO: gratuitos aos reconhecidamente pobres;


    - ASSISTÊNCIA JURÍDICA E INTEGRAL PELO ESTADO: gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.

     

    - CASAMENTO: O casamento é civil e gratuita a celebração

     

    Fonte: Questões Q56712 e Q878670

     

     

     

     

    "Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." Isaías 40:31 

  • Ônus ------------------------------------------------- encargo

    sucumbência -------------------------------------- perder.

     

    Assim, o ônus da sucumbência é o encargo que se tem por perder uma ação, no todo ou em parte. Ou seja, ônus da sucumbência é quando quem perdeu a causa tem de pagar os honorários advocatícios da outra parte.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Diferença entre direitos DIFUSOS e COLETIVOS: a principal diferença está no TITULAR do direito.

     

    Interesses difusos têm como titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A AÇÃO POPULAR protege direitos difusos e também direitos coletivos. A  improcedência da ação popular não gera para o autor a obrigação de arcar com custas judiciais, ou seja, não gera o ônus da sucumbência, SALVO se compravada má-fe.

     

    Sendo assim, a isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé. Assertiva CORRETA.

     

     

  • CERTO

    mole, mole...

    HC e HD são gratuitos. Ação popular é isenta de custas processuais e de ônus de sucumbência, salvo comprovada má-fé.

    E vamos em frente que atrás vem gente...


     

  • Esse cara que comenta as questões "mole,mole ..." tem o que fazer não??

    Pode ser mole para você que está avançado (se é que está mesmo), mas para os iniciantes não.

    Pare de menosprezar as questões.

  • Esse mesmo que diz que a questão é "mole mole" não faz 30 pontos líquidos no Cespe.

  • Quanto mimimimimimimi, ele ao menos deixou uma resposta como comentario para a questão. Parabens a ele.

  • A Ação Popular pode ser proposta por quaquer cidadão (nacional no gozo dos direitos políticos). Visa ANULAR ato lesiv ao patrimônio público ou de entidade que o estado participe, à moralidade, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Pessoa Jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. (Súmula 365)

    O Mandado de Segurança não substitui a ação popular. (Sumula 101)

    Fonte: Revisaço PRF, Editora JusPodivm, 2º Edição.

     

  • Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

        O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Gabarito CERTO

    Lembrando que Ação Popular visa ANULAR ato lesivo ao: patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico-cultural. 


    Mnemônico: PAPAi ME MORdeu

     

    PAtrimônio Público

    PAtrimônio histórico-cultural

    MEio ambiente

    MORalidade administrativa

  • GABARITO: CORRETO

    Art.5º, inciso LXXIII da CRFB:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • esse Edemir Dantas é chato viu, e ta em todas as questões.

  • Gilsara Paulino kkkkkkkkkk

    ele veio para nos trazer a Luz!!

  • Assertativa: A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé. Errada conforme artigo abaixo. No entanto, com o termo inclui o Cespe quer fazer uma pegadinha, dando a entender que inclui o ônus de sucumbência e não que ele faz parte da isenção. Errei por este motivo, ele confunde na interpretação,pra variar =/

    Art. 5º LXXIII CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • quando o CESPE afirma que "...inclui o ônus da sucumbência" quer dizer que: também é isento o ônus da sucumbêcia.

     

    Art 5. LXXIII da CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • O habeas corpus tem natureza penal, procedimento especial (é de decisão mais rápida: rito sumário), é isento de custas (gratuito) e pode ser repressivo (liberatório) ou preventivo (salvo-conduto).

  • AÇÃO POPULAR

    GRATUITO = custas judiciais e ônus da sucumbência 

    SALVO = MÁ-FÉ

     

     

    * Comentário para posterior revisão

  • Art. 5º LXXIII CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    O autor popular fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má fé. Cabe destacar que a ação popular protege, sim, interesses coletivos ou difusos. Ela serve, afinal, para tutelar o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico-cultural. 

  • CERTO

     

    Dica do colega aqui do QC Cassiano Correa (no comentário que eu vi)

     

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal. (SERIA O REMÉDIO CONSTITUCIONAL CORRETO NESSA QUESTÃO)

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

     

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • AÇÃO POPULAR

     

    A ação popular não é ação destinada à defesa do interesse subjetivo individual, mas sim coletivo, que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

    Será :

    →preventivo→ visa a impedir a consumação de um ato lesivo ao patrimônio público.

    repressivojá existe um dano ao patrimônio público.

     

    Somente o cidadão em gozo de seus direitos políticos e cívicos, isto é, que seja eleitor (capacidade eleitoral ativa) pode propor a ação popular.

     

    O autor da ação popular  :

    REGRA  →  isento de custas e de ônus de sucumbência

    EXCEÇÃO → comprovar má fé.

  • Habeas - ambos gratuita.

    Mandados - Ambos onerosos

    Ação - Em regra gratuita, exceto em caso de má-fé. Obs: Caso seja manifestamente improcedente a pretensão, o juiz pode condenar o cidadão ao pagamento de 10x o valor das custas do processo.

     

    Avante!

  • Bom comentário do Emanuel Salvador.

  • Pelo que me consta a Ação Popular protege apenas os Direitos difusos..

    O mandado de segurança é que protege os Direitos coletivos..

  • Provas da Cespe: 80% atenção. 10% interpretação e boa leitura. 8% sorte (pra saber o que a banca naquele dia acha correto) e 2% teste de conhecimento

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé.

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    CORRETA

  •  "ação popular para a defesa de interesse coletivo" errei,pois pensei que fosse uma pegadinha do Cespe em relação ao MS.

    Acho que preciso estudar mais.. Parabéns ao "gênio mole,mole"

  • Correto

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Correto.

    O polo ativo da ação popular está isento de custas, mas se foi de má fé, responde financeiramente.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Vale a pena transcrever o art. 12 da AP:

    A sentença incluirá sempre na condenação dos réus, o pagamento ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários advocatícios.

  • Se agir com má-fé, paga as taxas.

  • Se alguém puder me dar o fundamento jurídico da parte que diz que a ação popular também pode ser usada para interesses coletivos, eu agradeceria. Jurisprudência, lei, CF, doutrina, qualquer coisa, mas gostaria do fundamento, pois não tenho como coletivo, só como difuso. Obrigada!

  • A isenção da Ação Popular inclui o ônus da sucumbência

  • Pelo que entendi do artigo, o que INCLUI e a ISENÇÃO do ônus da sucumbência, e não a mesma propriamente dita. Diferentemente do que aponta a questão.

    Erros por favor informar.

  • MANDADO DE SEGURANÇA E MANDADO DE INJUNÇÃO

    # NÃO GRATUITA (IMPETRANTE E IMPETRADO)

    # SEM ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA

    # COM CUSTAS

    HABEAS CORPUS E HABEAS DATA

    # GRATUITA (IMPETRANTE E IMPETRADO)

    # SEM ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA

    # SEM CUSTAS

    AÇÃO POPULAR COM BOA-FÉ

    # GRATUITA (IMPETRANTE)

    # SEM ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA

    # SEM CUSTAS

    AÇÃO POPULAR COM MÁ-FÉ

    # NÃO GRATUITA (IMPETRANTE)

    # COM ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA

    # COM CUSTAS

    ____________________________________________________________

    Lei 12.016/09, art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

    Súmula 512 do STF: Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

    Lei 13.300/16, art. 14. Aplicam-se subsidiariamente ao mandado de injunção as normas do mandado de segurança, disciplinado pela Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 , e do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , e pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 , observado o disposto em seus arts. 1.045 e 1.046 .

    CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 5º LXXIII CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • só não inclui os eventuais honorários
  • Sobre a Ação Popular:

    # Instrumento de controle popular dos atos da Administração Pública

    # DEPENDE de advogado

    # Legitimado Ativo:

    CIDADÃO (pleno gozo dos direitos políticos)

    # CUIDADO!!!

    MP, “Todo” brasileiro, Pessoa jurídica, estrangeiro- NÃO PODEM!!!

    # Ação Popular é ato de conteúdo jurisdicional -NÃO É CABÍVEL (não pode ser vista como espécie de recurso)

    # Ação Popular e foro por prerrogativa de função à NÃO HÁ FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    # Se a Ação Popular for julgada improcedente? O AUTOR POPULAR FICA ISENTO DE CUSTAS JUDICIAS E DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SALVO, MÁ FÉ COMPROVADA.

  • Da ação popular – art. 5º, LXXIII:

    1.      Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • CF, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Estudantes de Direito copiando e colando, 70 comentários com o artigo, ô gente chata.

  • Ônus da sucumbência = dever de pagar por ter perdido."

    A isenção de custas processuais INCLUI o ônus da sucumbência.

    Acho que a parte que complica a questão é essa.

  • Olá, alguém saberia me dizer qual o fundamento, seja doutrina, seja jurisprudência, para incluir os direitos coletivos como direitos que podem ser defendidos via Ação Popular?

  • A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé.(CESPE 2018)

    - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Ação popular para direitos coletivos? Alguém sabe de onde o Cespe tirou isso?

  • Desculpa, mas não consigo ver como correta a questão. A questão afirma que o ônus da sucumbência está incluso nas custas judiciais. Será que só eu leio assim? A questão inicia dizendo "a isenção dos custos processuais... inclui o ônus da sucumbência...". Mas na lei lemos: isenção das custas e do ônus, salvo má-fé. Difícil entender.

  • Davidson tem coisas que é letra de lei, migo!

  • Então quer dizer que se comprovada má-fé, será isento de custas kkkkk piada.

    O certo seria assim: A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso não inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé.

    ou

    A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui, salvo se comprovada má-fé, o ônus da sucumbência.

  • AÇÃO POPULAR, Art. 5 LXXIII

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Único Remédio Constitucional que não pode ser impetrado por Pessoa Jurídica!

  • essa questão é mais para interpretação de texto, a isenção das custas processuais inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé.

    certo.

    ou seja dentro das custas processuais está o ônus de sucumbência, onde a pessoa só irá pagar tudo (custas processuais e ônus de sucumbência) se agir com má-fé. desculpa a redundância

  • Certo,  ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • O autor fica isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Salvo: comprovada má-fé.

  • Direitos:

    Locomoção: H.C-gratuito Impetrado por qualquer pessoa

    Informação coletivo a pessoa, retificação de dados e complementação de dados: H.D-gratuito –Só você pode dar entrada

    Direito difuso: A.C Ação popular- de boa fé, gratuito – Qualquer pessoa, porém precisa de advogado

    Direito coletivo, indivudual, certidão, petição, reunião, associação e direito a informação de interesse pessoal: MANDADO DE SEGURANÇA – Por qualquer pessoa, porém precisa de advogado

    Não existe prazo decadencial qnd o M.S é preventivo, só existe qnd o M.S é repressivo.

      O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem é gratuitosalvo má-fé.

  • ônus da sucumbência se diz de quem é a obrigação de pagar a sucumbência, ou seja, de quem é o dever de pagar por ter perdido.

  • O cidadão fica isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má fé. 

  • CORRETO!

    AÇÃO POPULAR

    Ação de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ou seja, não é ação destinada à defesa de interesse subjetivo individual.

    • Ato lesivo ao patrimônio.
    • Gratuito, salvo má-fé.

    #APONTAMENTOS:

    > A ação poderá ser utilizada de modo preventivo ou repressivo.

    Somente o cidadão pode propor ação popular.

    Não poderá, portanto, ser ajuizada ação popular por pessoa jurídica; pelo Ministério Público; pelos inalistados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros, ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, nos termos do art. 12, §1º, da CF/1988.

    A gratuidade beneficia o autor da ação, e não os réus; se julgada procedente a ação popular, serão estes condenados ao ressarcimento das despesas havidas pelo autor da ação.

    > Segundo orientação do STF, não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por membro do Poder Judiciário no desempenho de sua função típica (decisões judiciais).

    ---

    Questões Cespianas:

    1} Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.(CERTO)

    2} O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular.(CERTO)

    3} A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal (CF/88); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • ônus de sucumbência = gastos por ter perdido a ação.