-
Gabarito definitivo: CERTO. Renato Brasileiro leciona sobre o assunto: "Se a própria Lei n° 9.296/96 estabelece que a interceptação de comunicações telefônicas depende de autorização do juiz competente da ação principal (art. 1°), deve ser considerada nula a autorização judicial para interceptação telefônica concedida por juiz incompetente. Logo, se durante a realização de inquérito policial militar, que apurava a prática de crime impropriamente militar (subtração de armas e munições da corporação, conservadas em estabelecimento militar), a interceptação foi deferida pela Justiça Comum Estadual, deve-se declarar a nulidade da prova ilicitamente obtida, em virtude da incompetência do juízo.
Para a jurisprudência, todavia, quando a interceptação telefônica for decretada no curso de investigação criminal como medida cautelar, a exigência de que a autorização seja feita pelo juiz competente da ação principal deve ser entendida e aplicada com certo temperamento, para evitar eventual obstáculo da atuação da justiça."
Fonte: Renato Brasileira de Lima - Legislação Criminal Especial Comentada , pág 152 (2016).
Salvaguardar = garantir, assegurar, proteger.
-
CERTO!
Não confundir com a questão do juízo aparentemente competente:
Ementa do Dizer o Direito:
Determinado juiz decreta a interceptação telefônica dos investigados e, posteriormente, chega-se à conclusão de que o juízo competente para a medida era o Tribunal. Esta prova colhida é ilícita?
Não necessariamente. A prova obtida poderá ser ratificada se ficar demonstrado que a interceptação foi decretada pelo juízo aparentemente competente.
Não é ilícita a interceptação telefônica autorizada por magistrado aparentemente competente ao tempo da decisão e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente.
Trata-se da aplicação da chamada “teoria do juízo aparente”.
STF. 2ª Turma. HC 110496/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/4/2013 (Info 701).
-
(Cespe)É nula a prova colhida em interceptação telefônica decretada por juiz incompetente, ainda que o motivo da incompetência não seja contemporâneo à decisão judicial, em razão de a nulidade operar efeitos de pleno direito desde a prática do ato judicial.
Gab: errado
(cespe)A interceptação telefônica deve ser ordenada pelo juiz competente da ação principal, o que caracteriza competência de natureza funcional do juiz, ou seja, se a medida for deferida por juiz que mais tarde seja declarado incompetente, tal fato induz à ilicitude da prova colhida
gab: errado
Portanto, n tenho minima ideia do que ocorreu nessa questão
-
(CESPE, PC-PE, 2016). É nula a prova colhida em interceptação telefônica deferida por juiz estadual no curso de investigação criminal que, a posteriori, venha a se declarar incompetente por entender que a causa deverá ser processada e julgada no âmbito federal. (Errado).
Ainda não consigo entender o porquê de esta questão ser correta!
-
Felipe:
Quanto à essa questão que vc mencionou:
A hipótese retrata a teoria do juízo aparente. Ou seja, se o juiz era aparentemente competente à época em que decidiu acerca da interceptação e, somente em momento posterior, verificou-se de sua incompetência, os atos por ele praticados até este momento são considerados válidos.
(comentário retirado da propria questão)
Se só posteriormente o juizo se declara incompetente a prova continua sendo válida, pois na época em que foram feitas o juizo era aparentemente competente.
-
Embora sutil, ao se evidenciar a diferença, fica mais perceptíveis as nuâncias da questão.
Suponha que um juiz estadual, ainda na fase de investigação policial, defere a interceptação telefônica, por meio da qual se descobre a prática de crime que atrai a competência da justiça federal. Nesse caso, o ato praticado é lícito, tal como as provas dele derivadas, eis que, a priori, o juiz detinha competência para a prática do ato.
Situação diversa é o deferimento de interceptação telefônica nos autos de um processo criminal no qual o juiz, desde o início, não possuia competência para nele atuar.
-
Juízo incompetente é diferente de juízo aparentemente competente. Por essa razão, não podemos nos amparar na Teoria do Juízo Aparente. Item C.
-
abarito definitivo: CERTO. Veja o que Renato Brasileiro leciona sobre o assunto: "Se a própria Lei n° 9.296/96 estabelece que a interceptação de comunicações telefônicas depende de autorização do juiz competente da ação principal (art. 1°), deve ser considerada nula a autorização judicial para interceptação telefônica concedida por juiz incompetente. Logo, se durante a realização de inquérito policial militar, que apurava a prática de crime impropriamente militar (subtração de armas e munições da corporação, conservadas em estabelecimento militar), a interceptação foi deferida pela Justiça Comum Estadual, deve-se declarar a nulidade da prova ilicitamente obtida, em virtude da incompetência do juízo.
Para a jurisprudência, todavia, quando a interceptação telefônica for decretada no curso de investigação criminal como medida cautelar, a exigência de que a autorização seja feita pelo juiz competente da ação principal deve ser entendida e aplicada com certo temperamento, para evitar eventual obstáculo da atuação da justiça.
Fonte: Renato Brasileira de Lima - Legislação Criminal Especial Comentada , pág 152 (2016).
(...) Nulidade da interceptação telefônica determinada por autoridade judicial incompetente, nos termos do art. 102, I, b, da Constituição da República e do art. 1º da Lei 9.296/1996. (...) Denúncia rejeitada, por não estar comprovada, de forma lícita, a existência de justa causa para o exercício da ação penal, caracterizando a hipótese prevista no art. 395, III, daquela lei processual.
[Inq 3.732, rel. min. Cármen Lúcia, j. 8-3-2016, 2ª T, DJE de 22-3-2016.]
(...) A ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, NÃO pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do due process of law, que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo. (...)
[HC 93.050, rel. min. Celso de Mello, j. 10-6-2008, 2ª T, DJE de 1º-8-2008.]
= AP 341, rel. min. Marco Aurélio, j. 25-8-2015, 1ª T, DJE de 2-10-2015
= HC 90.094, rel. min. Eros Grau, j. 8-6-2010, 2ª T, DJE de 6-8-2010
-
INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!
Os demais comentários já apontaram outras questões (também tenho várias no material de estudo) que vão em sentido contrário ao gabarito. Pelo comando da questão "Considerando a legislação, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores"... , parece que o examinador não respeitou o que amplamente era considerado, com relação à questão da aplicação da teoria do juízo aparente, como bem disse o colega "Thiago" no texto do dizer o direito. Nas outras questões, sem mencionar expressamente o tema "juízo aparente", o examinador considerava possível a prova ser tida como lícita.
* Para "salvar" o examinador teríamos o seguinte: Em uma assertiva objetiva, só se considera possível a prova ilícita decorrente de decisão de Juiz incompetente (posteriormente) se estiver claro que era possível (juízo aparente) prever a confusão.
REPITO: Não era assim que o CESPE respondia.
Por tudo isso considero fundamental o comentário do professor para (tentar) esclarecer a questão
EM FRENTE!
-
De fato, se a interceptação telefônica for determinada por juiz incompetente, a prova resultante será ilícita. Questão correta.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-stj/
-
Considerando a legislação, a doutrina e a Jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir. A prova obtida por interceptação telefônica decretada por juízo incompetente é ilícita, ainda que o ato seja indispensável para salvaguardar o objeto da persecução penal. GABARITO CERTO.
(EMBORA DIVERGENTE DO ABITUAL É O POSICIONAMENTO DA BANCA)
(...) Nulidade da interceptação telefônica determinada por autoridade judicial incompetente, nos termos do art. 102, I, b, da Constituição da República e do art. 1º da Lei 9.296/1996. (...) Denúncia rejeitada, por não estar comprovada, de forma lícita, a existência de justa causa para o exercício da ação penal, caracterizando a hipótese prevista no art. 395, III, daquela lei processual. (grifei)
[Inq 3.732, rel. min. Cármen Lúcia, j. 8-3-2016, 2ª T, DJE de 22-3-2016.]
(...) A ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do due process of law, que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo. (...) (grifo meu)
[HC 93.050, rel. min. Celso de Mello, j. 10-6-2008, 2ª T, DJE de 1º-8-2008.]
FONTE - https://www.exponencialconcursos.com.br/stj-correcao-direito-constitucional-exceto-ajaj/
-
GABARITO CERTO
PROVA RESULTANTE DE:
1- JUIZ INCOMPETENTE-- PROVA ILÍCITA
2- JUIZ COMPETENTE À ÉPOCA DOS FATOS, CONSIDERADO INCOMPETENTE DEPOIS-- PROVA LÍCITA. ("Teoria do Juízo aparente")
Interceptação Telefônica e Incompetência do Juiz
A nulidade do processo criminal por incompetência do juízo processante não torna ilícitas as provas colhidas em interceptação telefônica que fora deferida por juiz que, À ÉPOCA DE DECISÃO, ERA COMPETENTE. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, indeferiu pedido de habeas corpus em que se pretendia ver reconhecida a ilicitude de informações colhidas em interceptações telefônicas, efetivadas mediante decisão de juiz federal que, depois, viria a se declarar incompetente. Considerou-se válidas as provas decorrentes da escuta telefônica uma vez que, ao tempo em que autorizada, o objeto do inquérito ainda compreendia crimes de interesse da União, NÃO AS INVALIDANDO a incompetência superveniente do juiz federal.
Salientou-se não ser aplicável à espécie o precedente da Segunda Turma no RHC 80.197-GO (DJU de 29.9.2000), que considerara nulas as provas decorrentes de interceptação telefônica autorizada por juiz incompetente, uma vez que, naquele caso, a incompetência do juiz era anterior aos próprios fatos que foram objeto da apuração criminal.
Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo250.htm
-
melhor comentário: daniele.
-
GABARITO :CERTO
-Lembrando que,a interceptação telefônica ou qualquer outro meio de prova decretada por juiz que POSTERIORMENTE for declarado incompetente NÃO torna a prova ILÍCITA.
-
Alguem me oriente por favor, eu fiz a interpretação dos termos "para salvaguardar o objeto da persecusão penal" no sentido de que poderiam ser usadas como elemento de defesa em um processo penal. O que no enunciado não permite essa interpretação?
encontrei essa explicação de objeto da persecução penal - " O objeto da persecução penal é a lide penal, ou seja, a persecução penal se propõe a solucionar uma lide penal, lide por si só é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, trazendo este conceito para Lide Penal, podemos defini-la como conflito de interesse (Poder de Punir x Direito de Liberdade) qualificado pela pretensão punitiva do Estado e resistido pelo direito de defesa do réu. Quando a Lide Penal for Penal sempre o conflito de interesse recairá sempre dois bens da vida (Direito de Punir do Estado e Direito de Liberdade do Réu)."
-
Certo.
Dica: se vc tem dúvida e acha que a medida vai beneficiar o bandido, então o item está correto.
Fonte: comentários qconcurso
-
Colega Joelson, o CESPE colocou o complemento do enunciado "ainda que o ato seja indispensável para salvaguardar o objeto da persecução penal", exatamente para confundir o candidato. Entenda, a persecução penal (persecutio criminis) de fato é o processamento criminal, desde a fase investigatória até a fase da ação penal propriamente dita.
NO ENTANTO, quando a banca coloca "o objeto" ela especifíca que está tratando do direito punitivo estatal, ou jus puniendi, objeto-fim da persecução penal. Pela trilogia de Avena (composta por: poder, direito e processo) a persecução penal é o instrumento viabilizador do jus puniendi. Razão pela qual o complemento do enunciado também está errado, tendo em vista que a partir do momento que se utiliza uma prova ilícita como instrumentalizador do direito punitivo estatal então estar-se-á a desrespeitar o preceito processual de não-utilização da prova ilícita.
Espero ter ajudado.
"Só a fé salva!"
-
-
(...)ainda que o ato seja indispensável para salvaguardar o objeto da persecução penal.
Objeto: direito punitivo estatal, ou jus puniendi, objeto-fim da persecução penal.
(...) a partir do momento que se utiliza uma prova ilícita como instrumentalizador do direito punitivo estatal então estar-se-á a desrespeitar o preceito processual de não-utilização da prova ilícita.
Fonte: Resumo do comentário do Marcus Vinicius.
-
Gabarito: CERTO
A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇAO, TRAGO ALGUMAS DECISÕES:
"Somente o juiz natural da causa, a teor do disposto no art. 1.º, Lei n.º 9.296/96, pode, sob segredo de justiça, decretar a interceptação de comunicações telefônicas. 2 Na hipótese, a diligência foi deferida pela justiça comum estadual, durante a realização do inquérito policial militar, que apurava a prática de crime propriamente militar (subtração de armas e munições da corporação, conservadas em estabelecimento militar). Deve-se, portanto, em razão da incompetência do juízo, declarar a nulidade da prova ilicitamente colhida" HABEAS CORPUS Nº 49.179 - RS (2005/0177420-6).
___________________________________________________________________________________________
"O juiz competente para a ação principal é quem deve autorizar ou não a interceptação das comunicações telefônicas. (Precedente) In casu , declarada a competência do e. Tribunal a quo para processar e julgar o feito, devem ser desentranhadas dos autos as provas decorrentes da quebra de sigilo telefônico determinada por Juízo incompetente" HABEAS CORPUS Nº 43.741 - PR (2005/0070640-8).
___________________________________________________________________________________________
"O juiz competente para a ação principal é quem deve autorizar ou não a interceptação das comunicações telefônicas. Considera-se nula a autorização judicial para interceptação telefônica concedida por juiz incompetente" HC 10243 RJ 1999/0067194-5
Bons estudos
-
A questão foi comentada!!
Em suma, a professora faz a diferenciação entre Juízo Incompetente #& Juízo aparentemente competente à época do deferimento da medida.
Se o Juízo, desde o princípio, é incompetente, a prova é ilícita, sem possibilidade de ser usada no processo penal. É o que parece ter a questão acima afirmado.
Lado outro, se o Juízo, no momento da apreciação do pedido de interceptação telefônica, aparentemente se mostrar competente, vier a deferir a medida, e, posteriormente, constata-se que há incompetência, não há que se falar em nulidade da prova, podendo perfeitamente ser apreciada no processo que correrá no Juízo competente. Isso, em conformidade com o entendimento do Supremo.
-
Em 01/10/2018, você respondeu C!CERTO
-
Outra questão parecida:
(TRF - 3ª REGIÃO – 2013 – Juiz Federal ) Pela teoria do juízo aparente, não há ilicitude da prova resultante de interceptação telefônica autorizada por magistrado aparentemente competente - à vista do objeto das investigações policiais em curso, ao tempo da decisão - que haja, posteriormente, se declarado incompetente à vista do andamento delas.
GABARITO: C
Fonte: https://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/intercepta%C3%A7%C3%B5es-telefonicas-teoria-do-juizo-aparente/
-
Correto. Prova obtida por decisão de juiz incompetente é ilicita.
-
Alguém sabe dizer por que não se trata de ilegitimidade ao invés de ilicitude?
-
PROVA RESULTANTE DE:
1- JUIZ INCOMPETENTE-- PROVA ILÍCITA
2- JUIZ COMPETENTE À ÉPOCA DOS FATOS, CONSIDERADO INCOMPETENTE DEPOIS-- PROVA LÍCITA. ("Teoria do Juízo aparente")
-
COMPETENTE: LÍCITA.
INCOMPETENTE: ILÍCITA.
Vocês precisam ser mais objetivos nas respostas.
-
GABARITO :CERTO
-Lembrando que,a interceptação telefônica ou qualquer outro meio de prova decretada por juiz que POSTERIORMENTE for declarado incompetente NÃO torna a prova ILÍCITA, visto que segundo a teoria do Juízo Aparente, o mesmo decretou visto que NAQUELE MOMENTO era o juiz que todos aparentemente achavam competente.
-
Interceptação decretada por juiz declarado incompetente é considerada prova ilícita, salvo se, à época da determinação, ele era considerado competente.
-
Tese STJ, edição 117 - A alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito.
Em síntese:
Juiz inicialmente incompetente (desde o início o Juiz já era incompetente): prova ÍLICITA.
Juiz inicialmente competente e tornou-se incompetente com o descortinar das investigações: prova LÍCITA
-
Haja salame pra marcar C na hora da prova
-
Ora, se o juiz é incompetente para decidir sobre o caso concreto, qual será a validade do ato determinado por ele? Questão que envolve um pouco de raciocínio lógico...
-
Interceptação Telefônica à Não havendo autorização do juízo competente, a interceptação de comunicações telefônicas será prova ilícita.
-
Fiquei na dúvida: a prova ilícita não é quando há violação ao direito material? foro competente é matéria processual, por isso marquei errado... mais alguém pensou assim?
-
De fato, se a interceptação telefônica for determinada por juiz incompetente, a prova resultante será ilícita.
Questão correta.
-
Interceptação telefônica decretada por juiz incompetente = Ilícita.
Interceptação telefônica decretada por juiz inicialmente competente mas posteriormente incompetente = Lícita, vide teoria do juízo aparente.
Gabarito correto.
-
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
-
não seria o caso de prova ilegítima, em vez de ilícita ?
-
Naturalmente se o juiz for INCOMPETENTE, a prova será ILÍCITA !
#Pertenceremos2021
-
Resuminho sem enrolação:
INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA
1- Necessita de autorização judicial competente
2- Vale para interceptações de comunicações de sistemas de informática e telemáticas.
SÓ PODE INTERCEPTAR QUANDO:
1.O CRIME FOR PUNÍVEL COM PENA DE RECLUSÃO. (DETENÇÃO NÃO PODE INTERCEPTAR)
2.A PROVA NÃO PUDER SER PRODUZIDA POR OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS.
3. HOUVER INDÍCIOS RAZOÁVEIS DA AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO EM INFRAÇÃO PENAL.
QUEM PODE REQUERER:
MP e Autoridade policial.
O JUIZ PODE DECRETAR DE OFICIO.
O JUIZ DECIDIRÁ SOBRE O PEDIDO NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS.
A interceptação telefônica não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez, comprovada a indispensabilidade.
A interceptação ocorrerá em autos apartados.
-
Será considerada ilícita, mas será, pelo contrário, considerada lícita se a incompetência do juiz for superveniente; é o caso de juiz q autoriza a interceptação e, durante a execução, descobre-se crime cometido por pessoa detentora de foro por prerrogativa de função; nesse caso, a inicial competência do juiz faz com q a prova seja considerada lícita, desde q remetidos imediatamente os autos ao juízo competente, pois o juiz inicial já não tem mais competência.
-
prova ilícita, ilegítima... sempre bato os neurônios. ;(
-
Nesse caso é preciso cuidar para não se confundir com a prova obtida na época em que determinado Juiz era competente e depois se tornou incompetente. Nesse situação que citei, a prova é considerada lícita.
-
STJ - A alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito.
- Juiz inicialmente incompetente = prova ÍLICITA.
- Juiz competente e tornou-se incompetente depois: prova LÍCITA
Vale lembrar que para haver interceptação de comunicações telefônicas como prova exige-se crime com pena de reclusão.
-
Não seria ilegítima a resposta certa? No meu ponto de vista fere as normas do CPP a questão e não o direito material.
-
não li "INcompetente" e tomei!
-
isso mudou agora é o juiz das garantias que decreta interceptação
-
Em 04/02/21 às 22:26, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 06/04/20 às 02:18, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 19/12/19 às 20:16, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
-
Se o juiz é incompetente a ordem é ilegal. Ou seja, a interceptação não deveria ter acontecido, produzindo assim uma prova ilícita.
-
- Competência para decretar a interceptação e teoria do juízo aparente.
Determinado juiz decreta a interceptação telefônica dos investigados e, posteriormente, chega-se à conclusão de
que o juízo competente para a medida era o Tribunal. Esta prova colhida é ilícita?
Não necessariamente. A prova obtida poderá ser ratificada se ficar demonstrado que a interceptação foi decretada
pelo juízo aparentemente competente.
Não é ilícita a interceptação telefônica autorizada por magistrado aparentemente competente ao tempo da
decisão e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente.
Trata-se da aplicação da chamada “teoria do juízo aparente”.
Segunda Turma. HC 110496/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 9.4.2013 (Info 701).
-
"Interceptações telefônicas eventualmente determinadas por autoridade absolutamente incompetente permanecem válidas e podem ser plenamente ratificadas" (APn 536/BA. Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe. 04/04/2013)
Não dá pra inferir disso que a validade e ratificação depende de qual momento surgiu a aludida incompetência.
-
GABARITO: CERTO
- Se o juiz era incompetente no momento da produção da prova = PROVA ILÍCITA;
- Se o juiz era competente na época dos fatos e depois foi considerado incompetente = PROVA LÍCITA;
- Se um juiz decreta a produção de prova, mas na verdade quem era competente era o TRIBUNAL = a prova pode ser ratificada (LÍCITA), caso ficar demonstrado que ela foi decretada pelo juízo aparentemente competente. (Teoria do juízo aparente)
Bons estudos...
-
Galera, so pra a título de reforço:
Existe a possibilidade de uso de provas ilícitas? Sim, existe! nos casos em que a prova ilícita servir para beneficiar o réu, ela pode ser utilizada.
Bons estudos! Não parem, o sucesso é só questão de tempo!
-
GABARITO CERTO
PROVA RESULTANTE DE:
1- JUIZ INCOMPETENTE-- PROVA ILÍCITA
2- JUIZ COMPETENTE À ÉPOCA DOS FATOS, CONSIDERADO INCOMPETENTE DEPOIS-- PROVA LÍCITA. ("Teoria do Juízo aparente")
Não confundir com a questão do juízo aparentemente competente:
Ementa do Dizer o Direito:
Determinado juiz decreta a interceptação telefônica dos investigados e, posteriormente, chega-se à conclusão de que o juízo competente para a medida era o Tribunal. Esta prova colhida é ilícita?
Não necessariamente. A prova obtida poderá ser ratificada se ficar demonstrado que a interceptação foi decretada pelo juízo aparentemente competente.
Não é ilícita a interceptação telefônica autorizada por magistrado aparentemente competente ao tempo da decisão e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente.
Trata-se da aplicação da chamada “teoria do juízo aparente”.
STF. 2ª Turma. HC 110496/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/4/2013 (Info 701).
-
Teoria do juízo aparente
-
A regra é que se o juiz for incompetente a prova é ilícita. No entanto, se no momento da apreciação do pedido de interceptação telefônica, aparentemente se mostrar competente, vier a deferir a medida, e, posteriormente, constata-se que há incompetência, não há que se falar em nulidade/ilicitude da prova, ai que é entra a teoria do Juiz aparente.
A questão está certa, mas não é com base na teoria do Juiz aparente.
-
Começou ruim, terminou pior.
-
Prova ilegal ou ilegítima? Alguém sabe dizer?
Ilícita ≠ ilegítima
- Ilícita: Obtida mediante violação de algum direito ou garantia fundamental do Acusado.
- Ilegítima: Obtida mediante violação de algum procedimento legal.
-
Ué, se a interceptação foi decretada por juiz incompetente, a prova não é ilegítima (obtida mediante violação a normas de direito processual)? Marquei que a assertiva estava errada por isso...
-
Gabarito: CERTO.
Ótima questão, bem objetiva, e esclarecedores os comentários sobre o "juízo aparente" feito pelos colegas.
Vamos que vamos.
-
De fato, se a interceptação telefônica for determinada por juiz incompetente, a prova resultante será ilícita. Questão correta.