SóProvas


ID
264994
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nossa ordem constitucional estabelece institutos de democracia semidireta, dentre os quais:

I. a iniciativa popular, exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles;
II. o referendo, podendo ser utilizado pelo Congresso Nacional nos casos em que este decidir ser conveniente, indicado em casos específicos como para a formação de novos Estados e de novos Municípios;
III. o plebiscito, espécie de consulta popular semelhante ao referendo, mas o único apto a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional.

Está correto apenas o contido em

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.



    I - CORRETO. CF, art. 61, § 2º - "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."

    II - INCORRETO. CF, Art. 49. "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;" Em caso de formação de novos Estados e Municípios, não é utilizado referendo, e sim, plebiscito. CF, art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4º "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

    III - INCORRETO. A permissão para que forças estrangeiras transitem pelo território nacional não depende de plebiscito ou referendo.Ela é simplesmente autorizada pelo Congresso Nacional ao Presidente da República.  CF, Art. 21. "Compete à União: IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;" Art. 49. "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar";  Art. 84. "Compete privativamente ao Presidente da República: XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente."
  • Muito cuidado com a iniciativa popular exercida na Câmara dos Deputados, que é diferente da iniciativa popular aos projetos de lei de interesse dos municípios, conforme pode-se observar dos seguintes dispositivos constitucionais:

    Art. 61, § 2º, CF - "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".

    Art. 29, XIII, CF - "iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado";
  • Somente a primeira afirmativa está correta:

    I. a iniciativa popular, exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles; Ok, CF 88, Art. 61 § 2º

    II. o referendo, podendo ser utilizado pelo Congresso Nacional nos casos em que este decidir ser conveniente, indicado em casos específicos como para a formação de novos Estados e de novos Municípios; No caso de formação de novos Estados e de novos Municípios deve se utilizar o plebiscito, CF 88, Art.18§ 3º e 4º 

    III. o plebiscito, espécie de consulta popular semelhante ao referendo, mas o único apto a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  •                                       Se todo o poder emana do povo, é porque se vive numa democracia – dominação do povo (o povo que domina). No Brasil, vive-se uma democracia representativa/democracia semi-direta – é aquela em que o povo, titular do poder, o exerce, em regra, através de representantes eleitos. Só, excepcionalmente, o povo exercerá o poder diretamente (sem a necessidade de representantes eleitos).

    Exceções:

    ·         Tribunal do júri– art. 5º, XXXVIII, da CF – o povo é quem julga;

    ·         Consulta popular– art. 14 da CF:

                                             o   Referendo – é uma confirmação de assunto já transformado em lei. Faz-se uma consulta ao povo para que ele ratifique ou rejeite determinado ato legislativo. Desse modo, os eleitores respondem sim ou não, decidindo sobre a matéria, previamente aprovada pelo Congresso Nacional. O referendo pode ser a pedido do Chefe do Executivo, de certo número de eleitores ou parlamentares. Somente o CN pode autorizá-lo. Como a CF de 1988 foi omissa quanto ao modo do seu exercício, até mesmo matéria constitucional pode ser referendada, inclusive emendas constitucionais;
                                     
                                              o   Plebiscito – é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais, antes de a lei ser elaborada. As perguntas são diretas e o povo responde, apenas, sim ou não. Cumpre ao Congresso Nacional formular os questionamentos. Lei 9709/98 – regulamenta estes dois institutos;

    ·         Ação Popular – art. 5º, LXXIII, da CF;

    ·         Iniciativa popular –art. 61, parágrafo 2º, da CF.

                                                Se se vive numa democracia representativa, necessita-se escolher quais serão os representantes; para isso, precisa-se de regras que regulamente a escolha dos representantes. Tais regras são denominadas de direitos políticos, previstos a partir do art. 14 da CF.
  • Só p/complementar os ótimos comentários:

    nossa democracia é semidireta e o voto é direto.

    Pode parecer besteira, mas eu confesso q me confundia nisso.. ñ sei se tem mais alguém q o faça.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • II - Formação de novos estados e municípios exige plesbicito

    III - Competência privativa do Presidente da República

  • Formação de novos estados é por plebiscit, já que a população interessada ser previamente ouvida. §3º do artigo 18 da CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA, ATRAVÉS DE PLEBISCITO e do Congresso Nacional, por Lei Complementar. 

  • Gabarito: A

     

    CORRETA: I. a iniciativa popular, exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles; 

    CF, artigo 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


    ERRADA: II. o referendo, podendo ser utilizado pelo Congresso Nacional nos casos em que este decidir ser conveniente, indicado em casos específicos como para a formação de novos Estados e de novos Municípios; 

    CF, artigo 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    ERRADA: III. o plebiscito, espécie de consulta popular semelhante ao referendo, mas o único apto a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional.
    CF, artigo 84, caput: Compete privativamente ao Presidente da República:
    inciso XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • Bizu Item 1: Grave o número: 1503

    = 1%, 5 estados, 0,3%.

  • lembrando que tb cai direto:

    Incorporação, subdivisão ou desmembramento de ESTADOS: Plebiscito População diretamente interessada + Lei Complementar Federal 

    Incorporação, fusão ou desmembramento de MUNICÍPIOS: Plebiscito População dos Municípios Envolvidos + Estudos de viabilidade + Lei Estadual no período de Lei Complementar Federal

     

  • Compete privativamente ao Presidente da República:
    inciso XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • Constituição Federal:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;    

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Gabarito: A. Conforme artigo 62, parágrafo 2º, da CF/88.

    A assertiva II está errada, porque o item trata, na verdade, de plebiscito.

    Assertiva III está errada, porque compete ao Presidente da República, nos casos previstos em lei

    complementar, permitir que forças estrangeiras transitem no território nacional (artigo 84, inciso XXII, da

    CF)