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ERRADO
Art.37,II da CF: A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Segue aqui a explicação de dois professores sobre a presente questão:
▻ Professor Ricardo Vale (Estratégia Concursos): “A norma constitucional que exige que o provimento de cargos públicos ocorra mediante concurso público tem eficácia plena. Em outras palavras, é autoaplicável e não-restringível. Não há necessidade de lei regulamentadora para que se possa efetivamente exigir concurso público como requisito para a admissão em cargos públicos. Questão errada.” (fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-stj/).
▻ Professor Isaac Campos (Exponencial Concursos): A norma em questão é o art. 37, II. Esse dispositivo é de aplicabilidade direta, imediata e integral, ou seja, assim que entrou em vigor já era dotado de eficácia (plena). A lei que o examinador se refere é relativa à autorização de realização do concurso, e não à regulamentação do dispositivo constitucional. Uma coisa é a lei regulamentar o dispositivo e torná-lo eficaz, outra é a lei que apenas cumpre a regra disposta nele. (fonte:https://www.exponencialconcursos.com.br/stj-correcao-direito-constitucional-exceto-ajaj/).
Fica aqui um resuminho que fiz:
NORMAS DE EFICÁCIA PLENA: Tem aplicabilidade direta, imediata e integral. Podemos dizer que ela sozinha é capaz de resolver os nossos problemas, não necessita ser complementada, não depende de regulamentação infraconstitucional.
NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA: Sozinha ela tem uma baixa eficácia, necessita ser complementada. Mesmo tendo uma baixa eficácia, produz ao menos dois efeitos: um negativo (impedir leis contrárias, servindo de parâmetro para controle de constitucionalidade) e um efeito vinculativo (vincular os poderes públicos, obrigando os a realizar sua complementação).
Ela é subdivida em:
- de princípio institutivo ou organizatório: depende de lei para organizar ou dar estrutura a entidades, órgãos ou instituições previstas na CF. (Fonte: Marcelo Novelino- Manual de Direito Constitucional –pág.108 8ºed).
- de princípio programático: casos em que o legislador constituinte opta por traçar apenas princípios indicativos dos fins e objetivos do Estado, impõe aos órgãos do Estado uma finalidade a ser cumprida. (Fonte: Marcelo Novelino- Manual de Direito Constitucional –pág.108 8ºed).
NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA: Tem aplicabilidade direta e imediata. Pode ser que sua eficácia venha a ser contida pelo legislador ordinário.
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A norma constitucional que confere aos brasileiros o direito de acesso aos cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida (para os estrangeiros a norma é de eficácia limitada).
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provimento de cargos públicos ocorra mediante concurso público
EFICACIA PLENA: tem efeito imediato e integral.
GABARITO ERRADO
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Segundo a doutrina, uma emenda constitucional que pretenda estabelecer novo procedimento de revisão será inconstitucional e, portanto inválida. Isso ocorrerá porque trata-se de uma limitação implícita ao poder de reforma.
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ERRADO
"A norma constitucional que estabelece que o provimento dos cargos públicos ocorra por meio da realização de concurso público é de eficácia limitada, tendo em vista que a promoção do certame depende de autorização legal."
É de eficácia CONTIDA
Eficácia Plena
- Direta --> Não precisam de normas regulamentadoras
- Imediata --> Nascem aptas a produzirem efeitos
- Integral --> Não possuem seu alcance limitado
Eficácia Contida
- Direta --> Não precisam de normas regulamentadoras
- Imediata --> Nascem aptas a produzirem efeitos
- Não- Integral --> Podem sofrer limitações no alcance
Eficácia Limitada
- Indireta --> Precisam de normas regulamentadoras
- Mediata --> Não nascem aptas a produzirem efeitos
- Reduzidas
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Pegadinha do Cespe. Essa norma é de eficácia contida, porém cargos são criados por lei!
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Gabarito: "Errado"
Comentários: Trata-se de norma de eficácia plena. Neste sentido, defende Pedro Lenza: "Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral são aquelas normas da Constituição que, no momento em que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de noma integrativa infraconsticional."
Vale lembrar que o provimento dos cargos públicos tem previsão no art. 37, II, CF: "A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
(LENZA, 2012. p. 217)
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ERRADO
Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral
Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
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O dispositivo constitucional que autoriza a instituição de cargos públicos mediante concurso público é uma norma de eficácia PLENA, pois já goza de TODOS os seus efeitos de imediato e não é restringível - mas limitável - e direta.
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Tem gente falando que é de eficácia PLENA, enquanto outros dizem que é de eficácia CONTIDA.
Gente, complicado isso ein... esse pessoal que diz que a eficácia é PLENA tá colocando justificativas muito estranhas. Amigos, se o provimento de um cargo público está CONDICIONADO à prévia aprovação em concurso público, como diabos isso pode ser uma norma de eficácia plena???
Fui ensinado a crer que o Inciso XIII do artigo 5º da CF (é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;) é de eficácia C O N T I D A. Logo, com base nisso, acredito que a norma de que trata a assertiva não pode ser plena. Isso porque a lei que cria o cargo efetivo estabelece que ele seja preenchido exclusivamente por concurso público.
Vou acompanhar os comentários dessa questão. Por favor, caso alguém tenha um comentário de professor, compartilhe conosco.
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Pessoal, compartilho os meus raciocínios e a minha conclusão para o aprofundamento da questão sobre a natureza desse dispositivo constitucional, se de eficácia plena ou contida. Por favor, quem discordar, me avisa, pois não achei respostas convincentes. Vejam:
1º raciocínio: Uma suposta autorização legal para a abertura de um concurso público NÃO REPRESENTA REGULAMENTAÇÃO do mandamento constitucional que veda o acesso a cargos públicos sem prévia aprovação em concurso (mandamento este, por sua vez, que decorre da interpretação do texto da CF). Além disso, é característica das vedações constitucionais (normas constitucionais proibitivas) a aplicabilidade imediata. Assim, uma vedação só pode ser norma de eficácia plena ou contida, e não limitada.
2º raciocínio: Afastada a hipótese de eficácia limitada, temos que a principal diferença entre normas de eficácia contida e as de eficácia plena é a restringibilidade ou não de seu conteúdo, respectivamente, por norma infraconstitucional. Ou seja, as normas de eficácia contida admitem restrição legal (via condições ou exceções); já as normas de eficácia plena não admitem restrição legal (pois têm aplicabilidade integral, isto é, não restringível). Desse modo, devemos raciocinar assim: se a CF veda o acesso a cargos públicos sem prévia aprovação em concurso, seria válida uma eventual lei que criasse condições ou exceções a essa vedação? Essa vedação pode ser condicionada por lei a eventuais critérios ou excepcionadas em determinados casos que não os previstos constitucionalmente? Devemos lembrar, neste ponto, que uma coisa é a norma ter eficácia plena e outra coisa é ter eficácia absoluta: normas consititucionais de eficácia plena admitem sim restrição, mas apenas pela própria CF.
Conclusão: Daí, concluímos, pois, que o art. 37, II, 1ª parte, da CF é norma de eficácia plena, pois, além de possuir aplicabilidade imediata, eventuais exceções a essa regra, para serem válidas, devem possuir status constitucional (são exemplos os cargos comissionados, previstos no próprio inciso II do art. 37, 2ª parte; os cargos vitalícios previstos nos arts. 94, 73, §§ 1º e 2º, 101, par. único e 104, par. único; os servidores temporários, previstos no art. 37, IX, regulamentado pela Lei 8.745/93; e os cargos efetivos ocupados por ex-combatentes da II Guerra Mundial, previsto no art. 53, I, do ADCT; quanto aos agentes comunitários de saúde e os de combate a endemias, que podem ser recrutados via processo seletivo público, conforme destacado por Carvalho Filho, deve-se atentar que a Lei 11.350/06 foi expressa a referir-se à seleção por meio de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, a demonstrar que se trata efetivamente de concurso público, e não de mero recrutamento discricionário).
O que acham?
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Conforme a CF/88, Art. 37, II, a norma que prevê a admissão por meio de concurso público é de eficácia imediata e aplicabilidade plena.
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Com relação a se a norma é de eficácia plena ou contida analisemos os enunciado da CF:
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"
O que essa norma traz está na sua primeira parte: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos...", ou seja ela quer disciplinar o acesso aos cargos e empregos públicos e nisso ela é de eficácia plena inegavelmente.
A continuação: "...de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei...", não se trata de uma autorização à restrição infraconstitucional do fato da investidura se dar por concurso público. Mas meramente diz que o Concurso tem de respeitar as limitações que a lei impõe a certas profissões. Ex: a atividade de médico é uma atividade regulamentada por Lei, por questões óbvias, o Estado também tem de atender a essas restrições quando faz um concurso público para médico de um hospital público. Não limita ou condiciona o fato da investidura desse médico ter de se dar por Concurso Público.
O trecho final faz também uma ressalva óbvia a questão do Cargo em Comissão, somente isso. Portanto a norma é exaustiva e disciplina por completo a Investidura em Cargo e Emprego Público.
Espero ter ajudado os colegas de estudo.
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Norma de Eficácia Contida: - seus efeitos fluem naturalmente, mas a criação de lei pode contê-la.
- Tem aplicabilidade Imediata.
Norma de Eficácia Limitada: - depende da criação de lei para produzir efeitos.
- Tem aplicabilidade mediata, reduzida e indireta.
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Fiquei na dúvida se seria norma de eficácia plena ou contida. Segundo o STF, é CONTIDA! Segue:
"MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ESTRANGEIRO RESIDENTE REGULARMENTE NO PAÍS - APROVAÇÃO - EDITAL QUE CONDICIONA A INVESTIDURA NO CARGO À CONDIÇÃO DE BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO OU PORTUGUÊS - INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 37, I, DA CF - CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Nos termos do inserto no art. 37, I, da CF, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. 2. Tratando-se de norma constitucional de eficácia contida, inexistindo dispositivo legal a regulamentar a matéria, tem-se como correto que simples item constante do edital de concurso não pode restringir o direito à posse do estrangeiro regularmente aprovado no certame. 3. Segurança concedida. Unânime." (Fl. 103)
Exemplo tosco pra memorizar: quer trabalhar como médico? Ou quer ser arquieto? OK. Vc pode ser o que quiser. PORÉM, vai ter que preencher alguns requisitos: ensino médio, superior, aprovação em concurso, aprovação em processo seletivo simplificado, etc.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000073677&base=baseMonocraticas
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Art. 37, II. Se tem ressalva, não é plena e sim contida.
Bons estudos!
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EFICÁCIA CONTIDA: Verbo no presente. Ex: "lei estabelece..."
EFICÁCIA LIMITADA ( programatica e organizativo) Verbo no futuro Ex: será estabelecido, deverá ..
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Pessoal, pode pular para o comentário do Leonardo TRT/TST, pois o dele tem comentários de Professores gabaritados.
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Eficacia Plena.
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impressão minha ou a CESPE quer que saibamos todas as eficácias de todos os dispositivos da CF?
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Existe uma insistência do CESPE com esse negócio. Item E.
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ERRADO. é de eficácia plena. Concurso público necessitar de autorização legal para que ocorra em nada tem haver com a disposição Constitucional que estabelece que para a investidura em cargo público necessita de concurso público. Uma coisa é a regra que dispõe a indispensabilidade de concurso público pra investidura em cargo público, regra essa que já nasce gerando todos os seus efeitos, outra é a lei que autoriza a realização do concurso e quem cria os cargos a serem ocupados.
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*EFICÁCIA PLENA
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O provimento de cargos públicos (preenchimento) por meio de concurso de provas e provas e títulos é mero ato de formalidade que sem, torna-se inválido.
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Qual é o número da lei que trata especificamente da realização dos concursos públicos? Ah, é! Ele não existe! Sendo assim meio difícil possuir eficácia limitada, concordam?
Gab.: ERRADO
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GAB:E
Eficácia Plena –>> Não necessitam de nenhuma ação do legislador para que possam alcançar o destinatário.
>>são de aplicação imediata, pois independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos.
>> não admitem que uma lei venha a restringir o seu alcance.
Eficácia Contida ->> Tem aplicabilidade imediada e direta
>>Também não depende de lei p/ produzir seus efeitos
>>No entanto,poderá ter o seu alcance restringido de uma lei infraconstitucional. (O que a difere da norma de eficácia plena que não poderá ser restringida)
Eficácia Limitada ->> Tem aplicação mediata/Indireta
>> É a norma que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não será capaz de gerar os efeitos para os quais foi criada. PERCEBA QUE A REGRA DE CONCURSOS(que é a regra geral) JÁ É ESTABELECIDA NA CF, NÃOOO PRECISANDO QUE UMA LEI SEJA CRIADA P/ QUE CADA CARGO PUBLICO SEJA PROVIDO,LOGO, A QUESTÃO TA ERRADA.
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nsiderando a legislação, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
A norma constitucional que estabelece que o provimento dos cargos públicos ocorra por meio da realização de concurso público é de eficácia limitada, tendo em vista que a promoção do certame depende de autorização legal?
ERRADO.
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PROVA – STJ – Analista Judiciário (Oficial de Justiça)
51. (CESPE / STJ – 2018) A norma constitucional que estabelece que o provimento dos cargos públicos ocorra por meio da realização de concurso público é de eficácia limitada, tendo em vista que a promoção do certame depende de autorização legal.
Comentários:
A norma constitucional que exige que o provimento de cargos públicos ocorra mediante concurso público tem eficácia plena. Em outras palavras, é autoaplicável e não-restringível. Não há necessidade de lei regulamentadora para que se possa efetivamente exigir concurso público como requisito para a admissão em cargos públicos. Questão errada.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-stj/
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Cuidado com explicações meia-boca do professor. Ex: Autorização de um concurso de uma autarquia estadual se dá mediante despacho do governador! Nada de lei autorizativa! A "autorização legal" a que ele se refere é a previsão orçamentária. Custa ser mais didático e explicar isso?
Obs: o fato do concurso depender da LOA (lei orçamentária anual), além da autorização específica do chefe do respectivo poder, não tem nada a ver com a eficácia da norma jurídica, a qual é verficada no próprio texto constitucional.
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Eficácia plena - efeito imediato
Eficácia contida - efeito imediato mas abrangência restringida - salvo disposições
Eficácia limitada - mediata - necessita de outra lei para que a primeira tenha efeito - a lei disporá
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EFICÁCIA PLENA - DIIN (DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL)
EFICÁCIA CONTIDA - DINI (DIRETA, IMEDIATA E NÃO INTEGRAL) - TEM RESTRIÇÃO
EFICÁCIA LIMITADA - IMD OU MID (INDIRETA, MEDIATA E DIFERIDA) - PRECISA DE UMA NORMA POSTERIOR - PODE GRAVAR COMO IMDIFERIDA.
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E agora galera,
É de eficácia plena ou contida?
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Eficácia PLENA!
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ERRADA! Se depende de outra norma que restrinja os seus efeitos, então, é norma de eficácia contida.
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Cespe tentou justificar o injustificável, tornando a questão "bonitinha". Até entrei para ver os comentários, antes de julgar o gabarito, por pensar, será que não é PLENA??? será que como concurso precisa de LEI CRIADORA é limitada??? Porém, é uma norma já autoaplicável e não restringível. OU seja, eficácia plena já nasce e dispõe dos seus efeitos.
GAB ERRADO.
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O PROVIMENTO de cargos públicos por CONCURSO PÚBLICO é norma de eficácia PLENA.
Já o ACESSO a cargos, empregos ou funções públicas é norma de eficácia CONTIDA aos brasileiros natos ou naturalizados que preencherem os requisitos legais e norma de eficácia LIMITADA aos estrangeiros!
Gabarito: E.
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B:E
Eficácia Plena –>> Não necessitam de nenhuma ação do legislador para que possam alcançar o destinatário.
>>são de aplicação imediata, pois independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos.
>> não admitem que uma lei venha a restringir o seu alcance.
Eficácia Contida ->> Tem aplicabilidade imediada e direta
>>Também não depende de lei p/ produzir seus efeitos
>>No entanto,poderá ter o seu alcance restringido de uma lei infraconstitucional. (O que a difere da norma de eficácia plena que não poderá ser restringida)
Eficácia Limitada ->> Tem aplicação mediata/Indireta
>> É a norma que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não será capaz de gerar os efeitos para os quais foi criada. PERCEBA QUE A REGRA DE CONCURSOS(que é a regra geral) JÁ É ESTABELECIDA NA CF, NÃOOO PRECISANDO QUE UMA LEI SEJA CRIADA P/ QUE CADA CARGO PUBLICO SEJA PROVIDO,LOGO, A QUESTÃO TA ERRADA.
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É importante ter em mente a distinção entre normas de eficácia plena, limitada e contida. Considerando as peculiaridades do caso, nota-se que o dispositivo constitucional que determina que o provimento de cargos públicos seja feito por concurso é uma norma de eficácia plena, pois já é apta a realizar todos os seus efeitos sem necessidade de norma regulamentadora. É uma norma autoaplicável e que não pode ser restringida.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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Segunda questão do CESPE que vejo em 2018 nesse sentido.
Em relação a cargos, empregos e funções públicas são acessíveis:
Pra memorizar: BRASILEROS -> EFICÁCIA CONTIDA
ESTRANGEIROS -> LIMITADA
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Até agora não sei ao certo qual é? Plena ou Contida?
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Resposta do Professor:
"É importante ter em mente a distinção entre normas de eficácia plena, limitada e contida. Considerando as peculiaridades do caso, nota-se que o dispositivo constitucional que determina que o provimento de cargos públicos seja feito por concurso é uma norma de eficácia plena, pois já é apta a realizar todos os seus efeitos sem necessidade de norma regulamentadora. É uma norma autoaplicável e que não pode ser restringida."
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Realização de CONCURSO PÚBLICO -> EFICÁCIA PLENA
Preenchimento de Cargos, empregos e funções públicas por BRASILEIROS -> EFICÁCIA CONTIDA
Preenchimento de Cargos, empregos e funções públicas por ESTRANGEIROS -> EFICÁCIA LIMITADA.
Guarda no corassaum rsrsrs.
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DICA eficácia LEIMITADA: depende de lei para sua regualmentação, para que passe a ter eficácia.
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Gab: ERRADO
Para fixar...
Normas de eficácia
Plena = é tão completa e detalhada que só ela já basta para sua execução;
Contida = é completa e detalhada, porém, sua aplicação pode sofrer restrições, ou seja, não é aplicada plenamente;
Limitada = é pouco detalhada e necessita de outra lei que a suplemente.
OBS: fixo pelas palavras grifadas, para mim, funcionam como palavras-chave.
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Gab Errada
Eficácia Plena:
>> Autoaplicável - Não precisa de regulamentação para produzir seus efeitos
>>Não restringível
>> Direta, Imediata e Integral
Eficácia Contida:
>> Autoaplicável
>> São restringíveis - Podem sofrer limitações por norma infraconstitucional
>> Direta, Imediata e Possivelmente não integral
EX: Escolha ao livre trabalho, Propriedade, Greve CLT
Eficácia Limitada|:
>> Não Autoaplicável
>> Depende de regulamentação para produzir seus efeitos
>> Indireta, Mediata e Reduzida
EX: Greve dos servidores públicos
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ERRADO
A norma constitucional que estabelece que o provimento dos cargos públicos ocorra por meio da realização de concurso público é de eficácia PLENA.
NORMA DE EFICÁCIA PLENA==> APLICABILIDADE: DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL.
(INDEPENDE DE LEI POSTERIOR REGULAMENTADORA OU SEJA É AUTOAPLICÁVEL)
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■ Eficácia plena (concurso público) - A norma constitucional que exige que o provimento de cargos públicos ocorra mediante concurso público é autoaplicável e não-restringível. Não há necessidade de lei regulamentadora para que se possa efetivamente exigir concurso público como requisito para a admissão em cargos públicos.
■ Eficácia contida (em relação aos brasileiros)
Brasileiros: a lei prevista no “art. 37, I, não cria o direito, mas o restringe (o reduz) ao estabelecer requisitos para seu exercício.
■ Eficácia limitada (em relação aos estrangeiros — na forma da lei)
Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Artigo 37, I, da CF/88. O STF fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável.
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ERRADO
"A norma constitucional que exige que o provimento de cargos públicos ocorra mediante concurso público tem eficácia plena. Em outras palavras, é autoaplicável e não-restringível. Não há necessidade de lei regulamentadora para que se possa efetivamente exigir concurso público como requisito para a admissão em cargos públicos. Questão errada."
- PROFº RICARDO VALE
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-stj/
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Questão alto nível
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
Observem que a exigência de previsão legal em relação ao cargo ou ao emprego (criação, extinção, exigências...).
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Uma forma de não esquecer que esta norma jamais seria de eficácia limitada (ou seja, depende de lei para ter seus efeitos válidos) é lembrar que é do ano de 2003 a Lei que estabelece normas gerais sobre a realização de concursos públicos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ou seja, somente em 2003 criou-se norma com esse intuito. Porém, muito antes disso, a Administração Pública já realizava concurso público para provimento de cargos e empregos públicos.
Espero ter ajudado!
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KKKKKKKKKKKKKK EU JUMENTA PENSANDO NA AUTIRIZAÇÃO ERRE...........LIMITADA................ ME LIMITEI KKKKKKKKK OBRIGADOS AMADOS PELAS DICAS, NÃO ERRO MAIS RSRSRSRR
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GAB. ERRADO!
O dispositivo constitucional que determina que o provimento de cargos públicos seja feito por concurso é uma norma de eficácia plena, pois já é apta a realizar todos os seus efeitos sem necessidade de norma regulamentadora. É uma norma autoaplicável e que não pode ser restringida.
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É importante ter em mente a distinção entre normas de eficácia plena, limitada e contida. Considerando as peculiaridades do caso, nota-se que o dispositivo constitucional que determina que o provimento de cargos públicos seja feito por concurso é uma norma de eficácia plena, pois já é apta a realizar todos os seus efeitos sem necessidade de norma regulamentadora. É uma norma autoaplicável e que não pode ser restringida.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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Norma de eficácia plena.
Aplicação direta, imediata e integral.
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art 37
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
ACHO QUE MUITA GENTE SE ATRAPALHA POR QUE NO TEXTO VEM ESCRITO "NA FORMA DA LEI" . EU ACHO QUE ESSE TERMO SE REFERE A COMPLEXIDADE DO CARGO E NÃO AO CONCURSO....
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Nossa, nada a ver essa justificativa kkk
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A norma constitucional que estabelece que o provimento dos cargos públicos ocorra por meio da realização de concurso público é de EFICÁCIA PLENA, pois não depende de outra norma para produzir efeitos.
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A norma constitucional que estabelece que o provimento dos cargos públicos ocorra por meio da realização de concurso público é de eficácia limitada, tendo em vista que a promoção do certame depende de autorização legal.
"A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."
-> A lei em questão é a que determinará a autorização da realização do concurso, já que a realização em si precisa de autorização e também de previsão na LOA. Mas essa lei não regulamenta o dispositivo constitucional, a sua eficácia não DEPENDE da edição de uma lei.
-> Lei que regulamenta o dispositivo e o torna eficaz é diferente de lei que cumpre uma regra disposta nele.
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Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.
Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.
Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:
a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.
b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.
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Perceba que norma constitucional que estabelece que o provimento dos cargos públicos ocorra por meio da realização de concurso público é de eficácia plena, pois o concurso público é princípio basilar do acesso a cargos públicos efetivos. A segunda parte da norma diz respeito à possibilidade da lei restringir esse acesso, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Nesse ponto, a norma pode ser considerada de eficácia contida ou restringível.
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CONTIDA - APLICAÇÃO DIRETA + IMEDIATA - CABENDO A LEI RESTRINGIR SEU CAMPO DE ATUAÇÃO.
O concurso público é a regra pela CF88 sendo aplicação IMEDIATA, por isso não faz sentido ela ser limitada.
LIMITADA - APLICAÇÃO INDIRETA + MEDIATA - PRECISA DA LEI PARA PRODUÇÃO DOS EFEITOS.
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EFICÁCIA DAS NORMAS
● Eficácia Plena: Produzem seus efeitos desde a entrada em vigor.
→ autoaplicáveis, não restringíveis e aplicabilidade direta, imediata e integral.
→ Independe de qualquer lei.
● Eficácia Contida: Já produzem efeitos desde a entrada em vigor da CF, mas PODEM ser restringidas por outra lei, norma constitucional ou conceitos ético-jurídicos indeterminados.
→ enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.
→ autoaplicáveis, restringíveis e aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral.
→ O legislador ordinário restringe sua eficácia.
● Eficácia Limitada: Não produzem efeitos; dependem de regulamentação.
→ não-autoaplicáveis, aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
→ em regra, quando aparecer “a lei disporá”.
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PLENA CONTIDA LI - MI -TA - DA
Autoaplicável AUTOAPLICÁVEL NÃO Autoaplicável
Direta Direta INDIRETA
Imediata Imediata MEDIATA
Integral (Pode não ser) Integral DIFERIDA
1- Normas de Eficácia PLENA (NÃO restringível): Sendo aquelas que têm a sua aplicabilidade desde o momento da entrada em vigor da Constituição, NÃO necessitando de lei integrativa para torná-la eficaz.
Ex.: “a lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu” =
- realização de concurso público, direito de resposta.
- conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo
2- Normas de Eficácia CONTIDA REDUZIDA (pode ser restringida): são aquelas em que o legislador regulou o suficiente os interesses relativos para que a lei integrativa estabeleça os termos e os conceitos nela enunciados.
Obs.: A norma de EFICÁCIA CONTIDA NASCE PLENA, pois, em se tratando de norma constitucional contida, enquanto NÃO sobrevier condição que REDUZA sua aplicabilidade, considera-se PLENA SUA EFICÁCIA !
Ex.: exercício da profissão LEGALIZADA, inviolabilidade do sigilo, LIBERDADE DE CRENÇA. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei, DIREITO À PROPRIEDADE.
– é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
3- Normas de Eficácia LIMITADA (PRECISA DE REGULAMENTAÇÃO): Segundo Lenza: são "aquelas normas que de imediato, no momento em que a constituição é promulgada, não têm condão de produzir todos os efeitos, precisando de uma lei interativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.
Ex.: Direito de Grave: somente após a edição da norma regulamentadora é que efetivamente produzirão efeitos no mundo jurídico. Grandes fortunas, nos termos de LEI COMPLEMENTAR. Art. 14 (...) § 9.º
- Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas
- o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional
- STF = MANDADO DE INJUNÇÃO apenas em relação a normas constitucionais de eficácia LIMITADA STRICTO SENSU.
- Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação
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OS COMENTÁRIOS DESSA QUESTÃO SÃO MAIORES QUE OS PDFs DO ESTRATÉGIA
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A norma constitucional que exige que o provimento de cargos públicos ocorra mediante concurso público tem eficácia plena. Em outras palavras, é autoaplicável e não-restringível. Não há necessidade de lei regulamentadora para que se possa efetivamente exigir concurso público como requisito para a admissão em cargos públicos. Questão errada.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-stj/
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Normas Constitucionais:
Plena--> Autoaplicáveis, não precisam de complemento e não são restringíveis;
Contida--> É autoaplicável, mas se tiver lei regulamentadora poderá restringi-las;
Limitada--> Não é autoaplicável, depende de lei regulamentadora.
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Autor: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política.
É importante ter em mente a distinção entre normas de eficácia plena, limitada e contida. Considerando as peculiaridades do caso, nota-se que o dispositivo constitucional que determina que o provimento de cargos públicos seja feito por concurso é uma norma de eficácia plena, pois já é apta a realizar todos os seus efeitos sem necessidade de norma regulamentadora. É uma norma autoaplicável e que não pode ser restringida.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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Normas Constitucionais:
Plena--> Autoaplicáveis, não precisam de complemento e não são restringíveis;
Contida--> É autoaplicável, mas se tiver lei regulamentadora poderá restringi-las;
Limitada--> Não é autoaplicável, depende de lei regulamentadora.
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Entendo que a realização de concurso público seja de eficácia contida, pois a restrição ao concurso se encontra nos cargos em comissão.
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Gabarito : Eficácia plena - Aplicação direta, imediata e integral.
Eficácia contida - Aplicação direta, imediata, não integral.
Eficácia limitada - Aplicalçai indireta, mediata, reduzida.