SóProvas


ID
2649958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do poder constituinte, do controle de constitucionalidade e da organização dos poderes, julgue o item que se segue.


A lei anterior à vigência da Constituição que tenha conteúdo incompatível com esta deve ser declarada inconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

     

    Cuidado! Não há que se falar em inconstitucionalidade superveniente.

     

    Lei anterior à vigência da CF/88 que com ela seja materialmente incompatível será revogada.

     

    Questão errada.

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com a teoria da RECEPÇÃO quando uma NOVA CONSTITUIÇÃO entra em vigor TODO O ORDENAMENTO JURIDICO INFRACONSTITUCIONAL existente que for compátivel MATERIALMENTE com a NOVA CONSTITUIÇÃO será mantidoINDEPENDENTE DA FORMA ADOTADA, esse processo visa privilegiar o princípio da ECONOMIA LEGISLATIVA.

     

    OBSERVAÇÃO: As normas infraconstitucionais que NÃO forem compativeis MATERIALMENTE com a nova constituição, SERÃO REVOGADAS e não DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS, pois para que uma norma seja declarada inconstitucional ela deve nascer com algum problema, com algum vício, assim "não existe no Brasil a tese de inconstitucionalidade superviniente." 

     

    (Comentários embasados no livro de Vitor Cruz)

  • revogada, não recepcionada.

  • ERRADO

     

    Revogação.

  • Ela só não vai ser recepcionada. Uma lei anterior à CF não sofre controle por meio da ADC (ação declaratória) e sim por meio da ADPF

  • A cespe está bem objetiva.

  • Gabarito "errado".
    Em relação ao direito pré-constitucional, não é o caso de constitucionalidade ou inconstitucionalidade - vai ser caso de recepção ou não recepção. Como a questão trata de lei anterior de conteúdo incompatível com a Constituição, será o caso de não recepção.

  • A lei anterior à vigência da Constituição que tenha conteúdo incompatível com esta deve ser revogada.

    Essa matéria esta relacionada com o Poder Constituinte Originário e a recepção das normas.

    Relaciona-se tb com o princípio do direito intertemporal, adotado pelo STF. Este princípio assevera que as normas anteriores que forem conflitantes com a constituição são automáticamente revogadas.

  • "Pois bem, na jurisprudência do STF, o acolhimento da tese da não recepção (revogação) se deu por meio do precedente da ADI n° 02-DF, em 1997. Portanto, se o conteúdo da norma infraconstitucional do ordenamento anterior contrariar a nova Constituição estaremos, segundo o posicionamento do STF, diante da figura da não recepção (revogação)." (Bernado Gonçalves, Curso de Direito Constitucional)

    Logo, a não recepção acarreta na revogação.

  • Me pegaram!

  • errado 

    quando se trata de lei anterior a CF/88 o correto é recepcionada ou não. 

  • trata-se de revogação/não recepção.

  • “A lei ou é constitucional ou não é lei. Lei inconstitucional é uma contradição em si. A lei é constitucional quando fiel à Constituição; inconstitucional na medida em que a desrespeita, dispondo sobre o que lhe era vedado. O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as. Pelo fato de ser superior, a Constituição não deixa de produzir efeitos revogatórios. Seria ilógico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser promulgada, leis ordinárias. A lei maior valeria menos que a lei ordinária.” (ADI 2, Relator(a):  Min. PAULO BROSSARD, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/1992, DJ 21-11-1997 PP-60585 EMENT VOL-01892-01 PP-00001)

  • Revogada é o mesmo que não recepcionada? o.o

  • Revogação é o mesmo que não-recepção? 

    O STF, ao julgar o RE 353508 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO, aproximou os dois institutos ao declarar que "não-recepção de ato estatal pré-constitucional, por não implicar a declaração de sua inconstitucionalidade - mas o reconhecimento de sua pura e simples revogação (RTJ 143/355 - RTJ 145/339)- descaracteriza um dos pressupostos indispensáveis à utilização da técnica da modulação temporal, que supõe, para incidir, dentre outros elementos, a necessária existência de um juízo de inconstitucionalidade. - "

    Entendo que a consequência lógica da não-recepção seja a revogação da norma incompatível com a nova ordem jurídica, não sendo caso de afirmar que são institutos iguais.

     

     

  • Concurseira Nerd está de parabéns!

  • APENAS NÃO FOI RECEPCIONADA, E NÃO INCONSTITUCIONAL.

  • NO BRASIL NÃO HÁ INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE.

    É incompatível com a nova CF? Ocorre apenas a revogação

     

  • Não existe inconstitucionalidade superveniente. Lei anterior à vigência da CF/88 que com ela seja materialmente incompatível será revogada.

  • Eu entendi que a lei anterior à CF que tenha conteúdo incompatível com a Carta Magna será REVOGADA, e nao INCONSTITUCIONAL.

     

    Deus é bom o tempo todo...

  • Lei anterior a CF que não for compatível com ela, não será recepcionada!

  • Lei anterior à vigência da CF/88 que com ela seja materialmente incompatível será revogada.

  • Lei anterior incompatível com a Constituição será revogada por não recepção 

  • superveniente


    que sobrevém, que vem, acontece ou surge depois; subsequente


  • A lei ou é constitucional ou não é lei. Lei inconstitucional é uma contradição em si. A lei é constitucional quando fiel à Constituição; inconstitucional na medida em que a desrespeita, dispondo sobre o que lhe era vedado. O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as. Pelo fato de ser superior, a Constituição não deixa de produzir efeitos revogatórios. Seria ilógico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser promulgada, leis ordinárias. A lei maior valeria menos que a lei ordinária.” (ADI 2, Relator(a):  Min. PAULO BROSSARD, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/1992, DJ 21-11-1997 PP-60585 EMENT VOL-01892-01 PP-00001)

     

  • Quando a norma pré-constitucional não é recepcionada, ou seja, é incompatível com o ordenamento estabelecido pela nova Constituição, ela é dita revogada por falta de recepção.


    Resposta: Errado.


  • NÃO RECEPCIONADA


  • O STF não admite a inconstitucionalidade superveniente. A entrada em vigor de uma nova Constituição não torna inconstitucionais as normas infraconstitucionais com ela materialmente incompatíveis; o direito pré-constitucional será, ao contrário, revogado. Para o STF, trata-se de simples conflito de normas no tempo, em que a norma posterior revoga a anterior. Por isso, não cabe ação direta de inconstitucionalidade para sustentar incompatibilidade de diploma infraconstitucional anterior a Constituição superveniente.

  • Lei anterior à CF/88 que não foi recepcionada por ela será REVOGADA.

  • A lei anterior à vigência da Constituição que tenha conteúdo incompatível com esta deve ser REVOGADA.

  • Ocorre a N RECEPÇAO!!

  • NO CASO EM TELA, NÃO OCORRE REVOGAÇÃO, OCORRE A NÃO RECEPÇÃO.

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com a teoria da RECEPÇÃO quando uma NOVA CONSTITUIÇÃO entra em vigor TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO INFRACONSTITUCIONAL existente que for compátivel MATERIALMENTE com a NOVA CONSTITUIÇÃO será mantidoINDEPENDENTE DA FORMA ADOTADA, esse processo visa privilegiar o princípio da ECONOMIA LEGISLATIVA.

     

    OBSERVAÇÃO: As normas infraconstitucionais que NÃO forem compatíveis MATERIALMENTE com a nova constituição, SERÃO REVOGADAS e não DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS, pois para que uma norma seja declarada inconstitucional ela deve nascer com algum problema, com algum vício, assim "não existe no Brasil a tese de inconstitucionalidade superveniente." 

     

    (Comentários embasados no livro de Vitor Cruz)

  • não recepção = revogação ( nesse caso)

  • Errado!

    - Não cabe ADI para questionar validade de lei revogada na vigência de regime constitucional anterior

    - Anterior a CF: será recepcionado ou revogado 

    - Não se podendo falar em inconstitucionalidade superveniente 

  • Gab. Errado.

    Incompatível - revogada.

    Compatível - recepcionada.

  • Não há que se falar em inconstitucionalidade superveniente. Lei anterior à vigência da CF/88 que com ela seja materialmente incompatível será revogada. Questão errada. 

  • Deve ser revogada, pois não há inconstitucionalidade superveniente

  • A incompatibilidade superveniente não gera inconstitucionalidade, mas sim, a não recepção ou revogação.

  • Gabarito: ERRADO

    Não há que se falar em inconstitucionalidade superveniente. Lei anterior à vigência da CF/88 que com ela seja materialmente incompatível será revogada.

  • ERRADO

    REVOGA

  • Errado, serão revogadas.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • REVOGAÇÃO POR NÃO RECEPÇÃO

  • A lei anterior à vigência da Constituição que tenha conteúdo incompatível com esta deve ser REVOGADA por não recepção da norma.

  • Nesse caso aí, a lei deve ser julgada constitucional ou não diante da constituição sob a qual ela nasceu. Não tem que se fazer controle de constitucionalidade de lei diante de uma nova constituição.

  • GAB: ERRADO.

    Atos normativos anteriores à CF/88 que com ela sejam incompatíveis podem ser objeto de juízo de não recepção (revogação). Não se trata de inconstitucionalidade, porque a (in) constitucionalidade é aferida de acordo com a Constituição sob cujo império foi editada (princípio da contemporaneidade). Portanto, as normas anteriores à vigência da CF 88, não pode ser objeto de ADI, mas pode ser objeto de ADPF.

    Desanima não! 2021 é o ano da vitória!

  • NA VERDADE, ELA É NÃO RECEPCIONADA

  • Jamais.

    Ela será recepcionado OU NÃO RECEPCIONADA , no caso em questão.