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ID
264997
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as súmulas vinculantes, indique a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. CF, Art. 103-A. "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006)."

    b) INCORRETA. A revisão e o cancelamento não podem ser provocados pelos legitimados da ação popular, mas sim, pelos legitimados da ação direta de inconstitucionalidade. CF, art. 103-A, § 2º "Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade."

    c) INCORRETA. Só o STF pode editar súmula vinculante, a teor do caput do art. 103-A acima transcrito.

    d) INCORRETA. Caberá reclamação ao STF quando ato administrativo ou decisão judicial contrariar súmula vinculante ou aplicá-la indevidamente. CF, art. 103-A, § 3º "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

    e) INCORRETA. A revisão é prevista na CF, e não há tal limitação. Art. 103-A. "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. .§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade."
  •           SÚMULA VINCULANTE, é a jurisprudência que, quando votada pelo Supremo Tribunal Federal, se torna um entendimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, Direta e Indireta, terão que seguir. Na prática, adquire força de lei, criando um vínculo jurídico e possuindo efeito erga omnes.

              Observe-se que a referida espécie de súmula não vincula o Poder Legislativo, sob pena de criar uma indesejável petrificação legislativa, nem o próprio STF, que pode alterar o seu entendimento esposado em súmula vinculante, através de votação que obedeça o mesmo quórum necessário à sua aprovação inicial (2/3 dos seus membros).

              A súmula vinculante foi criada em 30 de dezembro de 2004, com a Emenda Constitucional n° 45, que adicionou o artigo 103-A à Constituição Brasileira, artigo composto pelo seguinte texto:

    ´´O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei``.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´A``.

  • Isso é uma questão de uma prova para Juiz?? Prova de 2011??
    Tão fácil que o candidato erra...

  • Convém relembrar que a lei 11417/06 amplou o rol dos legitimados. Assim, além dos legitimados da ADi, porderão provocar o STF para aprovação, revisão ou cancelamento da súmula vinculante, os seguintes órgãos e autoridades : Defensor público geral da União; Tribunais superiores; tribunais de justiça; tribunais regionais; e, por fim, o municipio, de forma incidental.
  • Prova de juiz é tão fácil que só na primeira etapa reprova mais de 95%. Só as 300 (considerando que em SP dá 10 mil a 12 mil candidatos) melhores notas e empatados vão para a segunda etapa. Questão fácil tem, mas passar é outra coisa.

  • Fácil pra vc e fácil pra todos os concorrentes. Concurso não é igual prova de colégio q todo mundo que tira mais q 5 passa. Vc tem q ser melhor q os concorrentes. Certeza q quem passou nesse concurso acertou mais de 90% dessa prova, se as questões vieram nesse nível.

  • Só por God uma questão dessa na prova de juiz.