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ID
2649979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o seguinte item, relativo a direito do consumidor, desconsideração da personalidade jurídica, registros públicos e contratos bancários.


É de natureza subjetiva a responsabilidade das instituições de ensino superior por danos causados a seus alunos pelo oferecimento de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, quando violado o dever de informação ao consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o STJ:

     

    “2. A instituição de ensino que oferece curso de bacharelado em Direito sem salientar a inexistência de chancela do MEC, resultando na impossibilidade de aluno, aprovado no exame da OAB, obter inscrição definitiva de advogado, responde objetivamentenos termos do art. 14 do CDC, pelo descumprimento do dever de informar, por ocultar circunstância que seria fundamental para a decisão de se matricular ou não no curso.

     

    O art. 6o, III, do CDC institui o dever de informação e consagra o princípio da transparência, que alcança o negócio em sua essência, porquanto a informação repassada ao consumidor integra o próprio conteúdo do contrato. Trata-se de dever intrínseco ao negócio e que deve estar presente não apenas na formação do contrato, mas também durante toda a sua execução.

     

    direito à informação visa a assegurar ao consumidor uma escolha consciente, permitindo que suas expectativas em relação ao produto ou serviço sejam de fato atingidas, manifestando o que vem sendo denominado de consentimento informado ou vontade qualificada.” (REsp 1.121.275-SP, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 7 de março de 2012, DJe de 17 de abril de 2012).

     

    Gabarito: Errado.

     

    http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stj-oja-prova-comentada-de-direito-do-consumidor/

  • GABARITO: CERTO.

     

    Súmula 595, STJ: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

  • Atenção, não há responsabilidade quando os alunos foram informados.

    "Em caso de informação prévia não se pode dizer que os alunos foram surpreendidos com a situação, tendo sido enganados pela instituiçãoao longo dos anos de curso Não houve engodo ou violação do dever de informação. A situação do curso era conhecida por todos e as providências cabíveis foram tomadas pela Instituição, razão pela qual não há direito à indenização."

    A fonte é sempre o DOD. :)

     

  • GABARITO: ERRADO, senhor FC L. Você mesmo disse ser "OBJETIVA" e no enunciado está subjetiva; 

     

    Súmula 595, STJ: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

  • ARITO: ERRADO, senhor FC L. Você mesmo disse ser "OBJETIVA" e no enunciado está subjetiva; 

     

    Súmula 595, STJ: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

  • É de natureza OBJEtiVA

  • A questão trata da responsabilidade de instituições de ensino superior à luz da jurisprudência.

    Súmula 595 STJ: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

    É de natureza objetiva a responsabilidade das instituições de ensino superior por danos causados a seus alunos pelo oferecimento de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, quando violado o dever de informação ao consumidor.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • ERRADO - é objetiva.

    Súmula 595, STJ: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

    Objetiva -> independente de dolo ou culpa.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Súmula 595, STJ: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

  • GABARITO: ERRADO.

    Súmula 595 do STJ.