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ID
2649991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das disposições do Código de Processo Civil (CPC), julgue o próximo item.


Ao tratar dos limites da jurisdição nacional, o CPC determina que a justiça brasileira possui competência concorrente para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

Alternativas
Comentários
  •  

    A questão trata da jurisdição nacional exclusiva:

     

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

     

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL EXCLUSIVA: O Brasil não reconhece autoridade à jurisdição estrangeira para reconhece de demanda arrolados no art. 23, entendemos que só a jurisdição nacional pode produzir efeitos em território brasileiro sobre tais questões. Eventual decisão estrangeira que se enquadre em quaisquer dessas hipóteses não tem qulque reficácia e efeito no Brasil. Nesses casos, a jurisdição brasileir não concorre com nenhum outra para a apreciação da controvérsia.

     

    Novo Código de processo civil comentado

    Marinoni, Luiz Guilherme et al. | 2016

  • Gabarito: "Errado"

     

    Não se trata de competência corrente e sim privativa. Nos termos do art. 23, I, CPC:

     

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

     

  •  luz das disposições do Código de Processo Civil (CPC), julgue o próximo item.

     

    Ao tratar dos limites da jurisdição nacional, o CPC determina que a justiça brasileira possui competência concorrente para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil?

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL EXCLUSIVA: O Brasil não reconhece autoridade à jurisdição estrangeira para reconhece de demanda arrolados no art. 23, entendemos que só a jurisdição nacional pode produzir efeitos em território brasileiro sobre tais questões. Eventual decisão estrangeira que se enquadre em quaisquer dessas hipóteses não tem qulque reficácia e efeito no Brasil. Nesses casos, a jurisdição brasileir não concorre com nenhum outra para a apreciação da controvérsia.

     

  • Art.23 CPC - Compete a autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
     

    1) Ações relativas a imóveis situados no Brasil

    2) Em matéria de sucessão hereditária

    3) Em divórcio, separação, dissolução de união estável

  • A jusrisdição brasileira, neste caso, tem competência absoluta! Boa sorte.

    segue no insta @jeanizidoroo

  • Lembrar das regras da LINDB!!

  • Competência exclusiva, quando o assunto é imóveis no Brasil é Jus Solis. ERRADO

  • É exclusiva

    CPC, Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • há até menção desse dispositivo na LINDB.

  • Assertiva ERRADA na medida em que o Código de Processo Civil em seu artigo 23, traz a expressão menção de que competirá à autoridade judiciária brasileira COM EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRA o conhecimento de ações relativas a imóveis situados no Brasil!!!

     

  • Jurisdição nacional exclusiva
    Em relação ao art. 23, do NCPC, o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece
    qualquer eficácia à decisão estrangeira, pois aqui a competência é exclusiva da
    jurisdição civil nacional
    . Importante frisar que, em relação a essas matérias, nem
    mesmo a homologação da sentença ou a cláusula de eleição de foro farão a
    sentença estrangeira produzir efeitos.

    Portanto, por questões ligadas à soberania nacional, não é aceita a sentença
    estrangeira
    . Ainda que tenhamos uma sentença estrangeira que verse sobre o
    assunto, ela não terá qualquer eficácia dentro do território brasileiro.


    Veja as hipóteses de jurisdição exclusiva:


    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, COM EXCLUSÃO DE QUALQUER
    OUTRA:
    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;


    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento
    particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, AINDA QUE o
    autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território
    nacional;


    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de
    bens situados no Brasil, AINDA QUE o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha
    domicílio fora do território nacional.

  • Competência Internacional Concorrente (arts. 21 e 22 do NCPC)

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.


    Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.


    Competência Internacional Exclusiva (art. 23 do NCPC)

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.



  • Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. 

     

    Totalmente exclusiva.

    Gab. ERRADA

     

  • Competência exclusiva. Art. 23 CPC

  • Trata-se de competência EXCLUSIVA DO BRASIL, ou seja exclui a competência de qualquer outro país, visa a proteção da soberania do país.

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. 

    II – em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III – em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    Percebe-se que todos os incisos são relacionados a Bens sitiados no Brasil.

  • Ao tratar dos limites da jurisdição nacional, o CPC determina que a justiça brasileira possui competência concorrente para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. ERRADO

     

    - "ações relativas a imóveis situados no brasil" é uma das hipóteses da COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO NACIONAL

     

    Enquanto o artigo 21 e o artigo 22 do CPC trazem hipóteses da COMPETÊNCIA INTERNACIONAL CONCORRENTE, o artigo 23 do CPC traz hipóteses da COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO NACIONAL

     

    - Competência Exclusiva do Juízo Nacional (art. 23 do CPC): nenhum outro Estado, ainda que contenha norma interna apontando para sua competência, poderá proferir dicisão que seja eficaz em território nacional.

     

    - Competência Internacional Concorrente (art. 21 e 22 do CPC): hipóteses em que tanto o juízo brasileiro quanto o juízo estrangeiro terão competência para julgamento do processo. Deve-se ressaltar que, caso a demanda tramite em país estrangeiro, a questão da competência não será obstáculo para a homologação da sentença estrangeira perante o STJ. 

  • ERRADO.

    NCPC

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • Brenda Vieira, não vejo isso como exceção. A competência para apreciar a ação continua sendo do Brasil, só a lei a ser aplicada é que será a estrangeira (se for mais benéfica).

  • Uma coisa é a Lei Material e outra é a Lei Processual. Não podemos confundir tal direfença. A lei processual brasileira é a que vai regular o caso narrado na quesão.

    Em alguns casos, admite-se a junção "lei material extrangeira + lei processual brasileira". Ex.: Sucessão por morte ou ausência (Art. 10, LINDB)

  • Vamos ter bastante cuidado com os antônimos, que se parecem muito e, na hora da prova, pode confundir muita gente, caso nao esteja realmente atento.

     

    RELATIVO / ABSOLUTO

    NULO / ANULÁVEL

    DISPENSA / INEXIGÍVEL

    VEDADO / FACULTADO

    ABSOLUTA / RELATIVA

    CUIDADO COM NÚMERO      

    EX NUNC / EX TUNC

    RETROATIVO / NÃO ROTROATIVO

  • Errado, competência exclusiva. 

  • Errado, trata-se de competência EXCLUSIVA. 

  • Art. 23, I, NCPC.

    Competência Exclusiva.

  • Art. 23, I, CPC.

  • Errado. A competência é exclusiva, segundo dispõe o art. 23, I. Lembrando que não importa se se trata de direito real ou não. 

  • Art, 23, I, CPC

     

     

  • EXCLUSIVA

  • Gabarito: ERRADO

    A competência será exclusiva.

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • Galera, inacreditável. 30 respostas para copiar e colar o art. 23, I, do CPC. Juro que não sei o que se passa pela cabeça desse povo (se entram lá no campinho resposta e copiam o artigo como se tivessem feito o trabalho mais importante do mundo, ou se copiar e colar o artigo ajuda na memorização, ou quanto mais respostas tiver mais deve ganhar desconto no qconcursos - sinceramente, não sei).

    Eu entrei aqui pensando que ia ter uma discussão ferrada, mas praticamente 30 usuários apenas demonstraram saber que sabem copiar e colar. Parabéns por terem visto as aulas de Word.

  • Gabarito: ERRADO

    A competência será exclusiva.

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • Imóveis no Brasil nada mais são do que território pertencente ao Estado brasileiro, sobre o qual outro Estado não pode interferir, por uma questão de soberania nacional e não-intervenção.

  • ERRADA - Ao tratar dos limites da jurisdição nacional, o CPC determina que a justiça brasileira possui competência concorrente para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    NCPC, Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

     

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    1) O Réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    2) No Brasil tiver de ser cumprida a obrigação. Nesse caso, a jurisdição será da autoridade brasiliera, ainda que o réu seja estrangeiro e esteja dociciliado no exterior.

    3) A ação se originar de fato ocorrido ou ato praticado fora no Brasil. Obs: Se um estrangeiro, que tem domiciliado no exterior, vem passar alguns dias no Brasil e aqui pratica um ato ílicito, do qual resultam danos, a ação indenizatória poderá ser processada e julgada no Brasil.

    4) A de processar e julgar as ações de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil ou o réu mantiver vínculos no Brasil.

    5)A de processar e julgar ações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil, e em que as partes, expressamente ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional. 

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA:

    1) Ações relativas à Imóveis situados no Brasil.

    2) Em matéria de sucesasão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    3) em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Não é competência concorrente, vejamos o art. 23, I do CPC:

     

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

     

    BONS ESTUDOS!

  • O Estado brasileiro tem competência exclusiva para processar as ações relacionadas a bens situados no Brasil, seja as de direito real, tais a reivindicatória ou a de usucapião, seja as de direito pessoal. Mais ainda, mesmo as ações que indiretamente tratem de bens situados aqui, a exemplo do divorcio, dissolução da união estável, testamentos particulares, inventário, serão de competência exclusiva da jurisdição nacional.

  • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.


  • Alternativa: Errada

    Artigo 23, I, CPC: Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    Deus no comando!

  • Gabarito:"Errado"

    NCPC, art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • Gabarito:"Errado"

    NCPC, Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • Acerca dos limites da jurisdição nacional, estabelece o art. 23, I, do CPC/15, que "compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil". Conforme se nota, trata-se de competência exclusiva e não de competência concorrente.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.





  • Gabarito: ERRADA.

    Palavra chave: Imóveis ou Bens situados no Brasil

    NCPC, Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    Bons estudos!!!

  • Bens imóveis situados no Brasil – O Código fixou a competência exclusiva da Justiça Brasileira para julgar as ações, qualquer que seja o seu fundamento, relativas a imóveis situados no Brasil independentemente da nacionalidade das partes, não tendo validade no Brasil qualquer decisão proferida pela Justiça Estrangeira.

    Com isto afasta-se qualquer ingerência da Justiça Estrangeira no tocante aos bens situados em território nacional, independentemente da nacionalidade do seu titular.

  • .jusbrasil.com.br/artigos/213481677

  • Exclusiva

  • AÇÕES EXCLUSIVAS DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA

    1) Ações de Imóveis situados no Brasil;

    2) Sucessão Hereditária: Confirmação de testamento particular / inventário e partilha de bens situados no Brasil

    3) Partilha de Bens no Brasil em razão de Divórcio / Separação / Dissolução de União Estável

    OBS: As ações serão exclusivas ainda que o Autor da Herança ou o Titular dos bens a serem partilhados sejam estrangeiros ou possuam domicílio fora do Brasil

    _________________________________________________________________________________

    Art. 23, NCPC. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • GABARITO - ERRADO.

    IMÓVEIS situados no Brasil é competência EXCLUSIVA.

  • Acerca dos limites da jurisdição nacional, estabelece o art. 23, I, do CPC/15, que "compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil". Conforme se nota, trata-se de competência exclusiva e não de competência concorrente.

  • Lucas Gomes SERÁ QUE VC TAMBÉM É RAÇA IMUNDA?  

    ¯\_(ツ)_/¯

    tomara!!

  • Vc ver os comentários pensando que tem algo importante e é Mil comentários de todo mundo falando a mesma coisa; Affssss, só comente se você tiver algo de NOVO para acrescentar gente! Pra que isso??

    Falou em IMÓVEL e BENs situados no BRASIL > será Comp. EXCLUSIVA.

    Simples e Sem rodeios; Foque no q/ é importante povo e parem de fazer comentários repetidos. NÃO, vc NÃO VAI memorizar o assunto dando CTRL+C e CTRL+V ;)

    Cadernos de Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Ao tratar dos limites da jurisdição nacional, o CPC determina que a justiça brasileira possui competência concorrente para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    L.13.105/2015 CPC

    TÍTULO II

    DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

    CAPÍTULO I

    DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL 

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; 

  • Literalidade do art. 23, I, NCPC.

  • Possui competência exclusiva

  • JURISDIÇÃO NACIONAL EXCLUSIVA (art. 23, NCPC)

    •ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    •ações para confirmação de testamento particular, de inventário e de partilha de bens (móveis/imóveis) situados no Brasil, mesmo que o falecido seja estrangeiro ou tenha residido fora do Brasil;

    •ações relativas à partilha de bens para divórcio ou dissolução de união estável quando envolver bens (móveis/imóveis) situados no Brasil, mesmo que o titular dos bens seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território brasileiro.

    ATENÇÃO: Somente não será aplicada a lei brasileira se a lei estrangeira for mais favorável que ela. Art. 5, XXI, CF: a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do ‘de cujus’.

    estrategia concursos

  • Gabarito errado. A competência é exclusiva da justiça brasileira.

  • Questão incompleta não era questão correta?

  • Competência exclusiva
  • Quando falamos em competência exclusiva para conhecer de ações relativas a imóveis situados aqui no Brasil (art. 23, do Código de Processo Civil), é indispensável saber 2 (duas) decisões mais que importantes acerca do tema, quais são:

    "É possível a homologação de sentença penal estrangeira que determine o perdimento de imóvel situado no Brasil em razão de o bem ser produto do crime de lavagem de dinheiro. Ex: cidadão finlandês foi condenado em seu país pela prática de lavagem de dinheiro. Na sentença, determinou-se o perdimento de imóvel situado no Brasil. Esta sentença estrangeira pode ser homologada pelo STJ. Não há ofensa ao art. 23, I, do CPC/2015, pois a sentença estrangeira não tratou especificamente sobre a situação dos bens imóveis, sobre a sua titularidade, mas sim sobre os efeitos civis de uma condenação penal, determinando o perdimento de bens que foram objeto de crime de lavagem de capitais" STJ. Corte Especial. SEC 10.612-FI, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/5/2016 (Info 586).

    "É possível, em processo de dissolução de casamento em curso no país, que se disponha sobre direitos patrimoniais decorrentes do regime de bens da sociedade conjugal aqui estabelecida, ainda que a decisão tenha reflexos sobre bens situados no exterior para efeitos da referida partilha" STJ. 4ª Turma. REsp 1.552.913-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 8/11/2016 (Info 597).

  • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II – em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III – em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • EXCLUSIVA

    ART. 23

    .

    GAB: ERRADO

    .

    Segura firme e vai!!!

  • Trata-se de competência exclusiva, conforme o art. 28 CPC.

  • A questão trata da jurisdição nacional exclusiva:

     

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

     

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • Concorrência concorrente é aquela exercida por mais de um ente da federação.

  • JURISDIÇÃO NACIONAL EXCLUSIVA (art. 23, NCPC)

    •ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    •ações para confirmação de testamento particular, de inventário e de partilha de bens (móveis/imóveis) situados no Brasil, mesmo que o falecido seja estrangeiro ou tenha residido fora do Brasil;

    •ações relativas à partilha de bens para divórcio ou dissolução de união estável quando envolver bens (móveis/imóveis) situados no Brasil, mesmo que o titular dos bens seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território brasileiro.

    ATENÇÃO: Somente não será aplicada a lei brasileira se a lei estrangeira for mais favorável que ela. Art. 5, XXI, CF: a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do ‘de cujus’.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • A luz do CPC, em seu Art 23, bem como a LINDB em seu Art.12°, em se tratando de imóveis situados no Brasil, a competência é exclusiva.

  • Arts. 21 e 22: competência concorrente

    Art. 23: competência exclusiva

  • Jurisdição exclusiva -> imóvel no Brasil.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Trata-se de competência exclusiva, por se tratar de imóveis.

  • Trata-se de competência exclusiva, por se tratar de imóveis.

  • Exclusiva:

    1 conhecer ações relativas a imóveis situados no brasil

    2 sucessão hereditária (bens situados no brasil) ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou tenha domicílio fora do território nacional

    3 divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder a partilha de bens situados no brasil. ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou tenha domicílio fora do território nacional.

    * O divórcio, separação ou dissolução da união estável pode acontecer em outro país. O que não pode é a partilha de bens situados no Brasil.

  • É competência exclusiva.

  • Competência Exclusiva

  • Gabarito ERRADO.

    Art. 23-CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    Trata-se, portanto, de competência EXCLUSIVA.

  • GABARITO: ERRADO.

  •  RELATIVA =  VALOR e TERRITÓRIO

  • ERRADO

    Imóveis situados no Brasil>> competência brasileira é EXCLUSIVA.

    Art. 23, I, do NCPC:

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • absoluta

  • EXCLUSIVA:

    vide NCPC:

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;