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CERTO
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
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GABARITO: CERTO
Só acrescentando:
JUIZ => Pode dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; Obs: somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular. (Art. 139, pú, NCPC).
PARTES => Podem estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (Art. 190 NCPC).
"Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." Isaías 40:31
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complementando:
art.222.§1º ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo! (:
Aplicação do art. 139, IV, e parágrafo único, CPC:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
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JUIZ: Pode dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. A dilação de prazos somente pode ser determinada ANTES de encerrado o prazo regular.
PARTES: Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, ANTES OU DURANTE o processo.
ATENÇÃO:
PARTE: Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
RECURSO: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
ATENÇÃO – CC: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
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Primeiramente fiquei em dúvida sobre o encerramento do prazo regular, aí lembrei que você só pode dilatar o prazo que não acabou, senão seria um novo prazo, ora...
Via de regra, a interpretação de texto ajuda, normalmente é mais fácil lembrar quando o legislador dá uma escapada no português. :)
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Art.139 parágrafo único do Novo cpc
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GABARITO: CORRETO
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
(...)
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
(...)
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
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Informação adicional
Enunciados Fórum Permanente dos Processualistas Civis:
Enunciado n.º 116: (arts. 113, §1º, e 139, VI) Quando a formação do litisconsórcio multitudinário for prejudicial à defesa, o juiz poderá substituir a sua limitação pela ampliação de prazos, sem prejuízo da possibilidade de desmembramento na fase de cumprimento de sentença. (Grupo: Negócios Processuais).
Enunciado n.º 129: (art. 139, VI, e parágrafo único) A autorização legal para ampliação de prazos pelo juiz não se presta a afastar preclusão temporal já consumada. (Grupo: Negócios Processuais).
Enunciado n.º 179: (arts. 559 e 139, VI) O prazo de cinco dias para prestar caução pode ser dilatado, nos termos do art. 139, inciso VI. (Grupo: Procedimentos Especiais).
Enunciado n.º 251: (art. 139, VI) O inciso VI do art. 139 do CPC aplica-se ao processo de improbidade administrativa. (Grupo: Impactos do CPC nos Juizados e nos procedimentos especiais de legislação extravagante).
Enunciado n.º 581: (art. 303, §1º, I; Art. 139, VI) O poder de dilação do prazo, previsto no inciso VI do art. 139 e no inciso I do §1º do art. 303, abrange a fixação do termo final para aditar o pedido inicial posteriormente ao prazo para recorrer da tutela antecipada antecedente. (Grupo: Tutela provisória).
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Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
II - velar pela duração razoável do processo;
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;
VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347/1985, e o art. 82 da Lei nº 8.078/1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
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GAB. C
ART. 139, VI, c/c §Unico.
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Gabarito: CERTO
Art. 139, VI do Novo CPC.
"[...] podemos concluir que a DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NÃO PODERÁ ENSEJAR O AFASTAMENTO DA PRECLUSÃO TEMPORAL. Não será aplicável tal dispositivo aos casos de PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA."
Flexa, Alexandre. MACEDO, Daniel. BASTOS, Fabrício. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Ed. jusPODIVM
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CUIDADO! Não confundir com REDUZIR os prazos.
Q792449 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-PE Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
ERRADA: c) O juiz pode dilatar e reduzir os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Art. 222, § 1º Ao juiz é vedado REDUZIR prazos peremptórios sem anuência das partes.
Q911510 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: Juiz Substituto
ANULADA: I Como regra geral, o juiz pode dilatar os prazos processuais dilatórios, mas não os peremptórios, e alterar a ordem de produção dos meios de prova.
GAB PRELIMINAR: Alternativa A - a) Apenas o item I está certo.
Jutificativa da banca: Há divergência doutrinária a respeito do assunto tratado no item I.
Fonte: http://www.cespe.unb.br/CONcursos/TJ_CE_18_JUIZ/arquivos/TJ_CE_18_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
Outras questões do Cespe sobre o tema:
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Analista - Direito
ERRADA: Ao analisar a especificidade do caso, o juiz da causa poderá conferir prazo de vinte e cinco dias para que o réu apresente sua contestação, mesmo após o encerramento do prazo regular.
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito
CORRETA: De acordo com a legislação processual civil, o juiz poderá determinar a dilação de prazo processual antes de encerrado o prazo regular, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito.
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DILATAR: Ação de transferir para um outro momento; adiamento: a deliberação do juiz teve uma dilação de dois dias.
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Pessoal eu sou nova no mundo dos concursos , gostaria de pedir uma ajuda
Alguém pode me explicar a diferença entre prazos peremptórios dos quais o juiz não pode mexer e prazos processuais aos quais ele pode modificar?
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os prazos processuais se dividem em: peremptórios e dilatórios. os prazos peremptórios não admitem flexibilidade sem anuência das partes, porém os prazos dilatórios podem ser aumentados se o juiz precisar de mais tempo em caso de várias partes num mesmo processo.
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É
o que dispõe, expressamente, a lei processual: "Art. 139. O
juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código,
incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a
ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades
do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do
direito. (...) Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular".
Trata-se
do que a doutrina denomina de flexibilização do
procedimento, possibilidade aberta ao juiz e às partes de
modificarem o rito, no que concerne ao estabelecimento de prazos e à
produção dos meios de prova, a fim de adequá-lo às necessidades
do caso concreto e, desse modo, conferir maior efetividade à tutela
do direito.
Gabarito do professor: Afirmativa correta.
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Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
(...)
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
(...)
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular".
O que te faz cansar hoje é o que te trará alegria amanhã!
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Errado.
Enunciados NCPC - Fórum permanente de Processualistas Civis
Art.129 - A autorização legal para ampliação de prazos pelo juiz não se presta a afastar preclusão temporal já consumada.
Art, 139.Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
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JUIZ => Pode dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; Obs: somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular. (Art. 139, pú, NCPC).
PARTES => Podem estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (Art. 190 NCPC).
"Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." Isaías 40:31
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Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular
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Gabarito - Correto.
CPC/15
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
(...)
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
(...)
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular
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Afirmativa perfeita! O juiz tem autorização para dilatar os prazos processuais, desde que isso seja feito antes de seu encerramento:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
[Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.]
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Gabarito: Certo
CPC
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
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Atenção a vedação de dilatar prazos peremptórios sem anuência da outra parte!!!
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Exatamente, o juiz pode dilatar o prazo.
O juiz poderá adequar o procedimento ao caso concreto, podendo, por exemplo, dilatar os prazos processuais, desde que o faça antes de encerrado o prazo regular.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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GABARITO: CERTO
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
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GABARITO: CERTO.
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À luz das disposições do Código de Processo Civil (CPC), é correto afirmar que: O juiz poderá adequar o procedimento ao caso concreto, podendo, por exemplo, dilatar os prazos processuais, desde que o faça antes de encerrado o prazo regular.
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Art. 222. Na comarca (1), seção (2) ou subseção (3) judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL, PELA PRORROGAÇÃO.
§ 1o Ao juiz é VEDADO reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. o juiz poderá reduzir os prazos peremptórios com a anuência das partes. A REDUÇÃO DO PRAZO PELO JUIZ OCORRE COM A COPARTICIPAÇÃO DAS PARTES POR INTERMÉDIO DO CALENDÁRIO PROCEDIMENTAL, PREVISTO NO ART. 191, CPC.
PRAZOS PEREMPTÓRIOS = NÃO PODERIAM SER PRORROGADOS POR ORDEM DO JUIZ NEM POR VONTADE DAS PARTES – EXEMPLO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO E PARA APRESENTAR RECURSOS SERIAM PRAZOS PEREMPTÓRIOS.
FUNDAMENTO ARTIGO 139, VI, MAS TAMBÉM TEM AQUI – NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE. O JUIZ NÃO PODE SOZINHO DIMINIUR PRAZO. PODE AMPLIAR ANTES DE ENCERRADO O PRAZO REGULAR !!!