SóProvas


ID
2649997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das disposições do Código de Processo Civil (CPC), julgue o próximo item.


O juiz poderá adequar o procedimento ao caso concreto, podendo, por exemplo, dilatar os prazos processuais, desde que o faça antes de encerrado o prazo regular.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • GABARITO: CERTO

     

    Só acrescentando:

     

    JUIZ => Pode dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; Obs: somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular. (Art. 139, pú, NCPC).

     

    PARTES => Podem estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (Art. 190 NCPC).

     

     

     

     

    "Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." Isaías 40:31 

  • complementando:

    art.222.§1º ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Aplicação do art. 139, IV, e parágrafo único, CPC:

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

     

     

  • JUIZ: Pode dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. A dilação de prazos somente pode ser determinada ANTES de encerrado o prazo regular.

    PARTES: Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, ANTES OU DURANTE o processo.

    ATENÇÃO:

    PARTE: Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    RECURSO: Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    ATENÇÃO – CC: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • Primeiramente fiquei em dúvida sobre o encerramento do prazo regular, aí lembrei que você só pode dilatar o prazo que não acabou, senão seria um novo prazo, ora...

     

    Via de regra, a interpretação de texto ajuda, normalmente é mais fácil lembrar quando o legislador dá uma escapada no português. :)

  • Art.139 parágrafo único  do Novo cpc

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    (...)

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    (...)

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • Informação adicional

    Enunciados Fórum Permanente dos Processualistas Civis:

    Enunciado n.º 116: (arts. 113, §1º, e 139, VI) Quando a formação do litisconsórcio multitudinário for prejudicial à defesa, o juiz poderá substituir a sua limitação pela ampliação de prazos, sem prejuízo da possibilidade de desmembramento na fase de cumprimento de sentença. (Grupo: Negócios Processuais).

     

    Enunciado n.º 129: (art. 139, VI, e parágrafo único) A autorização legal para ampliação de prazos pelo juiz não se presta a afastar preclusão temporal já consumada. (Grupo: Negócios Processuais).

     

    Enunciado n.º 179: (arts. 559 e 139, VI) O prazo de cinco dias para prestar caução pode ser dilatado, nos termos do art. 139, inciso VI. (Grupo: Procedimentos Especiais).

     

    Enunciado n.º 251: (art. 139, VI) O inciso VI do art. 139 do CPC aplica-se ao processo de improbidade administrativa.  (Grupo:  Impactos do CPC nos Juizados e nos procedimentos especiais de legislação extravagante).

     

    Enunciado n.º 581: (art. 303, §1º, I; Art. 139, VI) O poder de dilação do prazo, previsto no inciso VI do art. 139 e no inciso I do §1º do art. 303, abrange a fixação do termo final para aditar o pedido inicial posteriormente ao prazo para recorrer da tutela antecipada antecedente. (Grupo: Tutela provisória).

  • Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347/1985, e o art. 82 da Lei nº 8.078/1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • GAB. C

     

    ART. 139, VI, c/c §Unico.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 139, VI do Novo CPC.

    "[...] podemos concluir que a DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NÃO PODERÁ ENSEJAR O AFASTAMENTO DA PRECLUSÃO TEMPORAL. Não será aplicável tal dispositivo aos casos de PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA."

    Flexa, Alexandre. MACEDO, Daniel. BASTOS, Fabrício. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Ed. jusPODIVM

  • CUIDADO! Não confundir com REDUZIR os prazos.

     

    Q792449 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-PE Prova: Analista  Judiciário - Área Judiciária

    ERRADA: c) O juiz pode dilatar e reduzir os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

     

    Art. 222, § 1º  Ao juiz é vedado REDUZIR prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    Q911510 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: Juiz Substituto

    ANULADA: I Como regra geral, o juiz pode dilatar os prazos processuais dilatórios, mas não os peremptórios, e alterar a ordem de produção dos meios de prova.

     

    GAB PRELIMINAR: Alternativa A -  a) Apenas o item I está certo. 

    Jutificativa da bancaHá divergência doutrinária a respeito do assunto tratado no item I.

     

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/CONcursos/TJ_CE_18_JUIZ/arquivos/TJ_CE_18_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

     

    Outras questões do Cespe sobre o tema:

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Analista - Direito

    ERRADA: Ao analisar a especificidade do caso, o juiz da causa poderá conferir prazo de vinte e cinco dias para que o réu apresente sua contestação, mesmo após o encerramento do prazo regular.

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito

    CORRETA: De acordo com a legislação processual civil, o juiz poderá determinar a dilação de prazo processual antes de encerrado o prazo regular, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito.

     

     

     

     

  • DILATAR: Ação de transferir para um outro momento; adiamento: a deliberação do juiz teve uma dilação de dois dias.

  • Pessoal eu sou nova no mundo dos concursos , gostaria de pedir uma ajuda


    Alguém pode me explicar a diferença entre prazos peremptórios dos quais o juiz não pode mexer e prazos processuais aos quais ele pode modificar?

  • os prazos processuais se dividem em: peremptórios e dilatórios. os prazos peremptórios não admitem flexibilidade sem anuência das partes, porém os prazos dilatórios podem ser aumentados se o juiz precisar de mais tempo em caso de várias partes num mesmo processo.

  • É o que dispõe, expressamente, a lei processual: "Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. (...) Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular".

    Trata-se do que a doutrina denomina de  flexibilização do procedimento, possibilidade aberta ao juiz e às partes de modificarem o rito, no que concerne ao estabelecimento de prazos e à produção dos meios de prova, a fim de adequá-lo às necessidades do caso concreto e, desse modo, conferir maior efetividade à tutela do direito.

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    (...)

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

    (...) 

    Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular".

    O que te faz cansar hoje é o que te trará alegria amanhã!

  • Errado.

    Enunciados NCPC - Fórum permanente de Processualistas Civis

    Art.129 - A autorização legal para ampliação de prazos pelo juiz não se presta a afastar preclusão temporal já consumada.

    Art, 139.Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • JUIZ => Pode dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; Obs: somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular. (Art. 139, pú, NCPC).

     

    PARTES => Podem estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (Art. 190 NCPC).

     

     

     

     

    "Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." Isaías 40:31 

  • Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

    Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular

  • Gabarito - Correto.

    CPC/15

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    (...)

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

    (...)

    Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular

  • Afirmativa perfeita! O juiz tem autorização para dilatar os prazos processuais, desde que isso seja feito antes de seu encerramento:

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    [Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.]

  • Gabarito: Certo

    CPC

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • Atenção a vedação de dilatar prazos peremptórios sem anuência da outra parte!!!

  • Exatamente, o juiz pode dilatar o prazo.

    O juiz poderá adequar o procedimento ao caso concreto, podendo, por exemplo, dilatar os prazos processuais, desde que o faça antes de encerrado o prazo regular.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • GABARITO: CERTO.

  • À luz das disposições do Código de Processo Civil (CPC), é correto afirmar que: O juiz poderá adequar o procedimento ao caso concreto, podendo, por exemplo, dilatar os prazos processuais, desde que o faça antes de encerrado o prazo regular.

  • Art. 222. Na comarca (1), seção (2) ou subseção (3) judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL, PELA PRORROGAÇÃO.

    § 1o Ao juiz é VEDADO reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. o juiz poderá reduzir os prazos peremptórios com a anuência das partes. A REDUÇÃO DO PRAZO PELO JUIZ OCORRE COM A COPARTICIPAÇÃO DAS PARTES POR INTERMÉDIO DO CALENDÁRIO PROCEDIMENTAL, PREVISTO NO ART. 191, CPC.

    PRAZOS PEREMPTÓRIOS = NÃO PODERIAM SER PRORROGADOS POR ORDEM DO JUIZ NEM POR VONTADE DAS PARTES – EXEMPLO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO E PARA APRESENTAR RECURSOS SERIAM PRAZOS PEREMPTÓRIOS.

    FUNDAMENTO ARTIGO 139, VI, MAS TAMBÉM TEM AQUI – NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE. O JUIZ NÃO PODE SOZINHO DIMINIUR PRAZO. PODE AMPLIAR ANTES DE ENCERRADO O PRAZO REGULAR !!!