Comentário à alternativa (D)
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é regida pelo ´´princípio da subsidiariedade``, segundo o qual a ADPF não será conhecida pelo STF quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. Entretanto, é necessário avaliar se a medida alternativa é VERDADEIRAMENTE eficaz para sanar a lesividade, seja ela medida de controle abstrato ou concreto. Afinal, mormente no controe concreto, dada a quantidade de outras medidas em nosso ordenamento que também seriam aplicáveis, com maior ou menor eficácia, em detrimento da ADPF, o julgamento em sede desta restaria quase impraticável se ao seu caráter subsidiário fosse dada rigorosa interpretação ao dispositivo da lei 9.882/1999.
Além disso, o entendimento doutrinário atual é no sentido de que, em primeira análise, há que se buscar alguma medida do controle abstrato de normas para sanar a lesividade (ADI, por exemplo).