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ID
265000
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Será apreciada apenas pelo STF. Lei 9.882/99, art. 1º. "A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público."

    b) INCORRETA. Quem pode propor a ADPF não são os legitimados para a ação civil pública, e sim, para a ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.882/99, art. 2o "Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;"

    c) CORRETA. Lei 9.882/99, art. 10, § 3o A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público."

    d) INCORRETA. Lei 9.882/99, art. 4º, § 1o "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade."

    e) INCORRETA. A decisão não se dá com a presença da maioria simples, e sim, de 2/3 dos ministros do STF. Lei 9.882/99, Art. 8o "A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros." 
  • Comentário à alternativa (D)

    A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é regida pelo ´´princípio da subsidiariedade``, segundo o qual a ADPF não será conhecida pelo STF quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. Entretanto, é necessário avaliar se a medida alternativa é VERDADEIRAMENTE  eficaz para sanar a lesividade, seja ela medida de controle abstrato ou concreto. Afinal, mormente no controe concreto, dada a quantidade de outras medidas em nosso ordenamento que também seriam aplicáveis, com maior ou menor eficácia, em detrimento da ADPF, o julgamento em sede desta restaria quase impraticável se ao seu caráter subsidiário fosse dada rigorosa interpretação ao dispositivo da lei 9.882/1999. 

    Além disso, o entendimento doutrinário atual é no sentido de que, em primeira análise, há que se buscar alguma medida do controle abstrato de normas para sanar a lesividade (ADI, por exemplo).

  • LEI Nº9.882, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999:

    Art. 10. Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental(ADPF).

    § 3o A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´C``.
  • ASSERTIVA C

    Lei nº 9.882 art. 10 Julgada a ação, far?se?á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando?se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental.

    § 3º A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.
  • Resposta letra D
    Vejamos alguma diferenças entre a ADIN e a ADPF


    ADIN ADPF Não cabe ADIN de lei municipal; Cabe ADPF de lei municipal; Não cabe de norma do DF no exercício de competência municipal; Cabe de norma distrital no exercício de competência municipal; Cabe ADIN de normas federais, estaduais, distritais (competência estadual), desde que tenha algumas características: genérica, abstrata, autônoma Cabe ADPF de normas federais, estaduais, distritais (competência estadual) desde que tenha 1 das características: seja anterior a CF/88 (05/10/88); ou seja específica (não genérica); ou seja concreta (não abstrata); ou seja secundária (não autônoma); ou tenha sido revogada (porque não cabe ADIN de norma revogada).  e gerada depois da CF/88; Cabe para levar ao STF uma controvérsia judicial quando potencialmente lesiva ao preceito fundamental;
  • Eu jurava que as decisões em ADPF não podiam vincular o Poder Legislativo. Fiquei horas para marcar uma resposta sabidamente errada, mas não poderia imaginar que o texto da lei 9882/99 não ressalva o Poder Legislativo. Oh céus....oh decoreba infernal...será que eu salguei a Santa Ceia??/rsrs