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ID
265003
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Não há mais limitação de idade para os membros do CJN. CF, Art. 103-B. "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)"

    b) CORRETA. CF, art. 103-B,  § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009) 

    c) INCORRETA. O CNJ pode aplicar pena de disponibilidade. CF, art. 103-B, § 4º "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;"

    d) INCORRETA. A escolha não é aprovada pela Câmara dos Deputados, e sim, pelo Senado Federal. CF, art. 103-B, § 2º "Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    e) INCORRETA. Há prejuízo de suas normais atribuições no STJ. CF, art. 103-B, § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
  • questao muito bem destrinchada pela colega.

    bons estudos!!!
  • Na letra A não seria mais de trinta e cinco e menos de sessenta e SEIS anos? Não seria por isso que está errada? Poderiam me explicar? Obrigada
  • SEGUNDO A NOVA REDAÇÃO DO ART. 103-B DA CF NÃO HÁ MAIS LIMITAÇÃO DE IDADE.
  • Olá vanessa,

    Obrigada pela explicação. Valeu!!
  • Essa questão estaria passível de anulação. Pois no Art. 103-B inciso XIII, § 2º, seria: Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a ESCOLHA pela maioria absoluta do Senado Federal, não a INDICAÇÃO como consta na questão, pois a indicação é feita por cada Tribunal específico constante dos incisos I ao XIII do Art 103-B da CF.

  • Para quem ama números e fez direito só por falta de opção, vai aí uma numerologia:

     

    CNJ é 1521 (15 membros, 2 anos mandato e 1 recondução);

     

    INICIATIVA POPULAR é 1503. (1 % elitorado nacional, 5 Estados pelo menos e 0,3 % em cada um destes Estados);

     

    Agora para quem gosta mesmo de tirar a prova  de uma soma à moda antiga (prova dos nove) é só somar os algarismos em ambas e o resultado tem que ser NOVE, se não der nove na hora da prova tá tudo errado!

     

    CNJ: 1+5+2+1=9

    INI. POPULAR:  1+5+0+3= 9

     

    Bricadeira, só para descontrair!

     

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    b) CERTO: Art. 103-B. § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    c) ERRADO: Art. 103-B. § 4º III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    d) ERRADO: Art. 103-B. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    e) ERRADO: Art. 103-B, § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: