Para quem ama números e fez direito só por falta de opção, vai aí uma numerologia:
CNJ é 1521 (15 membros, 2 anos mandato e 1 recondução);
INICIATIVA POPULAR é 1503. (1 % elitorado nacional, 5 Estados pelo menos e 0,3 % em cada um destes Estados);
Agora para quem gosta mesmo de tirar a prova de uma soma à moda antiga (prova dos nove) é só somar os algarismos em ambas e o resultado tem que ser NOVE, se não der nove na hora da prova tá tudo errado!
CNJ: 1+5+2+1=9
INI. POPULAR: 1+5+0+3= 9
Bricadeira, só para descontrair!
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
b) CERTO: Art. 103-B. § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
c) ERRADO: Art. 103-B. § 4º III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
d) ERRADO: Art. 103-B. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
e) ERRADO: Art. 103-B, § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: