SóProvas


ID
2650033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da culpabilidade, da ilicitude e de suas excludentes, julgue o item que se segue.


Conforme a doutrina pátria, uma causa excludente de antijuridicidade, também denominada de causa de justificação, exclui o próprio crime.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Certo
    O Direito Penal antevê que certas condutas podem não conter um dos elementos do crime, a saber: antijuridicidade ou culpabilidade. Ausente um desses elementos, o agente não sofrerá a reprimenda do Estado. A doutrina chama essa ausência de excludentes de ilicitude ou antijuridicidade. Assim, embora o agente tenha praticado o crime, ele não será punido em razão de haver uma excludente de ilicitude, ou seja, o fato praticado pelo agente será considerado lícito. 
    Note-se que não se fala do elemento “fato típico”, tipicidade, pois ausente esse elemento, não haverá crime, o crime nunca existiu. 
    GRECO, Rogério. Curso de Direito penal. 2ª edição, Rio de Janeiro: Impetus, 2003, p. 352.

  • crime, segundo o seu conceito analítico, é todo fato típico, ilícito e culpável. Ausente algum desses elementos não haverá crime. 

     

    Exclusão de ilicitude (ou da antijuridicidade)

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

     

    Obs1: A doutrina prevê ainda como causa excludente de ilicitude o consentimento do ofendido.

    Obs2: No caso da causa supralegal de CONSENTIMENTO DO OFENDIDO, esta só será excludente da ilicitude quando o dissenso não for elementar do tipo, pois se for elementar exclui a própria tipicidade. Torna-se conduta atípica. Por exemplo: tatuagem (lesão corporal permitida), conjunção carnal de adulto plenamente capaz (apenas se não houver consentimento que configura estupro).

  • CERTO

     

     

    Exclusão de ilicitude (ou da antijuridicidade)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • CERTO 

    CP

     Exclusão de ilicitude 

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

            I - em estado de necessidade; 

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Cuidado Daniele rolim. O consentimento do ofendido também pode excluir a tipicidade a depender do caso em que o tipo penal exige dissenso da vítima. Ex: violação de domicílio. Se o "ofendido" consentir, não há se falar em fato típico. 1% Chance. 99% Fé em Deus.
  •  Art. 23) Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • Errei questão do tipo  na prova da Pc - Sp, Cruzessss!!!

    É pacabá com piqui de Goiás!  (TEM NADA HAVER COM  HÁ EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE)

    Art. 23) Não há crime quando o agente pratica o fato: 

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • Resumidamente: O crime é composto por 3 elementos

    1- Fato Típico - Exclui o CRIME

    2- Antijurídico - Exclui o CRIME (A QUESTÃO fala em causa excludente de antijuridicidade )

    3- Culpável - Isenta de PENA 

  • Gabarito CERTO

    O crime é composto por

    1- Fato típico

    2-Antijurídico

    3-Culpável

    Então: >Quando tiramos o 1 e o 2 dizemos que exclui o crime.

               >Quando tiramos o 3 dizemos que isenta de pena.

    Crédito: ALÔ VOCÊ

    bons estudos

     

  • Boa noite companheiros, estamos diante de uma questão  que cita praticamente o conceito de antijuridicidade.

    Crime>Fato Típico>Ilícito(Antijuridico)
    > Estado de necessidade;
    > Legitima Defesa;
    > Estrito Comprimento do dever legal;
    > Exercício regular de um direito; 
    Ocorrendo o fato diante de uma dessas excludentes exclui-se também o crime. 

  • GABARITO CERTO


    TIPICIDADE............. l

    ................................l EXCLUI O CRIME

    ANTIJURIDICIDADE l

    CULPABILIDADE......l ISENTA DE PENA

  • Alô você, ÁRVORE DO CRIME do tio Evandro, salvando vidas!!!!!!

  • Evandrette detectada

  • a voz do Evandro ecoou aqui na hora de responder essa questão

  • CERTO

     

    ANTIJURIDICIDADE = excludente de TIPICIDADE. Exclui o fato típico, ou seja, não haverá crime. 

  • EXCLUDENTE DE TIPICIDADE  E ANTIJURIDICIDADE / ILICITUDE = EXCLUEM O CRIME

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE = ISENTA DE PENA

     

    EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE / ILICITUDE = SÃO DENOMINADAS DE JUSTIFICANTES OU DESCRIMINANTES.

  • É ISSO MESMO! Alô você!

  • Alô voce!

  • Alô você!!

  • A questão é simples, mas para isso você deveria saber: exclusão de antijuridicidade = exclusão de ilicitude

    Das duas, uma. Se não é ilícito é o que moçada? É lícito, ou seja, não há crime!

  • GUARDEM ISSO:


    Excludente de Ilicitude = Excludente de antijuridicidade = discriminante = justificante.

  • Gab. C

     

    Excludente de TIPICIDADE e ANTIJURICIDADE / ILICITUDE = Exclui o crime

    Excludente de CULPABILIDADE = Isenta de pena

     

    #Força 

  • O Cespe é Deslumbrado com o artigo 23 do codigo penal , segue a prova:

    Ano : 2014 Banca : Cespe Cargo Camaras dos Deputados - Analista Legislativo

    Agirá em estado de necessidade o motorista imprudente que, após abalroar um veículo de passageiros, causando-lhes ferimentos, fugir do local sem prestar socorro, para evitar perigo real de agressões que possam ser perpetradas pelas vítimas.  - CERTO

     

    Ano : 2014 Banca : Cespe Cargo Camaras dos Deputados - Analista Legislativo

    Haverá EXCLUSÃO DA ILICITUDE se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.  - ALTEREI PARA CERTO

     

     

    Ano : 2014 Banca : Cespe Cargo Camaras dos Deputados - Analista Legislativo

    São causas legalmente previstas de exclusão da ilicitude o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.  - CERTO

     

    Ano 2018 Banca Cespe Cargo Oficial de Justiça STJ

    Situação hipotética: Um oficial de justiça detentor de porte de arma de fogo, ao proceder à citação de um réu em processo criminal, foi por este recebido a tiros e acabou desferindo um disparo letal contra o seu agressor. Assertiva: Nessa situação, a conduta do oficial de justiça está abarcada por uma excludente de ILICITUDE ,  agiu em legitima DEFESA. - '' ALTEREI PARA CERTO ''

     

    ano 2018 Banca Cespe Cargo - OFICIAL DE JUSTIÇA

    Situação hipotética: Um policial, ao cumprir um mandado de condução coercitiva expedido pela autoridade judiciária competente, submeteu, embora temporariamente, um cidadão a situação de privação de liberdade. Assertiva: Nessa circunstância, a conduta do policial está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pelo ESTRITO CUMPRIMENTO DEVER LEGAL - ALTEREI PARA CERTO.

  • O crime é composto por FT+A+C

     

    Se:

    Exclui FT e A: Exclui o próprio crime;

    Exclui C: Isenção da pena

  • Causa de exclusão da antijuridicidade

    Estado de necessidade: colisão entre dois interesses legitimos.

    justificante> quando o bem protegido e maior ou igual

    exculpante> bem protegido de valor menor

     

  • "RATIO COGNOSCENDI"

     
  • Pow... Caí como um pato!

  • CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO = TIPOS PENAIS PERMISSIVOS = DIRIMENTES = EXCLDENTES DE ILICITUDE

     

  •   Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Obrigado pelos Créditos, Paulo Victor...

  •  O conceito analítico ou anatômico de crime compreende a TIPICIDADE, ILICITUDE (OU ANTIJURIDICIDADE) e a CULPABILIDADE. Não havendo qualquer um desses elementos, não há crime, uma vez que o conceito analítico encontra-se desnaturado. 

     

    Dessa forma, havendo causa de justificação / excludente de ilicitude / antijuridicidade, há exclusão da ilicitude e do PRÓPRIO CRIME, uma vez que se desnaturou o conceito analítico.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Gab: Certo

    Lembrando: Exclusão do fato típico e da ilicitude exclui o crime; já a exclusão da culpabilidade, será insento de  pena.

  • Não há crime quando age em :


    E

    L

    E

    E


    Portanto excluindo a ilicitude/Antijuridicidade, exclui o crime que é composto por fato Tipico + Ilícito +Culpável

  • EXCLUI O CRIME - Fato Típico

    EXCLUI O CRIME - Antijurídico

    ISENTA DE PENA - Culpabilidade

  • Acrescentando.


    ...também denominada de causa de justificação


    No estado de necessidade, quando sacrifica bem de menor valor pra salvar um de maior valor, temos a situação que é justificante -> exclui a ilicitude.


    Quando sacrifica bem de maior valor pra salvar de menor valor, temos a exculpante -> exclui o dolo.

  • Boa noite,guerreiros!

    1º EXCLUEM O FATO TÍPICO

    COnduta

    REsultado

    Nexo causal

    TIpicidade

    2º EXCLUEM ANTIJURICIDADE(ILICITUDE)

    Legitima defesa

    Estado de necessidade

    Exercício regular do direito

    Estrito cumprimento do dever legal

    3ºEXCLUEM A CULPABILIDADE

    IMputabilidade

    POtencial conciência da ilicitude

    EXibilidade de conduta diversa

    PUNIBILIDADE NÃO!

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da ilicitude ou antijuridicidade.
    A assertiva é correta, uma vez que crime é o fato típico, ilícito e culpável, excluindo-se a ilicitude da conduta, exclui-se, por conseguinte o próprio crime.
    Ressalte-se que, apesar disso, o agente responde pelo excesso, doloso ou culposo, na forma do art. 23, parágrafo único do CP.

    GABARITO: CERTO

  • A visão de crime como conduta típica, antijurídica e culpável é construída de forma que cada categoria depende das anteriores.

    Antijuridicidade expressa uma relação de contradição entre a conduta típica e as normas do ordenamento jurídico.

    Causas de justificação como normas permissivas, designadas pela doutrina por uma vasta gama de termos. O legislador nacional usa exclusão da ilicitude como termo para denominar a exclusão da antijuridicidade, acolhendo explicitamente três excludentes no Código Penal: o estado de necessidade (art. 24), a legítima defesa (art. 25) e o estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular do direito (art. 23, III).

    A causa de justificação, pois, é a excludente de antijuridicidade, o que nos leva a inferir que uma ação, mesmo típica, se possuir uma causa de justificação, o seu caráter de ilicitude será excluído de sua análise, e essa ação típica não causará uma pena. “após ter sido constatada a tipicidade, será aferida a ilicitude através da averiguação de que não concorre qualquer causa justificante”.

  • Ataca diretamente um dos requisitos do conceito de crime.


    Ilicitude!

  • Se a excludente incide sobre o Fato Típico ou Ilicitude(ou antijuridicidade), exclui o crime.

    Se a excludente incide sobre a Culpabilidade ou Punibilidade, isenta de pena.

  • 1.

    "O conceito analítico de crime compreende a estrutura do delito. Quer se dizer que crime é composto por fato típico, ilícito e culpável. Com isso, podemos afirmar que majoritariamente o conceito de crime é tripartite e envolve a análise destes três elementos".

    Fonte: Ana Cristina Mendonça • Cristiane Dupret - Penal prática - OAB 2ª Fase, 2018, ed. JusPODIVM

    2.

    O conceito analítico de crime compreende as estruturas do delito. Prevalece, hoje, que, sob o enfoque analítico, crime é composto de três substratos: fato típico, ilicitude (ou antijuridicidade) e culpabilidade.

    Fonte: Rogério Sanches - Portal carreira jurídica - CERS, material PDF.

  • Sabia 90 por cento da questão. Falei vou arriscar. Acertei pois não leio doutrina neh
  • Perfeito. As causas de exclusão de ilicitude (antijuridicidade) excluem o próprio crime, pois crime é fato típico, ilícito e culpável. Se não há ilicitude, não há que se falar em figura criminosa.

  • Outra questão que ajuda

     

    Ano: 2014   Banca: CESPE  Órgão: Câmara dos Deputados  Prova: Analista Legislativo 

     

    Com referência a fundamentos e noções gerais aplicadas ao direito penal, julgue o próximo item.



    Em regra, o fato típico não será antijurídico se for provado que o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de antijuridicidade.

     

    CERTO

  • As causas excludentes de ilicitude (excludentes de antijuridicidade, justificantes, desculpantes, descriminantes) excluem o próprio crime. 

  • Doutrinador CE, com a devida vênia, se a causa for excludente de culpabilidade ( elemento do conceito analitico de crime) ainda que e expressão legal seja "ficará isento de pena", haverá uma exclusão do crime, pois adotado a teoria tripartite a culpabilidade funciona como elemento do tipo penal, a punibilidade, por sua vez, no finalismo, é pressuposto de aplicação de pena.

  • Certo. A árvore do crime nunca falha em questões desse tipo.
  • CERTO!!

    todo fato ANTIJURIDICO é fato típico, mas nem todo fato típico é antijurídico

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da ilicitude ou antijuridicidade.

    A assertiva é correta, uma vez que crime é o fato típico, ilícito e culpável, excluindo-se a ilicitude da conduta, exclui-se, por conseguinte o próprio crime.

    Ressalte-se que, apesar disso, o agente responde pelo excesso, doloso ou culposo, na forma do art. 23, parágrafo único do CP.

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito : C.

    As excludentes de antijuridicidade são

    estado de necessidade

    legítima defesa,

    estrito cumprimento do dever legal e

    exercício regular de direito.

    Excluem :

    Tipicidade. Ou seja, exclui o próprio crime.

    PM AL 2020

  • # O segundo substrato do crime é ilicitude ou antijuridicidade?

     1ªC: O segundo substrato do crime é a ILICITUDE (não se podendo falar em antijuridicidade). É sabido que na teoria geral do Direito, “crime” constitui um fato jurídico. DOUTRINA MODERNA PREVALECE.

    Conclusão: Se o crime é um fato jurídico, a expressão “antijurídico” como elementar do crime causa uma contradição.

    2ªC: O segundo substrato do crime é ANTIJURIDICIDADE. A contradição apontada pela 1ª corrente é aparente, pois o termo antijuridicidade é usado exclusivamente na teoria geral do crime, não se confundindo com a teoria geral do Direito.

  •  

    1- Fato típico

    2-Antijurídico

    3-Culpável

    Então: >Quando tiramos o 1 e o 2 dizemos que exclui o crime.

              >Quando tiramos o 3 dizemos que isenta de pena.

    vide: Paulooo

  • Gabarito CERTO

    O crime é composto por

    1- Fato típico

    2-Antijurídico

    3-Culpável

    Então: >Quando tiramos o 1 e o 2 dizemos que exclui o crime.

              >Quando tiramos o 3 dizemos que isenta de pena.

  • Exclusão do fato típico e da ilicitude exclui o crime; já a exclusão da culpabilidade, será insento de pena.

  • CERTO

    Conforme a doutrina pátria, uma causa excludente de antijuridicidade, também denominada de causa de justificação, exclui o próprio crime.

    Teoria do Crime - Fato Típico, Antijuridicidade, Culpabilidade

    -- Típico e antijurídico --> Exclusão do Crime propriamente dito (Ou não possui a característica de tipicidade ou não está de forma contrária ao ordenamento jurídico sendo ilegal);

    -- Culpabilidade --> Refere-se ao juízo de valor, logo com a exclusão da culpabilidade se tem a exclusão da pena, mesmo este sendo típico e antijurídico. A exclusão é do juízo que, por exemplo, não estava ao alcance do agente quando cometeu o ato.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Conceito analítico de crime 

    Teoria tripartite ou tripartida 

    Fato típico (Não há crime)

    Conduta 

    •Resultado 

    •Nexo causal 

    •Tipicidade 

    Ilicitude (Não há crime)

    Legítima defesa

    •Estado de necessidade 

    •Estrito cumprimento do dever legal 

    •Exercício regular de direito 

    •Causa supra legal 

    Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis 

    Culpabilidade (Isento de pena)

    Imputabilidade penal

    •Potencial conhecimento da ilicitude 

    •Inexigibilidade de conduta diversa

    Causas de extinção da punibilidade 

    I - pela morte do agente;

    •II - pela anistia, graça ou indulto;

    •III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    •IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    •V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    •VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    •IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Excludentes de ilicitudeELE É :

     

    Estado de necessidade

    Legítima defesa

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de um direito.

    A excludentes de ilicitude excluem o crime!

  • Gab. (C)

    • As excludentes de ilicitude (causas de justificação ou excludentes de antijuridicidade) afastam o próprio crime, eis que ausente um dos elementos do conceito analítico de crime (elemento “ilicitude”).
  • Gabarito certo. Vamos relembrar quais são as excludentes?

    Ilicitude (lembrar de Bruce LEEE - com 3 "e" mesmo) - Excluí o crime.

    Legítima defesa

    Estrito cumprimento do dever legal

    Estado de necessidade

    Exercício regular do direito

    Culpabilidade (lembrar do MEDECO) - Isenta de pena

    Menoridade

    Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior

    Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto

    Erro de proibição inevitável (erro de ilicitude)

    Coação Moral* irresistível

    Obediência hierárquica

    Excludente de tipicidade (é o que sobra)

    Coação física* absoluta

    princípio da insignificância

    princípio da adequação social

    teoria da tipicidade conglobante

    -----> obs:

    *Cuidado as bancas adoram trocar a coação física pela moral e vice versa

  • putz... errei. a culpabilidade que não exclui o crime.

    a excludente de ilicitude, como o próprio nome já diz

  • Simples: Exclusão da tipicidade e da ilicitude, excluem o crime. Já a exclusão da culpabilidade, isenta de pena.

  • GAB: C

    1- Fato típico

    2-Antijurídico

    3-Culpável

    >Quando tiramos o 1 e o 2 dizemos que exclui o crime.

     >Quando tiramos o 3 dizemos que isenta de pena.

    Fonte: Sheinna Rhayan

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da ilicitude ou antijuridicidade.

    A assertiva é correta, uma vez que crime é o fato típico, ilícito e culpável, excluindo-se a ilicitude da conduta, exclui-se, por conseguinte o próprio crime.

    Ressalte-se que, apesar disso, o agente responde pelo excesso, doloso ou culposo, na forma do art. 23, parágrafo único do CP.

    GABARITO: CERTO

  • ESSE "JUSTIFICAÇAO" QUASE ME QUEBROU

  • Revisão de 2minutos com o pai

    https://www.youtube.com/watch?v=4K8JuQJPFkQ

  • Escadinha do Crime:

                                ____Culpável__¦

                   ____Ilícito__¦ X - excludentes de ilicitude

    Fato típico __¦ ok

  • Conforme a doutrina pátria, uma causa excludente de antijuridicidade, também denominada de causa de justificação, exclui o próprio crime.

    1- Fato típico

    2-Antijurídico

    3-Culpável

    > Quando tiramos o 1 e o 2 dizemos que exclui o crime.

    > Quando tiramos o 3 dizemos que isenta de pena.

    Fonte: Sheinna Rhayan

  • Essa resolve com raciocínio lógico: ora, se é uma exclusão de antijuridicidade (ou ilicitude), então não pode ser crime. Não pode ser crime o que não é ilícito.

    GABARITO CERTO

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da ilicitude ou antijuridicidade.

    A assertiva é correta, uma vez que crime é o fato típico, ilícito e culpável, excluindo-se a ilicitude da conduta, exclui-se, por conseguinte o próprio crime.

    Ressalte-se que, apesar disso, o agente responde pelo excesso, doloso ou culposo, na forma do art. 23, parágrafo único do CP.

    Gabarito CERTO

    O crime é composto por

    1- Fato típico

    2-Antijurídico

    3-Culpável

    Então: >Quando tiramos o 1 e o 2 dizemos que exclui o crime.

              >Quando tiramos o 3 dizemos que isenta de pena.

  • O crime é formado por por "3 pernas"

    1- Fato típico

    2-Antijurídico (ilicito)

    3-Culpável

    Quando se tira o fato tipico ou a ilicitude: (Exclui o crime)

              Quando se tira a culpabilidade: (isenta de pena. mas continua havendo crime)

  • excludente de ilicitude = justificante = descriminante

  • Teoria Tripartida:

    >>> Fato típico, ilícito e culpável (adotada no ordenamento jurídico)

    1- FATO TÍPICO

    2- ANTIJURIDICO

    3- CULPÁVEL

    • EXCLUI O CRIME--> 1 e 2
    • ISENTA DE PENA -> 3
  • Se há exclusão da ilicitude, o fato típico isoladamente nunca constituirá crime (teoria bipartida).

  • Fiz esta questão duas vezes...errei as duas...dane-se...sigo em frente!

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