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Gab: Certo
CP adota a teoria da vontade ou do assentimento (consentimento)
Quando dolo direto - vontade consciente
Quando dolo eventual - Assentimento (consentimento) - prevê o resultado como possível e ainda assim opta por continuar a conduta.
Teoria da representação - esta teoria abrange tanto o dolo eventual quanto a culpa consciente
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GAB: CERTO
Dolo - art. 18 do CP - É a vontade consciente de concretizar as características objetivas do tipo (dolo direto). Também é doloso o crime que ocorre em decorrência da assunção do risco pelo agente (dolo eventual).
Teorias sobre o Dolo: O Brasil adota a teoria da vontade no dolo direto e a teoria do assentimento no dolo eventual.
- Teoria da Vontade - Determina que age dolosamente quem pratica a ação consciente e voluntariamente. É necessária a existência, portanto, a consciência da conduta e do resultado e que o agente a pratique voluntariamente.
- Teoria do Assentimento (Consentimento) - Para essa teoria existe dolo simplesmente quando o agente consente em causar o resultado ao praticar a conduta. Assim, há dolo mesmo que o agente não queira o resultado, desde que assuma o risco (não se importe) desta acontecer.
- Teoria da Representação - Esta teoria determina que o dolo é a simples previsão do resultado. Embora não se negue a existência da vontade na ação, o que importa para essa posição é a consciência de que a conduta provocará a resultado.
- Teoria da Probabilidade - Segundo essa teoria, se o sujeito considerava provável a produção do resultado estaremos diante do dolo eventual. Se considerava que a produção do resultado era meramente possível, se daria a imprudência consciente ou com representação. Na verdade, a teoria da probabilidade trabalha com dados estatísticos, ou seja, se de acordo com determinado comportamento praticado pelo agente, estatisticamente, houvesse grande probabilidade.
http://mege.com.br/news-dolo-%E2%80%93-principais-teorias-455
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CERTO
Dolo Direto: O agente prevê e quer o resultado
Dolo Eventual: O agente prevê o resultado e o aceita
Culpa Consciente: O agente prevê o resultado, mas não o aceita
Culpa Inconsciente: O agente não prevê o resultado e não o aceita
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Teoria da Vontade: O agente deve prevê o resultado + vontade de produzir o resultado
Teoria do Assentimento: teoria do consentimento ou anuência => o agente quer o resultado e também assume os riscos de sua produção.
Artigo 18, CP: " Crime doloso: o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo.
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Teorias do dolo
• Teoria da vontade: Para a teoria da vontade, o dolo existe quando o agente possui a vontade consciente de praticar a infração penal (dolo direto).
• Teoria do consentimento/assentimento: Para a teoria do assentimento, fala-se em dolo sempre que o agente tiver a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decidir prosseguir com a conduta, assumindo o risco de produzir o evento (dolo eventual).
(PUC-PR, TJ-MS, 2017). O Código Penal Brasileiro, ao dispor que o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, está adotando as teorias da vontade e do assentimento, respectivamente. (Certo).
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Teoria da Vontade: Quis
Vou foder !!!
#--------------
Teoria do Assentimento: Não quis, mas consentiu
Foda-se !!!
assentimento
substantivo masculino
Consentimento voluntário; aprovação
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Gab : C
CESPE e as suas questões repetidas !!
Q142797 - CESPE - TJ PB- >As teorias do consentimento, da indiferença e da vontade de evitação não comprovada adotam, em relação ao dolo eventual, critérios fundados na representação, sendo o dolo eventual definido na teoria da vontade de evitação não comprovada como a atitude de aprovação do resultado típico previsto como possível, que deve agradar ao autor.
Gab: E
Q82772 - CESPE -MPE -RO -> O CP limitou-se a adotar a teoria do assentimento em relação ao dolo ao dispor que age dolosamente o agente que aceita o resultado, embora não o tenha visado como fim específico.
Gab: E
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Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 436 e 437):
“Existem três teorias acerca do dolo:
a) Teoria da representação.
Para essa teoria, a configuração do dolo exige apenas a previsão do resultado. Privilegia o lado intelectual, não se preocupando com o aspecto volitivo, pois pouco importa se o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Basta que o resultado tenha sido antevisto pelo sujeito. Em nosso sistema penal tal teoria deve ser afastada, por confundir o dolo com a culpa consciente.
b) Teoria da vontade.
Essa teoria se vale da teoria da representação, ao exigir a previsão do resultado. Contudo, vai mais longe. Além da representação, reclama ainda a vontade de produzir o resultado.
c) Teoria do assentimento.
Também chamada de teoria do consentimento ou da anuência, complementa a teoria da vontade, recepcionando sua premissa. Para essa teoria, há dolo não somente quando o agente quer o resultado, mas também quando realiza a conduta assumindo o risco de produzi-lo.
12.2.1. Teorias adotadas pelo Código Penal.
Dispõe o art. 18, inciso I, do Código Penal:
Art. 18. Diz-se o crime:
I – Doloso, quando o agente Quis o Resultado (Teoria Da Vontade) ou Assumiu o Risco de Produzi-lo (Teoria Do Assentimento).
O dispositivo legal revela que foram duas as teorias adotadas pelo Código Penal: a da vontade, ao dizer “quis o resultado”, e a do assentimento, tocante à expressão “assumiu o risco de produzi-lo”.
Dolo é, sobretudo, vontade de produzir o resultado. Mas não é só. Também há dolo na conduta de quem, após prever e estar ciente de que pode provocar o resultado, assume o risco de produzi-lo.” (Grifamos).
FONTE: "Henrique Fragoso'' (Q82772)
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Certo.
Para fixar, leiam assim:
CP - Art. 18, inciso I - doloso, quando o agente quis o resultado (dolo direto > teoria da vontade) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual > teoria do assentimento)
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Dolo Direto: O agente prevê e quer o resultado - VONTADE
Dolo Eventual: O agente prevê o resultado e o aceita - CONSENTIMENTO
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Só lembrar das palavras-chave
DOLO DIRETO ~> Tenho vontade do resultado ~> Teoria da Vontade
DOLO EVENTUAL ~> Não quero, mas foda-se se acontecer o resultado ~> Teoria do Assentimento
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TEORIA DA VONTADE – Dolo é a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado.
TEORIA DA REPRESENTAÇÃO – Dolo é a vontade de realizar a conduta, prevendo a possibilidade de produção do resultado.
TEORIA DO ASSENTIMENTO – Dolo é a vontade de realizar a conduta, assumindo o risco da produção do resultado.
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direto = quis
eventual = assumiu
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Dolo Direto: O agente prevê e quer o resultado
Dolo Eventual: O agente prevê o resultado e o aceita
Culpa Consciente: O agente prevê o resultado, mas não o aceita
Culpa Inconsciente: O agente não prevê o resultado e não o aceita
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Indo pela logica acertei a questáo, náo precisei nem ativar as normas juridicas ocultas na cabeca... tais quais aquele exemplo da bomba no aviao, dolo direto, culpa consciente e de 3 grau que mata alem dos passageiros, a mulher que queria matar e o bebe que ela esperava kkkkk que salada
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ndo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 436 e 437):
“Existem três teorias acerca do dolo:
a) Teoria da representação.
Para essa teoria, a configuração do dolo exige apenas a previsão do resultado. Privilegia o lado intelectual, não se preocupando com o aspecto volitivo, pois pouco importa se o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Basta que o resultado tenha sido antevisto pelo sujeito. Em nosso sistema penal tal teoria deve ser afastada, por confundir o dolo com a culpa consciente.
b) Teoria da vontade.
Essa teoria se vale da teoria da representação, ao exigir a previsão do resultado. Contudo, vai mais longe. Além da representação, reclama ainda a vontade de produzir o resultado.
c) Teoria do assentimento.
Também chamada de teoria do consentimento ou da anuência, complementa a teoria da vontade, recepcionando sua premissa. Para essa teoria, há dolo não somente quando o agente quer o resultado, mas também quando realiza a conduta assumindo o risco de produzi-lo.
12.2.1. Teorias adotadas pelo Código Penal.
Dispõe o art. 18, inciso I, do Código Penal:
Art. 18. Diz-se o crime:
I – Doloso, quando o agente Quis o Resultado (Teoria Da Vontade) ou Assumiu o Risco de Produzi-lo (Teoria Do Assentimento).
O dispositivo legal revela que foram duas as teorias adotadas pelo Código Penal: a da vontade, ao dizer “quis o resultado”, e a do assentimento, tocante à expressão “assumiu o risco de produzi-lo”.
Dolo é, sobretudo, vontade de produzir o resultado. Mas não é só. Também há dolo na conduta de quem, após prever e estar ciente de que pode provocar o resultado, assume o risco de produzi-lo.” (Grifamos).
FONTE: "Henrique Fragoso'' (Q82772)
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Assentimento = assumir o risco.
O dolo eventual é o típico foda-se. O agente prevê o risco e não se importa em produzi-lo, assumindo o risco.
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1. TEORIA DA VONTADE: DOLO DIRETO, O AGENTE AGE COM VONTADE DE PRATICAR A AÇÃO PENAL E DE PRODUZIR O RESULTADO. É O DOLO DIRETO, VONTADE CONSCIENTE. -
2. TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: OCORRE QUANDO O AGENTE TIVER A PREVISÃO DO RESULTADO COMO POSSÍVEL E AINDA ASSIM DECIDE PROSSEGUIR COM A CONDUTA. NÃO FOI ADOTADA, VISTO QUE CONFUNDE CULPA CONSCIENTE COM O DOLO EVENTUAL.
3. TEORIA DO ASSENTIMENTO: É O DOLO EVENTUAL: O AGENTE PREVÊ O RESULTADO COMO POSSÍVEL E DECIDE CONTINUAR A CONDUTA, ACEITANDO O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO. DIFERE DA CULPA CONSCIENTE PORQUE NESTA O AGENTE SE ACHA CAPAZ DE IMPEDIR O RESULTADO, ACREDITANDO SINCERAMENTE QUE ESTE NÃO VENHA A OCORRER.
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Dolo Homicídio
Eventual Dolo direto
Teoria do Teoria da
Assentimento Vontade
olha o bizú ...boa 06 fatiou passou
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Guarde para a prova :
DOLO DIRETO
Prevê o resultado ---> Quer o resultado
DOLO EVENTUAL
Prevê o resultado ---> Não quer, mas assume o risco
CULPA CONSCIENTE
Prevê o resultado ---> Não quer, mas assume o risco e pensa poder evitar
CULPA INCONSCIENTE
Não prevê o resultado (que era previsível) ---> Não quer e não aceita o resultado
Vamos pra cima , segue o plano
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CORRETO
Um pouco sobre o dolo..
Dolo é o elemento subjetivo implícito do tipo. Consiste na vontade (elemento volitivo) consciente (elemento intelectivo) dirigida à finalidade de realizar (ou aceitar realizar) a conduta prevista no tipo penal incriminador.
O Código Penal adotou duas teorias ao definir o dolo:
Teoria da vontade: quando o agente quis o resultado (dolo direito)
Teoria do assentimento: quando o agente assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual)
FONTE: Rogério Sanches
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Consciência Vontade
Dolo direto Prevê o resultado Quer o resultado
Dolo eventual Prevê o resultado Não quer, mas assume o risco
Culpa consciente Prevê o resultado Não quer, não assume risco e pensa poder evitar
Culpa inconsciente Não prevê o resultado (que era previsível) Não quer e não aceita o resultado
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2626425/qual-e-a-distincao-entre-dolo-direto-dolo-eventual-culpa-consciente-e-culpa-inconsciente-denise-cristina-mantovani-cera
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São 03 as teorias acerca do DOLO:
- Teoria da Representação = previsão do resultado -> para esta teoria, a configuração do dolo exige apenas a previsão do resultado.
- Teoria da Vontade = previsão do resultado + vontade de produzir o resultado -> para esta teoria, a configuração do dolo exige a previsão do resultado em conjunto com a vontade de produzí-lo.
- Teoria do Assentimento = previsão do resultado + vontade de produzir o resultado ou assumir o risco de produzí-lo -> para esta teroia, a configuração do dolo exige a previsão do resultado com a vontade de produzí-lo ou ainda assumir o risco de produzí-lo.
OBS: - O CP em seu artigo 18, I, adota duas teorias: a da VONTADE ao utilizar a expressão "quis o resultado" e a do ASSENTIMENTO ao utilizar a expressão "assumiu o risco".
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no macete vem comigo HDTV ...
H.omicídio em dolo
D.ireto
T.eoria da
V.ontade
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Como diria meu Prof. na faculdade, no dolo eventual a pessoa pensa "vou continuar agindo, haja o que houver"; e na culpa consciente ela até prevê o resultado mas acredita profundamente poder evitar o resultado.
Dolo eventual: foda-se! Tô nem aí!
Culpa consciente : fudeu!
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Direto: o sujeito dirige sua conduta para promover determinado resultado .
Eventual: Não dirige sua conduta para determinado resultado, mas apesar de prever que este pode ocorrer assume o risco de produzi-lo.
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C
Segue o resumo dos dolos : Vi aqui no QC .
Tipos de Dolo
Dolo Direto: configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo a sua conduta na busca de realizar esse mesmo resultado.
1°grau: O agente, com consciência e vontade, persegue determinado resultado (fim desejado).
2°grau: O resultado é certo que vai acontecer. Ex: Quero matar A. A está com B. Jogo uma bomba e mato os 2.
Dolo eventual: O agente não quer o resultado mais grave, mas assume o risco de produzi-lo. O dolo eventual só é possível em razão da consagração da teoria do consentimento/assentimento.
Dolo Eventual - ''Foda-se.''
Já tamo aqui , segue o resumo do tipo culposo também:
a) Culpa consciente: o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra por confiar na sua habilidade.
b) Culpa inconsciente: o agente não prevê o resultado, que, entretanto era previsível
c) Culpa própria: é aquela em que o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado, mas acaba lhe dando causa por negligência, imprudência e imperícia
d) Culpa imprópria: o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento.
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CERTO
Teoria da vontade: dolo é a vontade dirigida ao resultado. Age dolosamente a pessoa que, tendo consciência do resultado, pratica sua conduta com a intenção de produzi-lo.
Teoria do consentimento ou do assentimento: consentir na produção do resultado é o mesmo que querê-lo. Aquele que, prevendo o resultado, assume o risco de produzi-lo, age dolosamente.
Nosso Código Penal adotou a teoria da vontade (dolo direto) e a do consentimento (dolo eventual)
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---------- VONTADE ( querer ) DOLO DIRETO
TEORIA DO DOLO ---------- ASSENTIMENTO ( assume o risco ) DOLO EVENTUAL
----------- REPRESENTAÇÃO ( prever )
ADOTADAS PELO CP/40
Abraços!
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Sem rodeios:
DOLO DIRETO: Teoria da vontade
DOLO INDIRETO/EVENTUAL: Teoria do assentimento.
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ELEMENTOS DO DOLO: CONSCIÊNCIA E VONTADE
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A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito das teorias adotadas pelo Código Penal em relação ao dolo.
Segundo a teoria da vontade, dolo é a vontade consciente de produzir o resultado criminoso. Já segundo a teoria do assentimento, há dolo quando houver previsão do resultado e o agente optar por assumir o risco de produzi-la. Assim, é certo que o CP, na forma do art. 18 do CP, adotou a teoria da vontade quanto ao dolo direto e a teoria do assentimento em relação ao dolo eventual.
Além destas, há a teoria da representação, que diz que há dolo sempre que houver previsão de resultado, independentemente da vontade do agente. No entanto, esta teoria não foi adotada pelo CP.
GABARITO: CERTO
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Dolo Direto o agente QUER fazer , Dolo Eventual o agente liga o FÔDA-SE kkkkkk gravou assim já foi!! #EvandroGuedes
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Correto
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Logo, o CP adotou duas teorias: Teoria da vontade (quando o agente quis o resultado) e Teoria do consentimento (quando o agente assumiu o risco de produzi-lo).
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Correto
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Logo, o CP adotou duas teorias: Teoria da vontade (quando o agente quis o resultado) e Teoria do consentimento (quando o agente assumiu o risco de produzi-lo).
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Correto
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Logo, o CP adotou duas teorias: Teoria da vontade (quando o agente quis o resultado) e Teoria do consentimento (quando o agente assumiu o risco de produzi-lo).
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TEORIA DA VONTADE
DOLO é a vontade consciente de produzir o resultado criminosos.
É adotada pelo CP
(DOLO DIRETO)
TEORIA DO ASSENTIMENTO
Há dolo quando houver a previsão do resultado e o agente optar por assumir o risco de produzi-lo.
É adotada pelo CP
(DOLO EVENTUAL)
( Fonte: Direito Penal em Tabelas, Martina Correia)
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CERTO.
Quando o agente quis produzir o resultado (dolo direto - teoria da vontade) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual - teoria do assentimento).
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Isso perfeita
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TEORIA DA VONTADE- DOLO DIRETO - O AGENTE QUIS O RESULTADO
TEORIA DO ASSENTIMENTO- DOLO INDIRETO - O AGENTE ASSUMIU O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO
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CERTO.
Vontade- quando o agente desenvolve a conduta com a vontade de causar o resultado. (DIRETO)
Assentimento- Quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. (EVENTUAL)
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►Teoria da representação: De acordo com a teoria da representação, para existir o dolo basta que o agente tenha a previsão do resultado. (culpa consciente)
►Teoria da vontade: Segundo a teoria da vontade, para existir o dolo é necessário que o agente queira produzir o resultado. Não basta a previsão do resultado; o agente deve querer o resultado.
►Teoria do assentimento (ou do consentimento, ou da anuência): Complementa a teoria da vontade, dizendo que o dolo não se esgota na vontade de produzir o dolo. Também existe dolo quando o agente, mesmo não querendo o resultado, assume o risco de produzi-lo.
✔ Teoria adotada pelo CP:
O CP adota 02 teorias: da vontade e do assentimento:
CP, Art. 18, I: Diz-se o crime: doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
• Teoria da vontade: “o agente quis o resultado”;
• Teoria do assentimento: “o agente assumiu o risco de produzi-lo”.
⚠️ Obs.: A teoria da representação não foi adotada pelo CP no tocante ao dolo. Veja-se que ela diz respeito à culpa consciente (o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que este não ocorrerá). Ex.: pessoa está atrasada e resolve passar pela contramão; mesmo sabendo que não pode, acredita, sinceramente, que não ocorrerá nenhum acidente.
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Perfeito. Questão irretocável.
De fato, o CP adota a teoria da vontade (querer) para o dolo direito e a teoria do assentimento/consentimento (assumir o risco) para o dolo eventual. Veja:
Art. 18 - Diz-se o crime:
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
Gabarito: Certo
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Se o agente:
QUIS O RESULTADO = DOLO DIRETO (teoria da vontade)
ASSUMIU O RISCO de produzi-lo= DOLO EVENTUAL (teoria do assentimento ou consentimento)
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Gabarito "C"
Existem três teorias acerca do dolo; vms a eles:
TEORIA DA VONTADE = Quando dolo direto - vontade consciente.
TEORIA DO ASSENTIMENTO = Quando dolo eventual - Assentimento "consentimento" o individuo, prevê o resultado como possível e ainda assim opta por continuar a conduta.
Teoria da representação - esta teoria abrange tanto o dolo eventual quanto a culpa consciente.
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GABARITO: CERTO
Teorias adotadas pelo código penal:
Dispõe o Art. 18°, inciso l do Código Penal:
l- doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
O dispositivo legal revela que foram duas as teorias adotadas pelo Código Penal:
A da vontade, ao dizer “quis o resultado”, e a do assentimento, no tocante à expressão “assumiu o risco de produzi-lo”.
Dolo é, sobretudo, vontade de produzir o resultado. Mas não é só. Também há dolo na conduta de quem, após prever e estar ciente de que pode provocar o resultado, assume o risco de produzi-lo.
Fonte: Direito penal - Cleber Masson, Pg 242 vol.1, 2020
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A teoria da vontade define o dolo direto: O agente prevê o resultado e seleciona meios para vê-lo realizado.
A teoria do assentimento define o dolo eventual: O agente assume o risco de produzir o resultado, apesar de não corresponder diretamente àquilo a que se propôs realizar de início.
Sanches Cunha
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►Teoria da representação: De acordo com a teoria da representação, para existir o dolo basta que o agente tenha a previsão do resultado. (culpa consciente)
►Teoria da vontade: Segundo a teoria da vontade, para existir o dolo é necessário que o agente queira produzir o resultado. Não basta a previsão do resultado; o agente deve querer o resultado.
►Teoria do assentimento (ou do consentimento, ou da anuência): Complementa a teoria da vontade, dizendo que o dolo não se esgota na vontade de produzir o dolo. Também existe dolo quando o agente, mesmo não querendo o resultado, assume o risco de produzi-lo.
✔ Teoria adotada pelo CP:
O CP adota 02 teorias: da vontade e do assentimento:
CP, Art. 18, I: Diz-se o crime: doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
• Teoria da vontade: “o agente quis o resultado”;
• Teoria do assentimento: “o agente assumiu o risco de produzi-lo”.
⚠️ Obs.: A teoria da representação não foi adotada pelo CP no tocante ao dolo. Veja-se que ela diz respeito à culpa consciente (o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que este não ocorrerá). Ex.: pessoa está atrasada e resolve passar pela contramão; mesmo sabendo que não pode, acredita, sinceramente, que não ocorrerá nenhum acidente.
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Art. 18 – Diz-se o crime:
Crime doloso
I – doloso, quando o agente quis o resultado (teoria da vontade) ou assumiu o risco de produzi-lo (teoria do consentimento/assentimento);
Dolo Direto: O agente quis produzir o resultado delituoso (teoria da vontade);
Dolo Eventual: O agente assume o risco de produzir o resultado delituoso previsto (teoria do consentimento/assentimento).
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O maior exemplo de Dolo Eventual que uso é a conduta de fazer uma tatuagem, onde há a lesão do Bem Jurídico, mas o sujeito PASSIVO está consentindo com a continuação da conduta.
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GABARITO: CORRETO.
Teoria da vontade: vontade direta de produzir o resultado. - DOLO DIRETO.
Teoria do Assentimento: o dolo depende da previsão do resultado + aceitação do risco de produzi-lo - DOLO (INDIRETO) EVENTUAL.
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Volitiva --> quer fazer
Assentimento --> assume o risco de fazer
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CP:
DOLO DIREITO -> teoria da vontade.
DOLO EVENTUAL -> teoria do consentimento/assentimento.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L.Damasceno.
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TEORIA DA VONTADE - ADOTADA
TEORIA DA REPRESENTAÇÃO = NAO ADOTADA
TEORIA DO ASSENTIMENTO = ADOTADA
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São teorias do dolo:
a) Teoria da vontade: dolo é a vontade consciente de querer praticar a conduta penal.
b) Teoria da representação: fala-se em dolo sempre que o agente tiver a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decide prosseguir com a conduta.
c) Teoria do consentimento ou assentimento: fala-se em dolo sempre que o agente tiver a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decide prosseguir com a conduta, assumindo o risco.
O Direito Penal brasileiro, em seu art. 18, adota as teorias da vontade (Dolo direto) e a do consentimento (dolo eventual).
@franciscojuniorprof
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CP adota a teoria da vontade ou do assentimento (consentimento)
Quando dolo direto - vontade consciente
Quando dolo eventual - Assentimento (consentimento) - prevê o resultado como possível e ainda assim opta por continuar a conduta.
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CERTO
De maneira simples, a Teoria da vontade foi adotada pelo CP em relação ao dolo direto pois, basicamente, dolo é a consciência e vontade dirigida ao resultado (tanto no ato da conduta quando na produção do resultado). Já a Teoria do assentimento ou consentimento, foi adotada pelo CP em relação ao dolo eventual, haja vista que, sanbendo que a sua conduta tem a possibilidade de causar o resultado, o agente não deixa de agir, aceitando a produção. Ou seja, mesmo sem querer, o resultado, ele consente em assumir o risco de produzir.
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Teoria da vontade: O agente quer e persegue um resultado criminoso -> dolo direto
Teoria do assentimento: o agente não quer produzir o resultado diretamente, mas assume o risco de produzi-lo -> dolo eventual (para matar um passageiro, causa tombamento do veículo lotado)
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Teoria da vontade: quando o agente quis o resultado. Dolo é a vontade consciente de querer praticar a infração penal.
Teoria do assentimento ou do consentimento: o agente tem a previsão do resultado e decide prosseguir, assumindo o risco
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teoria da vontade para o dolo direto
teoria do assentimento para o dolo eventual e alternativo
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Dolo Direto ---> O agente quis o resultado ---> Vontade
Dolo Eventual ---> O agente consentiu com o risco --> Assentamento
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Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Gabarito C
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FELIZ ANO NOVO
2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA
PR CIMA DELES!
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Definição de assentimento: ação ou efeito de assentir; assenso, concordância, anuência.
Sabemos que para o dolo direto, de fato precisa haver vontade que algo se realize.
Para o dolo eventual eu não estou interessado com o que vai acontecer, se for bom, tanto faz, se for ruim, também, pessoa assume o risco, portanto eu assento com o resultado, concordo com o que for acontecer.
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Achei tão perfeita que fiquei até com medo de errar.
Fé no pai!
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Veja que o crime é DOLOSO em dois casos:
Quando o agente quis o resultado – é o DOLO DIRETO que representa a TEORIA DA VONTADE, o agente tem VONTADE (quer) o resultado.
Quando o agente assumiu o risco de produzir o resultado – é o DOLO EVENTUAL que representa a TEORIA DO ASSENTIMENTO, o agente CONSENTE (aceita) o resultado.
Assim, em relação ao crime doloso, o Código Penal adota a teoria da vontade para o dolo direto e a teoria do assentimento para o dolo eventual.
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Que questão linda meu Pai
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Questão
Em relação ao crime doloso, o Código Penal adota a teoria da vontade para o dolo direto e a teoria do assentimento para o dolo eventual.
O Código Penal adotou duas teorias acerca do dolo:
- Teoria da vontade, prevista na 1ª parte, do artigo 18, inciso I, do CP;
- Teoria do assentimento, prevista na 2ª parte do mesmo dispositivo.
Código Penal
Art. 18 - Diz-se o crime:
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Gabarito certo. ✅
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Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Questão: O arrependimento posterior incide apenas nos crimes patrimoniais e sua caracterização depende da existência de voluntariedade e espontaneidade do agente.
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FAMOSO
==> DOLO DIRETO ==> AGENTE QUIS AQUELE RESULTADO ESPECIFICO.
==> DOLO EVENTUAL ==> AGENTE NÃO QUERIA AQUELE RESULTADO MAS SABIA QUE PODERIA ACONTECER, MESMO ASSIM FOI E PAGOU PARA VER(ASSUMI O RISCO).
==> CULPA CONSCIENTE ==> AGENTE NÃO QUERIA AQUELE RESULTADO MAS SABE QUE ELE PODE ACONTECER, PORÉM CONFIA CEGAMENTE EM SUAS HABILIDADES PARA EVITAR AQUELE RESULTADO(ACHA QUE PODE EVITAR).
==> CULPA INCONSCIENTE ==> AGENTE NÃO PREVER QUE AQUILO PODE ACONTECER E MUITO MENOS QUER AQUELE RESULTADO(TO DIRIGINDO BEM DEVAGAR MEU CARRO FELIZ COM A VIDA E UMA CRIANÇA SE SOLTA DA MÃO DA MÃE E ENTRA NA FRENTE DO CARRO DO NADA)
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Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
Dolo direto - Teoria da vontade
Quis o resultado
Dolo eventual - Teoria do assentimento ou Consentimento
Assumiu o risco de produzir o resultado
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Complementando:
Teoria do dolo
1) teoria da vontade: dolo é a vontade consciente de querer praticar a infração penal. "Quando o agente quis o resultado" - dolo direito.
2) teoria da representação: fala-se em dolo sempre que o agente tiver previsão do resultado como possível e, ainda assim, decidir prosseguir com a conduta. Essa teoria abrange no conceito de dolo a culpa consciente.
3) teoria do consentimento/ assentimento: fala-se em dolo sempre que o agente tiver a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decide prosseguir com a conduta, assumindo o risco de produzir o evento. Essa teoria não abrange no conceito de dolo, a culpa consciente pq é dolo a previsão do resultado. "Quando o agente assumiu o risco de produzi-lo" - dolo eventual.
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dolo eventual ou também chamado de indireto.
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Dolo direto - vontade consciente de praticar o crime.
Dolo eventual - assentimento (consentimento) - prevê o resultado como possível e ainda assim opta por continuar a conduta; Exemplo: dirigir em alta velocidade na contramão.
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CERTO
gente, vamo iniciar o comentário pelo gabarito, pra ajudar quem precisa responder com velocidade.
Tem gente q só quer confirmar o gabarito e pular pra próxima sem ler a explicação.
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Dolo direto - Teoria da vontade
Quis o resultado
Dolo eventual - Teoria do assentimento ou Consentimento
Assumiu o risco de produzir o resultado
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de grosso modo, assentimento = fodasse
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Questão redondinha
Gab:C
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TEORIA DA VONTADE= Eu quero
TEORIA DO ASSENTIMENTO: "Fod@-se as consequências"
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DOLO DIRETO
Prevê o resultado ➝ Quer o resultado
DOLO EVENTUAL
Prevê o resultado ➝ Não quer, mas assume o risco
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tipos de dolo
Direto prevê o resultado e ,por isso, pratica todos os atos necessários para alcançar tal conduta.
Direto primeiro grau: é o comum.
Direto segundo grau: dolo de consequências, ex: bomba no avião.
Dolo indireto: não quer resultado, mas assume o risco e ''dane-se''
Dolo indireto alternativo: realiza uma ação e aceita qualquer resultado, ex lesionar ou matar, causar aborto..tanto faz..Ele não tem um resultado pré pensado em mente.
dolo indireto eventual: agente tem um resultado em mente, mas não se importa se ocorrer outra coisa, ex: quer lesionar, mas acaba matando.
Teoria do assentimento:
Significa consentimento sobre si mesmo. Não quer algum dos possíveis resultados que pode ocorrer, mas trata isso de forma INDIFERENTE.
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CERTO
Dolo direto ou determinado (O agente prevê e quer o resultado), podendo ser:
dolo de primeiro grau: o agente tem a intenção de produzir o resultado e dirige sua conduta a esta finalidade.
dolo direto de segundo grau (dolo de consequências necessárias): O agente pretende alcançar um resultado, mas sabe que a produção deste resultado causará necessariamente a produção de outros resultados distintos do que pretendeu.
Dolo indireto ou indeterminado (agente não dirige sua vontade a um resultado determinado), podendo ser:
dolo alternativo: O agente pretende alcançar um ou outro resultado, ou atingir uma ou outra pessoa.
dolo eventual: O agente não deseja o resultado lesivo, apenas assume o risco de produzi-lo.
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CRIME DOLOSO: QUANDO O AGENTE QUIS O RESULTADO(DIRETO) OU ASSUMIU O RISCO(EVENTUAL) DE PRODUZIR.
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Gabarito: Correto.
Segundo a doutrina, o código penal adotou a teoria da vontade(livre e consciente, o agente quis praticar a infração penal) para o dolo direto, já para o dolo eventual(não quer o resultado, mas assume o risco) adotou a do assentimento ou consentimento(o agente prevê o resultado como possível, mas assume o risco de produzi-lo).
Manual: Exame da OAB, vol único, Juspodivm; 7ª edição (1 janeiro 2017)
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< > GABARITO: CERTO
TEORIA DA VONTADE: EXIGE NÃO SÓ A PREVISÃO DO RESULTADO LESIVO, MAS TAMBÉM INTENÇÃO DE PRODUZI-LO.
TEORIA DO CONSENTIMENTO/ASSENTIMENTO: AFIRMA QUE HÁ O DOLO, TAMBÉM, QUANDO O AGENTE ASSUME O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO LESIVO
APROFUNDANDO:
TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: NÃO É ADOTADA NO BRASIL
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CERTO.
Dolo direto -> quis o resultado e o produziu. (VONTADE).
Dolo eventual (indireto) -> assume o risco de produzir o fato. (ASSENTIMENTO)
*assentimento é anuência, concordar com tal coisa.
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