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ID
2650036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime doloso e do arrependimento posterior, julgue o item seguinte.


Em relação ao crime doloso, o Código Penal adota a teoria da vontade para o dolo direto e a teoria do assentimento para o dolo eventual.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Certo
    CP adota a teoria da vontade ou do assentimento (consentimento)
    Quando dolo direto - vontade consciente 
    Quando dolo eventual - Assentimento (consentimento) - prevê o resultado como possível e ainda assim opta por continuar a conduta.

    Teoria da representação - esta teoria abrange tanto o dolo eventual quanto a culpa consciente


  • GAB: CERTO

     

    Dolo - art. 18 do CP - É a vontade consciente de concretizar as características objetivas do tipo (dolo direto). Também é doloso o crime que ocorre em decorrência da assunção do risco pelo agente (dolo eventual).


    Teorias sobre o Dolo: O Brasil adota a teoria da vontade no dolo direto e a teoria do assentimento no dolo eventual.


    - Teoria da Vontade - Determina que age dolosamente quem pratica a ação consciente e voluntariamente. É necessária a existência, portanto, a consciência da conduta e do resultado e que o agente a pratique voluntariamente.

    - Teoria do Assentimento (Consentimento) - Para essa teoria existe dolo simplesmente quando o agente consente em causar o resultado ao praticar a conduta. Assim, há dolo mesmo que o agente não queira o resultado, desde que assuma o risco (não se importe) desta acontecer.

    - Teoria da Representação - Esta teoria determina que o dolo é a simples previsão do resultado. Embora não se negue a existência da vontade na ação, o que importa para essa posição é a consciência de que a conduta provocará a resultado.

    - Teoria da Probabilidade - Segundo essa teoria, se o sujeito considerava provável a produção do resultado estaremos diante do dolo eventual. Se considerava que a produção do resultado era meramente possível, se daria a imprudência consciente ou com representação. Na verdade, a teoria da probabilidade trabalha com dados estatísticos, ou seja, se de acordo com determinado comportamento praticado pelo agente, estatisticamente, houvesse grande probabilidade.

     

    http://mege.com.br/news-dolo-%E2%80%93-principais-teorias-455

  • CERTO 

    Dolo Direto: O agente prevê e quer o resultado

    Dolo Eventual: O agente prevê o resultado e o aceita

    Culpa Consciente: O agente prevê o resultado, mas não o aceita

    Culpa Inconsciente: O agente não prevê o resultado e não o aceita

  • Teoria da Vontade: O agente deve prevê o resultado + vontade de produzir o resultado

    Teoria do Assentimento: teoria do consentimento ou anuência => o agente quer o resultado e também assume os riscos de sua produção.

    Artigo 18, CP: " Crime doloso: o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo.

  • Teorias do dolo

    • Teoria da vontade: Para a teoria da vontade, o dolo existe quando o agente possui a vontade consciente de praticar a infração penal (dolo direto).

     

    • Teoria do consentimento/assentimento: Para a teoria do assentimento, fala-se em dolo sempre que o agente tiver a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decidir prosseguir com a conduta, assumindo o risco de produzir o evento (dolo eventual).

     

    (PUC-PR, TJ-MS, 2017). O Código Penal Brasileiro, ao dispor que o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, está adotando as teorias da vontade e do assentimento, respectivamente.  (Certo).

  • Teoria da Vontade: Quis

    Vou foder !!!

    #--------------

    Teoria do Assentimento: Não quis, mas consentiu

    Foda-se !!!

     

    assentimento

    substantivo masculino

    Consentimento voluntário; aprovação

  • Gab : C

     

    CESPE e as suas questões repetidas !!

     

    Q142797 - CESPE - TJ PB- >As teorias do consentimento, da indiferença e da vontade de evitação não comprovada adotam, em relação ao dolo eventual, critérios fundados na representação, sendo o dolo eventual definido na teoria da vontade de evitação não comprovada como a atitude de aprovação do resultado típico previsto como possível, que deve agradar ao autor.

    Gab: E

     

    Q82772 - CESPE -MPE -RO -> O CP limitou-se a adotar a teoria do assentimento em relação ao dolo ao dispor que age dolosamente o agente que aceita o resultado, embora não o tenha visado como fim específico.

    Gab: E

  • Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 436 e 437):

     

                                                                                        “Existem três teorias acerca do dolo:

    a) Teoria da representação.

    Para essa teoria, a configuração do dolo exige apenas a previsão do resultado. Privilegia o lado intelectual, não se preocupando com o aspecto volitivo, pois pouco importa se o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Basta que o resultado tenha sido antevisto pelo sujeito. Em nosso sistema penal tal teoria deve ser afastada, por confundir o dolo com a culpa consciente.

     

    b) Teoria da vontade.

    Essa teoria se vale da teoria da representação, ao exigir a previsão do resultado. Contudo, vai mais longe. Além da representação, reclama ainda a vontade de produzir o resultado.

     

    c) Teoria do assentimento.

    Também chamada de teoria do consentimento ou da anuência, complementa a teoria da vontade, recepcionando sua premissa. Para essa teoria, há dolo não somente quando o agente quer o resultado, mas também quando realiza a conduta assumindo o risco de produzi-lo.

     

    12.2.1. Teorias adotadas pelo Código Penal.

    Dispõe o art. 18, inciso I, do Código Penal:

    Art. 18. Diz-se o crime:

    I – Doloso, quando o agente Quis o Resultado  (Teoria Da Vontade)  ou   Assumiu o Risco de Produzi-lo   (Teoria Do Assentimento).

     

    O dispositivo legal revela que foram duas as teorias adotadas pelo Código Penal: a da vontade, ao dizer “quis o resultado”, e a do assentimento, tocante à expressão “assumiu o risco de produzi-lo”.

     

    Dolo é, sobretudo, vontade de produzir o resultado. Mas não é só. Também há dolo na conduta de quem, após prever e estar ciente de que pode provocar o resultado, assume o risco de produzi-lo.” (Grifamos).

     

    FONTE: "Henrique Fragoso'' (Q82772)

  • Certo.

    Para fixar, leiam assim:

    CP - Art. 18, inciso I - doloso, quando o agente quis o resultado (dolo direto > teoria da vontade) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual > teoria do assentimento)

  • Dolo Direto: O agente prevê e quer o resultado - VONTADE

    Dolo Eventual: O agente prevê o resultado e o aceita - CONSENTIMENTO

  • Só lembrar das palavras-chave

     

    DOLO DIRETO ~> Tenho vontade do resultado ~> Teoria da Vontade

    DOLO EVENTUAL ~> Não quero, mas foda-se se acontecer o resultado ~> Teoria do Assentimento

  •  TEORIA DA VONTADE – Dolo é a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado.

     TEORIA DA REPRESENTAÇÃO – Dolo é a vontade de realizar a conduta, prevendo a possibilidade de produção do resultado.

    TEORIA DO ASSENTIMENTO – Dolo é a vontade de realizar a conduta, assumindo o risco da produção do resultado.

  • direto = quis

    eventual = assumiu 

     

  • Dolo Direto: O agente prevê e quer o resultado

    Dolo Eventual: O agente prevê o resultado e o aceita

    Culpa Consciente: O agente prevê o resultado, mas não o aceita

    Culpa Inconsciente: O agente não prevê o resultado e não o aceita

  • Indo pela logica acertei a questáo, náo precisei nem ativar as normas juridicas ocultas na cabeca... tais quais aquele exemplo da bomba no aviao, dolo direto, culpa consciente e de 3 grau que mata alem dos passageiros, a mulher que queria matar e o bebe que ela esperava kkkkk que salada

  • ndo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 436 e 437):

     

                                                                                        “Existem três teorias acerca do dolo:

    a) Teoria da representação.

    Para essa teoria, a configuração do dolo exige apenas a previsão do resultado. Privilegia o lado intelectual, não se preocupando com o aspecto volitivo, pois pouco importa se o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Basta que o resultado tenha sido antevisto pelo sujeito. Em nosso sistema penal tal teoria deve ser afastada, por confundir o dolo com a culpa consciente.

     

    b) Teoria da vontade.

    Essa teoria se vale da teoria da representação, ao exigir a previsão do resultado. Contudo, vai mais longe. Além da representação, reclama ainda a vontade de produzir o resultado.

     

    c) Teoria do assentimento.

    Também chamada de teoria do consentimento ou da anuência, complementa a teoria da vontade, recepcionando sua premissa. Para essa teoria, há dolo não somente quando o agente quer o resultado, mas também quando realiza a conduta assumindo o risco de produzi-lo.

     

    12.2.1. Teorias adotadas pelo Código Penal.

    Dispõe o art. 18, inciso I, do Código Penal:

    Art. 18. Diz-se o crime:

    I – Doloso, quando o agente Quis o Resultado  (Teoria Da Vontade)  ou   Assumiu o Risco de Produzi-lo   (Teoria Do Assentimento).

     

    O dispositivo legal revela que foram duas as teorias adotadas pelo Código Penal: a da vontade, ao dizer “quis o resultado”, e a do assentimento, tocante à expressão “assumiu o risco de produzi-lo”.

     

    Dolo é, sobretudo, vontade de produzir o resultado. Mas não é só. Também há dolo na conduta de quem, após prever e estar ciente de que pode provocar o resultado, assume o risco de produzi-lo.” (Grifamos).

     

    FONTE: "Henrique Fragoso'' (Q82772)

  • Assentimento = assumir o risco.

    O dolo eventual é o típico foda-se. O agente prevê o risco e não se importa em produzi-lo, assumindo o risco.

  • 1. TEORIA DA VONTADE: DOLO DIRETO, O AGENTE AGE COM VONTADE DE PRATICAR A AÇÃO PENAL E DE PRODUZIR O RESULTADO. É O DOLO DIRETO, VONTADE CONSCIENTE. -

     

    2. TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: OCORRE QUANDO O AGENTE TIVER A PREVISÃO DO RESULTADO COMO POSSÍVEL E AINDA ASSIM DECIDE PROSSEGUIR COM A CONDUTA. NÃO FOI ADOTADA, VISTO QUE CONFUNDE CULPA CONSCIENTE COM O DOLO EVENTUAL.

     

    3. TEORIA DO ASSENTIMENTO: É O DOLO EVENTUAL: O AGENTE PREVÊ O RESULTADO COMO POSSÍVEL E DECIDE CONTINUAR A CONDUTA, ACEITANDO O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO. DIFERE DA CULPA CONSCIENTE PORQUE NESTA O AGENTE SE ACHA CAPAZ DE IMPEDIR O RESULTADO, ACREDITANDO SINCERAMENTE QUE ESTE NÃO VENHA A OCORRER.

  • Dolo                                        Homicídio

    Eventual                                  Dolo direto

    Teoria do                                Teoria da

    Assentimento                          Vontade

    olha o bizú ...boa 06 fatiou passou

  • Guarde para a prova :

    DOLO DIRETO

    Prevê o resultado ---> Quer o resultado

     

    DOLO EVENTUAL

    Prevê o resultado ---> Não quer, mas assume o risco

     

    CULPA CONSCIENTE

    Prevê o resultado ---> Não quer, mas assume o risco e pensa poder evitar

     

    CULPA INCONSCIENTE

    Não prevê o resultado (que era previsível) ---> Não quer e não aceita o resultado

     

     

    Vamos pra cima , segue o plano

  • CORRETO

    Um pouco sobre o dolo..

    Dolo é o elemento subjetivo implícito do tipo. Consiste na vontade (elemento volitivo) consciente (elemento intelectivo) dirigida à finalidade de realizar (ou aceitar realizar) a conduta prevista no tipo penal incriminador. 

    O Código Penal adotou duas teorias ao definir o dolo:

    Teoria da vontade: quando o agente quis o resultado (dolo direito)
    Teoria do assentimento: quando o agente assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual) 

    FONTE: Rogério Sanches
     

  •                                              Consciência                                                                   Vontade

    Dolo direto                       Prevê o resultado                                                           Quer o resultado

    Dolo eventual                   Prevê o resultado                                                          Não quer, mas assume o risco

    Culpa consciente             Prevê o resultado                                                          Não quer, não assume risco e pensa poder evitar

    Culpa inconsciente           Não prevê o resultado (que era previsível)                  Não quer e não aceita o resultado

     

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2626425/qual-e-a-distincao-entre-dolo-direto-dolo-eventual-culpa-consciente-e-culpa-inconsciente-denise-cristina-mantovani-cera

  • São 03  as teorias acerca do DOLO:

     

    - Teoria da Representação = previsão do resultado -> para esta teoria, a configuração do dolo exige apenas a previsão do resultado.

     

    - Teoria da Vontade = previsão do resultado + vontade de produzir o resultado -> para esta teoria, a configuração do dolo exige a previsão do resultado em conjunto com a vontade de produzí-lo.

     

    - Teoria do Assentimento = previsão do resultado + vontade de produzir o resultado ou assumir o risco de produzí-lo -> para esta teroia, a configuração do dolo exige a previsão do resultado com a vontade de produzí-lo ou ainda assumir o risco de produzí-lo.

     

    OBS: - O CP em seu artigo 18, I, adota duas teorias: a da VONTADE ao utilizar a expressão "quis o resultado" e a do ASSENTIMENTO ao utilizar a expressão "assumiu o risco".

  • no macete vem comigo HDTV ...

    H.omicídio em dolo

    D.ireto

    T.eoria da

    V.ontade

  • Como diria meu Prof. na faculdade, no dolo eventual a pessoa pensa "vou continuar agindo, haja o que houver"; e na culpa consciente ela até prevê o resultado mas acredita profundamente poder evitar o resultado.

     

    Dolo eventual: foda-se! Tô nem aí!

    Culpa consciente : fudeu!

  • Direto: o sujeito dirige sua conduta para promover determinado resultado .

    Eventual: Não dirige sua conduta para determinado resultado, mas apesar de prever que este pode ocorrer assume o risco de produzi-lo.

  • C

    Segue o resumo dos dolos : Vi aqui no QC .

    Tipos de Dolo

     

    Dolo Direto: configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo a sua conduta na busca de realizar esse mesmo resultado.

     

    1°grau: O agente, com consciência e vontade, persegue determinado resultado (fim desejado).

     

    2°grau: O resultado é certo que vai acontecer. Ex: Quero matar A. A está com B. Jogo uma bomba e mato os 2.

     

    Dolo eventual: O agente não quer o resultado mais grave, mas assume o risco de produzi-lo. O dolo eventual só é possível em razão da consagração da teoria do consentimento/assentimento.

    Dolo Eventual - ''Foda-se.''

     

     

    Já tamo aqui , segue o resumo do tipo culposo também:

    a) Culpa consciente: o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra por confiar na sua habilidade.

     

    b) Culpa inconsciente: o agente não prevê o resultado, que, entretanto era previsível

     

    c) Culpa própria: é aquela em que o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado, mas acaba lhe dando causa por negligência, imprudência e imperícia

     

    d) Culpa imprópria: o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento.

  • CERTO

     

    Teoria da vontade: dolo é a vontade dirigida ao resultado. Age dolosamente a pessoa que, tendo consciência do resultado, pratica sua conduta com a intenção de produzi-lo.

     

    Teoria do consentimento ou do assentimento: consentir na produção do resultado é o mesmo que querê-lo. Aquele que, prevendo o resultado, assume o risco de produzi-lo, age dolosamente.

     

    Nosso Código Penal adotou a teoria da vontade (dolo direto) e a do consentimento (dolo eventual)

  •                                 ---------- VONTADE ( querer ) DOLO DIRETO

    TEORIA DO DOLO ---------- ASSENTIMENTO ( assume o risco ) DOLO EVENTUAL

                                    ----------- REPRESENTAÇÃO ( prever )

    ADOTADAS PELO CP/40

     

    Abraços!

  • Sem rodeios:

    DOLO DIRETO: Teoria da vontade

    DOLO INDIRETO/EVENTUAL: Teoria do assentimento.

  • ELEMENTOS DO DOLO: CONSCIÊNCIA E VONTADE
  • A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito das teorias adotadas pelo Código Penal em relação ao dolo.
    Segundo a teoria da vontade, dolo é a vontade consciente de produzir o resultado criminoso. Já segundo a teoria do assentimento, há dolo quando houver previsão do resultado e o agente optar por assumir o risco de produzi-la. Assim, é certo que o CP, na forma do art. 18 do CP, adotou a teoria da vontade quanto ao dolo direto e a teoria do assentimento em relação ao dolo eventual.
    Além destas, há a teoria da representação, que diz que há dolo sempre que houver previsão de resultado, independentemente da vontade do agente. No entanto, esta teoria não foi adotada pelo CP.


    GABARITO: CERTO
  • Dolo Direto o agente QUER fazer , Dolo Eventual o agente liga o FÔDA-SE kkkkkk gravou assim já foi!! #EvandroGuedes

  • Correto

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Logo, o CP adotou duas teorias: Teoria da vontade (quando o agente quis o resultado) e Teoria do consentimento (quando o agente assumiu o risco de produzi-lo).

  • Correto

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Logo, o CP adotou duas teorias: Teoria da vontade (quando o agente quis o resultado) e Teoria do consentimento (quando o agente assumiu o risco de produzi-lo).

  • Correto

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Logo, o CP adotou duas teorias: Teoria da vontade (quando o agente quis o resultado) e Teoria do consentimento (quando o agente assumiu o risco de produzi-lo).

  • TEORIA DA VONTADE

    DOLO é a vontade consciente de produzir o resultado criminosos.

    É adotada pelo CP

    (DOLO DIRETO)

    TEORIA DO ASSENTIMENTO

    Há dolo quando houver a previsão do resultado e o agente optar por assumir o risco de produzi-lo.

    É adotada pelo CP

    (DOLO EVENTUAL)

    ( Fonte: Direito Penal em Tabelas, Martina Correia)

  • CERTO.

    Quando o agente quis produzir o resultado (dolo direto - teoria da vontade) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual - teoria do assentimento).

  • Isso perfeita
  • TEORIA DA VONTADE- DOLO DIRETO - O AGENTE QUIS O RESULTADO

    TEORIA DO ASSENTIMENTO- DOLO INDIRETO - O AGENTE ASSUMIU O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO

  • CERTO.

    Vontade- quando o agente desenvolve a conduta com a vontade de causar o resultado. (DIRETO)

    Assentimento- Quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. (EVENTUAL)

  • Teoria da representação: De acordo com a teoria da representação, para existir o dolo basta que o agente tenha a previsão do resultado. (culpa consciente)

    Teoria da vontade: Segundo a teoria da vontade, para existir o dolo é necessário que o agente queira produzir o resultado. Não basta a previsão do resultado; o agente deve querer o resultado.

    Teoria do assentimento (ou do consentimento, ou da anuência): Complementa a teoria da vontade, dizendo que o dolo não se esgota na vontade de produzir o dolo. Também existe dolo quando o agente, mesmo não querendo o resultado, assume o risco de produzi-lo.

    ✔ Teoria adotada pelo CP:

    O CP adota 02 teorias: da vontade e do assentimento:

    CP, Art. 18, I: Diz-se o crime: doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    • Teoria da vontade: “o agente quis o resultado”;

    • Teoria do assentimento: “o agente assumiu o risco de produzi-lo”.

    ⚠️ Obs.: A teoria da representação não foi adotada pelo CP no tocante ao dolo. Veja-se que ela diz respeito à culpa consciente (o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que este não ocorrerá). Ex.: pessoa está atrasada e resolve passar pela contramão; mesmo sabendo que não pode, acredita, sinceramente, que não ocorrerá nenhum acidente.

  • Perfeito. Questão irretocável.

    De fato, o CP adota a teoria da vontade (querer) para o dolo direito e a teoria do assentimento/consentimento (assumir o risco) para o dolo eventual. Veja:

    Art. 18 - Diz-se o crime:

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

    Gabarito: Certo

  • Se o agente:

    QUIS O RESULTADO = DOLO DIRETO (teoria da vontade)

    ASSUMIU O RISCO de produzi-lo= DOLO EVENTUAL (teoria do assentimento ou consentimento)

  • Gabarito "C"

    Existem três teorias acerca do dolo; vms a eles:

    TEORIA DA VONTADE = Quando dolo direto - vontade consciente. 

    TEORIA DO ASSENTIMENTO = Quando dolo eventual - Assentimento "consentimento" o individuo, prevê o resultado como possível e ainda assim opta por continuar a conduta.

    Teoria da representação - esta teoria abrange tanto o dolo eventual quanto a culpa consciente.

  • GABARITO: CERTO

    Teorias adotadas pelo código penal:

    Dispõe o Art. 18°, inciso l do Código Penal:

    l- doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    O dispositivo legal revela que foram duas as teorias adotadas pelo Código Penal:

    A da vontade, ao dizer “quis o resultado”, e a do assentimento, no tocante à expressão “assumiu o risco de produzi-lo”.

    Dolo é, sobretudo, vontade de produzir o resultado. Mas não é só. Também há dolo na conduta de quem, após prever e estar ciente de que pode provocar o resultado, assume o risco de produzi-lo.

    Fonte: Direito penal - Cleber Masson, Pg 242 vol.1, 2020

  • A teoria da vontade define o dolo direto: O agente prevê o resultado e seleciona meios para vê-lo realizado.

    A teoria do assentimento define o dolo eventual: O agente assume o risco de produzir o resultado, apesar de não corresponder diretamente àquilo a que se propôs realizar de início.

    Sanches Cunha

  • Teoria da representação: De acordo com a teoria da representação, para existir o dolo basta que o agente tenha a previsão do resultado. (culpa consciente)

    Teoria da vontade: Segundo a teoria da vontade, para existir o dolo é necessário que o agente queira produzir o resultado. Não basta a previsão do resultado; o agente deve querer o resultado.

    Teoria do assentimento (ou do consentimento, ou da anuência): Complementa a teoria da vontade, dizendo que o dolo não se esgota na vontade de produzir o dolo. Também existe dolo quando o agente, mesmo não querendo o resultado, assume o risco de produzi-lo.

    ✔ Teoria adotada pelo CP:

    O CP adota 02 teorias: da vontade e do assentimento:

    CP, Art. 18, I: Diz-se o crime: doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    • Teoria da vontade: “o agente quis o resultado”;

    • Teoria do assentimento: “o agente assumiu o risco de produzi-lo”.

    ⚠️ Obs.: A teoria da representação não foi adotada pelo CP no tocante ao dolo. Veja-se que ela diz respeito à culpa consciente (o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que este não ocorrerá). Ex.: pessoa está atrasada e resolve passar pela contramão; mesmo sabendo que não pode, acredita, sinceramente, que não ocorrerá nenhum acidente.

  • Art. 18 – Diz-se o crime:

    Crime doloso

    I – doloso, quando o agente quis o resultado (teoria da vontade) ou assumiu o risco de produzi-lo (teoria do consentimento/assentimento);

    Dolo Direto: O agente quis produzir o resultado delituoso (teoria da vontade);

    Dolo Eventual: O agente assume o risco de produzir o resultado delituoso previsto (teoria do consentimento/assentimento).

  • O maior exemplo de Dolo Eventual que uso é a conduta de fazer uma tatuagem, onde há a lesão do Bem Jurídico, mas o sujeito PASSIVO está consentindo com a continuação da conduta.

  • GABARITO: CORRETO.

    Teoria da vontade: vontade direta de produzir o resultado. - DOLO DIRETO.

    Teoria do Assentimento: o dolo depende da previsão do resultado + aceitação do risco de produzi-lo - DOLO (INDIRETO) EVENTUAL.

  • Volitiva --> quer fazer

    Assentimento --> assume o risco de fazer

  • CP:

     DOLO DIREITO -> teoria da vontade.

     DOLO EVENTUAL -> teoria do consentimento/assentimento.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • TEORIA DA VONTADE - ADOTADA

    TEORIA DA REPRESENTAÇÃO = NAO ADOTADA

    TEORIA DO ASSENTIMENTO = ADOTADA

  • São teorias do dolo:

    a)   Teoria da vontade: dolo é a vontade consciente de querer praticar a conduta penal.

    b)   Teoria da representação: fala-se em dolo sempre que o agente tiver a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decide prosseguir com a conduta.

    c)   Teoria do consentimento ou assentimento: fala-se em dolo sempre que o agente tiver a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decide prosseguir com a conduta, assumindo o risco.

    O Direito Penal brasileiro, em seu art. 18, adota as teorias da vontade (Dolo direto) e a do consentimento (dolo eventual). 

    @franciscojuniorprof

     

  • CP adota a teoria da vontade ou do assentimento (consentimento)

    Quando dolo direto - vontade consciente 

    Quando dolo eventual - Assentimento (consentimento) - prevê o resultado como possível e ainda assim opta por continuar a conduta.

  • CERTO

    De maneira simples, a Teoria da vontade foi adotada pelo CP em relação ao dolo direto pois, basicamente, dolo é a consciência e vontade dirigida ao resultado (tanto no ato da conduta quando na produção do resultado). Já a Teoria do assentimento ou consentimento, foi adotada pelo CP em relação ao dolo eventual, haja vista que, sanbendo que a sua conduta tem a possibilidade de causar o resultado, o agente não deixa de agir, aceitando a produção. Ou seja, mesmo sem querer, o resultado, ele consente em assumir o risco de produzir.

  • Teoria da vontade: O agente quer e persegue um resultado criminoso -> dolo direto

    Teoria do assentimento: o agente não quer produzir o resultado diretamente, mas assume o risco de produzi-lo -> dolo eventual (para matar um passageiro, causa tombamento do veículo lotado)

  •  Teoria da vontade: quando o agente quis o resultado. Dolo é a vontade consciente de querer praticar a infração penal.

    Teoria do assentimento ou do consentimento: o agente tem a previsão do resultado e decide prosseguir, assumindo o risco

  • teoria da vontade para o dolo direto teoria do assentimento para o dolo eventual e alternativo
  • Dolo Direto ---> O agente quis o resultado ---> Vontade

    Dolo Eventual ---> O agente consentiu com o risco --> Assentamento

  • Art. 18 - Diz-se o crime: 

           Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

           Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 

    Gabarito C

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PR CIMA DELES!

  • Definição de assentimento: ação ou efeito de assentir; assenso, concordância, anuência.

    Sabemos que para o dolo direto, de fato precisa haver vontade que algo se realize.

    Para o dolo eventual eu não estou interessado com o que vai acontecer, se for bom, tanto faz, se for ruim, também, pessoa assume o risco, portanto eu assento com o resultado, concordo com o que for acontecer.

  • Achei tão perfeita que fiquei até com medo de errar.

    Fé no pai!

  • Veja que o crime é DOLOSO em dois casos:

    Quando o agente quis o resultado – é o DOLO DIRETO que representa a TEORIA DA VONTADE, o agente tem VONTADE (quer) o resultado.

    Quando o agente assumiu o risco de produzir o resultado – é o DOLO EVENTUAL que representa a TEORIA DO ASSENTIMENTO, o agente CONSENTE (aceita) o resultado.

     

    Assim, em relação ao crime doloso, o Código Penal adota a teoria da vontade para o dolo direto e a teoria do assentimento para o dolo eventual.

  • Que questão linda meu Pai

  • Questão

    Em relação ao crime doloso, o Código Penal adota a teoria da vontade para o dolo direto e a teoria do assentimento para o dolo eventual.

    O Código Penal adotou duas teorias acerca do dolo:

    • Teoria da vontade, prevista na 1ª parte, do artigo 18, inciso I, do CP;
    • Teoria do assentimento, prevista na 2ª parte do mesmo dispositivo.

    Código Penal

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Gabarito certo. ✅

  • Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Questão: O arrependimento posterior incide apenas nos crimes patrimoniais e sua caracterização depende da existência de voluntariedade e espontaneidade do agente.

  • FAMOSO

    ==> DOLO DIRETO ==> AGENTE QUIS AQUELE RESULTADO ESPECIFICO.

    ==> DOLO EVENTUAL ==> AGENTE NÃO QUERIA AQUELE RESULTADO MAS SABIA QUE PODERIA ACONTECER, MESMO ASSIM FOI E PAGOU PARA VER(ASSUMI O RISCO).

    ==> CULPA CONSCIENTE ==> AGENTE NÃO QUERIA AQUELE RESULTADO MAS SABE QUE ELE PODE ACONTECER, PORÉM CONFIA CEGAMENTE EM SUAS HABILIDADES PARA EVITAR AQUELE RESULTADO(ACHA QUE PODE EVITAR).

    ==> CULPA INCONSCIENTE ==> AGENTE NÃO PREVER QUE AQUILO PODE ACONTECER E MUITO MENOS QUER AQUELE RESULTADO(TO DIRIGINDO BEM DEVAGAR MEU CARRO FELIZ COM A VIDA E UMA CRIANÇA SE SOLTA DA MÃO DA MÃE E ENTRA NA FRENTE DO CARRO DO NADA)

  • Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

    Dolo direto - Teoria da vontade

    Quis o resultado

    Dolo eventual - Teoria do assentimento ou Consentimento

    Assumiu o risco de produzir o resultado

  • Complementando:

    Teoria do dolo

    1) teoria da vontade: dolo é a vontade consciente de querer praticar a infração penal. "Quando o agente quis o resultado" - dolo direito.

    2) teoria da representação: fala-se em dolo sempre que o agente tiver previsão do resultado como possível e, ainda assim, decidir prosseguir com a conduta. Essa teoria abrange no conceito de dolo a culpa consciente.

    3) teoria do consentimento/ assentimento: fala-se em dolo sempre que o agente tiver a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decide prosseguir com a conduta, assumindo o risco de produzir o evento. Essa teoria não abrange no conceito de dolo, a culpa consciente pq é dolo a previsão do resultado. "Quando o agente assumiu o risco de produzi-lo" - dolo eventual.

  • dolo eventual ou também chamado de indireto.

  • Dolo direto - vontade consciente de praticar o crime.

    Dolo eventual - assentimento (consentimento) - prevê o resultado como possível e ainda assim opta por continuar a conduta; Exemplo: dirigir em alta velocidade na contramão.

  • CERTO

    gente, vamo iniciar o comentário pelo gabarito, pra ajudar quem precisa responder com velocidade.

    Tem gente q só quer confirmar o gabarito e pular pra próxima sem ler a explicação.

  • Dolo direto - Teoria da vontade

    Quis o resultado

    Dolo eventual - Teoria do assentimento ou Consentimento

    Assumiu o risco de produzir o resultado

  • de grosso modo, assentimento = fodasse

  • Questão redondinha

    Gab:C

  • TEORIA DA VONTADE= Eu quero

    TEORIA DO ASSENTIMENTO: "Fod@-se as consequências"

  • DOLO DIRETO 

    Prevê o resultado ➝ Quer o resultado

    DOLO EVENTUAL 

    Prevê o resultado Não quer, mas assume o risco 

  • tipos de dolo

    Direto prevê o resultado e ,por isso, pratica todos os atos necessários para alcançar tal conduta. 

    Direto primeiro grau: é o comum.

    Direto segundo grau: dolo de consequências, ex: bomba no avião.

    Dolo indireto: não quer resultado, mas assume o risco e ''dane-se''

    Dolo indireto alternativo: realiza uma ação e aceita qualquer resultado, ex lesionar ou matar, causar aborto..tanto faz..Ele não tem um resultado pré pensado em mente.

    dolo indireto eventual: agente tem um resultado em mente, mas não se importa se ocorrer outra coisa, ex: quer lesionar, mas acaba matando. 

    Teoria do assentimento:

    Significa consentimento sobre si mesmo. Não quer algum dos possíveis resultados que pode ocorrer, mas trata isso de forma INDIFERENTE.

  • CERTO

    Dolo direto ou determinado (O agente prevê e quer o resultado), podendo ser:

    dolo de primeiro grau: o agente tem a intenção de produzir o resultado e dirige sua conduta a esta finalidade.

    dolo direto de segundo grau (dolo de consequências necessárias): O agente pretende alcançar um resultado, mas sabe que a produção deste resultado causará necessariamente a produção de outros resultados distintos do que pretendeu.

    Dolo indireto ou indeterminado (agente não dirige sua vontade a um resultado determinado), podendo ser:

    dolo alternativo: O agente pretende alcançar um ou outro resultado, ou atingir uma ou outra pessoa.

    dolo eventual: O agente não deseja o resultado lesivo, apenas assume o risco de produzi-lo. 

  • CRIME DOLOSO: QUANDO O AGENTE QUIS O RESULTADO(DIRETO) OU ASSUMIU O RISCO(EVENTUAL) DE PRODUZIR.

  • Gabarito: Correto.

    Segundo a doutrina, o código penal adotou a teoria da vontade(livre e consciente, o agente quis praticar a infração penal) para o dolo direto, já para o dolo eventual(não quer o resultado, mas assume o risco) adotou a do assentimento ou consentimento(o agente prevê o resultado como possível, mas assume o risco de produzi-lo).

    Manual: Exame da OAB, vol único, Juspodivm; 7ª edição (1 janeiro 2017)

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    TEORIA DA VONTADE: EXIGE NÃO SÓ A PREVISÃO DO RESULTADO LESIVO, MAS TAMBÉM INTENÇÃO DE PRODUZI-LO.

    TEORIA DO CONSENTIMENTO/ASSENTIMENTO: AFIRMA QUE HÁ O DOLO, TAMBÉM, QUANDO O AGENTE ASSUME O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO LESIVO

    APROFUNDANDO:

    TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: NÃO É ADOTADA NO BRASIL

  • CERTO.

    Dolo direto -> quis o resultado e o produziu. (VONTADE).

    Dolo eventual (indireto) -> assume o risco de produzir o fato. (ASSENTIMENTO)

    *assentimento é anuência, concordar com tal coisa.

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