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ID
2650096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à organização e aos princípios do sistema de seguridade social brasileiro, julgue o item a seguir.


O princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços está relacionado à seleção dos riscos sociais e à extensão da proteção patrocinada pelo Estado a todas as pessoas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    A questão incorre em erro quando fala que o princípio da seletividade visa tornar a proteção social extensivel a todas as pessoas. Quem visa tornar a proteção social extensivel a todas as pessoas é a UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO e não a SELETIVIDADE.

    ________________________________________________________________________________________________

    Como os recursos são FINITOS e as necessidades da população são INFINITAS o legislador constituinte criou o princípio da SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE da prestação dos benefícios e serviços.

     

    Esse princípio aplicavel à SEGURIDADE SOCIAL pode ser subdividido em:

     

    SELETIVIDADE: Seleciona os riscos sociais que deverão ser cobertos. (Não há dinheiro pra cobrir todos os infortunios, por isso, deve-se selecionar aqueles que mais prejudicam a população)

     

    DISTRIBUTIVIDADE : Direciona a proteção social para aquelas pessoas com maior necessidade.( não visa extenteder a proteção social a todas as pessoas, mas tão somente, aquelas que sejam mais necessitadas, não esqueça os recursos são finitos) 

    ___________________________________________________________________________________________

     A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção. Os benefícios da assistência social, por exemplo, serão concedidos apenas aos necessitados; os benefícios salário-família e o auxílio-reclusão só serão concedidos aos beneficiários de baixa renda. Assim, compete ao legislador com base em critérios equitativos de solidariedade e justiça social e segundo as possibilidades econômico-financeiras do sistema - definir quais benefícios serão concedidos a determinados grupos de pessoas, em razão de especificidades que as particularizem. Como se observa, esse princípio procura amenizar os efeitos do princípio da universalidade. Destarte, os princípios da universalidade e da seletividade devem ser aplicados de forma harmônica e equilibrada.

     

    (HUGO GOES)

  •  SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS

    Deve haver uma seletividade de forma consciente, escolhendo-se criteriosamente, dentro da legalidade, quais as pessoas que realmente têm o direito na prestação dos benefícios e serviços da Seguridade Social. A distributividade diz respeito ao caráter social de distribuição de renda.

  • Gabarito: E

    A seletividade busca fornecer benefícios e serviços em razões das condições de cada um, fazendo de certa forma uma seleção de quem será beneficiado, a distributividade é uma consequência, pois ao se selecionar o mais necessitado para receber o benefício da Seguridade Social, ocorre automaticamente uma redistribuição de renda aos mais pobres.

    A extenção está ligada ao princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento que visa tornar o serviço disponível a todos e busca cobrir toda e qualquer necessidade, tornando o serviço extensivo.

     

     

  • Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento

     

    i. vertente subjetiva (proteger o maior número possível de pessoas)

    ii. vertente objetiva (medidas possíveis para coibir o maior número de riscos sociais)

     

     

    Princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

     

    i. seletividade = lastreia a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social

    ii. distributividade = coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do princípio da isonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados

  • A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos beneficios e serviços da seguridade social conforme as necessidades sociais. OBS: deverão ser selecionados para a cobertura os riscos socias mais relevantes. 

    Demais dissso, com base no prinipiod a seletividade, o legislador ainda ira escolher as pessoas destinatarias das prestações da seguridade social consoante interesse publico sempre observando as necessidades sociais.

  • A universalidade de cobertura (universalidade objetiva) é limitada pelo princípio da seletividade (selecionam-se as contingências que serão cobertas). A universalidade de atendimento (universalidade subjetiva) é limitada pelo princípio da distributividade. Por ele, a proteção fornecida pelo Estado não é extensível a todas as pessoas, como pretendeu a assertiva. Pela distributividade, a lei irá dispor quais pessoas farão jus aos benefícios e serviços. Cumpre ressaltar que não incide a distributividade em relação ao direito de saúde, por incidir, neste caso a universalidade ampla, o atendimento a todas as camadas da população. Ainda, com Sergio Pinto Martins, é na assistência social que o princípio da distributividade ganha a sua dimensão máxima, pois redistribui as riquezas da nação apenas em favor dos mais necessitados. 

  • A seletividade irá escolher as pessoas destinatárias das prestações. É, portanto, limitadora da universalidade da seguridade social, pois não há possibilidade financeira de cobrir todos os eventos desejados, mas sim os mais relevantes. 

  • O princípio constitucional que consiste na concessão dos benefícios a quem deles efetivamente necessite, devendo a Seguridade Social apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços é o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, previsto no art. 194, § único, inciso III da CF/88.

  • A seletividade nos remeta à seleção, escolha. No âmbiro da seguridade social, significa a seleção de pessoas e situações que mereçam proteção social. Já a distributividade indica que, ao aplicar os critérios de seleção de riscos protegidos deve-se levar em consideração que a Seguridade Social é instrumento de redistribuição de rendas.

  • O princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços está relacionado à seleção dos riscos sociais e à extensão da proteção patrocinada pelo Estado a todas as pessoas.

  • Segundo o CESPE, o princípio da SELETIVIDADE e DISTRIBUTIVIDADE  que, norteando a CF quanto à seguridade social, tem extrema relevância para o cumprimento dos objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social, por eleger as contingências sociais a serem acobertadas e os requisitos para a garantia da distribuição de renda ( PGE-SE/ 2017).

     

     

    Outra similar

     

      

    Ano: 2015  Banca: CESPE   Órgão: TCE-RN   Prova: Auditor

     

    Com relação à seguridade social e seu custeio, julgue o item a seguir.

    De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância.
     

  • Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Por mais que o governo arrecade as contribuições, nunca haverá orçamento suficiente para atender toda a sociedade. Diante dessa constatação, deve-se lançar mão da Seletividade, que nada mais é do que fornecer benefícios e serviços em razão das condições de cada um, fazendo de certa forma uma seleção de quem será beneficiado. É o que ocorre, por exemplo, com o salário família, que é devido apenas aos segurados de baixa renda. Já a Distributividade é uma consequência da Seletividade, pois ao se selecionar os mais necessitados que irão receber os serviços ou benefícios da Seguridade Social, automaticamente ocorrerá um redistribuição da renda aos mais pobres. Isso é distributividade.

  • SELETIVIDADE: Seleciona os riscos sociais que deverão ser cobertos. (Não há dinheiro pra cobrir todos os infortunios, por isso, deve-se selecionar aqueles que mais prejudicam a população)

    DISTRIBUTIVIDADE : Direciona a proteção social para aquelas pessoas com maior necessidade.( não visa extenteder a proteção social a todas as pessoas, mas tão somente, aquelas que sejam mais necessitadas, não esqueça os recursos são finitos).

    UNIVERSALIDADE: Esta sim está relacionada a extensão da proteção patrocinada pelo Estado a todas as pessoas.

  • Com relação à organização e aos princípios do sistema de seguridade social brasileiro, julgue o item a seguir.

    O princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços está relacionado à seleção dos riscos sociais e à extensão da proteção patrocinada pelo Estado a todas as pessoas?

    Manual de Direito Previdenciário, 19ª edição

    III – Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços – O princípio da seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços.

    Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para aquele que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas o auxílio-doença. Não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa. Por distributividade, entende-se o caráter do regime por repartição, típico do sistema brasileiro, embora o princípio seja de seguridade, e não de previdência.

    O princípio da distributividade, inserido na ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-estar social, ou seja, pela concessão de benefícios e serviços visa-se ao bem-estar e à justiça social (art. 193 da Carta Magna). Ao se conceder, por exemplo, o benefício assistencial da renda mensal vitalícia ao idoso ou ao deficiente sem meios de subsistência, distribui-se renda; ao se prestar os serviços básicos de saúde pública, distribui-se bem-estar social, etc.

    O segurado, ao contribuir, não tem certeza se perceberá em retorno a totalidade do que contribuiu, porque os recursos vão todos para o caixa único do sistema, ao contrário dos sistemas de capitalização, em que cada contribuinte teria uma conta individualizada (como ocorre com o FGTS

  • Questão ERRADA.

    Conforme Prof° Ivan Kertzman "Seletvidade na prestação dos beneficios e serviços implica que tais prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se enquadre nas situações que a lei definir". 

  • GABARITO: ERRADO

    O princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços está relacionado à seleção dos riscos sociais e à extensão da proteção patrocinada pelo Estado a todas as pessoas. (errado)

     

    SELETIVIDADE: selecionar os riscos sociais e selecionar uma prestação que dará cobertura para aquele risco social. Tem que ter critério de justiça.

     

    DISTRIBUTIVIDADE: serviços criados para pessoas que REALMENTE PRECISAM receber o benefício. Ex: Salário Família.

     

  • todas as pessoas ; ERRADA.

  • UNIVERSALIDADE: Esta sim está relacionada a extensão da proteção patrocinada pelo Estado a todas as pessoas.

  • “A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como
    os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de
    acordo com o interesse público.”

    Frederico Amado (Direito e Processo Previdenciário Sistematizado, Editora JusPodivm, 6.ª Edição, 2015)

  • GABARITO - ERRADO

     

    Com relação à organização e aos princípios do sistema de seguridade social brasileiro, julgue o item a seguir.

     

    O princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços está relacionado à seleção dos riscos sociais (SELETIVIDADE) e à extensão da proteção patrocinada pelo Estado a todas as pessoas (UNIVERSALIDADE).

     

    Bons Estudos

  • Uau!!

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CAPÍTULO II
    DA SEGURIDADE SOCIAL
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    Princípios Constitucionais ou Objetivos (normas programáticas):

    Solidariedade: obrigação dos contribuintes a verterem parte de seus patrimônios para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenha a oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos;
    I – universalidade da cobertura e do atendimento: todos devem estar cobertos pela proteção social. Porém, no caso da previdência social, que é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita, essa universalidade é subjetiva, pois se refere apenas ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele segurado ou seu dependente;
    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: qualquer diferenciação entre os benefícios e serviços entre essas classes deve estar prevista no próprio texto constitucional.
    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: tais prestações devem ser fornecidas apenas a quem realmente necessite e desde que se enquadrem nas situações que a lei definir. Este princípio é uma espécie de contrapeso do Princípio da Universalidade da cobertura, pois apesar de a previdência precisar cobrir todos os riscos sociais existentes, os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados, com base na relevância dos riscos sociais;
    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios: irredutibilidade do valor nominal do benefício, ou seja, não pode o benefício sofrer redução. Porém isso não significa que será na mesma proporção do salário mínimo:
    Art. 7, IV da CF1988 – salário mínimo, fixado em lei,... Sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    V – equidade na forma de participação no custeio: justiça no caso concreto, logo, deve-se cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento.
    VI – diversidade da base de financiamento: são fontes de contribuição da seguridade social: governo, empresas e segurados;
    VII – caráter democrático e descentralizado da administração: mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • QUANDO O LEGISLADOR "SELECIONA" É PQ ELE DEVERÁ ESCOLHER OS DESTINATÁRIOS DAS PRESTAÇÕES DE ACORDO COM AS NECESSIDADES SOCIAIS.

    JA A DISTRIBUTIVIDADE COLOCA A SEGURIDADE SOCIAL COMO INSTRUMENTO DE DESCONCENTRAÇÃO DE RIQUEZAS.

  • O princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços implica que sejam selecionados os riscos sociais mais importantes para serem cobertos pela seguridade social. Em relação à distributividade na prestação dos benefícios e serviços, o Poder Público vale-se da seguridade social para distribuir renda entre a população e entre as regiões do país.

  •  

    Art. 194, P. único da CF.  

     

    I -  UNIVERSALIDADE da cobertura e do atendimento:

     

    ·         DICA. Igreja Universal. Visa atender a todas as pessoas (sujeitos) residentes no país E cobrir todas as espécies de infortúnios (riscos).

     

    II -  UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais:

     

    ·         DICA. Busca efetivar a isonomia material. Cobrir os mesmos riscos (morte, maternidade) e garantir o mesmo valor do benefício (cálculo) aos urbanos e rurais.

     

    III -  SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios e serviços;

     

    ·         Seletividade: Seleção dos riscos e dos beneficiários das prestações;

    ·         Distributividade (Grau de proteção): Quem realmente precisa?

         

    IV -  IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios;

     

    STF:

    ·         B previdenciários: É vedada a I nominal (valor monetário) e a I real (valor aquisitivo), devendo ser reajustados periodicamente;

     

    ·         B de AS e saúde: É vedada apenas a I nominal (valor monetário).

          

     

    V -  EQUIDADE na forma de participação no custeio;

     

    ·         Observa:

    - A capacidade contributiva: quem pode mais, paga mais; a empresa paga mais que o empregado.

    - Os riscos sociais: quanto maior o risco da atividade, maior a contribuição;

          

    VI -  DIVERSIDADE da base de financiamento;

     

    Divide-se em objetiva e subjetiva:

    A – subjetiva: várias pessoas financiam a SS (Empregador e Empresa; Trabalhador; Loterias; - concurso de prognósticos -  Importador;).

     

    B – Objetiva: são os fatos que geram a necessidade de contribuir (Folha de salários (ter empregados); Receita ou faturamento (ter receita); Lucro; Importar bens ou serviços).

     

    VII -  CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO da administração, mediante GESTÃO QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

  • SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS
    Deve haver uma seletividade de forma consciente, escolhendo-se criteriosamente, dentro da legalidade, quais as
    pessoas que realmente têm o direito na prestação dos benefícios e serviços da Seguridade Social.
    vejam que nao sao TDS as pessoas e sim quem realmente precisa.
    A distributividade diz respeito ao caráter social de distribuição de renda.
     

  • A assertiva é referente aos princípios da seletividade e da universalidade. Quanto ao primeiro (seletividade), afirma Frederico Amado que este deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão. Este princípio limita o princípio da universalidade da seguridade social visto que, como não há possibilidade financeira de se cobrir todos os eventos desejados, deverão ser selecionados para a cobertura os riscos sociais mais relevantes. O legislador ainda irá escolher as pessoas destinatárias das prestações da seguridade social. 

     

    Quanto ao princípio da distributividade, este coloca a seguridade social como sistema realizador de justiça social. Instrumento de desconcentração de riquezas, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados

     

    A segunda parte da assertiva é referente ao princípio da universalidade, que possui duas dimensões, uma objetiva e outra subjetiva. A vertente subjetiva determina que a seguridade social alcance o maior número possível de pessoas que necessitem de cobertura. A vertente objetiva, por sua vez, compele o legislador e o administrador a adotarem as medidas possíveis para cobrir o maior número de riscos sociais.

     

    Fonte: Direito Previdenciário, Frederico Amado - Coleção Sinopses para Concursos (2017)

  • Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios: os benefícios e serviços devem ser prestados nos casos de real necessidade (seletividade). Aqui se verifica uma preferência pelos necessitados. Este princípio determina que o legislador deve definir (tendo por base as possibilidades econômico-financeiras) quais benefícios serão concedidos a determinados grupos de pessoas.

    Apostila Alfacon - Direito Previdenciário

  • (Direito e Processo Previdenciário Sistematizado, Editora JusPodivm, 6.ª Edição, 2015):
     
    "A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público".


     

  • A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a distributividade díreciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.  Os benefícios da assistência social, por exemplo, serão concedidos apenas aos necessitados; os benefícios salário-família e o auxílio-reclusão só serão concedidos aos beneficiários de baixa renda (atualmente, para aqueles que tenham renda mensal inferior ou igual a R$1.319,18). 

  • "Para Wagner Balera, a seletividade atua na delimitação do rol de apresentações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção".

    BALERA, Wagner. Noções Preliminares de Direito Previdenciário. São Paulo: Quartier Latin, 2004, p. 87.

     

  • SELETIVIDADE: Selecionar quais serão os benefícios a comporem a seg. social e quais serão os requisitos para a concessão;

    DISTRIBUTIVIDADE: Consequência da SELETIVIDADE, pois após selecionar quem irá receber o benefício/serviço é feito a DISTRIBUIÇÃO de renda.

  • Gabarito : ERRADO

    Art. 194 (CF/88):III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: tais prestações devem ser fornecidas apenas a quem realmente necessite e desde que se enquadrem nas situações que a lei definir. Este princípio é uma espécie de contrapeso do Princípio da Universalidade da cobertura, pois apesar de a previdência precisar cobrir todos os riscos sociais existentes, os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados, com base na relevância dos riscos sociais;

  • O princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços implica que sejam selecionados os riscos sociais mais importantes para serem cobertos pela seguridade social. Em relação à distributividade na prestação dos benefícios e serviços, o Poder Público vale-se da seguridade social para distribuir renda entre a população e entre as regiões do país.

  • Riscos sociais está relacionado à Universalidade.

  • A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a distributividade díreciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.  Os benefícios da assistência social, por exemplo, serão concedidos apenas aos necessitados; os benefícios salário-família e o auxílio-reclusão só serão concedidos aos beneficiários de baixa renda (atualmente, para aqueles que tenham renda mensal inferior ou igual a R$1.319,18). 

    QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL?

    ABARITO: ERRADO

     

     

    A questão incorre em erro quando fala que o princípio da seletividade visa tornar a proteção social extensivel a todas as pessoas. Quem visa tornar a proteção social extensivel a todas as pessoas é a UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO e não a SELETIVIDADE.

     

     

    ________________________________________________________________________________________________

     

    Como os recursos são FINITOS e as necessidades da população são INFINITAS o legislador constituinte criou o princípio da SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE da prestação dos benefícios e serviços.

     

     

    Esse princípio aplicavel à SEGURIDADE SOCIAL pode ser subdividido em:

     

    SELETIVIDADE: Seleciona os riscos sociais que deverão ser cobertos. (Não há dinheiro pra cobrir todos os infortunios, por isso, deve-se selecionar aqueles que mais prejudicam a população)

     

    DISTRIBUTIVIDADE : Direciona a proteção social para aquelas pessoas com maior necessidade.( não visa extenteder a proteção social a todas as pessoas, mas tão somente, aquelas que sejam mais necessitadas, não esqueça os recursos são finitos) 

     

     

    ___________________________________________________________________________________________

     

    A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção. Os benefícios da assistência social, por exemplo, serão concedidos apenas aos necessitados; os benefícios salário-família e o auxílio-reclusão só serão concedidos aos beneficiários de baixa renda. Assim, compete ao legislador com base em critérios equitativos de solidariedade e justiça social e segundo as possibilidades econômico-financeiras do sistema - definir quais benefícios serão concedidos a determinados grupos de pessoas, em razão de especificidades que as particularizem. Como se observa, esse princípio procura amenizar os efeitos do princípio da universalidade. Destarte, os princípios da universalidade e da seletividade devem ser aplicados de forma harmônica e equilibrada.

     

    (HUGO GOES)

  • ERRADO

     

    A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços ordena que se selecionem as contingências a serem cobertas pela seguridade social e que se distribuam as prestações às pessoas que necessitam. Portanto, a seletividade diz respeito às contingências e a distributividade às pessoas.

  • o principio de seletividade e distributividade na prestação dos beneficios deve ser prestados nos casos de real necessidade(seletividade). Aqui se tem uma preferêrencia pelos necessitados.O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM DIZER,  PARA TODAS AS PESSOAS .

    ( primeiramente aquelas pessoas mais necessitadas )

    ALFACON

  • SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS

    Deve haver uma seletividade de forma consciente, escolhendo-se criteriosamente, dentro da legalidade, quais as pessoas que realmente têm o direito na prestação dos benefícios e serviços da Seguridade Social. A distributividade diz respeito ao caráter social de distribuição de renda.

  • Art. 195 - § único, III.

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Seletividade: selecionar os riscos sociais mais graves (aspecto objetivo)

    Distributividade: restringir para as pessoas mais necessitadas (aspecto subjetivo)

    ex: art. 201, IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    QUESTÃO: O princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços está relacionado à seleção dos riscos sociais e à extensão da proteção patrocinada pelo Estado a todas as pessoas.

    Gabarito: ERRADO

    A todas as pessoas = refere-se ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento.

    "Os princípios da universalidade e da seletividade devem ser aplicados de forma harmônica e equilibrada." (HUGO GOES)

    @concursandamaravilha

  • Seletividade= selecionar os riscos mais graves


    Distributividade= selecionar as pessoas mais necessitadas.

  • Seletividade= selecionar os riscos mais graves


    Distributividade= selecionar as pessoas mais necessitadas.

  • Seletividade= selecionar os riscos mais graves


    Distributividade= selecionar as pessoas mais necessitadas.

  • Universalidade da Cobertura (Seleção dos Riscos Sociais)


    Universalidade do atendimento (Extensão da Proteção)

  • #194, III, CF.


    O princípio da "Seletividade" na prestação de benefícios e serviços está relacionado à seleção das CONTINGÊNCIAS (tal aspecto é direcionado ao legislador que seleciona as situações as quais deverão ser abarcadas pela prestação dos serviços e benefícios. Já o "risco social" como fala a questão guarda relação com os aspectos específicos de proteção que cada "setor" da seguridade protege, exemplo: Saude - risco social - reduzir doenças e outros agravos)...

    no que se refere a distributividade esta nada mais é que, após a seleção das contingências, distribuir a prestação dos serviços e benefícios como forma de JUSTIÇA SOCIAL - aos MAIS NECESSITADOS. A parte final da questão - "...e à extensão da proteção patrocinada pelo Estado a todas as pessoas." - se refere a universalidade de atendimento, outro objetivo da Seguridade Social que ñ se confunde com o aqui tratado.



  • Gostei do comentário da Júu INSS, simples e direto.

  • Seleciona pessoas com riscos sociais e distribui a elas! Então se seleciona não é " a todas as pessoas" como fala no enunciado! Gab:errado
  • No caso da Distributividade ela não alcança Todas as pessoas, mas sim as que mais necessitam da proteção Estatal.

  • # Com relação à organização e aos princípios do sistema de seguridade social brasileiro, julgue o item a seguir.

    O princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços está relacionado à seleção dos riscos sociais e à extensão da proteção patrocinada pelo Estado a todas as pessoas.

    ERRADO

    CF 88 - seguridade social em seu inciso:

    III - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    Este inciso diz que será selecionados as pessoas que realmente necessita para só depois fazer as devidas distribuições de seus benefícios e serviços. Não será estendida a todas as pessoas, mas somente de quem necessitar.

    Por este motivo que a questão esta errada, quando diz que a extensão será para todas as pessoas.

  • Ser seletivo é focar em quem mais precisa.

  • GABARITO: ERRADO

    seletividade: seleciona os riscos sociais

    distributividade:direciona a quem mais precisa

    exemplo: inválido,deficiente

    um dia me disseram é preciso ter fé.

    acredite no seu sonho

    RogerVoga

  • TODAS AS PESSOAS NAO

    Somente aos que precisam...

    Todas as pessoas = universalidade do atendimento

  • TODAS AS PESSOAS NAO

    Somente aos que precisam...

    Todas as pessoas = universalidade do atendimento

  • Todas as pessoas NÃO
  • cada dia um 7x1 diferente

  • Errei essa questão por ter me prendido a palavra "todas" pessoas. O princípio da seletividade existe para fazer com que o Estado selecione as pessoas mais necessitadas para fornecer o benefício, sendo assim, nem todas as pessoas serão atendidas.
  • A SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SIGNIFICA SELECIONAR QUEM A DELA MAIS NECESSITAR (CONTROLE FINANCEIRO E ATUARIAL) MAS NÃO A TODOS TAMBÉM SOMENTE QUEM PAGA A PREVIDÊNCIA SOCIAL TAMBÉM (POIS ESSA É DE CARÁTER CONTRIBUTIVO E FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA.

  • Seletividade e distributividade Não é para Todos
  • Em 24/05/19 às 18:09, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

    Em 19/05/19 às 13:00, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 29/04/19 às 20:42, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Quando você estuda demais e começa a ficar muito cético com a banca

  •  Quem visa tornar a proteção social extensivel a todas as pessoas é a UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO e não a SELETIVIDADE.

    Distributividade:  Direciona a proteção social para aquelas pessoas com maior necessidade.

  • GABARITO: ERRADO

    Na verdade, seletividade diz respeito ao fornecimento de benefícios e serviços EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES DE CADA UM, fazendo de certa forma uma seleção de quem será beneficiado. Já a distributividade é uma consequência da seletividade, pois seleciona os mais necessitados para receberem os benefícios da S. Social e automaticamente estará ocorrendo uma redistribuição de renda aos mais pobres.

    Abraços.

  • Gabarito :ERRADO

    "SOMOS O QUE REPETIDAMENTE FAZEMOS, A EXCELÊNCIA, PORTANTO, NÃO É UM FEITO,MAS SIM UM HÁBITO"

  • GABARITO: ERRADO

    seletividade: seleciona os riscos sociais

    distributividade: direciona a quem mais precisa (exemplo: inválido,deficiente )

    Um dia me disseram é preciso ter fé.

    Acredite no seu sonho

    @concurseiro_007

  • michelle volto no tempo kkk

  • Gabarito''Errado''.

    Art. 195 - § único, III.

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Seletividade: selecionar os riscos sociais mais graves (aspecto objetivo)

    Distributividade: restringir para as pessoas mais necessitadas (aspecto subjetivo)

    ex: art. 201, IVsalário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • acho que o erro está no final : proteção patrocinada pelo Estado a todas as pessoas.

  • Princípio da seletividade e prestação de serviço.

    Neste princípio não e pra todos e Apenas pra população que mais precisa ou seja a baixo da linha de pobreza: podermos citar como exemplos os benefícios : BPC e salário família.

  • Esse princípio é o da cobertura e atendimento e não dá seletividade e distribuídade.

  • Os benefícios e serviços devem ser prestados nos casos de real necessidade (seletividade) . A distributividade objetiva distribuir a renda entre as regiões populares.

  • O enunciado da questão se refere a outro objetivo\princípio da seguridade social: universalidade da cobertura e do atendimento. Portanto, o gabarito da questão é ERRADO por afirmar que é o princípio da "seletividade e distributividade".
  • A meu ver, refere-se ao princípio do Art. 194, I. da CF/88

    -Universalidade da cobertura e do atendimento. Para cobrir todos os ricos e atender todas as pessoas. O princípio da seletividade e distributividade, seleciona os mais necessitados para se fazer chegar (os benefícios e serviços) até esses.

  • Princípio da Universalidade de cobertura: COBRE todos os RISCOS; FREIO: princípio da SELETIVIDADE.

    Princípio da Universalidade de atendimento: ATENDE todas as PESSOAS; FREIO: princípio da DISTRIBUTIVIDADE.

  • O princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços está relacionado à seleção dos riscos sociais e à extensão da proteção patrocinada pelo Estado a todas as pessoas.

     

    De acordo com o professor Eduardo Tanaka o erro está nessa parte final, em que foge do principio da seletividade e distributividade e cita o principio da Universalidade.

  • A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social.

    Distributividade, por seu lado, refere-se aos critérios e requisitos instituídos pela lei para que os indivíduos tenham acesso a proteção social, atingindo o maior número possível de pessoas necessitadas, proporcionando a ampla cobertura de segurados. Assim, o erro da questão é dizer que tais princípios visam a extensão da proteção patrocinada pelo Estado a todas as pessoas.

    Pelo contrário! Tais princípios limitam a super proteção social, definindo em quais casos o segurado merece amparo.

    O legislador deve “selecionar" as contingências sociais mais importantes e “distribuí-las" a um maior número possível de pessoas acometidas de necessidades".


    GABARITO: ERRADO

  • Cuidado! Bem no final a questão afirma que os princípios mencionados justificam a extensão da proteção patrocinada pelo Estado a todas as pessoas, o que é incorreto.

    O princípio da seletividade está relacionado à seleção dos riscos sociais, lembre-se de que referido princípio serve para balancear o da universalidade.

    Neste contexto, a distributividade tem a finalidade de dar cobertura ao grupo de pessoas que necessitam da proteção social nas situações abarcadas pela lei. De modo que não é estendida a todas as pessoas.

    Resposta: ERRADO

  • seletividade => prioriza a maior essencialidade

    distributividade => visa redução das desigualdades

    art. 194, III, CRFB/88

  • Apesar de a demanda da sociedade ser alta, os recursos públicos são limitados, não havendo a possibilidade de se cobrir todos os riscos sociais a todas as pessoas, cabendo ao legislador delimitar a extensão da proteção oferecida pela seguridade social.

    O princípio da seletividade diz respeito a quais contingências sociais serão cobertas pela seguridade social e o princípio da distributividade está relacionado com a seleção das pessoas que serão atendidas por cada prestação.

    A questão está correta ao afirmar que o princípio à seleção dos riscos sociais, mas está incorreta ao relacionar o princípio com a extensão da proteção do Estado a todas as pessoas, uma vez que a distributividade prega, justamente, a delimitação do rol de pessoas atendidas, tornando a questão errada. 

    Fonte: Professor Rubens Maurício - Estratégia Concursos

  • Vejamos os princípios da seletividade e distributividade a ser observados na organização da seguridade social:

    A seletividade impõe ao legislador a delimitação do rol de prestações que serão prestadas pela Seguridade Social, selecionando os riscos e contingências que serão atendidos dentro das possibilidades do financeiras do Poder Público.

    A distributividade, por sua vez, tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais, buscando melhor distribuição de renda, direcionando a atuação do sistema protetivo às pessoas com maior necessidade.

    A questão está correta ao afirmar que o princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços está relacionado à seleção dos riscos sociais e à extensão da proteção patrocinada pelo Estado. Entretanto, existe um erro no fim da assertiva ao afirmar que a prestação será a todas as pessoas. O princípio da distributividade informa que as prestações serão destinadas às pessoas com maior necessidade. Não haverá a cobertura a todas as pessoas, de acordo com este princípio.

    O princípio que prega que as prestações serão destinadas a todas as pessoas é o princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento. 

    Fonte: Professor Rubens Maurício - Estratégia Concursos

  • Seletividade= seleciona os riscos mais graves

    Distributividade= seleciona as pessoas mais necessitadas.

    É pertinente destacar que os infortúnios são infinitos como cita o colega, mas os recursos que o estado tem são finitos.

    Logo, tem-se que selecionar antes de distribuir.

  • III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Um exemplo claro deste princípio, é o auxílio reclusão. Esse benefício Não é destinado à família de todos os presos,

    mas somente para a família do preso de baixa renda, e que além disso, antes da prisão, esteve contribuindo com a SEGURIDADE SOCIAL.

  • SE FOSSE PRA TODAS AS PESSOAS PRA QUÊ TER SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE OU SEJA O LEGISLADOR SELECIONARÁ AQUELES RISCOS SOCIAIS QUE ESTÃO CAUSANDO MAIS RISCO A SOCIEDADE OBSERVANDO O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL .

    .

    • SELETIVIDADE ELES VÃO ESCOLHER AS PRESTÇÕES QUE MELHOR ATENDAM OS OBJETIVOS DA SEGURIDADE

    • DISTRIBUTIVIDADE AQUI SIM VAI TER ALGUM TIPO DE SELEÇÃO OU PREOUCUPAÇÃO COM AQUELES QUE ESTÃO EM MAIOR ESTADO DE NECESSIDADE
  • Todas as pessoas = universalidade

    Seletividade e distributividade = Escolha dos maiores riscos e das pessoas mais vulneráveis.

  • A todas as pessoas QUE NECESSITAREM

  • ERRADO

    O princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços está relacionado à seleção dos riscos sociais e à extensão da proteção patrocinada pelo Estado a todas as pessoas.

  • Vejamos os princípios da seletividade e distributividade a ser observados na organização da seguridade social:

    seletividade impõe ao legislador a delimitação do rol de prestações que serão prestadas pela Seguridade Social, selecionando os riscos e contingências que serão atendidos dentro das possibilidades do financeiras do Poder Público.

    distributividade, por sua vez, tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais, buscando melhor distribuição de renda, direcionando a atuação do sistema protetivo às pessoas com maior necessidade.

    A questão está correta ao afirmar que o princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços está relacionado à seleção dos riscos sociais e à extensão da proteção patrocinada pelo Estado. Entretanto, existe um erro no fim da assertiva ao afirmar que a prestação será a todas as pessoas. O princípio da distributividade informa que as prestações serão destinadas às pessoas com maior necessidade. Não haverá a cobertura a todas as pessoas, de acordo com este princípio.

    O princípio que prega que as prestações serão destinadas a todas as pessoas é o princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento. 

    Fonte: Professor Rubens Maurício - Estratégia Concurs

  • E. Você seleciona os ricos sociais e distribui a quem deles (benefícios e serviços) precisar.