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ID
2650120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz das disposições do Código Tributário Nacional (CTN), julgue o item a seguir.


As taxas necessariamente têm como fato gerador o exercício do poder de polícia pelo sujeito ativo da relação tributária.

Alternativas
Comentários
  • Preliminarmente, cumpre esclarecer que as taxas são tributos, os quais se encontram previstos no artigo 3º[do Código Tributário Nacional (“CTN”), ao passo que atendem todos os requisitos previstos no referido artigo, quais sejam:

     

    (i) ser uma prestação pecuniária compulsória, 

    (ii) em moeda corrente ou cujo valor nela se possa exprimir, 

    (iii) que não constitua sanção de ato ilícito, 

    (iv)que seja instituída em lei, e 

    (v) cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    Posto isso, pode-se afirmar, novamente, que a taxa é um tributo, sendo o seu fato gerador a atuação estatal específica, referível ao contribuinte. Essa atuação pode ser tanto a prestação, ao contribuinte, ou colocação à sua disposição de serviço público específico e divisível, ou o exercício regular do poder de polícia, conforme dispõe o artigo 145, II da Constituição Federal (“CF”) e o artigo 77 do CTN.

     

    Logo a expressão "necessariamente" macula o quesito.

     

    Gabarito Errado

  • GABARITO: ERRADO

     

    CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • CESPE é brincadeira! Pensara eu que necessariamente não fosse sinônimo de exclusivamente, mas é! Então, percebam que quando o CESPE falar "necessariamente" ele quer dizer implicitamente "exclusivamente ou apenas este". CUIDADO CUIDADINHO

  • Temos duas ações estatais que podem levar à cobrança das taxas tributárias no Brasil:

    - Um certo tipo de serviço público;

    - O chamado Poder de Polícia.

    Portanto existem dois tipos de taxas brasileiras:

    - Taxa de POLÍCIA (ou "de fiscalização") (art. 78, CTN);

    - Taxa de SERVIÇO (ou "de utilização") (art. 79, CTN).

    Fonte: Material de aula prof. Eduardo Sabbag.

  • A taxa é uma espécie de tributo paga pelo contribuinte em virtude de um serviço prestado pelo poder úblico ou em razão do exercício do poder de polícia, por isso a alternativa está errada.

     

    Súmula Vinculante 19: "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, CF"

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Excelentes considerações, feitas de maneira bem objetiva. 

  • Modalidades das Taxas – Art. 145, II, CF c/c 77, CTN.

     

    1) Taxas de Polícia

    - Tem por objetivo custear o exercício regular do Poder de Polícia.

     

    2) Taxas de Serviço

    - Tem por objetivo custear a utilização efetiva ou potencial de um serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte OU então colocado a sua disposição.

  • A palavra "necessariamente". Não somente taxas de poder de polícia, mas também as de serviços públicos.

  • poder de policia ou serviço público . para o cespe "necessariamente" é "obrigatório"

  • GABARITO ERRADO

     

    Atentar ao fato que a tipologia das taxas é dividida da seguinte forma:

    a.       Taxa pelo serviço do poder de polícia;

    b.      Taxa de serviços:

             a.       Pela efetiva utilização de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte;

             b.      Pela utilização potencial de serviços públicos específicos e divisíveis postos a disposição do contribuinte.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Em sentido contrário, STF RE 588.322:

     

    "É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competente para o respectivo exercício".

  • FATO GERADOR DA TAXA

     

    (1) o exercício regular do poder de polícia

    (2) a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou
    posto à sua disposição.
     

  • GABARITO: ERRADO

    DISPÕE O ARTIGO 77, DO CTN:

     Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • As taxas são cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Existem, portanto, taxas de polícia e taxas de serviço

     

    FONTE: DIREITO TRIBUTÁRIO  - RICARDO ALEXANDRE

  • GABARITO: ERRADO

     CTN, art. 77: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • "As taxas necessariamente têm como fato gerador o exercício do poder de polícia pelo sujeito ativo da relação tributária." (ERRADO)

     

    Não necessariamente, pois de acordo com o art. 77, do CTN: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, TEM COMO FATO GERADOR: o exercício regular do poder de polícia, OU a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  •  taxas necessariamente têm como fato gerador o exercício do poder de polícia pelo sujeito ativo da relação tributária." (ERRADO)

     

    Não necessariamente, pois de acordo com o art. 77, do CTN: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, TEM COMO FATO GERADOR: o exercício regular do poder de políciaOU utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  •  CTN, art. 77: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de políciaou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • As taxas como tributos, se dividem em duas: Taxa de serviço e Taxa pelo exercício regular do poder de polícia. A questão exclui a cobrança da Taxa de serviços.

  • Não esqueça: Taxa mesmo que não usar o serviço, paga!

    Taxa será cobrada pelo exercício efetivo (a utilização pelo contribuinte) ou se colocada a disposição

  • Gabarito: Errado.

    Fundamento: art. 77 do CTN e art. 145, II CF/88.

    O sistema tributário brasileiro permite a cobrança de taxas fundamentadas em 2 situações:

    1) Exercício regular do poder de polícia – TAXA DE POLÍCIA. Ex: Licença municipal de localização e funcionamento;

    2) Utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível – TAXA DE SERVIÇO. Ex: Coleta de lixo.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. 11ª Edição-2017. Editora: JusPODIVM, pg: 63.

  • Nas bancas de concursos lê-se necessariamente como exclusivamente ou obrigatoriamente.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Se tiver necessariamente na questão, desconfie.

  • Exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Devo ser burr* por não entender corretamente o "necessariamente" na questão.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa ter noções sobre o conceito de taxa.

    A taxa é uma espécie tributária cujas normas gerais estão previstas nos arts. 77 a 80, CTN. Trata-se tributo com fato gerador vinculado a um serviço público específico e divisível, ou ao exercício regular do poder de polícia.

    Recomenda-se a leitura do art. 77, CTN:

    "Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

    Feitas essas considerações, vamos à análise da assertiva.

    O erro da assertiva está em afirmar categoricamente que as taxas têm como fato gerador o exercício do poder de polícia. Conforme visto acima, as taxas também podem decorrer de serviço público específico e divisível.

    Resposta: ERRADO
  • As taxas são tributos vinculados, ou seja, são tributos que dependem de uma atuação estatal para que haja legitimação de sua cobrança.

    Por sua vez, essa atuação pode ser através do poder de polícia ou pela prestação de serviços públicos divisíveis e específicos.

    Portanto, não podemos afirmar que as taxas necessariamente têm como fato gerador o exercício do poder de polícia pelo sujeito ativo da relação tributária. Uma vez que elas também podem ser cobradas em razão de serviços públicos divisíveis e específicos. Vamos relembrar?!

    CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Resposta: Errada

  • Quem é o sujeito ativo da relação tributária mencionada no exercício?

  • CTN, art. 77: As taxas cobradas pela U, E, DF ou M, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • GABARITO: ERRADO

    Taxa se dá por poder de polícia OU utilização efetiva ou potencial de serviço público, vide art. 77, caput, do CTN

  • O erro da questão é utilizar o erro necessariamente