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Gabarito: ERRADA. O desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo – geral ou específica – configura vício insanável, com a obrigatória anulação do ato. O vício de finalidade é denominado pela doutrina desvio de poder(ou desvio de finalidade) e constitui uma das modalidades do denominado abuso de poder(a outra é o excesso de poder, vício relacionado à competência).
Vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis, aptos a serem convalidados:
1) Vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva.
2) Vício de forma, desde que não considera a forma elemento essencial à validade daquele ato.
Mnemônico: FOCO na convalidação. Apenas forma e competência podem ser convalidadas.
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Errado
A atuação estatal desvirtuando a finalidade definida em lei para a prática de determinado ato configura abuso de poder, da espécie desvio de poder (ou desvio de finalidade) e enseja nulidade da conduta pratica.
Matheus Carvalho
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ERRADO
"O ato administrativo praticado com desvio de finalidade pode ser convalidado pela administração pública, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros."
Vício de FINALIDADE é INSANÁVEL
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O FIM não convalida
O - objeto
FI - finalidade
M - motivo
FOCO na convalidação
FO - forma* (não pode ser quando violar regra essencial)
CO - competência* (não pode ser quando for competência exclusiva e competência material)
-
É possível a convalidação quando se tratar de:
* Competência não exclusiva
* Forma não essencial
* Objeto plúrimo.
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Eu só convalido FOCO - forma e competência
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FOCO na convalidação! É INSANAVEL O VICIO NA FINALIDADE!
-
VÍCIOS SANÁVEIS:
*Competência
*Forma
EXCEÇÕES: Quando a competência for exclusiva e quanto à matéria.
Quando a forma for essencial à validade do ato.
VÍCIOS INSANÁVEIS:
*Motivo
*Objeto
*Devem ser anulados
CONVALIDAÇÃO:
*Controle de legalidade e legitimidade
*Ex tunc (retroage)
*Incide em atos vinculados e discricionários
*Competência: própria administração
GABARITO: ERRADO
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Desvio de finalidade JAMAIS poderá ser convalidado.
-
PARA INCONVALIDAR, "O FIM".:
OBJETO, FINALIDADE E MOTIVO.
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O ato administrativo praticado com desvio de finalidade pode ser convalidado pela (...)
Não precisa nem terminar de ler, pois a finalidade, enquanto elemento de validade do ato, é insanável.
-
Só podem ser convalidados os elementos:
- COMPETÊNCIA => desde que seja delegável e não exclusiva.
Obs: Competência em razão da matéria, indelegável ou exclusiva não podem ser convalidadas.
- FORMA => desde que seja não essecncial.
Obs: Forma essencial não pode ser convalidada.
Vício nos elementos: Finalidade, Motivo e objeto não podem ser convalidados.
Obs: A doutrina entende que é possível a convalidação do elemento Objeto, desde que esse seja plúrimo (multiplos objetos ou multiplas funções do objeto).
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Só serão convalidados : Competência e forma
Como é desvio de Finalidade, então ocorrerá a anulação do ato.
-
Elementos do Ato : Co Fo Fi M O
Co Fo Fi -> são Vinculados
Fi M O -> não convalida.
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"O objeto da convalidação é o ato administrativo ilícito que apresentedefeitos leves, sanáveis, que não acarretem prejuízo ao interesse público nem dano a terceiros. Só assim é possível a convalidação.
...
Quanto à finalidade, entende-se impossível a convalidação quando o vício residir nesse defeito do ato administrativo por ser impossível que um ato praticado com vistas ao atendimento exclusivo de interesse particular possa, posteriormente, conformar-se ao interesse público."
http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos/
O FIM não convalida
O - objeto
FI - finalidade
M - motivo
FOCO na convalidação
FO - forma* (não pode ser quando violar regra essencial)
CO - competência* (não pode ser quando for competência exclusiva e competência material)
Vícios dos atos administrativos;
a) Vícios sanáveis: Sujeito e forma;
b) Vícios insanáveis: Objeto, motivo e finalidade;
-
Elementos do Ato Administrativo:
CO - FO - FI - MO - O
COmpetência --------------- VINCULADO *** [admite convalidação]***
FOrma ------------------------ VINCULADO *** [admite convalidação]***
FInalidade ------------------- VINCULADO [não admite]
MOtivo ----------------------- VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO [não admite]
Objeto ------------------------ VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO [REGRA - não admite] OBS: quando houver + de 1 objeto = admitirá convalidação.
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ERRADO
Só é adimitido convalidar atos com vícios de FORMA e COMPETÊNCIA.
obs: Competência se não for exclusiva e forma desde que não seja inerente ao ato.
FONTE: Caderno de direito administrativo - Aulas do profº Carlos Machado.
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Só Convalida FOCO - Forma e Competência
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Gabarito: ERRADO.
Para convalidar precisa ter FOCO. >>> Forma e Competência.
Desvio de finalidade JAMAIS poderá ser convalidado.
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Competência --> requisito vinculado / é passível de convalidação / atos anuláveis
Objeto --> requisito discricionário / não é passível de convalidação / atos nulos
Motivo --> requisito discricionário / não é passível de convalidação / atos nulos
Finalidade --> requisito vinculado / não é passível de convalidação / atos nulos
Forma --> requisito vinculado / é passível de convalidação / atos anuláveis
Obs.: A Forma e a Competência não serão convalidáveis nos casos de a:
Forma utilizada for essencial para a existência do ato
Competência ser exclusiva para a prática do ato.
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FOCO para a CONVALIDAÇÃO:
FO - forma (exceto em regra essencial)
CO - competência (exceto em competência exclusiva e competência material)
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O FIM não convalida
O - objeto
FI - finalidade
M - motivo
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COMPLEMENTANDO :
FIQUEM LIGADOS NISSO :
Geralmente se convalida o FOCO (FORMA ( NÃO ESSENCIAL) e COMPETÊNCIA (NÃO EXCLUSIVA)).
O FIM não convalida
****O - objeto****
FI - finalidade
M - motivo
obs → Existem doutrinadores que admitem CONVALIDAÇÃO NO OBJETO quando este for PLÚRIMO.**** (CUIDADO , POIS ISSO JÁ FOI COBRADO EM PROVA )
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Se o ato foi praticado com desvio de finalidade, então há um VÍCIO na finalidade do ato. Ora, a finalidade é elemento vinculado do ato administrativo e a existência de um vício significa que o ato foi praticado em desacordo com as normas legais. Ou seja, trata-se de hipótese de ANULAÇÃO de ato administrativo, e não CONVALIDAÇÃO, que só poderá ocorrer quando nas hipóteses de COMPETÊNCIA DELEGÁVEL e FORMA NÃO-ESSENCIAL.
GABARITO: ERRADO.
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ATOS que convalidam : FOCO
(FORMA) E ( COMPETENCIA)
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GABARITO ERRADO
Falou vício finalidade, não há que se falar em convalidação. Sem a devida finalidade, nenhum ato atende seu preceito máximo, qual seja: legalidade.
Atos que permitem a convalidação, em regra: vicio de forma e competência.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
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FOCO na convalidação.
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Desvio de finalidade não pode ser convalidado.
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Desvio de finalidade: INSANÁVEL, Ato deve ser anulado.
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GALERINHA, SE ALGUÉM GOSTAR, CRIEI UM MNEMÔNICO LEGALZINHO:
CONVALIDAÇÃO - "COMFORME" - COMPETÊNCIA E FORMA (CUIDADO, HÁ EXCEÇÕES, COMO FORMA ESSENCIAL E COMP. EXCLUSIVA)
DISCRICIONARIEDADE - MOTIVO (MÉRITO ADM) - MOTIVO E OBJETO
BONS ESTUDOS!
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PRA CONVALIDAR É PRECISO TER FOCO
COMPETÊNCIA E FOCO
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Não é uma coisa q precisa gravar! é mais analisar... tipo como covalidar algo que houve desvio de finalidade? é a mesma coisa de eu pedir para construir um cadeira(finalidade) e a pessoa constroi uma mesa(desvio de finalidade), eu iria aceitar numa boa e usar a mesa como cadeira(convalidação)? Óbvio que não né... então ANULO o serviço!
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Este é mais um comentário dos 32 que não acrescentam nada. Pode ir direto para o Mais curtido e pronto.
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Convalida-se: competência que não é exclusiva e forma que não é essencial.
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O FiM NÃO CONVALIDA
O bjeto
Fi nalidade
M otivo
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Alguém pode me auxiliar..
Eu pensei na hipotese de um ato com desvio de finalidade ...
exemplo remoção de agente para outro departamento por motivos pessoais.. porém no novo departamento, já estavam precisando de novo agente e não teve prejuizo para o agente removido. Não seria convalidado?
Estou pensando muito além?
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só convalida CO-FO
competência e forma
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Desvio de finalidade não convalida, só FORMA e COMPETÊNCIA (DESDE QUE NÃO EXCLUSIVA) = FO - CO.
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"Podem ser convalidados os atos com vícios de competência (não exclusiva) e de forma (não essencial)"
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Seja qual for o caso, o vício de finalidade não pode ser convalidado e o ato que o contenha é sempre nulo.
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FOCO na convalidação!! Só convalidamos atos com vícios de:
> FOrma (não essencial)
> COmpetência (não exclusiva)
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Finalidade - Vinculado / Não convalida / Atos nulos
Forma - Vinculado / Convalida (quando não for essencial) / Atos anuláveis
Competência - Vinculado / Convalida (quando não for exclusiva) / Atos anuláveis
Objeto - Discricionário/ Não convalida/ Atos nulos
Motivo - Discricionário/ Não convalida/ Atos nulos
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O ato administrativo praticado com desvio de finalidade DEVE SER ANULADO pela administração pública. 1° Parte ok
Mas, a 2° parte???....Poderia anular se ocorresse prejuízo a terceiros?????
Sei que se fosse o caso de direito adquirido atraves de ato ilegal existiria o prazo de 5 anos para anulação do ato....Correto???
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Gab. E
Só é convalidável, FORMA e COMPETÊNCIA
- FOCO na convalidação
Objeto, Finalidade e Motivo - Não convalida
- O FIM não convalida
A caminha é longa, mas a vitória é certa! Não desista!
Fé em Deus.
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FOCO
FO = forma
CO = competência
só estes convalidam
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Atos que NÃO admitem convalidação: FINALIDADE , OBJETO E MOTIVO.
Atos que ADMITEM convalidação: Competencia e forma , Salvo a competencia exclusiva e formalidades necessarias.
Quais são os requisitos necessários para a convalidação de acordo com a doutrina :
Não causar prejuizo a terceiro
Não causar lesão ao interesse publico
o Vicio ser sanavel
E os efeitos SÃO ex tunc , ou seja , retroagem , lembre-se do tapão na testa , voce vai para tras!!!
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C O N V A L I D A Ç Ã O:
C OMPETÊNCIA
F ORMA
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ERRADO.
Atos Viciados (Ilegais) = ANULAR (JAMAIS PODEM SER REVOGADOS).
Atos Viciados (Na Competencia e Forma) = Podem ser Convalidados e nesse caso serão LEGAIS, assim sim podem ser REVOGADOS.
Atos LEGAIS = Podem ser REVOGADOS
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Vicío de finalidade (insanável / não convalida) = anular
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COMPETÊNCIA/SUJEITO/AGENTE COMPETENTE: VINCULADO/ CONVALIDA, EXCETO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E COMPETÊNCIA MATERIAL, COMO TAMBÉM USURPAÇÃO DE FUNÇÃO.
FINALIDADE: VINCULADO/ Ñ CONVALIDA.
FORMA: VINCULADO/ CONVALIDA, EXCETO SE VIOLAR REGRA ESSENCIAL.
MOTIVO: VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO/ Ñ CONVALIDA.
OBJETO/CONTEÚDO: VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO/ Ñ CONVALIDA.
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Pra Convalidar tem que ter FOCO
FO= Forma
CO = Competência
Macete da Prof Gabriela Xavier ♡
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Resumindo, galera:
O ato administrativo praticado com desvio de finalidade pode ser convalidado pela administração pública (...)
Faça o exercício em etapas:
1) Desvio de Finalidade recai em um ato administrativo nulo;
2) Ato administrativo nulo correponde a um vício insanável;
3) Vício insanável = não pode ser convalidado.
Pontanto: Errado
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ERRADO
Os vícios são insanáveis quando estão no:
MOTIVO
OBJETO
FINALIDADE
Podem ser convalidados quando estão na:
FORMA, desde que não seja essencial
COMPETÊNCIA, desde que não seja exclusiva
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desvio de finalidade = um ato nulo
já um ato nulo, corresponde a um vício insanável
o Vício insanavel não pode ser convalidado
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Desvio de finalidade = ato ilegal = anulação
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Finalidade – tem ou não interesse público, logo só pode ser anulada – efeito Ex Tunc.
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Elementos (requesitos) de Validade do ato
Sem bobagem e direto :
II.Finalidade
Visa sempre ao interesse público e á finalidade específica prevista em lei: EX remoçao de oficio
Ojeto-------------------------O
Finalidade-----------------FI ___________ Nao convalida mais se anulam
Motivo-----------------------M
Font: Alfacon
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so lembrar do desvio de poder que é ilegal e que está relacionado com a finalidade do ato
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Desvio de Finalidade NÃO CONVALIDA !
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Só é convalidado se vicio que precisar ser sanado não for essêncial (Ex. excesso por abuso autoridade, caso autor possar ser ser delegado o ato), finalidade é vicio essêncial, não pode ser sanado. Logo ato é anulado
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Raforçando o que os colegas já disseram...
Errado, pois só se convalida o ato com vicio na forma e na competência, e dependendo dos grau dos efeitos negativos do vício...
Bons estudos.
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Só o CO FO
COMPETÊNCIA E FORMA
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Só se convalicada a Competência (desde que não seja exclusiva) e a forma (que não seja essencial ao ato)!
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ERRADO!
CONVALIDAÇÃO: SÓ FORMA E COMPETENCIA!
RESUMO DA SANATÓRIA DOS ATOS: http://www.evernote.com/l/AhKoloo_lnhDaLrdLm3YP4YjAYBauMaP9aM/
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ERRADO! CONVALIDAÇÃO OCORRE NOS REQUISITOS; COMPETENCIA E FORMA.
AQUI NÃO CESPE...
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FOCO. FOrma e COmpetência.
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FOCO-CONVALIDA - COmpetência e FOrma
Finalidade - Vinculado / Não convalida / Atos nulos
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GABARITO ERRADO
FICAR LIGADO QUANTO À CONVALIDAÇÃO.
Pode convalidar o FOCO
FOrma ( NÃO ser essencial)
COmpetência ( NÃO ser exclusiva)
NÃO pode convalidar O FIM
Objeto
FInalidade
Motivo
Convalidação sempre terá efeitos retroativos - ex tunc.
Convalidar: providência realizada pela Administração Pública que visa, através de um ato válido, suprir o vício existente no ato ilegal, dando àquele efeitos retroativos à data em que este foi praticado.
________________________
Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.
https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing
___________________________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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O vicio de Finalidade é insanável.
-
VÍCIO NA FINALIDADE É INSANÁÁÁÁÁVEL.
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Vício de finalidade é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato.
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Se não for respeitada a finalidade pública do ato, ocorrerá o desvio de finalidade, que é uma forma de abuso de poder.
A finalidade é um dos elementos do ato administrativo que não admite a convalidação, juntamente com o elemento motivo e objeto.
by neto..
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COM(PETÊNCIA) + FORMA = CONVALIDAÇÃO
-
Pode convalidar o FOCO:
FO: FORMA;
CO: COMPETÊNCIA .
Não pode convalidar O FIM:
O: OBJETO;
FI: FINALIDADE ;
M: MOTIVO.
-
Competência e forma que podem ser convalidados.
-
Credito ao LS-
Pode convalidar o FOCO:
FO: FORMA;
CO: COMPETÊNCIA .
Não pode convalidar O FIM:
O: OBJETO;
FI: FINALIDADE ;
M: MOTIVO.
FIXANDO CONTEUDO
-
ERRADO
DESVIO DE FINALIDADE (desvio de Poder)= ATO NULO (Já nasce com vício insánavel) = será ANULADO, não Convalidado.
-
Se já houve desvio na finalidade, então consequentemente já ocorreu lesão ao interesse público.
Desvio de finalidade é quando agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. E ainda assim, a finalidade não pode ser convalidada.
-
O FIM não convalida
O - objeto
FI - finalidade
M - motivo
FOCO na convalidação
FO - forma* (não pode ser quando violar regra essencial)
CO - competência* (não pode ser quando for competência exclusiva e competência material)
-
A presente questão trata de atos
administrativos e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua
veracidade.
Quando se tratar de vício existente na
finalidade do ato administrativo, não pode ele ser convalidado, na forma do
art. 55 da Lei nº 9784/99. O desvio de finalidade macula o ato administrativo
de tamanha ilegalidade, por afastar-se do interesse público imperiosamente
presente em qualquer ato administrativo, que não há como modificar o estado de
contrariedade à lei em que se encontra aquele ato eivado de vício. Nessa linha
de entendimento, a lição da Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a seguir
reproduzida, verbis:
“Quanto
ao motivo e à finalidade, nunca é possível a convalidação. (...). Em relação à
finalidade, se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade
diversa da que decorre da lei, também não é possível a sua correção; não se
pode corrigir um resultado que estava na intenção
do agente que praticou o ato."
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito
Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 229).
Portanto, o item citado nesta questão
está ERRADO.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
-
A presente questão trata de atos
administrativos e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua
veracidade.
Quando se tratar de vício existente na
finalidade do ato administrativo, não pode ele ser convalidado, na forma do
art. 55 da Lei nº 9784/99. O desvio de finalidade macula o ato administrativo
de tamanha ilegalidade, por afastar-se do interesse público imperiosamente
presente em qualquer ato administrativo, que não há como modificar o estado de
contrariedade à lei em que se encontra aquele ato eivado de vício. Nessa linha
de entendimento, a lição da Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a seguir
reproduzida, verbis:
“Quanto
ao motivo e à finalidade, nunca é possível a convalidação. (...). Em relação à
finalidade, se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade
diversa da que decorre da lei, também não é possível a sua correção; não se
pode corrigir um resultado que estava na intenção
do agente que praticou o ato.”
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito
Administrativo”, 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 229).
Portanto, o item citado nesta questão
está ERRADO.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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Somente forma e objeto podem ser convalidados
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Se a autoridade praticou o ato com uma finalidade que não era aquela própria do ato, você também não tem como corrigir o desvio de poder, que é alguma coisa que está na intenção da pessoa; não há como corrigir a intenção.
Maria Silvia Z. Di Pietro
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Ex.: Cespe 2018 - O ato administrativo praticado com desvio de finalidade pode ser convalidado pela administração pública, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Errado. O ato deve ser anulado, pois contém desvio de finalidade que é um vício insanável.
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Um resumo que facilita bastante quando se trata de vícios , Leve para sua prova :
Há dois tipos de vícios: vícios insanáveis e vícios sanáveis :
Vícios insanáveis : São vícios que não podem ser convalidados , ou seja , não há a possibilidade de se tornarem legais e , consequentemente , devem ser ANULADOS.
Vícios sanáveis : São vícios que podem ser convalidados , ou seja , é a transformação de um ato ilegal em legal. Correção de falhas no ato.
E quais são os vícios insanáveis?
Vícios insanáveis , são aqueles que tratam dos elementos , FINALIDADE , MOTIVO e OBJETO.
Logo a questão fala do elemento FINALIDADE e finalidade é vicio INSANÁVEL.
E quais são os vícios Sanáveis?
Vícios sanáveis , são aqueles que tratam de elementos de FORMA e COMPETÊNCIA.
Por isso há o mnemônico, FOCO na convalidação.
salvo se a forma for determinada em lei ou a competencia for exclusiva
-
Legal Leonardo Barbalho!
-
FO.CO (FORMA/ COMPETÊNCIA) ------ CONVALIDA
MO.FI ( MOTIVO/ FINALIDADE) ------- NÃO CONVALIDA
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FO.CO FORMA/ COMPETÊNCIA = CONVALIDA/SANA/CORRIGI
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CO
FI
FO
MO
OB
-
VÍCIO INSANÁVEL - não pode ser convalidado/legalizado
São eles: finalidade, motivo e objeto
VICIO SANÁVEL - pode ser corrigido
São eles: forma e competência
Dica: CONFIFORMOB (vícios do ato adm)
COMpetência (sanável)
FInalidade (insanável)
FORma (sanável)
Motivo (insanável)
OBjeto (insanável)
Dica2: FOCO (para os vícios sanáveis)
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Errado
Finalidade e um dos elementos vinculados do ato, portanto se houver desvio de finalidade o ato tem que ser anulado.
Elementos que permitem convalidação Competência (exceto se for exclusiva) e Forma ( desde de que nao seja essencial)
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Errado
Ato com desvio de finalidade o ato e ilegal. tem que ser anulado
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E a objetivização da teoria do desvio de finalidade? não se aplica a esse caso?
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FOCO - vícios sanáveis! É possível ser feita a CONVALIDAÇÃO.
FOrma e COmpetência
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Vício de finalidade não se convalida.
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CONVALIDAÇÃO - são atos de COMPETÊNCIA e FORMA que pode ser SANADOS pela administração pública para continuar existindo, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
FINALIDADE, MOTIVO e OBJETO - São atos INSANÁVEIS, não tem como corregi seus atos para continuar existindo.
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FO.CO. NA CONVALIDAÇÃO
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Só podem ser convalidados : competência e forma
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Convalidação= Competência e forma.
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Quando se tratar de vício existente na finalidade do ato administrativo, não pode ele ser convalidado, na forma do art. 55 da Lei nº 9784/99. O desvio de finalidade macula o ato administrativo de tamanha ilegalidade, por afastar-se do interesse público imperiosamente presente em qualquer ato administrativo, que não há como modificar o estado de contrariedade à lei em que se encontra aquele ato eivado de vício. Nessa linha de entendimento, a lição da Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a seguir reproduzida, verbis:
“Quanto ao motivo e à finalidade, nunca é possível a convalidação. (...). Em relação à finalidade, se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa da que decorre da lei, também não é possível a sua correção; não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 229).
Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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Convalidação é FOCO Forna e Competência
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Realmente, é possível convalidar atos, desde não haja má-fé do administrado, lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. No entanto, além desses requisitos, é necessário que o ato possa ser convalidado. Segundo a Doutrina, apenas vícios na forma (desde que não seja essencial) e na competência (desde que não seja exclusiva) podem ser convalidados.
Dica: FOCO (forma e competência) se convalida, O FIM (objeto, finalidade e motivo), não se convalida.
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Comentário:
O vício de finalidade é considerado um vício insanável, ou seja, não é passível de convalidação.
Gabarito: Errada
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GABARITO ERRADO
Seja qual for o vício na finalidade não se admite convalidação
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GABARITO ERRADO
Vicio de finalidade não se pode ser corrigido, e sim nulo
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Para CONVALIDAR é preciso ter FOCO! (FORMA+COMPETÊNCIA)
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Forma e competência que convalida
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No ato de desapropriação pode haver o desvio de finalidade específica, desde que seja mantido o interesse público ,afastando assim a ilegalidade do ato.
(Institudo da tredestinação lícita).
A Finalidade como "regra" é sempre vinculada no que tange a finalidade específica e discricionária se analisarmos a finalidade genérica(interesse público-conceito indeterminado).
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Gabarito E
Se não for respeitada a finalidade pública do ato, ocorrerá o desvio de finalidade, que é uma forma de abuso de poder. A finalidade é um dos elementos do ato administrativo que não admite a convalidação, juntamente com o elemento motivo e objeto.
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Complementando os comentários dos colegas:
Se for competência exclusiva não poderá ser convalidado.
GAB: ERRADO
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Apenas convalidam-se vícios referentes à
>>Competência, desde que não seja exclusiva ou referente à matéria;
>>Foma, desde que não essencial à validade do ato.
Espécies de Convalidação:
Ratificação >> Correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde que a Forma não seja essencial à validade do ato.
Reforma >> retira a parte ilegal e mantém a legal
Conversão >> retira a inválida e acrescenta uma outra válida.
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DESVIO DE FINALIDADE = ABUSO DE PODER
QUE NÃO PODERÁ SER CONVALIDADE
APENAS FORMA E COMPETENCIA Q CONVALIDA
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O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva.
O abuso de poder é caracterizado quando o administrador público pratica determinada conduta extrapolando sua competência legal ou visando finalidade diversa daquela concernente ao interesse público. Caso o ato seja praticado com excesso de poder, ou seja, o administrador exorbitou em sua competência legal, poderá haver a convalidação do ato, desde de que não haja lesão ao interesse público ou ao particular. Por outra lado, ato praticado com desvio de finalidade, o qual o administrador age para alcançar finalidade diverso do interesse público, não é possível a convalidação do ato. Dessa forma, nem todo abuso de poder levará a anulação do ato, haja vista que o abuso de poder, na modalidade excesso de poder, pode ser convalidado.
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Gab.: ERRADO!
FOCO pode ser convalidado! Desvio de finalidade atinge a finalidade do ato, assim não é passível de convalidação.
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Apenas Competência e Forma pode ser convalidado.
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FCC: Forma, Competência- Convalidados
FOMI: Finalidade, Objeto,Motivo- Insanáveis
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Pode convalidar o FOCO:
FO: FORMA;
CO: COMPETÊNCIA.
Não pode convalidar O FIM:
O: OBJETO;
FI: FINALIDADE;
M: MOTIVO.
Deus abençoe a todos !!
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Podem ser convalidados
FOrma - desde que não essencial
COmpetência - desde que não exlusiva
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Comentário: O vício de finalidade é considerado um vício insanável, ou seja, não é passível de convalidação. Segundo entendimento majoritário, apenas os atos com vício de competência e de forma são passíveis de convalidação.
Gabarito: errado.
Estrategiaconcursos
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Finalidade JAMAIS CONVALIDA!
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Gab Errada
O FIM não convalida
Objeto
Finalidade
Motivo
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Foco
Competência
na convalidação.
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O excesso de poder pode, o desvio não.
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GAB E
desvio de finalidade pode ser convalidado pela administração pública
NÃO PDOERÁ SER CONVALIDADO
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O FIM não convalida
O - objeto
FI - finalidade
M - motivo
FOCO na convalidação
FO - forma* (não pode ser quando violar regra essencial)
CO - competência* (não pode ser quando for competência exclusiva e competência material)
Bisú melhor não existe.
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FOCO na convalidação !
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ERRADO, SÓ SERÁ CONVALIDADO OS VÍCIOS SANÁVEIS, NO CASO COMPETÊNCIA E FORMA
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Só se CONVALIDA o FO.CO:
FOrma
COmpetência
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De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.
I) competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)
II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato)
> Os vícios motivos, objeto e finalidade: são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.
Vícios sanáveis: Competência e forma;
Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.
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Só se CONVALIDA COM FORMA
COMpetência
FOrma
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ERRADO
Realmente, é possível convalidar atos, desde não haja má-fé do administrado, lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. No entanto, além desses requisitos, é necessário que o ato possa ser convalidado! Segundo a Doutrina, apenas vícios na forma (desde que não seja essencial) e na competência (desde que não seja exclusiva) podem ser convalidados.
Assim, lembre-se da dica dada anteriormente:
FOCO (forma e competência) - se convalida
O FIM (objeto, finalidade e motivo) - não se convalida.
fonte: Quebrando as Bancas
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Excesso de poder: (vício de competência) quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência ou vício de proporcionalidade. Não admite forma omissiva. Pode ser corrigido/convalidado.
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Desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesse caso, será desvio de poder a tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata). Gera a nulidade do ato. Não pode ser corrigido/convalidado.
(CASO DA QUESTÃO ↑)
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Mnemônico para ajudar:
CEP - Competência --> Excesso de Poder
FDP - Finalidade --> Desvio de Poder
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Gabarito: ERRADO.
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Não aceitam convalidação (são insanáveis):
FOMI
F – Finalidade (Vinculado)
O – Objeto (Vinculado ou Discricionário)
M – Motivo (Vinculado ou Discricionário)
I – São Insanáveis
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Pode convalidar o FOCO:
FO: FORMA;
CO: COMPETÊNCIA.
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VÍCIOS SANÁVEIS → ''FOCO NA CONVALIDAÇÃO ''
- FORMA
- COMPETÊNCIA
#BORA VENCER
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ABUSO DE PODER
Duas modalidades:
- Excesso (CEP) de poder: vício na competência ou de proporcionalidade (ex.: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencido). Vício na competência é convalidável (FOCO), podendo o ato ser retificado.
- Desvio (FDP) de poder/de finalidade: vício na finalidade. (ex.: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo). Vício na finalidade não é convalidável, devendo o ato ser anulado.
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Se COM FORMA que convalida.
COM= COMPETENCIA
FORMA = FORMA
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Ato com vício na finalidade, não pode ser convalidado.
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Vício de finalidade = desvio de finalidade = abuso de poder
todo vício de finalidade = insanável = anulado
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CONVALIDAÇÃO DO ATO (FOCO) | Apenas vícios sanáveis | É ato discricionário da Administração
Forma = Não essencial
Competência = Não exclusiva
Objeto = Conteúdo Plúrimo
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Desvio de finalidade não poderá ser convalidado.
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somente o FOCO convalida.
FO rma
CO mpetência.
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- C- Competência- Sanável - Vinculado
- O- Objeto- insanável- Discricionário
- M-Motivo-Insanável - Discricionário
- Fi- Finalidade- Insanável- Vinculado
- FO-Forma - Sanável - vinculado
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vá e não erres mais ...
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vá e não erres mais ...
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SIMPLES!
PARA SE CONVALIDAR DEVE SER UM VÍCIO NA
▶ FORMA
⚠️ DESDE QUE NÃO ESSENCIAL À VALIDADE DO ATO
▶ COMPETÊNCIA
⚠️ DESDE QUE NÃO SEJA EXCLUSIVA
ABUSO DE PODER (GÊNERO)
DESVIO DE PODER
➟ VÍCIO NO ELEMENTO FINALIDADE (NÃO FAZ PARTE DO FOCO)
➟ NÃO SE PODE CONVALIDAR
EXCESSO DE PODER
➟ VÍCIO NO ELEMENTO COMPETÊNCIA
➟ PODE-SE CONVALIDAR
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Decore e não esqueça mais. (o melhor minemônico para os elementos/Requisitos dos ATOS)
CO - FO - FI - MO - OB
COmpetencia
FOrma
FInalidade
MOtivo
OBjeto
OS dois primeiros são o que pode ser convalidados
OS dois últimos são os que são DISCRICIONÁRIOS.
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O FIM não pode ser convalidado.
Objeto, Finalidade e Motivo
Gab: ERRADO
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O FIM não pode ser convalidado.
Objeto, Finalidade e Motivo
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Lembre-se
Motivo e Finalidade nunca pode ser convalidado.
Questão Errada.
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Errado
Objeto
Finalidade
Motivo
Não podem ser convalidados
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ERRADO PM-AL
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Vicio de desvio de finalidade é insanável, logo é anulado.
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pode ser convalidado apenas
COMP/FORMA
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Convalidação -> FOCO
FOrma: Não essencial à validade do ato;
COmpetência: Não seja exclusiva.
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FO-CO: NA COVALIDAÇAO PAPAI.
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ERRADO PM-AL DE NOVO
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Quando se tratar de vício existente na finalidade do ato administrativo, não pode ele ser convalidado