SóProvas


ID
2650150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.


Apesar de as instâncias administrativa e penal serem independentes entre si, a eventual responsabilidade administrativa do servidor será afastada se, na esfera criminal, ele for beneficiado por absolvição que negue a existência do fato ou a sua autoria.

Alternativas
Comentários
  • Essa é a leitura do art. 126 da Lei 8.112/90:

    “Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”

  • Certo.

    É o bom e velho FINA, sempre caindo em provas de concurso:

    Fato Inexistente
    Negativa de Autoria.

                                                                                        Lei 8.112/90:

    “Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”

     

    Obs1: O fato de o servidor ter garantido a absolvição na esfera administrativa, não tem o condão de interferir na seara criminal.

    Obs2: A ausência de provas não afasta a responsabilidade administrativa do servidor.

    Obs3: Fato Inexistente: é dizer que o fato praticado pelo serivdor não é tipificado penalmente como crime;
               Negativa de Autoria: a defesa demonstrou no processo que o servidor não foi o autor do crime.


     

  • Direto ao ponto

     

    Por ser a esfera criminal ("a de maior peso"),caso o servidor seje beneficiado por absolvição que negue a existência do fato ou a sua autoria a responsabildiade ADM é afastada. O que não acontecerá caso a absolvição criminal decorra de insuficiência de PROVAS, nessa situação o servidor poderá, ainda, ser responsabilizado Administrativamente.

     

    BOns estudos

  • Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”

  • CERTO

     

    Regra = A esferas são independentes entre si.

     

    Exceção = Não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando houver absolvição na esfera penal por:

    - inexistência de fato;

    - negativa de autoria.

     

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2544395/o-que-se-entende-por-independencia-das-instancias-administrativas-civil-e-criminal

  • Gabarito: CERTO.

    De acordo com o art. 126 da lei 8.112/90 - A responsabilidade ADMINISTRATIVA será AFASTADA no caso de:

    >> Inexistência do fato ou;

    >> Negada a sua autoria.

    CUIDADO! As bancas adoram colocar da seguinte forma nas provas: "Será afastada a responsabilidade Administrativa do servidor quando absolvido criminalmente por FALTA DE PROVAS. (ERRADO)

     

  • GABARITO: CERTO

     

    O art. 126 da Lei 8.112/1990 dispõe que “a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”.

     

    fonte: estratégia concursos 

  • CERTO

     

     A esferas ADMINISTRATIVA e PENAL realmente são INDEPENDENTES entre si.

     

    No entanto, se na esfera PENAL o servidor  for absolvido por motivo de:

     

    1 - Inexistência de fato

     

     2 - Negativa de autoria.

     

    a eventual responsabilidade ADMINISTRATIVA também será afastada. 

  • Mineônica FINA.

    SÃO AS HIPÓTESES EM QUE A SEARA PENAL INTERFERE NA ADMINISTRATIVA. 

    FATO
    INEXISTENTE
    NEGATIVA DE
    AUTORIA

    GAB: CERTO

  • Existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa).

    A condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;

    A absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato - AFASTA A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

    GABARITO - CERTO

  • Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.” Isso pq na esfera penal a investigação é mais rigorosa, logo, se não forem encontrados indícios de ilegalidade ali, nas outras certmanente não terá..

  • Lei nº 8.112

     

    Correta!

     

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

     

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • NÃO BASTA SER APENAS ABSOLVIDO NA CRIMINAL, É NECESSÁRIO QUE SE NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU A AUTORIA.

  • Correto:

     

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

     

  • CERTO.

     

    Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    Isso ocorre porque, geralmente, o processo criminal é mais minucioso do que o administrativo. Portanto, se o servidor chega a ser absolvido na esfera criminal, presume-se que a investigação ocorreu de maneira mais eficaz, tornando desncecessário o processo administrativo.

  • CERTO

     

    Mnemonico bom: para ser absolvido o servidor precisa ser gente FINA.

     

    FI: fato inexistente.

    NA: negativa de autoria.

  • CERTO

    Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Lembrando que se o servidor fosse absolvido na esfera penal por insuficiência de provas, a responsabilidade administrativa não seria afastada. O afastamento ocorre SOMENTE nos casos de absolvição por negativa de fato ou de autoria. :)

  • CERTO.

    Lei 8.112/90.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Responsabilidades
    Civil --> Decorre do ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros.
    - Dano contra a Adm. --> O servidor será diretamente contra ela responsabilizado
    - Dano contra Terceiros --> O servidor responderá perante a fazenda pública por meio de ação regressiva.
    Penal --> Abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor.
    Administrativa --> Resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.


    As sanções civis, penais e adm. poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


    A esfera penal deverá vincular as demais instâncias quando:
    - For condenado criminalmente pelo mesmo fato.
    - For absolvido em decorrência da INEXISTÊNCIA do fato ou da AUSÊNCIA da autoria.

  • Lei 8.112/90.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Lei 8.112/90:

    “Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”

  • Art.126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Portante, elas podem ser aplicadas de forma cumulativa ou não. Além disse, um servidor pode ser punido em uma esfera e ser absolvido em outra. Por exemplo: um servidor que fraudar licitação pública, causando dando ao erário, poderá, cumulativamente:

     

    sofrer a sanção admde demissão

    ser responsabilizado civilmente a ressarcir o dano causado ao erário

    ser condenado na esfera penal, pelo crime tipificado no art 90 da lei do capeta (8.666).

     

    O mesmo servidor, por outro lado, poderia ser inocentado em uma ou mais dessas esferas, permanecendo a responsabilização nas restantes.

     

    Contudo, existem hipóteses em que a decisção na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa):

    a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato.

    a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo memo fato.

     

    Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil.

     

    Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente.

     

    Por outro lado, nos demais casos, não há vinculação das demais esferas. Por exemplo, se o servidor for absolvido penalmente por falta de provas, ele poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato.

     

     

    Súmula 18 STF

    Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

     

     

  • Súmula 18 do STF:

    Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.


  • Essa é justamente a exceção da indetendencia entre as esferas.

  • Gente, se você não souber a resposta, tente conversar com a questão. Tipo: rapaz, quer dizer que se eu não fiz tal crime ou conduta, serei responsabilziado mesmo assim? Pow! Mas nem foi eu, cara. Quer dizer que o crime nunca existiu, foi inventado por aquela(e) falso(a), eu serei punido assim mesmo? Não! Veja, Senhores, a questão conversa contigo. Força, fé e foco.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação! 

  • Dispõe a Lei n. 8.112/1990, art. 126:

     

     A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    Se a absolvição ocorrer por qualquer outro motivo que não sejam esses, não vão ser gerados efeitos na via administrativa.

     

    Por exemplo, a absolvição na esfera penal por falta de provas não vincula a esfera administrativa.

     

    by neto..

  • Absolvição criminal: Negada existência do fato ou Autoria.

    Responsabilidade Adm Afastada.

  • Exceção da regra.

  • GAB: C

     

    Galera, cuidado pra não confundir:

     

    - Inexistência do fato: Afasta

    - Inexistência da autoria: Afasta

    - Inexistência de provas: NÃO AFASTA!

  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • LEMBRANDO QUE É SÓ

    Fato Inexistente


    Negativa de Autoria.


    AS BANCAS COSTUMAM BOTAR OUTRAS COISAS, MAS É SÓ ESSAS DUAS QUE AFASTAM AUTOMATICAMENTE A RESP.

  • A presente questão trata de responsabilidade do servidor público federal e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O item apresentado para análise está inteiramente CERTO por estar em sintonia com os arts. 125 e 126 da Lei nº 8112/90, no que se refere às responsabilidades do servidor público federal. Vale conferir ambos dispositivos legais, verbis:

    “Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    “Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."


    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.


  • Certo.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Quando a Justiça declarar:

    - Inexistência da Autoria --> Responsabilidade afastada na via administrativa.

    - Inexistência do Fato --> Responsabilidade afastada na via administrativa.

    Falta de Provas --> Ainda poderá ser punido na via administrativa.

    Negativa da existência do fato: o fato a que o servidor responde não ocorreu. Ele não pode ser punido.

    Negativa da autoria: O servidor não cometeu o ato. Ele não pode ser punido administrativamente.
    Falta de provas: o fato existiu, mas não existem provas contra o servidor. Será absolvido na esfera penal, mas não necessariamente nas outras duas (civil e administrativa). Portanto:

    Se ficar comprovado, na esfera criminal, que o agente público não foi autor do fato, haverá, necessariamente, absolvição no âmbito civil?

    Se ficar comprovado, na esfera administrativa, que o agente público não foi autor do fato, não haverá, necessariamente, absolvição no âmbito criminal.

    Súmula STJ 591: É permitida a “prova empresta­da” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e res­peitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Certo

    “Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    “Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

  • EXAMINADOR GENTE BOA!

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PRF

    Julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 8.112/1990.

    A responsabilidade administrativa do servidor público independe da sua responsabilidade penal, salvo na hipótese de, na esfera criminal, ocorrer absolvição do réu fundamentada na negativa do fato criminoso ou da autoria do delito. (CERTO)

  • Gab: CERTO

    Atenção!!

    O cespe adora cobrar isso e sempre troca a negativa de autoria por ausência de provas. O que invalida a questão!

  • CERTO. FI NA: fato inexistente e negativa de autoria. Nesses casos o servidor será absolvido nas demais esferas.
  • Prof. Franco do Focus, Aquele Abraço !

  • Apesar de as instâncias administrativa e penal serem independentes entre si, a eventual responsabilidade administrativa do servidor será afastada se, na esfera criminal, ele for beneficiado por absolvição que negue a existência do fato ou a sua autoria. (CESPE)

    - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Certo. 

    Dispõe a Lei n. 8.112/1990, art. 126: “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência  do fato ou sua autoria”. Se a absolvição ocorrer por qualquer outro motivo  que não sejam esses, não vão ser gerados efeitos na via administrativa. Por exemplo, a absolvição na esfera penal por falta de provas não vincula a esfera administrativa.

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Mnemônico: FINA

    FATO INEXISTENTE

    NEGATIVA DE AUTORIA

    Abraço!!!

  • QC: 990139

    Essa questão fala exatamente o contrário! Alguém pode me explicar por favor.

  • CORRETA

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição

    criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Joyce Oliveira

    "será afastada se, na esfera criminal, ele for beneficiado por absolvição que negue a existência do fato ou a sua autoria"

    Ele foi "INOCENTADO" na parte administrativa logo então ele não sera mais na esfera Criminal !

    Espero ter ajudado.

    Eu também confundir a questão porque eu li o enunciado com rapidez rsrsr

  • CERTO

    O agente terá sua responsabilidade administrativa afastada APENAS no caso de absolvição criminal que NEGUE A AUTORIA DO AGENTE OU A INEXISTÊNCIA DO FATO. Fora isso, se o agente for absolvido criminalmente, segue o jogo no processo administrativo.

    “Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    “Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

  • Gab: C

     Lei n. 8.112/1990, art. 126: “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”

  • Mnemônico FINA - Fato Inexistente / Negativa de Autoria

    Art.126 da 8.112/90: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

  • O pensamento é bem logico, as decisões judiciais nao podem ser controversas. Por isso que dentro da mesma ordem jurídica existem vários mecanismos que impedem juizes analisem o mesmo fato e emitam decisões opostas. Como exemplo temos a prevenção do juízo em certas ocasiões, em que nem alisado pode ser o caso. Logo se um Juiz ja analisou os fatos e houve em sua decisão a negativa dos requisitos, não pode o outro juiz dizer que existem. Violaria o principio da Unicidade das decisões judiciais.

  • >>> Absolvição na esfera PENAL por FINA ( fato inexistente ou negativa de autoria ) irá afastar a:

    > Responsabilidade na esfera ADMINISTRATIVA

    >>> No entanto, a ABSOLVIÇÃO na esfera ADMINISTRATIVA não afasta a responsabilidade na PENAL.

  • Caiu a mesma na prf 2019

  • muito cuidado pessoal, o contrário não é verdadeiro.

  • Item certo.

    Dispõe a Lei 8.112/90, art. 26: "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria". Se a absolvição ocorrer por qualquer outro motivo que não sejam esses, não vão ser gerados efeitos na via administrativa. Por exemplo, a absolvição na esfera penal por falta de provas não vincula a esfera administrativa.