SóProvas


ID
2650153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.


O servidor em estágio probatório não poderá afastar-se para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, ainda que com a perda total da remuneração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    LEI 8112/90

     

     

    Art. 20:

     

     

     § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal

     

     Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • Complementando...

    Relembrando do bom e velho Bizú:

    Servidor em estágio probatório não tem direito a abrir a MATRACA

    Ou seja, não terá direito à: 

    MAndato classista;

    TRAtar de assuntos particulares;

    CApacitação. 

     

     

     

  • Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
     

  • Não entendi, alguém poderia interpretar a questão e elucidar o que se pede?! Se puder avisar, agradeço.

  • servidor em estado probatorio não pode afastar-se para mandato classista, tratar de assuntos particulares e para capacitação

  • Para fins de complementação, o estágio probatório ficará suspenso durante esse afastamento.

     

    Art. 20, §5o: O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, §1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. 

  • Sinceramente, pra STJ não estava difícil não a prova !! 

  • Servidor em estágio probatório não pode gozar de LICENÇA:

    MC- mandato classista 

    CA- capacitação

    TRA- tratar de assuntos particulares 

     

    Servidor em estágio probatório não pode gozar de AFASTAMENTO:

     Cessão para outro órgão ou entidade

     Pós-graduação stricto sensu no país

     

    Servidor em estágio probatório PODE: servir organismo internacional e participar de curso de formação. Nesses casos, o estágio probatório fica SUSPENSO. Pode, ainda, mandato eletivo e estudo ou missão no exterior. 

  • Poderá servir desde que ocorra a PERDA total da remuneração.

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • ERRADO

     

    O servidor em estágio probatório pode afastar-se para servir em organismo internacional, mas ficará sem remuneração e terá o estágio probatório suspenso.

     

    FONTE: Art. 96 e art. 20, §5º.

  • Lei 8112:

     

     Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.                         

     

    Resposta: Errado. 

     

    Segue uma relacionada:

     

    QUESTÃO ERRADA: Considere a seguinte situação hipotética: Julia, servidora pública federal, pretende afastar-se de seu cargo para servir em organismo internacional de que o Brasil participa. Nos termos da Lei n°8.112/1990, o aludido afastamento permitirá à Julia optar entre ficar ou não com sua remuneração, e, escolhendo a primeira hipótese, deverá declinar de qualquer montante remuneratório oferecido pelo organismo internacional. 

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/003c5e3a-5a

     

     

     

  • O servidor em estágio probatório tem que fechar a MATRACA

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

    CAPACITAÇÃO

  • Gabarito Errado.

     

    QUESTÃO: O servidor em estágio probatório não poderá afastar-se para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, ainda que com a perda total da remuneração.

     

    Simplificando a questão: o que deixa a questão errada é "ainda que" com a perda total da remuneração".

     

    Ai esta o erro. Vejamos o que diz a lei. 

                                              Lei 8.112/90: 

     

                                               Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil                                                                                                 participe ou com o qual coopere DAR-SE-Á com perda total da remuneração. (negritei).

     

    Avante e constante 2018.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    Conforme o art. 20, §4º da Lei 8.112/1990, o servidor em estágio probatório poderá sim afastar-se para servir em organismo internacional de que o Brasil participe.

     

    fonte: estratégia concursos 

  • Além de poder sim ser afastado, o estágio probatório será suspenso nesse caso.

  • Servidor em estágio probatório poderá receber MESADAS

    Mandato eletivo (afastamento)

    Estudo ou missão no exterior (afastamento)

    Serviço militar (licença)

    Afastamento do cônjuge ou companheiro (licença)

    Doença em pessoa da família (licença)

    Atividade política (licença)

    Servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (afastamento)

     

    e também:

    afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal

     

  • Pode sim! lembrando que o E.P será suspenso!

  • Servidor em estágio Probatório não pode Abrir a MATRACA.

    MA - MAndato classista

    TRA - TRAtar de interesses particulares

    CA- Licença para CApacitação

    o restante pode sim.

  • Copiei o bizu

     

    Servidor em estágio probatório não tem direito a abrir a MATRACA

    Ou seja, não terá direito à: 

    MAndato classista;

    TRAtar de assuntos particulares;

    CApacitação. 

     

  • Poderá sim! Lembrando que o EP ficará suspenso! #forçaehonra!!

  • Lei 8.112

     

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

     

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO não pode é o MC CATRA:

    Mandato Classista;

    CApacitação

    TRAtar de assuntos particulares;

  • MC catra kkkkk
  • GABARITO C 

    Poderá se afastar, mas o estágio probatório ficará suspenso. 

  • Servidor em estágio probatório - não tem direito :

    Mc

    Ca 

    Tra 

    Pós 

  • GABARITO ERRADO

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

     

  •  ERRADO.

     

    O erro aqui é dizer que o servidor em estágio probatório NÃO poderá afastar-se para servir em organismo internacional...

     

    Ou seja, em outras palavras, a banca diz que a licença para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere NÃO será concedida a servidor em estágio probatório, o que nao é verdade!

     

     

    O servidor em estágio probatório tem direito às seguintes licenças: 

     

     

    -Doença em pessoa da FAMÍLIA

    -Afastamento do CÔNJUGE

    -Participar de CURSO DE FORMAÇÃO

    -SERVIR em ORGANISMO INTERNACIONAL.

    -ATIV. POLÍTICA

     

    OBS.: todas elas SUSPENDEM o estágio probatório.

     

     

    Mnemônico: terá direito à licença, o servidor em estágio probatório:

     

    Que tenha FAMÍLIA e  CÔNJUGE com CURSO DE FORMAÇÃO em ORG INTERNACIONAL e com ATIV. POLÍTICA

  • Art. 20, § 4º da Lei 8.112: "Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas a seguintes LICENÇAS e AFASTAMENTOS":  MESADAS

    M andato eletivo;

    E studo ou missão no exterior;

    S ervir em organismo internacional;

    A tividade política;

    D oença em pessoa da família;

    A fastamento do cônjuge ou companheiro;

    S erviço militar.

    Obs.: Além desses casos, é possível também o afastamento do servidor para participar de CURSO DE FORMAÇÃO, conforme o art. 20, § 4º da Lei 8.112.

  • SOBRE ESTA MATÉRIA, ouso a repetir um mineonico que vi aqui no QC: SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO SÓ NÃO PODE TER LICENÇA MA TRA CA :

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR INTERESSE PARTICULAR 

    CAPACITAÇÃO.

     

     

  • SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO SÓ NÃO PODE TER LICENÇA MA TRA CA :

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR INTERESSE PARTICULAR 

    CAPACITAÇÃO.

     

    Ótimo comentário da Ellen.

  • SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO SÓ NÃO PODE TER LICENÇA MA TRA CA :

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR INTERESSE PARTICULAR 

    CAPACITAÇÃO.

  • Adicionando aos comentários de Lari Viana e Paulo Azevedo, servidor em estágio probatório tb NÃO PODE ---> Pós-graduação strictu sensu.

  • LICENÇAS e AFASTAMENTOS são dois Capítulos DIFERENTES na Lei 8.112.

    Quanto às licenças, servidor em estágio probatório não pode abrir a MA/TRA/CA

    Quanto aos afastamentos, servidor em estágio probatório não pode participar em programa de pós graduação strictu sensu, ate pq esses programas requerem um tempo mínimo de 3 e 4 anos de serviço público.

  • SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO: DAPAZ(S) - DIREITOS AUTORAIS DVD OLIVEIRA

    (D)oença em pessoa da FAMÍLIA

    (A)fastamento do CÔNJUGE

    (P)articipar de CURSO DE FORMAÇÃO

    (A)TIV. POLÍTICA                                                                                                                                                                    

    (S)ERVIR em ORGANISMO INTERNACIONAL.

     

    PODE ser concedida no estágio probatório e NÃO SUSPENDE a contagem do estágio:

     ---> licença para prestação do serviço MILITAR

     

    NÃO CONCEDE - no estágio probatório: MA TRA CA :

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR INTERESSE PARTICULAR 

    CAPACITAÇÃO.

  • Nesta questão foi cobrada apenas a leitura do art. 20, parágrafo 4º da lei 8112/90.

    Vou destacar apenas as partes importantes do artigo bem como as remissões que ele faz. 

     

     

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório ... (continua)

     

     § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

     

     

    ----> Façamos então a leitura do art. 96 que o art. 20 pede:

     

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.​

     

     

    Assim, o gabarito está errado por afirmar que ao servidor em estágio probatório a hiótese do art. 96 não é permitida.

     

    Ler a letra fria/seca da lei é fundamental!

     

     

     

    ** Anotações para revisão posterior **

    @projeto_empossada

  • ERRADO

    "MC CATRA"...Eu ri kkkkkk

     

     

    É possível, sim, o afastamento do servidor em estágio probatório para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. Ocorrendo essa espécie de afastamento, haverá a perda total da remuneração.

     

     

    Art. 20, §4º, Lei nº 8.112/90. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

     

    Art. 96, Lei nº 8.112/90. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.​

     

     

     

    RESUMINDO

    No estágio probatório NÃO pode: 

    - Mandato Classista

    - Capacitação

    - Tratar de interesses particulares

     

    No estágio probatório PODE:

    - Com suspensão: doença na família, afastamento do conjuge ou companheiro, atividade politica, serviço em organização internacional, curso de formação.

    - Sem suspensão: serviço militar, mandato eletivo, estudo ou missão no exterior.

  • § 4o  Ao servidor em estágio probatório 

    SOMENTE poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    81  Conceder-se-á ao servidor licença:

            I - por motivo de doença em pessoa da família;

            II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

            III - para o serviço militar;

            IV - para atividade política;

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

            § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

            § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

     Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, SEM autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                        (Vide Decreto nº 1.387, de 1995)

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

            § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

            § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

            § 4o  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.                         (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.  

  •  Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.  

  • O servidor em estágio probátorio não pode afastar-se para MC CATRA.

    MC- Mandado classista

    CA- Capacitação

    TRA- Tratar de interesses pessoais.

  • Pode afastar-se,porém o estágio probatório ficará suspenso. 

  • De acordo com a Lei n. 8.112/1990, o servidor em estágio probatório pode afastar-se para servir em organismo internacional, contudo ficará sem remuneração e terá o estágio probatório suspenso.

     

    by neto..

  • Pode afastar-se, mas o estágio probatório ficará suspenso. 

  • Um desses mnemônicos doidos que funciona comigo: "A doença política no organismo do cônjuge suspende o curso do estágio probatório"

    Lei 8.112, art. 20, § 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1º, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    art. 83 - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    art. 84 - Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

    art. 86 - Da Licença para Atividade Política

    art. 96 - Afastamento de servidor para servir em organismo internacional
     

     

     

  • Ainda que não se saiba a resposta, dá para responder: o servidor está sendo afastado para participar de órgão internacional de que o Brasil participa. 

  • Servidor em estágio probatório não tem direito a abrir a MATRACA

    Ou seja, não terá direito à: 

    MAndato classista;

    TRAtar de assuntos particulares;

    CApacitação. 

  • A presente questão trata do estágio probatório de servidor público federal e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    A Lei nº 8112/90 prevê, no § 5º do seu art. 20, que o estágio probatório do servidor afastado, nos termos do seu art. 96, ficará suspenso, com perda total da remuneração, inexistindo a vedação ao seu afastamento mencionado no item sob análise. Vale conferir tais dispositivos legais, os quais elucidam os comentários acima efetuados, verbis:

    “Art. 20 (...).

    § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento
    ." (negritei).

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração." 

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Geral nos comentários confundindo afastamento com licença.


    O que leva a suspensão do estágio probatório é licença, não afastamento. Nós temos 7 licenças, das quais 4 podem ser tiradas no estágio probatório, suspendendo-o (com exceção do serviço militar), e os outros 3 não podem ser tirados no estágio probatório. Os afastamentos são 4. Você é afastado da função, logo é desligado, mas depois pode retornar.


    Licenças para:


    Capacitação não pode no estágio probatório, porque ela so pode ser tirada depois de 5 anos de efetivo exercício. O estágio probatório acaba em 3.


    Tratar de interesses particulares não pode, por razões bem óbvias.


    Desempenho de mandato classista também não pode.


    Doença em pessoa da família pode, mas suspende.


    Afastamento do cônjuge pode, visto que, caso a remoção para acompanhar cônjuge não seja concedida por falta de vagas, não pode obrigar o casal a ficar separado.


    Serviço militar, NÃO SUSPENDENDO o estágio probatório.


    Atividade política (Escolha do servidor para concorrer, candidatura e eleições), suspendendo o estágio.



    Os afastamentos podem ser tirados a qualquer instante. E o único que suspende o estágio probatório é o afastamento para pós graduação. São eles:


    Servir outro órgão ou entidade - Famoso C.C. ou F.C. Pode ser tirado no estágio probatório. Não suspende.


    Exercer mandado eletivo - O cara tirou a licença pra exercer atividade política e foi eleito. Agora ele será afastado. Ressalvado o caso de ser eleito para vereador e não chocar os horários de trabalho. Ele pode acumular os dois cargos, as duas remunerações e curiosamente, as duas aposentadorias. Tanto do regime geral como do regime próprio.


    Pode ser tirado no estágio probatório. Não suspende.


    Estudo ou missão no exterior - Caso mencionado na questão. Respeitando as condições presentes em regulamento específico.


    Pós-graduação stricto sensu no país - Suspende o estágio probatório.



    Estudem mais para não confundir nunca mais afastamento com licença.



    Fontes: Lei 8112 Art 81 ao Art 96 ; Lei 9527 Art 19 - §3º, §4º e §5º

  • O servidor poderá afastar-se, mas o estágio probatório será suspenso neste caso; sem remuneração.

    Art. 20, parágrafo 5 (vide Art. 96) - LEI 8112/90

  • Errado

    A Lei nº 8112/90 prevê, no § 5º do seu art. 20, que o estágio probatório do servidor afastado, nos termos do seu art. 96, ficará suspenso, com perda total da remuneração, inexistindo a vedação ao seu afastamento mencionado no item sob análise. Vale conferir tais dispositivos legais, os quais elucidam os comentários acima efetuados, verbis:

    “Art. 20 (...).

    § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento." (negritei).

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração." 

  • Poderá afastar-se, mas não terá remuneração!

  • LEI 8112/90, Art. 20, § 4: Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

     

     Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • Alguém pode me reosnder o que é mandato classista ?

  • Servidor em estágio probatório não tem direito a abrir a MATRACA

    MAndato classista;

    TRAtar de assuntos particulares;

    CApacitação. 

  • Elizabethe: Mandato Classista é o afastamento, sem remuneração, concedido ao servidor para o desempenho de mandato em Confederação, Federação, Associação de Classe de âmbito nacional, Sindicato representativo da categoria ou Entidade fiscalizadora da profissão.

  • Obrigada, Pedro

    Muito gentil

  • GAB: ERRADO

     

    LICENÇAS NÃO CONCEDIAS A SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

    MC CaTra

    Mandado Classista

    Capacitação

    Tratar de interesses particulares

  • Servidor em estágio probatório PODE: servir organismo internacional e participar de curso de formação.

    Nesses casos, o estágio probatório fica SUSPENSO. Pode, ainda, mandato eletivo e estudo ou missão no exterior.

  • Servidor em estágio probatório PODE: servir organismo internacional e participar de curso de formação. Nestes casos, o estágio probatório fica SUSPENSO

  • O servidor em estágio probatório pode afastar-se para servir em organismo internacional, mas ficará sem remuneração e terá o estágio probatório suspenso. Gabarito Errado.

  • SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO:

     

    FAMÍLIA do CÔNJUGE com CURSO DE FORMAÇÃO e ATIV. POLÍTICA SERVE em ORGANISMO INTERNACIONAL.

     

    Doença em pessoa da FAMÍLIA

    Afastamento do CÔNJUGE

    Participar de CURSO DE FORMAÇÃO

    ATIV. POLÍTICA

    SERVIR em ORGANISMO INTERNACIONAL.

  • Gab.: ERRADO!

    Servidor em Estágio Probatório NÃO pode abrir a MA TRA CA:

    >>Mandado Classista

    >>Tratar de interesses particulares

    >>Capacitação

  • SEP = SUSPENDE ESTÁGIO PROBATÓRIO = DO-CO-POL + IN-FOR

    -Licença por Doença em Pessoa da Família

    -Licença por Afastamento do njuge 

    -Licença para Atividade Política

    -Afastamento para Servir em Organismo Internacional

    -Afastamento para Participar de curso de Formação

    XEP = VEDADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO = MAT-TRA-CA + PÓS

    -Licença para Mandato Classista

    -Licença para Tratar de Interesses Particulares

    -Licença para Capacitação

    -Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação

  • O servidor em estágio probatório não poderá afastar-se para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, ainda que com a perda total da remuneração.

    O servidor em estágio probatório poderá afastar-se para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, ainda que com a perda total da remuneração.

  • Lei 8.112/90

    ART 96.

    GAB: E

  • Estágio Probatório

    Não pode gozar de LICENÇA:

    MA- mandato classista

    CA- capacitação

    TRA- tratar de assuntos particulares

    Não pode gozar de AFASTAMENTO:

    Cessão para outro órgão ou entidade

    Pós-graduação stricto sensu no país

     

    PODE, mas o estágio probatório fica SUSPENSO:

    Servir organismo internacional

    Participar de curso de formação

    Doença na família, afastamento do conjuge ou companheiro

    Atividade politica

    Pode e não suspende:

    Mandato eletivo

    Estudo ou missão no exterior

    Serviço militar

    OBS: por favor, se eu estiver errada, me mandem inbox!

  • Não desista daquilo que você não passa um dia sem pensar!

  • Macete para saber quais licenças o servidor não pode usufruir em estágio probatório: servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACAMAndato classista;

              TRatar de interesse particular;

              CApacitação.

  • Errado.

    De acordo com a Lei n. 8.112/1990, o servidor em estágio probatório pode afastar-se para servir em organismo internacional, contudo ficará sem remuneração e terá o estágio probatório suspenso. Vejamos:

    Lei n. 8.112/1990

    Art. 20. § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • ERRADO

    ARTIGO 20

    § 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts.

    83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado

    a partir do término do impedimento.

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe

    ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • Gab ERRADO.

    Só não pode abrir a MA-TRA-CA, o resto PODE!

    Mandato Classista, Tratar interesse particular, Licença Capacitação.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • O servidor em estágio probátorio não pode afastar-se para MC CATRA.

    MC- Mandado classista

    CA- Capacitação

    TRA- Tratar de interesses pessoais.

  • Servidor em PROBATÓRIO, pode receber as: MESADAS

    M andato eletivo

    E studo missão / exterior

    S ervir em organismo internacional

    A tividade política

    D oença em pessoa da família

    A fastamento em pessoa da família

    S erviço militar obrigatório

  • MUITO BOM '' PRF 2022 ''.

  • Servidor em PROBATÓRIO, pode receber as: MESADAS

    M andato eletivo

    E studo missão / exterior

    S ervir em organismo internacional

    tividade política

    D oença em pessoa da família

    fastamento em pessoa da família

    erviço militar obrigatório

  •  

    O servidor em estágio probatório pode afastar-se para servir em organismo internacional, mas ficará sem remuneração e terá o estágio probatório suspenso.

     

  • ERRADO

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração." 

  • "O servidor em estágio probatório não poderá afastar-se para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, ainda que com a perda total da remuneração." Gabarito: Errado

    A questão trata sobre Afastamento do servidor em estágio probatório para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, que no caso é sim possível, porém sem remuneração e o mesmo terá o estágio suspenso.

  • Licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. (MESADAS)

    M – mandato eletivo (Afastamento); E– Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento); S– Servir em organismo internacional (Afastamento); A- Atividade Política (Licença); D– Doença em pessoa da família (Licença); A- Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e S– Serviço Militar (Licença)

    MES – Não suspendem o prazo de contagem do estágio probatório; ( Afastamentos);

    ADAS – Suspendem o prazo de contagem do estágio probatório; (Licenças);

  • O §4, do art.20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!

    M – mandato eletivo (Afastamento);

    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);

    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    - Atividade Política (Licença);

    D – Doença em pessoa da família (Licença);

    - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e

    S – Serviço Militar (Licença)

    A parte do MES trata dos afastamentos quenão suspendemo prazo de contagem do estágio probatório.

    Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir aMATRACA!

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação.

  • Galera, basta decorar as licenças e afastamentos que não podem acontecer no estágio probatório.

    Mnemônico: MATRACA

    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação.

  • A questão pede o conhecimento sobre o artigo 96 da lei 8112/90, que dita: "

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. "

  • Errado. De acordo com a Lei n. 8.112/1990, o servidor em estágio probatório pode afastar-se para servir em organismo internacional, contudo ficará sem remuneração e terá o estágio probatório suspenso. 

    Fonte: Prof. Gustavo Scatolino

  • A PC prendeu o MC CATRA

    P - Pós-graduação stricto sensu no país

    C - Cessão para outro órgão ou entidade

    MC - Mandato Classista

    Ca - Capacitação

    Tra - Tratar de assuntos particulares

     

  • Pode, mas o estágio probatório fica suspenso.

  • NAO PODE :

    MATRACA

    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação.

  • Segundo o artigo 120 da Lei 8112 poderá servir sim, mas com a perda total da remuneração.

     Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração

  • Servidor em Estagio Probatório não pode abrir a MA-TRA-CA

    MAndato classista

    TRAtar de interesses particulares

    CApacitação

  • Muitos comentaram as proibições durante o estágio probatório, mas é importante conhecermos os casos que suspendem o estágio:

    Macete: enquanto estiver CASADO o servidor fica SUSPENSO de estágio probatório. 

    Curso de formação (Art. 20, §5)

    Atividade política (Art. 86)

    Servir em organismo internacional; (Art. 96)

    Afastamento de cônjuge e companheiro (Art. 84)

    DOença em pessoa da família (Art. 83)

    Fonte: alguns colegas aqui do QC

  • Item errado.

    De acordo com a Lei nº 8.112/90, o servidor em estágio probatório pode afastar-se para servir em organismo internacional, contudo ficará sem remuneração e terá o estágio probatório suspenso.

  • Est prob nao pode: ma tra ca. mandato classista, tratar de assuntos particulares, licença capacitação