SóProvas


ID
2650162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.


O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CTN

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

     

    Bons estudos!!!!!

  • Certo.

    complementando...

    Nessa questão a CESPE trouxe o conceito mais AMPLO de Poder de Polícia, que está previsto no Art. 78 do Código Tributário Nacional, tendo em vista a utilização das expressões "liberdade", que se refere ao Poder de Policia Judiciário, e "propriedade", que se refere ao Poder de Policia Administrativo.

    Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. A finalidade é o interesse público. Pertinente destacar que o poder de policia subdivide-se em Policia Administrativa e Policia Judiciária:

    Policia Administrativa: atua na área do ilícito puramente administrativo (preventivamente ou repressivamente) e é regida pelo Direito Administrativo, agindo sobre bens, direitos ou atividades.

    Policia Judiciária: a polícia judiciária é de caráter repressivo – mas também pode ser preventivo - e sua razão de ser é a punição dos infratores da lei penal. Ela rege-se pelo Direito Penal e pelo Processual Penal, tendo incidência sobre pessoas.

    Nossa hora está chegando. Pertenceremos !!!

  • A definição legal do poder de polícia encontra-se no Código Tributário Nacional, nos seguintes termos:


    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercío de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercercío do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

     

    Para Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é "a faculdade de que dispõe a Administração públicica para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado"

  • O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público.

    Complementando....

    1.Ciclo de Polícia - Fases:

    1.1Ordem de Polícia; 1.2 Consentimento de polícia; 1.3 Fiscalização;

    1.4 Sanção de Polícia:

    meios de atuação -> regra: Edição de ATOS NORMATIVOS; fiscalização e notificações.

    Exceção: repressiva -> aplicações de punições.

  • CERTO

     

    "O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público."

     

    A ADM impõe restrições e condições para o particular exercer seus direitos e liberdades

  • Liberdades individuais?

  • CORRETO.

     Palavras de Fernanda Marinela "uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas”” (CARVALHO, 2017, p. 135).

     

     

    PODER DE POLÍCIA :

     

    SENTIDO AMPLO / NORMATIVO

    O poder de polícia, em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações dos cidadãos aquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança. abrange não somente as atividades de execução e regulamentação das leis, que são exercidas pela administração pública, mas ainda a própria atividade do Legislativo

     

    Atos tanto do Poder Legislativo quanto do Executivo

    .

    SENTIDO ESTRITO/ CONCRETO

    consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivorelaciona-se unicamente com as intervenções, quer gerais e abstratas, como regulamentos, quer concretas e específicas, do Poder Executivo destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses da sociedade.

     

     

     

     

    ATOS NORMATIVOS= prescrevem normais gerais, abstratas e impessoais que regulamentam uma lei ou disciplinam determinada situação que trate de um condicionamento ou restrição de direitos ou atividades.

     

    ATOS CONCRETOS= Atingim determinados individuos devidamente identificados. Ex: Multas
     

     

     

     

  • Questão Correta
     

    O Código de Trânsito Brasileiro é um exemplo de produção normativa com vistas à disciplinar as ações do indíviduo no trânsito, sendo a multa um efeito concreto pela transgressão da regra. 

  • Deveria ser anulada. Liberdade jamais.
  • Corretíssima. Segundo Celso Antônio, poder de polícia é a faculdade de condicionar ou restringir, também, a Liberdade e a Propriedade individual em favor da coletividade. 

  • Roni, a questão não fala de retirar, mas de restringir (limitando ou condicionando) a liberdade (sentido amplo, que integra ir e vir, p.ex.). Inclusive, ato normativo de efeito concreto. Espero contribuir. Força e fé.

  • Questões que ajudam a responder

     

    CESPE: Um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato. CERTO

    CESPE: No exercício do poder de polícia, pode a administração atuar tanto mediante a edição de atos normativos, de conteúdo abstrato, genérico e impessoal, quanto por intermédio de atos concretos, preordenados a determinados indivíduos. CERTO
     

  • sobre as indagações do Roni e da Vanessa, o Poder de Policia em sentido amplo abrange também o poder legislativo.  Ou seja a Lei manda: (se roubar, matar, etc.. vou restringir sua liberdade)  Do jeito mais simprão.

  • Basta lembrar da requisição administrativa de propriedade particular.

  • CORRETO

     

    EX.: PRISÃO EM FLAGRANTE / REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Poder de polícia em sentido amplo contempla: Atos normativos e atos adm. da lei no caso concreto.

  • Marquei errado para palavra LIMITA, na minha cabeça e nas minhas anotações (risos) ele só DELIMITA.

  • O fundamento do poder de polícia é o poder de império (poder extroverso) que a Administração Pública possui, de modo a observar o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

     

  • GABARITO CERTO

     

    Vou reforçar as ideias já expostas abaixo: talvez a questão da restrição de liberdade tenha confundido o candidato. Mas se lembramos que o poder de polícia tem acesso a restrição de bens, dá pra entender. Exemplo: A polícia está perseguindo um fugitivo de carro; o carro da polícia bate na árvore; os policiais saem do carro e "requsitam" o primeiro carro disponível parado no sinal (aqui é a polícia judiciária exercendo ato de polícia administrativa) para continuarem a perseguição; trata-se então de restringir, a bem do interesse público, a liberdade do motorista que estava no sinal. Agora, caso os policiais causem dano ao veículo do particular, o Estado irá pagar os danos, se houver. Finalizando, este procedimento somente em casos extremos, mas é possível.

  • Código Tributário Nacional

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Quase que eu caio nessa de ATOS NORMATIVOS...

  • GABARITO CERTO

     

    Seja qual for o ato, sendo o órgão competente e tendo previsão legal, poderá ser exercido o poder de polícia administrativa.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • O limita que fez eu errar a questão.
  • Certa

    Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158).

  • poder de polícia tem dois meios de atuação

    1. atos normativos

    1.1 lei cria limitações adm aos direitos individuais

    1.2 poder executivo disciplina a aplicação da lei (decretos, resoluções, portaria, instruções)

     

    2. atos administrativos para aplicação no caso concreto

    2.1 preventivos (fiscalização, notificação, autorização, licença, vistoria)

    2.2 repressivo (dissoluçao de reunião, apreensão de mercadoria, interdição de atividade ou local)

  • O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública par condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício do interesse público. O princípio que norteia e legitima a atuação do poder de polícia administrativa é o princípio da predominância do interesse público sobre o privado. Em função dele, age a Administração restrigindo as atividades privadas sempre eapenas quando elas possam pôr em risco o interesse maior da coletividade. BONS ESTUDOS

  • Se você ficou encabulado com essa questão,olha esta:

    CESPE\2018PCMA

    A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas -polícia civil e polícia militar-, enquanto a polícia administrativa se distribui entre os diversos órgãos da administração. GAB. CERTO

  • Quando vi "atos normativos", achei que se tratava de Poder Regulamentar kkkkkkkk

     

    Vâmo que Vâmo...

  • Aquela questão que você vê que é muito bonitinha pro cespe e fica na dúvida..

    Gab: CERTO.

  • O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público.

     

    Travei/errei aqui......limitar propriedade.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA . AUTOEXECUTORIEDADE( DERRUBAR PREDIO) E COERCIBILIDADE (LIBERDADE) 

  • Gab. CERTO!

     

    Letra de LEI.

  • Não perca a motivação só porque as coisas não estão correndo como o previsto. Adversidade gera sabedoria e é isso que levará você ao sucesso.


  • CORRETO

    Justificativa: Decorre do conceito em sentido amplo do Poder de Polícia baseado no art. 78 do CTN.

  • Diferença entre poder disciplinar e poder de polícia:

    Poder de polícia:

    * Interfere na esfera privada

    * Sem vinculo específico com a administração pública

    Poder disciplinar:

    * Interfere na esfera pública

    * Com vinculo especifico com a administração pública (servidores e empresas contratadas pela administração pública)

  • Questão correta.

     

    Interpretação do Art. 78 do Código Tributário Nacional, que conceitua o poder de polícia:

     

    Lei 5.172/1966, Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Certa! Pra quem ficou em dúvida quanto a "atos normativos e concretos", basta associar que normativo se refere à lei (primeira fase do ciclo de polícia) e concreto à atividade administrativa.
  • Klaus Alencar.......MUITO OBRIGADA, POR NOS PASSAR POSITIVIDADE...MOTIVAÇÃO...DEUS TE ABENÇOE...

  • Poder de Polícia: Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas por meio de atos normativos(lei) ou concretos (atividades administrativas)

    Lembrando que o poder de polícia pode ser preventivo (licença e autorização) ou repressivo (sanções administrativas)

  • o q pode ocasionar erro em questões como essa é confundir ATO NORMATIVO com PODER NORMATIVO.

     

    sao conceitos diferentes! os 4 poderes da admin pode editar atos normativos

  • ATOS CONCRETOS


    Os atos normativos são classificados, quanto à sua estrutura, de duas formas:


    Atos CONCRETOS: São aqueles que se exaurem em uma aplicação.

    Ex: exoneração de um funcionário.


    Atos ABSTRATOS: São aqueles que comportam reiteradas aplicações, sempre que se renove a hipótese nele prevista.

    Ex: regulamento cujas disposições colherão sempre novos casos tipificáveis em seu modelo abstrato.

  •                                 PODER DE POLÍCIA

     

    É uma atividade administrativa consistente em intervir no exercício de direitos e liberdades individuais, impondo restrições e condições para que o interesse particular não cause prejuízo ao interesse público.

  • Quando li de limitar ou condicionar...... LIBERDADE, achei que estivesse falando do Poder Judiciário. achei muito generica, se for liberdade de ir e vir o poder de poder de polícia não restringe, alguem pode esclarecer melhor que tipo de liberdade é essa que o poder de policia limita?

  • Quem está calejado no cespe sabe, é clássica dele. E já até cobrou antes.

    Basicamente é o poder de polícia em sentido estrito e amplo.

     

    ·         Poder de polícia -> polícia administrativa. Faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, tudo com vista a proteger os interesses gerais da coletividade. (princípio da supremacia do interesse público, SENTIDO ESTRITO).
    sentido amplo -> o poder de polícia também abrange a atividade do Poder Legislativo de editar leis que tenham o objetivo de condicionar ou limitar a liberdade e a propriedade.

     

    GAB CERTO

  • Correto

    Poder de Polícia em sentido Amplo: engloba a atividade do Poder Legislativo, emitindo Limitação Administrativa (limitando o interesse do particular através de lei). E também o Poder Executivo exercendo a fiscalização dessa lei.

     

    Sentido Estrito: engloba a atividade do Poder Executivo (fiscalização).

  • Adotou CABM.

  • Olá Qcfriends!

    Vamos lá.

    (Correto) => O Poder de Polícia consiste na atividade da Administração Pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos e concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público.

     

    aí pensei que diabos é isso de atos normativos e concretos dentro de Poder de Polícia???

     

    -  Pesquisando... Soube que a Assertiva falava do Poder de Polícia em sentido amplo que engloba as atividades do Legislativo e do Executivo que fazem uso dos seguintes instrumentos para dar maior coercitividade e concretude ao Poder de Polícia frente ao povāo.

     

     

    - Quais sāo entāo? 

    a) Atos Normativos em Geral: a lei (Poder Legislativo) é o ponto de partida, é o veículo responsável por criar, em abstrato, as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Por sua vez, para disciplinar a aplicação da lei aos casos concretos, podem ser expedidos Decretos, Resoluções, Instruções (Poder Executivo)

    b) Atos Administrativos e Operações Materiais: aplica-se a lei aos casos concretos, como as preventivas de fiscalização (vistoria, licença, autorização) e as repressivas (interdição de estabelecimento, apreensão e destruição de mercadorias e internação de indivíduos drogados).

    Fonte: Professores Cyonil Borges e Adriel Sá

     

    Entāo é isso pessoal, espero ter ajudado.

  • O Poder de Polícia é a prerrogativa de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.


    Certo

  • Algumas questões sobre:

    Aplicada em: 2018 Banca: CESPE Órgão: TCM-BA Prova: Auditor Estadual de Infraestrutura

     1) Assinale a opção que apresenta o poder da administração pública que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
    gab: c = poder de polícia

     

    Aplicada em: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: Procurador do Município

    2) O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado. CERTO

     

    Aplicada em: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Técnico em Assuntos Educacionais

    3) O poder de polícia, decorrente da supremacia geral do interesse público, permite que a administração pública condicione ou restrinja o exercício de atividades, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse público. CERTO

  • Poder de polícia: é o poder conferido ao administrador para condicionar, restringir e limitar o exercício de direitos pelos particulares, em nome do interesse público. O que se busca é o bem estar social, através da compatibilização do interesse público com o interesse privado (supremacia do interesse público sobre o privado). Justamente por esse motivo, o exercício do poder de polícia não gera, para o Estado, dever de indenização.

    É uma ação da Administração Pública que se expressa por ATOS CONCRETOS OU NORMATIVOS, com fundamento na supremacia geral, condicionando a LIBERDADE e a PROPRIEDADE ao interesse público, com três ações: FISCALIZADORA, PREVENTIVA e REPRESSIVA. 

  • O poder de polícia não se manifesta apenas com atos de fiscalização e punição.

     

    No exercício do poder de polícia, pode a administração atuar tanto mediante a edição de atos normativos, de conteúdo abstrato, genérico e impessoal, quanto por intermédio de atos concretos, preordenados a determinados indivíduos.

     

    by neto.. 

  • Código Tributário Nacional

    CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966 )

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    PODER DE POLÍCIA: É a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público.

     

    (MAZZA, 2015).

  • Liberdades individuais???

    Alguém explica?

  • A presente questão trata do poder de polícia administrativa e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O item ora em análise está inteiramente CERTO por corresponder aos conceitos doutrinários enunciados pela Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro e pelo Profº Celso Antônio Bandeira de Mello e a seguir reproduzidos, verbis:

    “Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 110);

    “A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos designa-se 'poder de polícia'." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 709)

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • o interesse público prevalece sob o interesse individual ou particular.

  • Uma coisa é a palavra liberdade usada no art.78 do CTN, porque lá a gente entende que pode ser liberdade de construir, liberdade de realizar um evento etc. Outra coisa é esse enunciado falando em "liberdade dos indivíduos". Porque deu a entender que tava se referindo à prerrogativa da polícia judiciária, que é interferir na liberdade das pessoas, concordam?

    Mais uma questão Cespe em que o gabarito pode ser certo ou errado! Aff

  • Nesse caso não seria o exercício do direito que o poder de polícia limita?

  • Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção ou de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (CTN, art. 78). Nessa linha, em sentido amplo, o poder de polícia envolve tanto a edição de normas (legais ou infralegais) como as atividades concretas de condicionamento e limitação.


    Fonte: Estratégia

  • Tropecei na propriedade! Vamos lá ...

    Para administrar esse conflito de forma eficaz, aplicou-se ao poder de polícia, dois sentidos: um sentido amplo e um sentido estrito. Cosoante Celso Antonio Bandeira de Melo, em sentido amplo (atos do legislativo e executivo), o poder de polícia corresponde à “atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-se aos interesses coletivos”; e em sentido estrito (atos do executivo), abrange “as intervenções do Poder Executivo, destinadas a alcançar fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastante com os interesses sociais. Sendo que o sentido estrito é responsável pelo poder de polícia administrativo. 

  • aprendo muito com esses comentários, estou amando essa plataforma de questões!

  • considera−se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (CTN, art. 78). Nessa linha, em sentido amplo, o poder de polícia envolve tanto a edição de normas (legais ou infralegais) como as atividades concretas de condicionamento e limitação.

    Gabarito: correto.

    Estratégia

  • Certo

    O item ora em análise está inteiramente CERTO por corresponder aos conceitos doutrinários enunciados pela Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro e pelo Profº Celso Antônio Bandeira de Mello e a seguir reproduzidos, verbis:

    “Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 110);

    “A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos designa-se 'poder de polícia'." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 709)

  • Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

  • A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Políca. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

     

    Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Com efeito, o poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, exigindo a prática de ato (conduta positiva) ou a abstenção de fato (conduta negativa), pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

     

    Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.

     

     

    Portanto, assertiva CORRETA.

  • O item ora em análise está inteiramente CERTO por corresponder aos conceitos doutrinários enunciados pela Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro e pelo Profº Celso Antônio Bandeira de Mello e a seguir reproduzidos, verbis:

    “Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 110);

    “A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos designa-se 'poder de polícia'." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 709)

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • ERREI A QUESTÃO POR SABER QUE O PODER DE POLÍCIA NÃO INCIDE SOBRE PESSOAS; A PALAVRA LIBERDADE, AO MEU VER, TORNARIA A QUESTÃO INCORRETA. É FRUSTRANTE DEMAIS VOCÊ SABER UM ASSUNTO E A BANCA FORMULAR UMA QUESTÃO ONDE O GABARITO FICA A CARGO DELA. /:

  • ERREI A QUESTÃO POR SABER QUE O PODER DE POLÍCIA NÃO INCIDE SOBRE PESSOAS; A PALAVRA LIBERDADE, AO MEU VER, TORNARIA A QUESTÃO INCORRETA. É FRUSTRANTE DEMAIS VOCÊ SABER UM ASSUNTO E A BANCA FORMULAR UMA QUESTÃO ONDE O GABARITO FICA A CARGO DELA. /:

  • Incide o poder de polícia sobre o BAD; Bens, atividades e direitos individuais. Logo liberdade e propriedade estão inseridos nos direitos individuais. Questão CORRETA.
  • Gab Certa

    Poder de Polícia:

    Decorre da supremacia geral da Administração, ou seja, aplicando-se a todos os particulares, sem necessidade de desmonstração de qualquer vínculo de natureza especial.

    Fernanda Marinela: Uma atividade da Administração que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e ,na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizatórias, preventivas e repressivas.

  • Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (CTN, ART. 78).

    Nessa linha, em sentido amplo, o poder de polícia envolve tanto a edição de normas (legais ou infralegais) como as atividades concretas de condicionamento e limitação.

    Gabarito: correto.

  • Certa

    Poder de Polícia: Poder conferido ao administrador para condicionar, restringir e limitar o exercício de direitos pelos particulares, em nome do interesse público.

  • (CESPE) Agente de Policia (PC/ALAGOAS) 2012

    Considerando que o desempenho da atividade na Administração compreende exercício de um poder conferido pelo Estado ao agente público, e, em decorrência disso, gera responsabilidade, julgue o próximo item.

     

    São características do poder de polícia, entre outras, a natureza restritiva da atividade e a sua capacidade de limitar a liberdade e a propriedade, que são valores jurídicos distintos.

    Gabarito: Certo

  • “A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos designa-se 'poder de polícia'." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 709)

  • Limitar a liberdade e a propriedade de indivíduos não é coisa de policia judiciária?

    Por exemplo: o enriquecimento ilícito do ex-governador Sérgio Cabral

  • Poder de Polícia

    O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público.

    CERTO

    Bora meu/minha policial!! Poder de polícia limita e condiciona, famoso restringe, a liberdade e propriedade dos indivíduos. Lembrem sempre que a conformidade com o interesse público ronda todos os poderes.

    Pega a Lógica: autoCAD (Engenharia e Arquitetura sabem kkk)

    Coercibilidade, Autoexecutoriedade e Discricionnariedade.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  •   CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

  • MUDANÇA JURISPRUDENCIAL - PODER DE POLÍCIA.

    CICLO DE POLÍCIA:

    1 - ORDEM (NORMATIVA)

    2 - CONSENTIMENTO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    3 - FISCALIZAÇÃO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    4 - SANÇÃO - STF - PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO

    REQUISITOS - DELEGAÇÃO DA SANÇÃO PARA PJD PRIVADO:

    POR MEIO DE LEI

    CAPITAL SOCIAL MAJORITAIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

    FONTE: Aula do Professor Thallius Moraes

  • CERTO

    Pelo conceito clássico, ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança.

    Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público

  • Ocorreu muito nesta pandemia, amigos. Quem estava reunido em aglomerações eram dispersados

  • Restringe o uso de bens, direitos e atividades privadas.

  • (CESPE) Agente de Policia (PC/ALAGOAS) 2012

    Considerando que o desempenho da atividade na Administração compreende exercício de um poder conferido pelo Estado ao agente público, e, em decorrência disso, gera responsabilidade, julgue o próximo item.

     

    São características do poder de polícia, entre outras, a natureza restritiva da atividade e a sua capacidade de limitar a liberdade e a propriedade, que são valores jurídicos distintos.

    Gabarito: Certo

  • O poder de polícia pode restringir, limitar ou condicionar um direito fundamental – em prol do interesse público - Suprimir um direito NUNCA.

  • É muito difícil quebrar o gelo dessa expressão:

    "a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público."

    Fiquei pensando que pelo interesse publico não poderia o Estado restringir a liberdade dos indivíduos. Mas se não for por isso, seria por qual motivo? Supremacia do Estado? Deus me livre!

  • GAB. C

    ►Poder de Polícia (decorre do P. Da Supremacia do int. público): FIS LICOR particular.

    FIScaliza LImita COndiciona Restringe o direito dos particulares que NÃO possuam vínculo com o estado.

    "Já cansados, mas ainda perseguindo até que o Senhor me dê a vitória e eu viva em paz."

  • poder de polícia tem dois meios de atuação

    1. atos normativos

    1.1 lei cria limitações adm aos direitos individuais

    1.2 poder executivo disciplina a aplicação da lei (decretos, resoluções, portaria, instruções)

    2. atos administrativos para aplicação no caso concreto

    2.1 preventivos (fiscalização, notificação, autorização, licença, vistoria)

    2.2 repressivo (dissoluçao de reunião, apreensão de mercadoria, interdição de atividade ou local)

    Gabarito: Certo

  • Lembro aos senhores que são dois, os tipos de poder de polícia, sendo administrativo e judiciário.

    Quando envolver a limitação da atividade do particular, incindindo nos bens, fala-se de P.P. Adm.

    Quando envolver a coleta de elementos para o "Jus Puniendi", incindindo diretamente nas pessoas, fala-se de P.P.Jud.

  • Poder Regulamentar/Normativo e Poder de Polícia, o que vcs usam para não confundi-los quando há a palavra "normativo" no item ?

  • - Polícia Administrativa (BAD)

    --> BIZU: poder de POLÍCIA é BAD da PRF!

    - Vai restringir, condicionar ou limitar ⇒ uso de Bens / Atividades / exercício de Direitos

    - De maneira ⇒ Preventiva / Repreensiva / Fiscalizatória

    --> atua sobre Bens, Atividades, Direitos. Ex: Polícia Militar em atuação preventiva;

    --> PF também pode atuar como polícia administrativa; por exemplo, em patrulhamento nas fronteiras

    --> se relaciona a ilícitos administrativos (a ADMPUB vai limitar o indivíduo em prol da coletividade);

    --> incide sobre bens, direitos e atividades;

    --> possui natureza preventiva: evitar que o interesse público seja lesado; repressiva: punição adm. – Ex.: multa de trânsito;

    --> tem natureza PREDOMINANTEMENTE preventiva;

    --> é inerente e se difunde por toda ADMPUB e pode ser exercido por vários órgãos – Ex.: polícias, bombeiros, IBAMA, ANVISA, Receitas...

    --> VincuLado Licença - ex: CNH (preencheu os requisitos, é obrigatória a concessão)

    --> Discricionário - Autorização (analisa a conveniência e oportunidade) - ex: prefeito autoriza uso da quadra de uma escola municipal

  • "Propriedade dos indivíduos?"....Não entendi foi nada

  • Gabarito: correto.

    Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (CTN, art. 78). Nessa linha, em sentido amplo, o poder de polícia envolve tanto a edição de normas (legais ou infralegais) como as atividades concretas de condicionamento e limitação.

    Fonte: Estratégia

  • O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público.

    Li essa PROPRIEDADE como sendo uma casa KKKKKKKKKKKKKKKKKK