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ID
2650171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.


Não configurará excesso de poder a atuação do servidor público fora da competência legalmente estabelecida quando houver relevante interesse social.

Alternativas
Comentários
  • O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei. O interesse social não afasta o excesso de poder.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos 

  • (E)

    Excesso de poder: Agente atua FORA (Ultra Vires) dos limites de sua competência(Vício De Competência).

    Desvio de poder: Agente,dentro de sua órbida de competência busca fim diverso que lei permite(Vício De Finalidade) --> Impessoalidade.


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A conduta abusiva da administração pode ocorrer quando o servidor atua fora dos limites de sua competência ou quando, embora dentro de sua competência, ele se afasta do interesse público exigido legalmente.(C)


    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Escrivão de Polícia

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.(C)


    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias

    O excesso de poder é uma das espécies de abuso de poder e caracteriza-se pela atuação ultra vires do agente público.(C)

  • Errado.

    Abuso de Poder é genero, o qual comporta DUAS espécies:

    Excesso de Poder => o agente atua além dos limites legais de sua competência. (ex de excesso de poder: o gente praticar um ato que não é de sua competência).

    Desvio de Poder => o agente atua com finalidade diversa da prevista em lei. O objetivo deve sempre ser a finalidade pública (ex de desvio de poder: o superior remover um servidor público com a finalidade de castigá-lo).


    Em ambos os casos, o abuso de poder poderá ser cometido tanto na forma COMISSIVA - uma ação - quanto na forma OMISSIVA - uma omissão, um não fazer o que deveria ser feito.

  • Ainda que o ato praticado com excesso de poder seja para satisfazer um interesse social específico restará configurado o abuso de poder na modalidade excesso de poder, ou seja, agindo além da competência legalmente atribuída. Questão ERRADA

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  • ERRADO

    "Não configurará excesso de poder a atuação do servidor público fora da competência legalmente estabelecida quando houver relevante interesse social."

     

    Relevante interesse social não afasta o excesso de poder

  • Errado.

    O mesmo acontece com o desvio de poder pois se por exemplo o gestor público desviar uma verba inicialmente prevista para construção de uma praça, e aplicá-la na construção de um hospital alegando o interesse social, mesmo assim incorrerá em desvio do poder.

     

  • Se está fora da competência legalmente estabelecida caracteriza sim EXCESSO de poder.

    QUESTÃO ERRADA

    No que concerne ao Direito Público, somente é permitido fazer o que está previsto em lei. 

    MACETE ---> C E P ---> COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER

                         F D P ----> FINALIDADE DESVIO DE PODER 

    Só lembrando que ABUSO DE PODER é o gênero, e estas citadas são as espécies!

     

    Outra questão que ajuda a responder: 

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    Resolvi certo

    No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

    O desvio de finalidade é uma espécie de abuso de poder em que o agente público, apesar de agir dentro dos limites de sua competência, pratica determinado ato com objetivo diverso daquele pautado pelo interesse público.
     

    Certo

    Parabéns! Você acertou!

     

    Bons estudos, pessoal ;)

  • Errei, pensei que por estar fora da competência, seria desvio...:(
  • Pensei na seguinte situação:

     

    Imagine que a população tenha apreendido um ladrão e , no momento que os políciais chegaram, houve um grande clamor social para os policiais matarem o bandido. Nesse caso , apesar do interesse social , o policial deveria agir com ilegalidade e matar o ladrão ? Não

  • ERRADO 

    O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

     

  • Principio da Legalidade, a adm publica so pode fazer aquilo que a lei autoriza. 

  • lembro do meu professor de Administrativo dizendo que a ADM. PÚBLICA não quer heróis hahaha, então deve-se fazer apenas o que for da sua competência, independe do interesse social.

  • Caso hipotético:

    Supondo que um PM chege a uma ocorrência, lá ele se depara com um ladrão que foi dominado pela população, essa mesma população exige que o ladrão sofra uma penalidade física executada pelo PM. A questão diz que se ele seguir o que a população pede, não se caracteriza excesso de poder. Claro que está errada.

    Só pra o pessoal visualizar, acho que com exemplos fica mais fácil ;) 

    Se alguém descorda pode corrigir meu comentário. 

    Bons estudos!

  • Gabarito Errado.

     

    Quando ao abuso de poder ele é desdobrado em duas funções excesso de poder e desvio de finalidade. no caso em tela é configurado excesso de poder.

     

    I) Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional.                                            

     A)O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei.

     B) agente é competente, mas atua de forma desproporcional.(GABARITO)

     

    *Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade).

     I) o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

  • a) Excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites
    de sua esfera de competência;

     

    b) Desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua
    dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à
    finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou
    o ato.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida   

  • Ocorre excesso de poder quando o agente atua fora ou além de sua esfera de competências, estabelecida em lei.

    Ex.: a autoridade competente para aplicar pena de suspensão, aplica penalidade mais grave. Admite convalidação, salvo se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.

     

     

    Lei 4.717

     

     

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

  • Configurará excesso de poder a atuação de servidor público fora da competência legalmente estabelecida.

  • Bruno Lima, acertei a questão, porém com um raciocínio diferente do seu. No seu exemplo, por mais que tenha havido um clamor popular, o ato seria ilegal mesmo se lá estivesse presente a "autoridade competente", pois de forma alguma poderia ser aplicada uma penalidade física ao infrator. Portanto, não se trata de um ato de relevante interesse social.

     

    Meu raciocínio foi o seguinte: a atuação do servidor público fora da competência legalmente estabelecida, mesmo quando houver relevante interesse social, configurar-se-á excesso de poder, por conta das características da competência (intransferível, inalienável, imprescritível, irrenunciável). Assim sendo, independentemente das circunstâncias, caso urgente, vida ou morte, guerra nuclear, invasão alienígena, volta de Jesus Cristo, não interessa, o ato deverá ser realizado pela autoridade competente, sob pena de caracterizar excesso de poder.

     

    Corrijam-me se estiver errado ;)

  • Eu fico impressionado com a capacidade de indução a erro que a cespe tem. 

     

    Não configurará excesso de poder a atuação do servidor público fora da competência legalmente estabelecida quando houver relevante interesse social.

     

  • Legalmente é uma palavrinha forte no direito administrativo.

  • Cespe é Phd em tentar desiquilibrar o candidato em suas assertivas rsrs, impressionante.

  • As questões Cesprianas estao sendo mais de interpretação!!!! Cespe é Cespe

     

  • 1. ABUSO DE PODER (gênero): exceder o poder além dos limites dados pela lei (por ação ou omissão) => atuação ILEGAL. O servidor responde na esfera cível, penal e administrativa.

    1.1 EXCESSO DE PODER (espécie): vício de COMPETÊNCIA ou atuação DESPROPORCIONAL => macete: CEP> Competência> Excesso de Poder.

    OBS: a) excesso de poder; b) usurpação de função (ato inexistente); c) função de fato (ato válido se há boa-fé do administrado. NÃO é excesso de poder).

    1.2 DESVIO DE PODER (espécie): vício de FINALIDADE: a) Sentido Amplo: ofende o interesse público; b) Sentido Específico: o ato desatende a norma. => macete: FDP> Finalidade> Desvio de Poder.

    OBS: Condutas: a) irracionalidade do procedimento; b) motivação contraditória; c) camuflagem dos atos; d) inadequação entre motivos e efeitos.

     

  • NÁO TO ENTENDENDO MAIS NADA....

     

    (STJ-CESPE-2018) O desvio de poder ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática.

    Gab. Errado!

  •  

    Pedro Europeu-PCDF, a questão que vc mencionou está incorreta pois o quando o agente não tem competência, é chamado excesso de poder. Porém, se ele é competente mas utiliza para outra finalidade, aí sim é desvio de poder. O bizu do Rener Arrow pode te ajudar a  guardar.

  • Pedro Europeu-PCDF , a questão que você reporta,fala que o agente público é sem competência para praticar o ato..ele está atuando fora do limite da sua competência, ou seja, nesse caso cabe o excesso de poder ..

     

     

    EXCESSO DE PODER

     

    Excesso de poder pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado.

  • Obrigado Babi e Teresa! Agora ficou melhor o entendimento!

  • Induz ao erro com esse "interesse social" porém a autoridade deverá chamar quem é competente para o caso, jamais atuar fora de seus limites.

  • Excesso de Poder --> Competência

    Desvio de Poder --> Finalidade

     

    Força!

  • Errada.

     

    Qual teu CEP seu FDP?

    CEP: Competência, Excesso de Poder


    FDP: Finalidade, Desvio de Poder.

     

    Mais não digo. Haja!

     

  • lembra do principio da legalidade onde o agente publico representa a administração publica. 

    ele n poderá fazer nada fora da sua competencia definida em lei, nem pra mais nem pra menos, ainda q seja para o bem social 

  • EXCESSO DE PODER  se configura quando o agente atua além dos limites de sua competência, ou seja, "ou o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu". Por exemplo, há excesso de poder quando autoridade administrativa aplica pena de demissão e, por lei, só poderia aplicar até a de suspensão. 

  • Gab: Errado
    -----------------
    O agente público só pode fazer o que está na lei! (princípio da legalidade).

  • "Os Fins não justificam os Meios ! "

  • GABARITO: ERRADO

     

    Gênero: ABUSO DE PODER

    Espécies: EXCESSO DE PODER -> Ocorre quando o administrador ULTRAPASSA OS LIMIITES DE SUA COMPETÊNCIA.

                    DESVIO DE PODER -> O agente atua nos limites de sua competência, mas BUSCA UMA FINALIDADE DIVERSA DA QUE ESTÁ PREVISTA EM LEI.

     

    Bons estudos

     

  • Desvio de Poder -> Vício de Finalidade;

    Exceço de Poder -> Vício de Competência.

    Podem ser praticados tanto na forma Comissiva quanto Omissiva.

    Se atuou fora da competência, teve um vício de competência, sendo assim, um Exceço de poder. Questão ERRADA!

     

  • Para entender o absurdo dessa afirmação, basta transportá-la para o caso concreto: é possível um fiscal da receita, ao perceber que um imóvel está sendo construido de forma inadequada e com risco de desabamento, embargar a obra? Ou um agente de trânsito fechar uma empresa por verificar que está derramando poluentes em um rio?

    Óbvio que não. Os interesses são socialmente relevantes, mas o agente não pode exceder à sua competência.

  • Decorre do princípio da legalidade que a administração pública só pode fazer aquilo que a lei permite. Portanto, não importa o que a questão traga, a administração pública sempre obecerá a lei (princípio da legalidade). Bem como, deve observância aos demais princípios constitucionais.

  • ExCesso de poder : vício de Competência

    Desvio de poder: vício de finalidade

  • lembra do principio da legalidade onde o agente publico representa a administração publica. 

    ele n poderá fazer nada fora da sua competencia definida em lei, nem pra mais nem pra menos, ainda q seja para o bem social 

  • Configurará excesso de poder a atuação do servidor público fora da sua competência legalmente estabelecida, pois o agente público só poderá agir dentro dos limites das suas competências previamente estabelecidas em lei, sob pena de acarretar EXCESSO DE PODER, por extrapolar a sua competência, ainda que esteja diante a caso de relevante interesse social.

  • Gabarito: Errado

     

    -O abuso de poder pode se dar por conduta comissiva ou omissiva.

    -Excesso de poder: vício de competÊncia ou atuação desproporcional.

    -Desvio de poder: vício de finalidade.

    Forma ampla: ofende o interesse público;

    Forma específica: ex.: remoção de ofício como punição.

  • a) Excesso de poder – Há excesso de poder quando se vai além da autorização, quando o gestor atua fora dos limites da competência (Vício de competência). Ex: competente para prender, mas tortura.

    Lei 4717/65: Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar- se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) Desvio de poder ou de finalidade - Há desvio de poder ou de finalidade quando o agente exerce a sua competência para atingir fim diverso daquele previsto em lei. É um vício ideológico, subjetivo. O gestor possui competência, mas atua em desconformidade com o interesse público (Vício de finalidade). Ex: remoção de servidor inimigo.

    Ocorre quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

  • Mas nesse caso, mesmo que se trata de um vício, por desvio de finalidade, ao meu ver, estaria certa pelo fato de ter colocado como espécie o excesso de poder. No caso em tela, o certo seria falar em desvio de finalidade, pois ela não extrapolou sua competência, mas sim atuou fora dela.

  • GABARITO:E

     

    O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.


    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.


    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

     

    Trata-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).


    No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.


    Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, lei 4898 /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.


    Portanto, pode-se dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.

  • O excesso de poder ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência e, mesmo que haja relevante interesse social, tal motivo não afasta o abuso e o excesso de poder.

     

    by neto..

  • é interesse social que o aecio neves tenho um aeroporto na fazenda nele.... haha

  • Gab Errado

     

    Excesso de Poder: Ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, exorbita ou extrapola a competência que lhe foi atribuída praticando atos que não estão previamente estipulados por lei. Trata-se , portanto, de vício de competência a tornar nulo o ato administrativo praticado. 

     

    Desvio de Poder: Estará presente sempre que o agente do Estado praticar o ato, até mesmo dentro dos limites da competência a ela conferida, mas visando a alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei. O art2°, Parágrafo Único da lei 4717/65 denomina essa situação de desvio de finalidade e também enseja a nulidade do ato administrativo, em virtude de vício em um dos seus elementos, qual seja a finalidade. 

     

    Abuso de Poder se divide em : 

     

    Excesso de Poder: Ultrapassa os limites de sua competência.  Vício que atinge a competência

     

    Desvio de Poder: Atua nos limites de sua competência mas visando uma finalidade diversa.   Vício de finalidade

  • Gabarito: "Errado"

     

    Geralmente eu justifico o motivo de a sentença estar errada com doutrina ou pela própria lei. Desta vez, serei sucinta.

     

    Guarda isso no seu coração:

    CEP >>> COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER

    FDP >>> FINALIDADE DESVIO DE PODER.

     

    OBS.: A CESPE adora esses temas!!! Neste sentido:

     

    Q881928 - CESPE - STJ - 2018:

    O desvio de poder ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática. (ERRADO)

  • Está errada porque a competência é definida em lei. Mesmo que vc tenha as melhores intenções do mundo e com o fim de alcançar o interresse público, se vc agir fora dos limites definidos na lei para sua competencia, será abuso de poder na modalidade excesso. 

  • Princípio da Legalidade, só poderá fazer o que a lei determinar, independente da boa intenção. 

  • O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências. O interesse social não afasta o excesso de poder.

  • A presente questão trata do excesso de poder e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O EXCESSO DE PODER é o vício que macula o ato administrativo praticado pelo agente público que exorbita de suas atribuições legalmente previstas.

    Trata-se de vício de competência (art. 2º, alínea “a" e Parágrafo Único, alínea “a", da Lei nº 4717/65) que gera ilegalidade de tal proporção que a declaração de sua nulidade não admite qualquer exceção, mesmo nas hipóteses em que está presente relevante interesse social, como mencionado no item ora em análise.

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.


  • Trata-se de vício de competência. Abuso de poder na modalidade excesso de poder.

  • Gab: errado
    Correção: Configurará excesso de poder a atuação do servidor público fora da competência legalmente estabelecida mesmo quando houver relevante interesse social.
    OBS: associar:
    Desvio de poder >> finalidade
    Excesso de poder >> competência

  • GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

    A presente questão trata do excesso de poder e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O EXCESSO DE PODER é o vício que macula o ato administrativo praticado pelo agente público que exorbita de suas atribuições legalmente previstas. 

    Trata-se de vício de competência (art. 2º, alínea “a" e Parágrafo Único, alínea “a", da Lei nº 4717/65) que gera ilegalidade de tal proporção que a declaração de sua nulidade não admite qualquer exceção, mesmo nas hipóteses em que está presente relevante interesse social, como mencionado no item ora em análise.

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

  • 2013

    Caracterizará abuso de poder, na modalidade desvio de poder, a conduta do policial militar que, para conter um manifestante, lhe desfira desnecessariamente murros e chutes.

    errada

  • Excesso: Fora

    Desvio: Dentro

  • EXCESSO = COMPETÊNCIA          

    DESVIO = FINALIDADE

  • Seja por qualquer motivo, adentrar em áreas fora da sua competência, configura excesso de poder.

    Porém, em determinados excessos, se favorecer o interesse coletivo e for conveniente para a administração pública, tal ato pode ocorrer processo de CONVALIDAÇÃO, porém o ato não torna-se legítimo, embora possa ser convalidado.

    Ex: Um servidor decreta algum ato que compete ao diretor, configura-se então excesso de poder, uma vez que tal agente público praticou ato fora de sua competência.

    Porém, o próprio diretor analisando o ato, convalida-o, permitindo a existência do ato ou seja não anula, porque possui relevante interesse coletivo ou é conveniente a administração pública.

  • Seja para o bem ou para o mal, foi além de sua competência será abuso de poder. O examinador vai vir com esses papos bonzinhos para saírmos errando. Não deixem . GAB errado

  • Eu me achava bem esperta... até ser iludida por essa redação maliciosa kkkkkkkk

    Senhorr

  • Ahh se houver relevante valor social então pode. CLARO QUE NÃO!! NÃO PODE!! NÃO PODE!!

  • Excesso de poder = competência

    DesvIo = FInalidade

    Gab E

  • Só lembrar que não há (em tese) interesse social mais relevante que o agente público agir dentro da lei. Então, o princípio da legalidade atende o interesse público (indisponibilidade do interesse público pela Administração).

  • O agente público só pode atuar quando estiver previsto em lei no sentido amplo; ele só pode praticar o que a lei permitir

  • Gabarito: Errado

    O interesse social NÃO afasta o excesso de poder.

  • O EXCESSO DE PODER é o vício que macula o ato administrativo praticado pelo agente público que exorbita de suas atribuições legalmente previstas.

    Trata-se de vício de competência (art. 2º, alínea “a" e Parágrafo Único, alínea “a", da Lei nº 4717/65) que gera ilegalidade de tal proporção que a declaração de sua nulidade não admite qualquer exceção, mesmo nas hipóteses em que está presente relevante interesse social, como mencionado no item ora em análise.

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • O ato poderá ser convalidado, conforme o caso, porque o vício na competência permite a convalidação. O que não quer dizer que ele não agiu com excesso de poder.

  • Excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei. O interesse social não afasta o excesso de poder. Logo, o quesito está incorreto.

    Gabarito: errado.

  • Gabarito: Errado

    O interesse social não afasta o excesso de poder.

  • CESPE - 2012 - PC-AL: O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa. C.

  • GAB.: E

    DICA:

    O

    CEP - > Excesso de Poder = Vício de Competência

    É

    FDP - > Desvio de Poder = Vício de Finalidade

    Sempre que houver vício de competência ou finalidade, haverá abuso de poder.

  • Gabarito: ERRADO

    Bizu: a intenção do agente não é levada em consideração. Se ele agiu fora da sua alçada, mesmo que de boa intenção, estará configurado o ABUSO DE PODER na modalidade EXCESSO DE PODER = Vício de competência.

  • Não que isso mude alguma coisa, mas sempre me ajuda a lembrar

    "passa pra mim o CEP do FDP que cometeu abuso de autoridade"

    Competência é Excesso de Poder

    Finalidade é Desvio de Poder

    PERTENCELEMOS!

  • Errada

    Abuso de Poder: Se divide em Excesso de Poder e Desvio de Poder

    Excesso de Poder: Atua fora dos limites legais - Vício de competência.

    Desvio de Poder: Atua dentro dos limites legais, porém com finalidade diversa. - Vício de finalidade.

  • Excesso de Poder --> Atua fora ou além de suas atribuições legais.

    Vício --> Competência.

    Perseverança!

  • Excesso -> A favor ou contra interesse público | Fora/Além da competência

    Desvio -> Contra o interesse público | Dentro da competência.

  • Excesso -> A favor ou contra interesse público | Fora/Além da competência

    Desvio -> Contra o interesse público | Dentro da competência.

  • Abuso de Poder - Excesso de Poder

    Não configurará excesso de poder a atuação do servidor público fora da competência legalmente estabelecida quando houver relevante interesse social.

    ERRADO

    Tome ABUSO nos peitos! Não pode exceder. Saiu da competência legal está querendo searas que não estão definidas para vossa senhoria. Entendeu?

    Pega a Lógica:

    Excedeu --> "ABUSOU DA HOSPITALIDADE MAH"! (Excesso, Folgado)

    Desvio: "O QUE ELE REPASSOU FOI ABUSIVO" (Desviou o que foi permitido, finalidade corrompida);

    Omissão: "ABUSAAAAADOOOO!! QUER NEM FAZER ISSO AQUI!" (O abuso é tão grande que nem se mexe)

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • ERRADA!

    Abuso de Poder - Ocorre abuso de poder quando o exercício do poder em questão ultrapassar o caráter da instrumentalidade, ou seja, caso sejam utilizados fora do limite da busca do interesse público.

    Excesso de Poder - Ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei.

    Desvio de Poder - Ocorre quando o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente. Também chamado de desvio de finalidade.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo Matheus Carvalho, 2020, Página 150.

  • Não admite EXCEÇÃO

  • Excesso de poder: Competência (extrapola)(ato excluído de sua competência)

    Desvio de poder: Finalidade diversa (ato de sua competência para fim diverso)

  • Quase caí como uma pata, mas como nunca vi exceção sobre o excesso de poder, marquei errada.

  • Adm sem lei não é ninguém !

  • ou seja:

    A atuação do servidor público fora da competência legalmente estabelecida configurará excesso de poder ainda que haja relevante interesse social.

  • 1) EXCESSO DE PODER: quando a autoridade extrapola os limites de sua competência (cabe na forma omissa e comissiva)

    2) DESVIO DE PODER: o agente age dentro da sua competência. Mas ao invés de praticar o ato com finalidade de satisfazer o interesse público, a autoridade pratica o ato para satisfazer interesses privados. Desvio de finalidade!

    3) OMISSÃO DE PODER: uma autoridade pública com competência para agir em determinada situação, fica inerte, deixando de fazer alguma coisa diante do caso concreto

    Comentário da colega.

  • QUESTÃO ERRADA

  • Ex: Um Agente publico (policial) adentra na residência alheia porque sua vizinha informa que lá é local de trafico.

    Sem mandato, isso pode Arnaldo? kkk Relevante interesse social = Mesmo que isso ensejaria o Bem da sociedade, já que iria acabar com a bocada

    PCDF e eu não tô brincando

  • Como diria um colega aqui do QC: "QUAL SEU CEP (competencia -> abuso de poder) FDP (finalidade -> desvio de poder)?" kkkkkk

  • Que excesso é vício na competência eu sabia. Mas pensei que, se convalidado, o vício seria corrigido/sanado.

  • Lembrando que o excesso de poder pode ser convalidado, sendo, portanto, vício de competência sanável.

  • Errado. O excesso de poder ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência e, mesmo que haja relevante interesse social, tal motivo não afasta o abuso e o excesso de poder.

  • No que concerne ao Direito Público, somente é permitido fazer o que está previsto em lei. 

    MACETE ---> C E P ---> COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER

               F D P ----> FINALIDADE DESVIO DE PODER 

    Só lembrando que ABUSO DE PODER é o gênero, e estas citadas são as espécies!

  • Não existe essa de dizer que não haverá abuso de poder se pensar no interesse público.

  • GABARITO ERRADO

    EXCESSO DE PODER: quando a autoridade extrapola os limites de sua competência (cabe na forma omissa e comissiva,culposa ou dolosa) MESMO HAVENDO INTERESSE PÚBLICO, ESTARÁ CONFIGURADO O ABUSO.

    LEMBRE: trata-se de uma ilegalidade praticada por agente público, mesmo havendo interesse público continuará sendo ilegal.

    Exemplo, tu és um agente de trânsito de uma autarquia, e na tua rua varias pessoas denunciam que em determinada casa está havendo consumo e venda de drogas, tu vai la derrubar a porta sem ter uma ordem judicial e sem está evidente o flagrante e o mais importante, sem ter competência para tal?? vai que dá pra tu. kkkkkkk

    Isso é competência da policia, jovem!

    Não importa se o povo quer, o que importa é que você não tem competência para tal.

    Não importa se o povo quer, o que importa é que você tem de cumprir a lei.

  • Quase que eu caio nessa, ainda bem q parei e fiquei pensando bem.

  • Gabarito: Errado

    Abuso de poder: gênero

    Excesso de poder/ Desvio de poder: espécies

    CEP: Competência excesso de poder (leia: Excesso de poder na competência)

    FDP: Finalidade desvio de poder (leia: Desvio de poder na finalidade)

    Bons estudos.

  • Se excedeu a competência , é excesso de poder.

  • Só faz o que a Lei determina.

  • ERRADO.

    É justamente quando o agente age fora de sua competência que ocorre o abuso de poder na modalidade excesso de poder.

  • pode até não vir a ser punido pelo caráter emergencial, mas é excesso de qualquer forma.