-
CERTO
VEJAM OUTRA:
(Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 2)
O abuso de poder pelos agentes públicos pode ocorrer tanto nos atos comissivos quanto nos omissivos. (CERTO)
Bons estudos!!!!!
-
Certo.
O Abuso de Poder é genero, o qual comporta DUAS espécies:
Excesso de Poder => o agente atua além dos limites legais de sua competência. (ex de excesso de poder: o gente praticar um ato que não é de sua competência).
Desvio de Poder => o agente atua com finalidade diversa da prevista em lei. O objetivo deve sempre ser a finalidade pública (ex de desvio de poder: o superior remover um servidor público com a finalidade de castigá-lo).
Em ambos os casos, o abuso de poder poderá ser cometido tanto na forma COMISSIVA - uma ação - quanto na forma OMISSIVA - uma omissão, um não fazer o que deveria ser feito.
-
Hely Lopes Meirelles aduz que: "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."
Ex: Juiz demora pra homologar acordo entre 2 advogados
-
CERTO
"O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado."
O abuso de poder pode ocorrer das duas formas
-
Abuso de poder. É importante anotar que o abuso de poder pode ocorrer tanto por um ato comissivo (fazer alguma coisa que não deveria ser feita) quanto por um ato omissivo (deixar de fazer algo que deveria ser feito).
-
Sim omissivo = deixar de fazer algo
-
Não sei como ainda erro questões que já vi dez vezes...é o diabinho de um lado e o anjinho do outro kkk
-
omissão no DEVER LEGAL DE AGIR
-
Gente sou nova em relação ao mundo dos concursos, alguém me explica pq essa expressão está correta "é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado." é possivel quando há ilegalidade do ato né (abuso de poder) ?
-
Sim, em ambas situações, poderá haver abuso de poder.
Alguma das vezes, podemos confundir abuso de poder com o crime abuso de autoridade. Entretanto, este também admite forma omissiva: neste caso, serão crimes omissivos próprios ou puros.
-
O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a
saber:
Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional
Desvio de poder: vício de finalidade
O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites
das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou
praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei. Constitui,
assim, vício relacionado ao elemento competência dos atos
administrativos. Ocorre, por exemplo, quando um agente público edita ato
normativo para regulamentar matéria de competência de outra área.
Em outra acepção, o excesso de poder também contempla as
situações em que o agente é competente, mas atua de forma
desproporcional, a exemplo de quando impõe sanções graves para punir
infrações leves. No caso, os balizadores para dizer se há ou não excesso
de poder são os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Já o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando
dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à
finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua
atuação. Constitui, assim, vício relacionado ao elemento finalidade dos
atos administrativos; por isso, também é chamado de desvio de
finalidade.
A violação da finalidade pode ocorrer em duas acepções: (i) de
forma ampla, quando o ato praticado ofende genericamente o
interesse público, a exemplo do desvio de recursos de obras públicas;
ou (ii) de forma específica, quando o ato desatende o objetivo imediato
previsto em norma, tal como no já clássico exemplo da remoção de ofício
do servidor como forma de punição. O instituto da remoção tem por fim o
atendimento de necessidade do serviço, e não poderia, com intuito
diverso, ser utilizado como forma de punição do servidor, sob pena de
invalidação por desvio de finalidade.
Importante ressaltar que o abuso de poder (excesso ou desvio) pode
ocorrer tanto de forma comissiva como omissiva, ou seja, pode resultar
tanto de uma ação concreta do agente público como também da sua
inércia em executar determinada atividade de interesse público a que por
lei esteja incumbido.
-
achei essa questão super confusa mas foi pelo fato de falta de interpretação minha.
-
Macete FDP Finalidade desvio poder e CEP competência excesso de poder
mais esse comentário do amigo postado gostei muito...
Em ambos os casos, o abuso de poder poderá ser cometido tanto na forma COMISSIVA - uma ação
- quanto na forma OMISSIVA - uma omissão, um não fazer o que deveria ser feito
-
Uma forma omissiva de abuso de poder é quando a autoridade policial deixa de comunicar IMEDIATAMENTE ao juíz e a família sobre a prisão do acusado!
-
Basta uma leitura dos artigos 3º e 4º da Lei 4898/65, que trata do abuso de autoriade. Lá estão elencados diversos atos comissivos e omissivos de abuso de poder.
-
1. ABUSO DE PODER (gênero): exceder o poder além dos limites dados pela lei (por ação ou omissão) => atuação ILEGAL. O servidor responde na esfera cível, penal e administrativa.
1.1 EXCESSO DE PODER (espécie): vício de COMPETÊNCIA ou atuação DESPROPORCIONAL => macete: CEP> Competência> Excesso de Poder.
OBS: a) excesso de poder; b) usurpação de função (ato inexistente); c) função de fato (ato válido se há boa-fé do administrado).
1.2 DESVIO DE PODER (espécie): vício de FINALIDADE: a) Sentido Amplo: ofende o interesse público; b) Sentido Específico: o ato desatende a norma. => macete: FDP> Finalidade> Desvio de Poder.
OBS: Condutas: a) irracionalidade do procedimento; b) motivação contraditória; c) camuflagem dos atos; d) inadequação entre motivos e efeitos.
-
O reconhecimento do abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer). Portanto, em qualquer uma dessas situações o ato é arbitrário, ilícito e nulo, retirando-se a legitimidade da conduta do agente público, colocando-o na ilegalidade e, até mesmo, no crime de abuso de autoridade, conforme o caso.
-
ABUSO DE PODER
Modalidades :
Excesso -> Age fora de sua COMPETÊNCIA
Desvio -> Age dentro de sua esfera de competência, MAS com FINALIDADE DIVERSA
Omissão -> Permanece inerte, quando tinha o dever de agir.
-
Q774618 - Banca: CESPE - Órgão: SEDF -Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 2
Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.
O abuso de poder pelos agentes públicos pode ocorrer tanto nos atos comissivos quanto nos omissivos. (certo)
-
Correta.
O Abuso de Poder é genero, o qual comporta DUAS espécies:
Excesso de Poder => o agente atua além dos limites legais de sua competência. (ex de excesso de poder: o gente praticar um ato que não é de sua competência).
Desvio de Poder => o agente atua com finalidade diversa da prevista em lei. O objetivo deve sempre ser a finalidade pública (ex de desvio de poder: o superior remover um servidor público com a finalidade de castigá-lo).
Em ambos os casos, o abuso de poder poderá ser cometido tanto na forma COMISSIVA - uma ação - quanto na forma OMISSIVA - uma omissão, um não fazer o que deveria ser feito.
Mais não digo. Haja!
-
Abuso de Poder - Genero
ESPÉCIES:
Excesso de poder -> Fora da Competência = Excesso de competência CEP
Regra = CONVALIDA
Exceto -> inconpetência a MATÉRIA e Competência Exclusiva
Desvio de Poder -> Finalidade DIVERSA da LEI - Desvio de Finalidade FDP
NÃO Convalida
FORMAS:
Comissiva -> Poder-Dever de Agir
OMISSIVA -> Inérte autoridade Adminis.
-
O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na forma omissiva, porque a inércia da autoridade administrativa lesa o patrimônio jurídico individual quando deixa de executar determinada prestação a que estava legalmente obrigada.
-
Abuso de poder pode ser:
OMISSIVO: não cumpriu o dever legal
COMISSIVO: exarcebou o dever legal
CULPOSO: feito sem intenção
DOLOSO: feito com intençao
-
É o que leciona o Prof. Hely Lopes Meirelles, citando Caio
Tácito:
O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva como
a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar
lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade
administrativa - observou Caio Tácito -, deixando de executar
determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada,
lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso
de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.
-
GABARITO:C
O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Trata-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).
No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.
Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, lei 4898 /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.
Portanto, pode-se dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.
-
Gab. CERTO
Lembrando que pode ocorrer o abuso de poder por duas formas quais sejam:
Por Desvio ----> Ato Comissivo ou Omissivo
Por Excesso---> Apenas Ato Comissivo
#DeusnoComando
-
Gab. CERTO
Lembrando que pode ocorrer o abuso de poder por duas formas quais sejam:
Por Desvio ----> Ato Comissivo ou Omissivo
Por Excesso---> Apenas Ato Comissivo
-
Gab Certa
Condutas Comissivas: Quando o ato é praticado fora dos limites legalmente postos.
Condutas Omissivas: Situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei, ou seja, o agente se omite no exercício de seus deveres.
Em ambos os casos, o abuso de poder configura ilicitude que atinge o ato dele decorrente.
-
A presente questão trata do abuso de
poder e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.
O ABUSO DE PODER é definido como sendo
“o vício do ato administrativo que ocorre
quando o agente público exorbita de suas atribuições (excesso de poder) ou pratica o ato com finalidade diversa da que
decorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder)." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed.,
Atlas, São Paulo, 2000, p. 221).
Ocorre que o agente público também
comete abuso de poder quando se constata a inércia da Administração Pública em
realizar as suas funções, injustificadamente, havendo violação do seu
poder-dever. Ou seja, quando é verificada a sua omissão.
Portanto, o item citado nesta questão
está CERTO.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
-
Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo;
Quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo.
-
CERTO.
Abuso de poder (gênero) subdivide-se e 2 espécies:
PODE SE MANIFESTAR DE FORMA COMISSIVA (FAZER) OU OMISSIVA (NÃO FAZER)
excesso de poder: agente atua fora dos limites de sua competência
há vicio de competência
agir fora da competência
desvio de poder: agente atua de forma contrária à finalidade na lei
há vício de finalidade
agir contra a finalidade da lei
-
o abuso de poder é gênero, o qual comporta duas espécies: (i) excesso de poder: o agente atua além dos limites legais de sua competência (exemplo: praticar um ato que não é de sua competência); (ii) desvio de poder: o agente atua com finalidade diversa da prevista em lei. O objetivo deve sempre ser a finalidade pública (exemplo: o superior remover um servidor público com a finalidade de castigá−lo). Em ambos os casos, o abuso de poder poderá ser cometido tanto na forma comissiva uma ação quanto na forma omissiva uma omissão, não fazer o que deveria ser feito.
Gabarito: correto.
Estratégia
-
ABUSO DE PODER.
O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, decorre de conduta comissiva E omissiva de agente público. (mesmo quando o agente público é omisso em sua função ele poderá provocar prejuízos para a administração pública ou particulares).
obs: CESPE já considerou que pode haver conduta omissiva também no excesso de poder.
O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.
- Abuso de poder pode por conduta dolosa ou culposa.
Q883529 Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Acerca dos poderes da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.
Em razão da discricionariedade do poder hierárquico, não são considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, sem dolo, venha a cometer. ERRADO
-
O ABUSO DE PODER é definido como sendo “o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita de suas atribuições (excesso de poder) ou pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder)." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 221).
Ocorre que o agente público também comete abuso de poder quando se constata a inércia da Administração Pública em realizar as suas funções, injustificadamente, havendo violação do seu poder-dever. Ou seja, quando é verificada a sua omissão.
Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
-
Gab Certa
Abuso de Poder:
A doutrina aponta o abuso de poder, situações nas quais a autoridade pública extrapola a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela estipulada pela legislação.
Ainda é importante ressaltar que o abuso de poder pode decorrer de CONDUTAS COMISSIVAS ( Quando o ato administrativo é praticado fora dos limites legalmente impostos) - ou de CONDUTAS OMISSIVAS ( Situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei.
-
Ex.: Presidente da Câmara que, por finalidades particulares, deixa de por em pauta PL de interesse público (omissão que configura abuso de poder).
-
Ex.: Presidente da Câmara que, por finalidades particulares, deixa de por em pauta PL de interesse público (omissão que configura abuso de poder).
-
Não que isso mude alguma coisa, mas sempre me ajuda a lembrar
"passa pra mim o CEP do FDP que cometeu abuso de autoridade"
Competência é Excesso de Poder
Finalidade é Desvio de Poder
PERTENCELEMOS!
-
Abuso de poder = Excesso de poder (vício na competência) + Desvio de poder (vício na finalidade). Ambos por ação ou omissão
-
De forma IMEDIATA se aplica o Poder Disciplinar.
De forma MEDIATA se aplica o Poder Hierárquico.
GAB: CERTO
-
ABUSO DE PODER (GÊNERO)
FORMAS:
O abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque em ambas as forma afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.
OMISSIVA-
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.
COMISSIVA- AÇÃO
OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.
DOLOSA
POR VONTADE PRÓPRIA
NÃO HÁ NECESSIDADE DE DOLO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER,COM OU SEM DOLO É ABUSO DE PODER.
CULPOSA
POR ATO INVOLUNTÁRIO
ESPÉCIES:
EXCESSO DE PODER
*VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
DESVIO DE PODER
*Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.
*VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI
*OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS
OMISSÃO-
*VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.
*OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR
PODER VINCULADO
Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.
PODER DISCRICIONÁRIO
Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS
*COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.
*EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS
DISCRICIONARIEDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
COERCIBILIDADE
-
o abuso de poder pode ocorre tanto na forma omissiva quanto na forma comissiva. Onde ser constituí dolo ou culpa.
-
abuso de poder pode ser de forma:
comissiva, omissiva, dolosa e culposa.
Comissiva: exacerbando seus limites legais. ex: aplica demissão quando deveria aplicar advertência nos termos da Lei 8112.
Omissiva: Não cumprindo seu dever legal, exemplo: deveria conceder aposentadoria para servidor que reune todos os requisitos mas é omisso e não se manifesta sobre o pedido.
Dolosa: Por vontade própria. exemplo: tinha conhecimento que era errado mas por vingança cometeu o abuso por se tratar de inimigo.
Culposa: Por ato involuntário, ou mera alegação de desconhecimento de imposição negativa, exemplo: Auditor Fiscal da Receita que, desconhecendo a lei, barra importação de produto legal, que poderia/deveria entrar no Brasil.
-
Abuso de Poder
O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.
CERTO
Claro meu nobre! O abuso de poder pode ser pelo excesso, desvio ou omissão. Então, pode-se notar que ambas as formas de ação são prejudiciais.
Pega a Lógica:
Excedeu --> "ABUSOU DA HOSPITALIDADE MAH"! (Excesso, Folgado)
Desvio: "O QUE ELE REPASSOU FOI ABUSIVO" (Desviou o que foi permitido, finalidade corrompida);
Omissão: "ABUSAAAAADOOOO!! QUER NEM FAZER ISSO AQUI!" (O abuso é tão grande que nem se mexe)
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
-
UMA PEQUENA AULA ESSA QUESTAO..
-
O ABUSO DE PODER, pode se manifestar de 3 formas:
1) EXCESSO DE PODER: quando a autoridade extrapola os limites de sua competência (cabe na forma omissa e comissiva)
2) DESVIO DE PODER: o agente age dentro da sua competência. Mas ao invés de praticar o ato com finalidade de satisfazer o interesse público, a autoridade pratica o ato para satisfazer interesses privados. Desvio de finalidade!
3) OMISSÃO DE PODER: uma autoridade pública com competência para agir em determinada situação, fica inerte, deixando de fazer alguma coisa diante do caso concreto
-
No que se refere aos poderes administrativos, é correto afirmar que: O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.
-
Certo.
-
Essa questão eu nunca erraria, pois no meu trabalho eu cansei de sofrer abuso dos superiores hierárquicos quando eles simplesmente engavetavam meus requerimentos. OMISSÃO!
-
OMISSIVO: não cumpriu o dever legal
COMISSIVO: exarcebou o dever legal
CULPOSO: feito sem intenção
DOLOSO: feito com intençao
-
Questão 110% CERTA.
A questão está correta. Poderá ocorre abuso de poder tanto na ação estatal (conduta comissiva) quanto na omissão estatal (ação omissiva).
Se, por exemplo, a legislação determina expressamente e até estipula prazo para que a administração atue, o gestor que se nega a agir (conduta omissiva), poderá responder por abuso de poder, na sua forma omissiva.
-
Assunto que sempre se repete...