SóProvas


ID
2650183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios aplicáveis à administração pública, julgue o próximo item.


O princípio da proporcionalidade, que determina a adequação entre os meios e os fins, deve ser obrigatoriamente observado no processo administrativo, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Analista Administrativo

     

    O princípio da razoabilidade impõe à administração pública a adequação entre meios e fins, não permitindo a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.(C)

     

     

    Bons estudos, feras brabas!!!!!!!!!!!

  • Lei 9.784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    VI – adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

  • Errei a questão porque confudi o princípio da proporcionalidade com razoabilidade, na verdade ambos são sinônimos!

  • Tem que ter muito cuidado com isso. Na verdade não são iguais, a doutrina destaca que esse princípio que fala a questão é da RAZOABILIDADE, Porém, a cespe deve considerar como sinonimos, mas não é.

  • CERTO

    "O princípio da proporcionalidade, que determina a adequação entre os meios e os fins, deve ser obrigatoriamente observado no processo administrativo, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público."

     

    O Princípio da proporcionalidade determina que o Agente aja de maneira ADEQUADA e NECESSÁRIA

  • PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE: LIMITE PARA A DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR

     

    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE: EQUILIBRIO ENTRE O ATO PRATICADO E O FIM A SER ALCANÇADO.MAIS AMPLO QUE A RAZOABILIDADE.

  • Razoabilidade

    Compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na pratica do ato administrativo e que a utilização seja realmente necessária.

    Proporcionalidade

    Conter o excesso de poder.

    Ex.: as sanções devem ser proporcionais às faltas cometidas.

     

    O CESPE considera os dois principios sinônimos, mas a doutrina não

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Só para complementar, vou postar um esquema de Princípios que eu sempre deixo anotado no meu Vade Mecum... rs

     

     

     

    CF/88 (Art. 37) => LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência)

     

    Lei nº 9.637/88 (Lei das OS) => LIMPEC (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Economicidade)

     

    Lei 9.790/99 (Art. 4º, I) (Lei da OSCIP) => LIMPEEC (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência e Economicidade)

     

    Lei 8.429/92 (Art. 4º) => LIMP (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade)

     

    Lei 8.666/83 (Art. 3º) => LIMPI (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Igualdade)

    .

    Lei 9.784/99 (Art. 2º) => LIMPRE Con FARMS (Legalidade, Interesse Público, Moralidade, Proporcionalidade, Eficiência, Contraditório, Finalidade, Ampla Defesa, Razoablidade, Motivação e Segurança Jurídica). (GABARITO)

     

    Lei 8.987/95 (Art. 6º § 1º) => CCESAR-MG (Cortesia, Continuidade, Eficiência, Segurança, Atualidade, Regularidade, Modicidade das Tarifas e Generalidade);

     

     

     

     

    "Nunca deixe de sonhar, alimente-os, cultive-os, um dia eles tornam-se realidade e você verá que valeu a pena Sonhar".

  • GABARITO: CERTO

     

    Errei. :(

    Vamos de novo... :)

     

    A razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas.
    A proporcionalidade, por outro lado, exige o equilíbrio entre os meios que a Administração utiliza e os fins que ela deseja alcançar, segundo os padrões comuns da sociedade, analisando cada caso concreto.

    Marinela, 2013, p. 56.
    (Hebert Almeida)

     

     

    Bons estudos.

  • Art. 2o, inciso VI da Lei 9784/99.

  • Analisando o caso concreto esse princípio visa solucionar os conflitos  evitando resultados desproporcionais e injustos.

    "Aquele que te guarda não dorme." Salmos 121:3

  • Correto.

    Ambos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade são analisados em conjunto quando a administração vai praticar um ato.

    Proporcional - a sanção conforme a falta cometida

    Razoável - a ação perante a falta cometida.

  • GAB. CORRETO

    PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE = PROPORCIONALIDADE (CESPE CONSIDERA OS DOIS PRINCIPIOS SINÔNIMOS)

    NEM MAIS NEM MENOS

    SE FIZER MAIS ----- ABUSO DE PODER

    SE FIZER MENOS --- PREVARICAÇÃO

    POR ISSO O ARTIGO FALA QUE É VEDADA  OBRIGAÇÕES, RESTRIÇÕES E SANÇÕES  EM MEDIDA SUPERIOR A NECESSIDADE.

    Lei 9.784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    VI – adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

  • Esse princípio é tão importante que baliza inclusive o poder judiciário. Os doutrinadores  gostam de complicar as coisas e trazem que esse princípio é medido de acordo com os padrões do homem médio da sociedade, sendo necessário três pilares: Adequação entre os meios e os fins; exigibilidade, pois a conduta deve ser necessária, não havendo outro meio ou forma que prejudique menos o indivíduo para alcançar o fim público; proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens a serem conquistadas devem superar as desvantagens, ou seja, deve haver mais “prós” que “contras.

    Em regra, o poder judiciário e os demais órgãos de controle não podem interferir no critério discricionário de escolha do administrador público, especialmente quando este tiver à sua disposição mais de uma forma lícita de atuar, oportunidade em que estará exercendo legitimamente seu poder de administração pública, isso só ocorrerá se o ato administrativo for desproporcional.

     

    Bons estudos.

  • Gabarito Correto

    RAZOABILIDADE E PROPORCIONABILIDADE. 

    O principio da razoabilidade se destina a aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na pratica de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados que sejam inadequadas, desnecessárias arbitrárias ou abusivas.                               

     O principio da proporcionalidade se destina a conter o excesso de poder, isto é, os atos de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados ao fim a ser atingido. Por exemplos, as sanções devem ser proporcionais às faltas cometidas. Assim. Uma infração leve deve receber uma pena branda enquanto uma falta grave deve ser sancionada com uma punição severa

    A proporcionalidade é um dos aspectos da razoabilidade assim diz Maria silva di Pietro

  • CERTO

     

    "O princípio da proporcionalidade, que determina a adequação entre os meios e os fins, deve ser obrigatoriamente observado no processo administrativo, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público."

     

    Propocionalidade

    - Proibição do Excesso

    - Meios Adequados

    - Meios Necessários

  • Ano: 2010

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-AC

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Quando se fala em vedação de imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, está-se referindo ao princípio da

     a)legalidade.

     b)motivação.

     c)proporcionalidade.

     d)moralidade.

     e)impessoalidade.

  • Certo

    Princípios que devem ser observados no processo administrativo: "PLISMARCFME"

    Proporcionalidade

    Legalidade

    Interesse público

    Segurança jurídica

    Motivação

    Ampla defesa

    Razoabilidade

    Contraditório

    Finalidade

    Moralidade

    Eficiência

     

    bons estudos

  • Princípio a ser obedecido pela Administração Pública na consecução de seus atos convém destacar que o inciso VI, do parágrafo único do artigo 2º da referida lei destacou que “nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.

  • (Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Analista Administrativo)

     

    O princípio da razoabilidade impõe à administração pública a adequação entre meios e fins, não permitindo a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.(CERTO)

     

  • Formation CP - Realmente é difícil comparar proporcionalidade com razoabilidade;

    Eu os utilizo como sinônimos e deixo o resto com a sorte kkk

  • TEXTO DE LEI!
     

    Lei 9.784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    VI – adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

  • proporcionalidade sempre fala em : meios e fins.

    eficiência sempre fala em: produtividade e economia.

  • Não se pode fazer menos ou mais do que a lei determina porque isso fere ao principio da legalidade, além de estar cometendo abuso de poder.

  • L. 9.784/99

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, representa, em verdade, uma das vertentes do princípio da razoabilidade. Isso porque a razoabilidade exige, entre outros aspectos, que haja proporcionalidade entre os meios utilizados pelo administrador público e os fins que ele pretende alcançar.

     

     

  • GAB: CORRETA

    Não se pode ser penalizado nem pra mais nem pra menos.

  • PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO - ADEQUAÇÃO ENTRE OS FINS E MEIOS ALMEJADOS.

  • A presente questão trata dos princípios administrativos e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O item ora em análise está inteiramente CERTO, descrevendo corretamente o conteúdo do princípio da proporcionalidade, necessariamente atendido em sede de processo administrativo, nos exatos termos do inciso VI do Parágrafo Único do art. 2º da Lei nº 9784/99.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Certo


    Princípio da proporcionalidade: conter o excesso de poder (as sanções devem ser proporcionais às faltas cometidas).


    OBS: a proporcionalidade constitui um dos aspectos da razoabilidade.



    OBS: proporcionalidade exigida da Administração deve ser medida não pelos critérios pessoais do agente público, mas segundo padrões comuns da sociedade.

  • Princípios da Administração Pública (Art 37/CF)



    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência



    Princípios da Administração ( Art 2°/Lei 9.784)


    1-Proporcionalidade

    2-Motivação

    3-Contraditório

    4-Segurança Jurídica

    5-Razoabilidade

    6-Finalidade

    7-Interesse Público

    8-Ampla Defes

    9-Proporcionalidade



    Bons Estudos :)



  • A doutrina mais clássica sempre analisou o princípio da proporcionalidade como um irmão gêmeo do princípio da razoabilidade. Hodiernamente, tem-se considerado que ambos são princípios autônomos.

    Razoabilidade: visa limitar a atuação discricionária dos agentes. Sempre que um ato discricionário é praticado fora dos limites de liberdade discricionária, fere-se a razoabilidade. O ato é tido como arbitrário.

    Proporcionalidade: visa adequar a relação entre meios e fins na atuação administrativa. Ferir a proporcionalidade não é sair dos limites da discricionariedade, mas atuar dentro desses limites de forma desproporcional. Por exemplo: aplicar uma sanção grave a uma infração leve.


    É isso que eu tenho entendido a respeito dos dois princípios. Mas alguém me corrija se eu estiver errado.

    Abração a todos e bons estudos. O objetivo está logo ali. AVANTE!

  • Proporcionalidade: meios devem ser adequados aos fins do ato / utilidade, necessidade, proporcionalidade.

  • Correto

    Proporcionalidade E a adequação entre fins e meios. Adequação entre o ato administrativo praticado e os fatos que deram origem a ele

  • Gab certa

     

    Lei9784°- Art2°-  Parágrafo Único: Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sansões em medida superior àquelas estritamente necessária ao atendimento do interesse público. 

  • O princípio da proporcionalidade é um daqueles que se aplica ao processo administrativo. Nessa linha, a Lei do Processo Administrativo dispõe que processo administrativo observará a adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (Lei 9.784/99, art. 2º, § único, VI).

    Gabarito: correto.

  • O item ora em análise está inteiramente CERTO, descrevendo corretamente o conteúdo do princípio da proporcionalidade, necessariamente atendido em sede de processo administrativo, nos exatos termos do inciso VI do Parágrafo Único do art. 2º da Lei nº 9784/99.

  • Princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade:

    Implícitos na CF, esses princípios trazem a ideia da adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. O agente deve realizar suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso. Exemplo atual de aplicabilidade desses princípios foi a decisão do STF de que a exigência de tatuagem não pode impedir um aprovado em concurso público de tomar posse, pois se trata de uma exigência desproporcional, sem razoabilidade.

  • Esse principio também é chamado de principio da proibição de excessos ou da proporcionalidade ampla e não está expresso na Constituição Federal. Os meio devem ser adequados aos fins do ato administrativo.

  • Razoabilidade e
    proporcionalidade

     

     

    ▪ Evitar exageros ou limitações desnecessárias
    ▪ Limitação da discricionariedade administrativa
    ▪ Permite o controle judicial dos atos administrativos
    ▪ Aplica-se a todas as funções do Estado (administrativa, legislativa e judicial)

  • Gabarito: Correto

  • CEEERTO

    Lei 9.784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    VI – adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

  • O princípio da proporcionalidade é um daqueles que se aplica ao processo administrativo. Nessa linha, a Lei do Processo Administrativo dispõe que processo administrativo observará a adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (Lei 9.784/99, art. 2º, § único, VI).

    Assim, a assertiva está correta.

  • RAZOABILIDADE: é o esperado da atuação do homem médio;

    PROPORCIONALIDADE: é a adequação entre meios e fins.

  • Comentário:

    O item está em conformidade com o art. 2º, VI da Lei 9.784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    (...)

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    Gabarito: Certa

  • Macete para decorar o princípio da proporcionalidade

    -> Junior quebra um vaso de sua mãe (Chinelada x)

    -> Junior quebra o vidro do carro de seu pai ( Chinelada 10x)

    Ou seja, Junior apanhou na proporção de seus atos.

  • Eu não entendi a questão por isso errei!
  • Razoabilidade => Proporcionalidade = Adequação + Necessidade + Proporcionalidade em Sentido Estrito.

    A proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade. Adequação, necessidade e proporcionalidade estrita são sub-vertentes da proporcionalidade. Em suma, ela está pautada na adequação entre os meios e os fins, na aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta.

    STF; RECURSO EXTRAORDINÁRIO 466.343 - 1 - Adaptada.

    Gabarito correto.

  • Parabéns! Você acertou!

  • Parece questão de R.L kkkkk

    GOSTEI.

  • Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

  • Para medir a proporcionalidade, uma conduta deve ser:

    • Adequada: o meio utilizado deve ser o correto. O meio deve ser apto a atingir o fim a que se destina;

    • Necessária/exigibilidade: a conduta deve ser a menos gravosa em relação aos bens envolvidos;

    • Proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens devem superar as desvantagens; deve haver compatibilidade e equilíbrio entre os danos e as vantagens.

    Um decreto do Governador determinando a abertura forçada de casas para verificar se há foco de mosquito da dengue quando a residência está desabitada e o proprietário não é encontrado.

    O ato é adequado? Com esse ato administrativo, será atingido o fim que ser quer alcançar, que é evitar a proliferação do mosquito? Sim.

    Há exigibilidade? É o meio menos gravoso? Entendo que sim. Não seria se fosse feito um decreto desapropriando a propriedade e retirando-a do particular. É apenas a entrada de agentes e a posterior saída.

    Há proporcionalidade em sentido estrito? Há equilíbrio entre os direitos envolvidos? Direito de propriedade (privacidade) e direito à saúde? Sim. O direito à saúde justifica a restrição do direito de propriedade ou privacidade do cidadão.

    Preenchidos todos os requisitos, o ato é considerado proporcional e válido.

    FONTE GRANCURSOS

  • Para medir a proporcionalidade, uma conduta deve ser:

    • Adequada: o meio utilizado deve ser o correto. O meio deve ser apto a atingir o fim a que se destina;

    • Necessária/exigibilidade: a conduta deve ser a menos gravosa em relação aos bens envolvidos;

    • Proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens devem superar as desvantagens; deve haver compatibilidade e equilíbrio entre os danos e as vantagens.

    Um decreto do Governador determinando a abertura forçada de casas para verificar se há foco de mosquito da dengue quando a residência está desabitada e o proprietário não é encontrado.

    O ato é adequado? Com esse ato administrativo, será atingido o fim que ser quer alcançar, que é evitar a proliferação do mosquito? Sim.

    Há exigibilidade? É o meio menos gravoso? Entendo que sim. Não seria se fosse feito um decreto desapropriando a propriedade e retirando-a do particular. É apenas a entrada de agentes e a posterior saída.

    Há proporcionalidade em sentido estrito? Há equilíbrio entre os direitos envolvidos? Direito de propriedade (privacidade) e direito à saúde? Sim. O direito à saúde justifica a restrição do direito de propriedade ou privacidade do cidadão.

    Preenchidos todos os requisitos, o ato é considerado proporcional e válido.

    FONTE GRANCURSOS

  • há de se falar também na razoabilidade, que de certa maneira relaciona-se com a adequação de meios (atos praticados pelo servidor) e fins (proporção na punição)

  • Q219808 - O critério de adequação dos meios e dos fins, sem a imposição de obrigações, restrições ou sanções em medida superior à estritamente necessária para o atendimento do interesse público, decorre do princípio da proporcionalidade. (CERTO)

  • Proporcionalidade:        Equilíbrio entre o motivo do ato e a consequência jurídica da conduta

                                               Evita abusos na atuação do Agente público

  • GAB.: (C)

    Lei 9.784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    VI – adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

  • Exemplo de proporcionalidade:

    Se uma pessoa furta uma galinha, o juiz não deve aplicar a pena referente a roubo. Pois, cada penalidade é proporcional à conduta.

  • Esses princípios refletem limitações impostas aos atos discricionários, sendo que o administrador público, ao exercer a margem de escolha dada pela lei, deverá sempre fazê-lo de forma proporcional e razoável. Assim, esse princípio tem o condão de evitar os excessos na discricionariedade administrativa

  • certo

    proporcionalidade -> necessidade e adequação!

  • Proporcionalidade -> Medida certa para os seus atos

  • O princípio da proporcionalidade:

    1. Proíbe o excesso
    2. Ao passo que impede a proteção insuficiente de bens jurídicos
  • Razoabilidade e proporcionalidade

    ▪ Evitar exageros ou limitações desnecessárias

    ▪ Limitação da discricionariedade administrativa

    ▪ Permite o controle judicial dos atos administrativos

    ▪ Aplica-se a todas as funções do Estado (administrativa, legislativa e judicial)

  • CORRETO!

    A administração pública a título de exemplo não pode cassar um alvará de funcionamento de um supermercado simplesmente por ter encontrado 1 suco Tang vencido. Isso seria desproporcional

    O principio da proporcionalidade serve justamente pra evitar arbitrariedades nas ações da administração pública. O grau de punição do estado tem de ser compatível com a falta cometida pelo particular.

    quando o item diz: "sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público." é justamente aí que pode ser visto "freio" nas ações do estado.

    Se a vigilancia santitária encontra um produto vencido em um supermercado o que antenderia melhor o interesse público:

    1. Fechar o estabelecimento, gerando a falta do serviço prestado à população e até demissões dos funcionarios.
    2. Recolher o produto e aplicar um multa ou advertência.

    obvio que a opção 2 é a mais proporcional e razóavel

  • Pena que o STF não sabe disso, pois soltaram mais de 30 mil bandidos na pandemia e prendem quem os criticam...

  • Lembrei de um comentário que vi aqui no QC:

    Um agente público da vigilância sanitária não vai fechar um estabelecimento porque esse tem em sua prateleira um pacote de biscoito que acabou de vencer, o melhor seria aplicar uma advertência (não é pra tanto fechar um estabelecimento por causa de um mero biscoito que acabou de vencer). Tem que ser algo razoável/proporcional.