SóProvas


ID
2650195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a legislação pertinente a licitação e contratos administrativos, julgue o item subsequente.


Desde que o serviço seja de natureza singular, a contratação de empresa de notória especialização para realizar a capacitação de servidores públicos poderá ser feita por meio de dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    A contratação de profissional de notória especialização de natureza singular é hipótese de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa.

    Fonte: Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

     

    Apenas relembrando que as hipóteses de inexigibilidade de licitação são Exemplificativos

    Ex.:

    - Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial;

    - Contratações de serviços técnicos elencados no art. 13 da lei 8666/93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.

    - Contratações de profissionais do ramo artístico, desde que o mesmo detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública.


    Edit: 11/05/2018. Equivoquei-me quanto ao comentário, que só me atentei após receber msg no PV. Mas, realmente, inexigibilidade é rol exemplificativo.  As Licitações Dispensada (Art. 17 da 8666/93) e Dispensável (Art. 24 da 8.666/93) é que possuem rol TAXATIVO

     

    LICITAÇÃO DISPENSADA                                        LICITAÇÃO DISPENSÁVEL                                      LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

    Art. 17                                                                             Art. 24                                                                             Art. 25

    não há discricionariedade                                       Utilização facultativa                                                          Utilização obrigatória

    Rol taxativo                                                                 Rol taxativo                                                                 Rol exemplificativo

     

    Um macete legal que criei pra distinguir Dispensada e Dispensável, já que por vezes acabava cofundindo. DispensÁVEL, "LEVA se quiser". 

    Dispensável = quando a administração compra/faz aquisição.

    Dispensada = quando a administração vende, a exemplo de um imóvel. 

    Portanto,  caso se depare com alguma questão que mencione alienação de imóveis afirmando ser exemplo de licitação dispensável, estará ERRADA!                                   

    Obrigado pelos alertas! Equívocos acontecem! Infelizmente, uma desatenção como essa na hora da prova é imperdoável. 

    Ainda bem que aqui é um lugar onde todos procuram se ajudar e evoluir!! ;)

  • Errado

     

    L8666

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • INEX

  • ERRADO!

    É CASO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

  • Colega Fábio Dourado, essas hipóteses de inexigibilidade são um rol EXEMPLIFICATIVO e não taxativo, se for nesse sentido de não haver outras hipóteses

     

    Estou errado?

  • O Monteiro está correto.

    Inexigibilidade = rol exemplificativo

    Dispensa = rol taxativo

    Nessa questão a banca trocou o que seria inexigibilidade e colocou como dispensa, como já embasaram os colegas abaixo. Portanto, gabarito E.

    http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Gabarito: errado.

    Desde que o serviço seja de [natureza singular], a contratação de empresa de notória especialização para realizar a capacitação de servidores públicos poderá ser feita por meio de [dispensa de licitação].

    Natureza singular é coisa de inexigibilidade, vide explicação de Tiago Costa.

  • Gab. Errado.

     

    Seria inexigibilidade, não dispensa. 

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • CONTRATAÇÕES DIRETAS:

    - Dispensa: competição viável; taxatividade; art. 17 da Lei nº 8.666 (dispensada); art. 24 da Lei nº 8.666 (dispensável).

    - Inexigibilidade: competição inviável; não taxatividade; art. 25 da Lei nº 8.666.

  • Cuidado com o comnetários, pessoal. As hipóteses de inexigibilidade são um rol EXEMPLIFICATIVO.

  • As hipóteses de inexigibilidade são um rol EXEMPLIFICATIVO, devemos ter cuidado ao comentar, muita gente usa os comentários como fonte de estudo, eu sou um desses.

  • Hipóteses de inexigibilidade são exemplificativas no texto da lei, pois o legislador não teve como exaurir todas as possíveis formas inexigíveis de licitar.

    A questão está errada, em razão de que não se trata de dispensa, mas de INEXIGIBILIDADE ---> INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, quer seja pela natureza específica do negócio ou objetivos visados pela adm púb.

  • Os colegas estão corretos quando dizem que dispensa=taxativo e inexigibilidade=exemplificativo.

  • Hipóteses de inexigibilidade são exemplificativas e não taxativas. E decorrem de 3 situações previstas: 

    1. Fornecedor único

    2. Serviço Especializado

    3. Profissional de setor astístico. 

  • rol que estabelece alguns dos casos de inexigibilidade de licitação é exemplificativo, configurada quando, por algum motivo, tornar-se inviável o certame. 

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • ERRADO 

    CASO DE INEXIGIBILIDADE 

  • Para acabar de uma vez com esse impasse, recorri ao meu material de estudo do Estratégia e eis o que diz o Prof. Erick Alves. Quanto à inexigibilidade:

     

    "Preliminarmente, note que o art. 25 da Lei 8.666/93 apresenta uma lista apenas exemplificativa de casos em que a licitação é inexigível. Assim, sempre que a Administração não puder realizar uma licitação por não existir viabilidade de competição, aplica-se a hipótese de inexigibilidade, ainda que a situação não se enquadre perfeitamente num dos incisos do art. 25."

     

    Quanto à dispensavel:

     

    "Importante salientar que ambos os casos, licitação dispensada e dispensável, a Lei 8.666 prevê todas as hipóteses de dispensa, ou seja, tanto o art. 17 como o art. 24 apresenta um rol taxativo, de tal sorte que, se uma situação não se enquadrar em uma das hipóteses expressamente previstas na lei, não poderá haver dispensa. Afinal, os casos de dispensa se referem a situações em que há possibilidade de competição, constituindo uma exceção à regra geral que exige licitaçã, o que limita eventuais interpretações ampliativas."

     

    Portante, o rol de inexigibilidades é EXEMPLIFICATIVO, cabendo hipóteses além das especificadas na Lei 8.666/93 e o rol de licitações dispensáveis é TAXATIVO, não cabendo outras hipóteses a não ser aquelas previstas na lei.

  • art. 25

    inexigível:

    para contratação de serviços técnicos enumerados no art.13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade.

  • P/ SERVICOS TECNICOS:  

    INEXIGIBILIDADENATUREZA SINGULAR + NOTORIA ESPECIALIZACAO.  

    OBSNAO SER DE PUBLICIDADE OU DIVULGACAO. (Art.25)

  • O comentário mais bem votado está errado.

  • Pessoal, vamos comentar com cautela!! 64 pessoas curtindo um comentário errado!!! 

  • ERRADO

     

    Serviço de natureza singular = INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO !

     

     

    Art. 25 .  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

  • Licitação  "Dispensada": Art 17 da Lei 8666 . não discricionariedade, a lei simplesmente afirma que nesses casos a licitação não será realizada.

     

    Licitação  "Dispensável": Art 24 Lei 8666 → ROL TAXATIVO . A lei permite que não se realize a licitação. Há discricionariedade. 

     

    Licitação Inexigível: Art. 25 lei 8666.  ROL EXEMPLIFICATIVO . É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (não há como se realizar uma licitação nesse caso).

    ---------------------

     

    Art. 25 .  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    -------------------

     

    VAMOS PRA CIMA ! 

  • Lei 8.666

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

  • Casos de Inexigibilidade

    > Fornecedor Exclusivo

    > Serviços Técnicos Especializados, de natureza singular, por empresas de notório especialização, desde que não sejam de Publicidade ou propaganda

    > Contratação de Artistas consagrados pela mídia e pelo Público

  • Inexigibilidade de licitação!

  • Mesmo que o enunciado tratasse de Inexigibilidade, a afirmativa estaria incorreta. Ainda faltaria um dos três critérios a serem atendidos: FORNECEDOR EXCLUSIVO. 

    Se não há fornecedor exclusivo, significa que organizações que possuem serviços/produtos de natureza singular, e que possuam notória especialização, podem concorrer entre si no processo licitatório.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO, é por Inxexigibilidade.

  • Inexigibilidade: a) bem singular; b) serviço prestado apenas por uma determinada empresa; c) contratação de artista consagrados pela crítica ou pelo público; d) serviços técnicos especializados, de natureza singular (vedado publicidade e divulgação) e) fornecedor exclusivo, vedada preferência de marca.

  • GABARITO: ERRADO

    Uma forma mais correta de aprender quando a questão fala de INEXIGIBILIDADE (Caso em tela), LICITAÇÃO DISPENSADA E LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, basta gravar a seguinte sequência (do mais fácil para o mais complexo)

     

    1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

     

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

     

    3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

    OBS IMPORTANTE ---->  A CESPE gosta muito de perguntar sobre: 

    -  LICITAÇÃO DESERTA,

    - LICITAÇÃO FRACASSA, 

    Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública (incs. III e IV):

    Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas d administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha (inc. X)

     

    PRONTO. SÓ GRAVAR ESSA SEQUÊNCIA que não vamos mais errar questão de Dispensa e Inexigibilidade da Licitação. :) 

  • Mauro Romero - comentário útil e prático.

  • Quando a questão falar em serviço de natureza singular ou notória especialização, ela estará se referindo ao caso de inexigibilidade de licitação. ART. 25 da lei 8.666/93

  • Gabarito: ERRADO

    Nesse caso o serviço será contratado através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

  • GABARITO: ERRADO


    Vá no comentário do Mauro Romero.

  • Questão: ERRADA

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

  • Talvez eu não tenha entendido a explicação de vocês, mas pelo que entendi a questão não levanta a hipotese de inviabilidade e lei fala de hipotese inviabilidade. Eu não teria marcado essa pergunta troll.

  • Inexigibilidade.

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8666/93 e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    A hipótese mencionada no item ora em análise é de inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso II do art. 25 c/c inciso VI do art. 13, ambos da Lei nº 8666/93, e não de dispensa de licitação.

    No caso acima narrado, há inviabilidade manifesta de competição entre licitantes, em função da notória especialização em serviço de natureza singular. Vale conferir tais dispositivos legais, verbis:

    “Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    “Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;"

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Natureza Singular : Inexigibilidade de licitação .....

  • Aprendi aqui no QC

     

    INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

  • O correto é Inexigibilidade!!

  • "Desde que o serviço seja de natureza singular, a contratação de empresa de notória especialização para realizar a capacitação de servidores públicos poderá ser feita por meio de dispensa de licitação."

    "Desde que o serviço seja de natureza singular, a contratação de empresa de notória especialização para realizar a capacitação de servidores públicos poderá ser feita por meio de inexigibilidade de licitação."

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • natureza singular, é inexigibilidade de licitação.

  • Dispensa pode se referir a Dispensável e Dispensado.

    No caso da questão, temos inexigibilidade (PENSA)

    Produtor Exclusivo, Natureza Singular, Artista Consagrado

    Gabarito: E

  • A assertiva é incorreta. A contratação de profissional de notória especialização de natureza singular é hipótese de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa. Nesse sentido, dispõe o art. 25, II, da Lei 8.666/93:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:(...) 

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Inexigível.

  • ERRADO!

    A contratação de profissional de notória especialização de natureza singular é hipótese de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa.

    Fonte: Prof. Erick Alves - Direção Concursos