SóProvas


ID
2650207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à responsabilidade civil do Estado.


As empresas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável exclusivamente no caso de dolo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR:

    *Subjetiva

    *Responde REGRESSIVAMENTE

    *Apenas nas hipóteses de DOLO ou CULPA

     

     

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO:

    *Objetiva

    *Independe de DOLO ou CULPA

    *Prevalece a teoria do "Risco Administrativo"

     

     

    OBS: Apenas a administração pode ser processada pelo particular que sofreu dano (o servidor será processado regressivamente)

    OBS²:PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

             1) Se prestadoras de serviço público: responsabilidade OBJETIVA

             2) Se explorarem atividade econômica: responsabilidade SUBJETIVA

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • O direito de regresso = dolo ou culpa.

  • ERRADO

     

    O direito de regresso é em caso de dolo ou culpa.

     

    CF 88 - Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • DOLO OU CULPA!!!!

  • Ação de regresso é de responsabilidade subjetiva, ou seja, precisa comprovar dolo ou culpa.

  • Teoria Objetiva: Atos Comissivos. Depende de Dano e Nexo de Causalidade.

    Teoria Subjetiva: Atos Omissivos e ação regressiva. Depende de Culpa ou Dolo, Dano e Nexo de Causalidade.

  • O Estado brasileiro adota a Teoria do Risco administrativo, sendo assim, o Estado responde Objetivamente, e terá o direito de uma ação de REGRESSO contra o Agente causador em caso de DOLO ou CULPA.

     

     

    Foco guerreiros!

  • Dolo ou Culpa!!!

  • ERRADO

     

    "As empresas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável exclusivamente no caso de dolo."

     

    Dolo OU Culpa

  • Direito de regresso abarca dolo e culpa.

  •  

    Q836572    Q848571

     

    João, servidor público federal, estava conduzindo, no exercício de suas funções, o veículo da repartição em que trabalha, quando realizou uma inversão de direção proibida e colidiu com o veículo de Antônio, que se lesionou com o impacto. Ato contínuo, Antônio procurou um advogado e solicitou informações a respeito da natureza da responsabilidade civil no evento que o lesionou.

     

    Responsabilidade objetiva da União e   SUBJETIVA de João.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - PapiloscopistaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

    O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional NÃO exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo (SUBJETIVA).

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Diplomata; Ano: 2009; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco - Direito Administrativo - Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.,  Responsabilidade civil do estado

    A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.

    GABARITO: CERTA.

  • Boa tarde

     

    Teoria do risco administrativo: (atos comissivos) o Estado tem responsabilidade objetiva independente de DOLO ou CULPA - essa teoria comporta excludentes e atenuantes. O direito de regresso é assegurado nos casos dolosos ou culposos

     

    Teoria da culpa administrativa: (atos omissivos) o Estado tem responsabilidade subjetiva. ou seja, a vítima terá de provar a falta da administração pública na prestação do serviço (ônus da prova)-CULPA, nexo causal entre o dano e a omissão.

     

    Bons estudos

  • Errei, não por desconhecer o dispositivo, mas pela forma da questão elaborada.

    No meu entedimento,

    teria que estar certa a questão, pode ser exclusivamente na via dolosa ou exclusivamente na via culposa.

    No proprio dispositivo Legal da CF/88 informou  ( ou um, ou outro ) pode ser o dolo OUUUU a culpa, e não necessariamente DOLO EEEEE CULPA, não expressa que teria q ser culumativo, podendo ser isolados também.

    Dolo OU Culpa !!

    Dolo E Culpa  !!

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ouuuu culpa. ( para mim, pode ser tanto um, como outro ) e não necessariamente ambos.

    Mas como é o CESPE, ja era de se imaginar.

    #vaientenderessepovo

    #seguefluxo

    #avante

  • DOLO E CULPA

    Exclusivamente em dolo, exclui a culpa.

  • O erro da assertiva está em dar exclusividade ao elemento dolo e excluir o elemento culpa.

  • Não há exclusividade, a ação regressiva abarca tanto os atos culpsos, como dolosos.

  • Dolo OU culpa. Deus no comando!
  • Constituição Federal

     

    Errada!

     

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • E a culpa? gabarito errado

  • É só ler a Constitutuição, fizim...

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Se é errar se enterre...

  • GABARITO: ERRADO 

     

    O direito de regresso contra o agente poder ser exercido nos casos de dolo ou culpa.

  • Dolo ou culpa. Gabarito: ERRADO
  • Dolo ou Cupa !!!!

    37 XXII, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • Ação regressiva, lembrando que é após o transito em julgado: ocorre tanto nos casos de dolo ou culpa.

  • Sempre levo alguns exemplos à prova.

    Ex: Um agente público motorista estaciona sua ambulância, sai e esquece de puxar o travão vindo a mesma a bater em outro carro parado.

    Ele não quis fazer isso mas teve culpa pela negligência, por isso será responsável.
    Não é exclusivamente no caso de dolo

  • no caso de dolo ou culpa 

  • Dolo ou culpa 

  • Questão parecida.

    (2015- CGE/PI -Auditor Governamental) Julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos e da responsabilidade civil do Estado.

    As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa
    qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
    apenas nos casos de dolo.

  • Olha o EXCLUSIVAMENTE ai MACULANDO A QUESTÃO. 

  • Nem havia me atentado para o "exclusivamente".

  • Errada, em caso de dolo ou culta, logo exclusivamente está descartado.

  • DIREITO DE REGRESSO:

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.

    - DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)

  • Complementar o Colega Mário Porto:

     

    A Ação regressiva depende da condenação da pessoa jurídica a indenizar a vítima após o TRÂNSITO EM JULGADO.

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Resumão da Aula.

  • Dolo ou culpa!

  • Colo ou culpa

  • A presente questão trata da responsabilidade civil do Estado e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O § 6º do art. 37 da CRFB assim dispõe a respeito da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, verbis:

    “Art. 37 (...).

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
    (negritei).

    Como o Texto Constitucional dedicou tanto às pessoas jurídicas de direito público como às empresas privadas prestadoras de serviço público, o direito de regresso contra o agente causador do dano indenizável, ambos os elementos subjetivos, dolo e culpa, e não somente o dolo, são condicionantes da procedência da pretensão indenizatória regressiva.

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Gab Errado

     

    Art 37°- §6°- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

  • Errado!


    Na culpa tbm!


    Vlw, flw!

  • Gabarito Errado

    Nos casos de Dolo ou Culpa

    Artigo 37 §6º CF/88.

  • O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...

    “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.

    Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.

  • O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...

    “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.

    Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.

  • GABARITO ERRADO

    exclusivamente no caso de dolo. --> ERRADO

    Ação regressiva, lembrando que é após o transito em julgado: ocorre tanto nos casos de dolo ou culpa. --> CORRETO

  • As empresas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável exclusivamente no caso de dolo. ERRADO

     

    As empresas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo OU CULPA. CERTO

  • Há direito de regresso nos casos de dolo ou culpa do agente.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Cuidado com termos como: absoluto / apenas / principal / exclusivamente. Cespe ama!

    .

    E palavras como:

    EXAURIR = Esgotar

    DESPEITO = desconsideração, desfeita, humilhação

    DISPOR = ajeitar, arranjar, organizar, arrumar

    PRESCINDIR = dispensar, desprezar, desobrigar

    REVOGAR = deixar de vigorar, retirada de um ato legal válido, que se tornou inoportuno ou inconveniente.

    CORROBORAR = confirmar, ratificar

    ESCORREITA =  correta, sem efeito, sem falha

    ESPÚRIA = ilegítima, incorreta, errada

    AQUIESCÊNCIA = consentimento, concordância

    PRECÍPUA = Principal, essencial

    ATENUAR = minimizar, reduzir, diminuir

    CONSPÍCUO = insigne, importante, notável

    ADSTRITO = dependente, ligado, sujeito

    DEFESO = Interditado, proibido [pode vir como DEFESA no feminino]

    ÓBICE = impede empecilho, estorvo

    OBSTA = Opor-se, estorvar, empecer, impedir, evitar, causar, impedimento ou embaraço

    PROLIXO = Extenso, demorado, longo

    ESCOPO = Meta, objetivo, finalidade

    SIMULACRO = imitação, cópia

    LACÔNICO = Conciso, breve, preciso, sucinto

    ININTELIGÍVEL = Que não se pode entender

    INJUNÇÃO = imposição, exigência

    ATINENTE = que diz respeito a, concernente

    LANÇAR MÃO = Fazer uso, valer-se de

    PROPUGNAR = Defender

    REPUTADO = conceituado, considerado

    SILENTE – Silencioso, calado

  • Dolo ou culpa

  • Dolo OUUUU culpa! O erro tá no EXCLUSIVAMENTE, pois se tivesse dolo estaria correto

  • As empresas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável exclusivamente no caso de dolo OU culpa.

  • QUESTÃO SÓ ESTÁ ERRADA NO FINAL,POIS EM CASO DE DOLO/CULPA==>SUBJETIVA

  • A presente questão trata da responsabilidade civil do Estado e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O § 6º do art. 37 da CRFB assim dispõe a respeito da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, verbis:

    “Art. 37 (...).

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." (negritei).

    Como o Texto Constitucional dedicou tanto às pessoas jurídicas de direito público como às empresas privadas prestadoras de serviço público, o direito de regresso contra o agente causador do dano indenizável, ambos os elementos subjetivos, dolo e culpa, e não somente o dolo, são condicionantes da procedência da pretensão indenizatória regressiva.

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Literalidade do art. 37, §6º, CF/88.

  • Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA= DOLO/ CULPA

  • As empresas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável exclusivamente no caso de dolo.

    Responsabilidade Subjetiva = Dolo ou Culpa

  • RESTRINGIU: exclusivamente no caso de dolo (SIC). Dolo ou culpa!

  • A CF/88, em seu art. 37, §6º, dispõe que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” 

  • Comentário:

    O direito de regresso contra o agente poder ser exercido nos casos de dolo ou culpa.

    Gabarito: Errada

  • Em caso de dolo ou culpa!

    Gab. Errado

  • 5.0 Pressupostos da responsabilidade objetiva:

    1) ato lesivo praticado por agente de pessoa jurídica de direito público (as do art. 41 do CC) e de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público;

    2) dano causado a terceiros (nexo de causalidade);

    3) dano causado por agente público de qualquer categoria (político, administrativo ou particular em colaboração com a Administração);

    4) dano causado por agente, agindo nesta qualidade.

    5) O ato lesivo pode ser lícito ou ilícito; é antijurídico no sentido de que causa dano anormal e específico.

    a)Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    b) Responsabilidade civil do Estado é Objetiva, responde objetiva os órgãos que prestam serviço publico, salvo os que exploram serviço econômica ex: Caixa econômica.

    c)RESPONSABILIDADE OBJETIVAINDEPENDE DE DOLO OU CULPA -> O ESTADO PODERÁ "COBRAR DO AGENTE" SE HOUVER RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (DOLO/CULPA). Por isso, que os PMs vivem pagando viaturas derivados de acidente ou colisão.

    Art. 37.(...) Parágrafo 6º As pessoas Para ocorrer a responsabilidade objetiva são exigidos os seguintes requisitos:

    1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público.

    2) entidades prestem serviços públicos.

    3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade).

    4) dano causado por agente, de qualquer tipo.

    5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções.

    ►Sendo assim, em uma ação de responsabilidade segue-se esse molde: 

    I-Responsabilidade do Estado: Objetiva

    II-Precisa comprovar: Conduta +Dano + Nexo causal;

    III-Não precisa comprovar: DOLO OU CULPA.

    -O Estado não responde em três situações:

    1-Culpa exclusiva da vítima ou de terceiros;

    2-Caso fortuito; e Força maior. 

    Porém, Caso fortuito de força maior não retira a RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    3- Força maior 

  • Gabarito - Errado.

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (CF, art. 37, § 6º).

  • Culpa também!!!

  • RESPOSTA E

    Parei no exclusivamente...

  • GABARITO ERRADO

    CF/88: Art.37, §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Foco na missão!

  • Gabarito : ERRADO , pois responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Direito de regresso - dolo e culpa.

    Gabarito: E

  • ART. 37 §6º CF/88

  • Errada

    Responsabilidade subjetiva = Dolo ou culpa.

  • Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • meu amigo se você fez um bateria de questões de direito e acertou 95% das questões, errou um que outra, e a que você errou uma galera também errou, nem perca tempo resolvendo milhares de questões, deixa para fazer isso em estatística, física, contabilidade, informática, não vai ser direito que vai te aprovar na carreiras policial

  • Quando vi "exclusivamente" já fiquei de orelha em pé.

    Dolo e culpa...

  • gab:ERRADO

    As empresas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável exclusivamente no caso de dolo.

    o diabo mora no detalhe!!

  • ERRADO Erro: ...exclusivamente no caso de dolo. É assegurado o direito de regresso às pessoas jurídicas de direito público e às de direito privado prestadoras de serviços públicos contra o agente responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • ERRADO!

    Se o servidor agiu com dolo ou culpa, caberá regresso, ainda que o patrimônio danificado não esteja sob responsabilidade dele.

  • Errado.

    Dolo ou culpa.

  • Hoje não cespe kkk

    exclusivamente kkkkk

  • RESPOSTA E

    A respeito dos serviços públicos e da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta. As empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    #SEFAZ-AL

  • GABARITO ERRADO✔

    Art. 37 (...).§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • As empresas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável exclusivamente no caso de dolo.

    O direito de regresso é assegurado tanto para os casos de dolo quanto o de culpa, e não exclusivamente no caso de dolo, como afirma a questão. 

    Gabarito: Errado

  • Dolo ou culpa.

  • Primeiramente: o § 6° do art. 37 da CF alcança todas as pessoas jurídicas de direito público, e, também, todas as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Portanto, empresas prestadoras de serviços públicos estão abrangidas pelo art. 37, § 6º, da CF. 

    Em segundo lugar: o direito de regresso contra o responsável é mesmo assegurado, porém é exclusivamente no caso de dolo, mas sim nos casos de dolo ou culpa. Esse é o erro da questão.

    Gabarito: Errado

  • Lembrando que no Direito Civil:

    CULPA = dolo ou culpa

  • As empresas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável NOS CASOS DE DOLO OU CULPA.

  • Errado

    Caberá regresso contra o agente no caso de dolo ou culpa.