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ID
2650210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à responsabilidade civil do Estado.


A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos abrange os danos morais e materiais.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Segundo entendimento de Marçal Justen Filho (fl.1323/1324) “A responsabilidade civil do Estado consiste no dever de compensar os danos materiais e morais sofridos por terceiros em virtude de ação ou omissão antijurídica imputável ao Estado”.

     

    Artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988:

     

    Art. 37: A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    § 6 º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

  • Certo.

    Esse entendimento já vem sendo aceito por nossos tribunais a um bom tempo. Só a titulo de exemplo:
     
    “Morte de detento por colegas de carceragem. Indenização por danos morais e materiais. Detento sob a custódia do Estado. Responsabilidade objetiva. Teoria do Risco Administrativo. Configuração do nexo de causalidade em função do dever constitucional de guarda (art. 5º, XLIX). Responsabilidade de reparar o dano que prevalece ainda que demonstrada a ausência de culpa dos agentes públicos”

    (RE 272.839, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 1º.02.2005, Segunda Turma, DJ de 08.04.2005).

  • Gabarito; certo: Completando.....

    A Responsabilidade Civil do Estado poderá decorrer de duas situações, quais sejam: 1) de uma conduta comissiva do Estado, onde o agente é causador imediato do dano; 2) de conduta omissiva do Estado, em que este não provoca diretamente o dano, mas tinha o dever de evitá-lo. Desta forma, passamos a analisar a primeira situação. O artigo 37 § 6º, da Constituição Federal dispõe: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.

  • Responsabilidade comissiva/ação>>>>> Decorre da PRÁTICA de uma conduta, logo gabarito correto.

    Fonte: Apostila Gran Cursos

     

  • Na teoria do risco criado ou suscitado

    Em determinadas situações o Estado cria essas situações de riscos. E a responsabilidade do ESTADO é OBJETIVA ( Danos Materias e morais ) mesmo que não tenha conduta do agente.

     

    ex: um preso mata outro preso na prisão. 

    '' consiste no dever de compensar os danos materiais e morais sofridos por terceiros em virtude de ação ou omissão ''

  • CERTO

     

    O dano pode ser material e/ou moral, abrangendo o dano emergente (atual) e os lucros cessantes (futuro), que podem ser demandados cumulativamente conforme Súmula 37, do STJ.

     

    Súmula 37

    SÃO CUMULÁVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.

     

     

    http://www.stj.jus.br/docs_internet/VerbetesSTJ_asc.pdf

  • Podemos dizer que a responsabilidade civil do estado corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos.

  • A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos abrange os danos morais e materiais

     tradução:

    A responsabilidade civil do Estado pela ação, mesmo que omissiva, dos seus agentes de forma dolosa ou culposa abrange os danos psicológicos, físicos e materiais.

     

    foco guerreiros!

  • CERTO

     

    "A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos abrange os danos morais e materiais."

     

    Abrange tanto o dano moral, quanto o material.

  • LUCRO CESSANTE = aquilo que é FUTURO, deixou de ganhar

     

    DANO EMERGENTE      =    o que se PERDEU

     

  • CORRETA!!

     

    Abrange danos materiais, morais e até ESTÉTICOS.

     

    Ex: Um carro a serviço de determinado órgão público colide com o carro de um particular, provocando neste uma desfiguração da face. O Estado terá de arcar com os custos da cirurgia plástica para recuperação da face.

     

    Fonte: Obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • INDENIZAÇÃO

    ***DANO EMERGENTE: gastos em decorrência da lesão ocasionada.

    ***LUCRO CESSANTE: o que o particular efetivamente perdeu.

    Tipos de dano: moral, patrimonial e estético (súmula 387, STJ)

  • GABARITO: CERTO 

     

    A responsabilidade civil do Estado lhe impõe o dever de indenizar os danos materiais e morais que seus agentes causem a terceiros.

  • A responsabilidade por atos comissivos é OBJETIVA. Possui 3 elementos:

     

    1) Conduta do agente; agente público que atue nesta qualidade ou, ao menos, se aproveite da qualidade de agente público.

     

    2) Dano; imprescindível que haja dano ao bem jurídico tutelado, ainda que exclusivamente MORAL.

     

    3) Nexo de causalidade; conduta tenha sido determinante para o dano. (teoria da causalidade adequada)

  • CERTO

    Súmula 37 STJ nos seguintes termos

    SE EXISTEM DANO MATERIAL E DANO MORAL, AMBOS ENSEJANDO INDENIZAÇÃO, ESTA SERA DEVIDA CUMULATIVAMENTE COM O RESSARCIMENTO DE CADA UM DELES, AINDA QUE ORIUNDOS DO MESMO FATO.[...] Malgrado todo o respeito devido ao entendimento limitativo, não consigo, data vênia, vislumbrar-lhe o fundamento lógico. A ele já aderi, quando exercia as funções de desembargador, cedendo à força da jurisprudência dominante na Suprema Corte. Entendo que, já agora, com novas responsabilidades, devo revê-lo. Se há um dano material e outro moral, que podem existir autonomamente, se ambos dão margem a indenização, não se percebe porque isso não deva ocorrer quando os dois se tenham como presentes, ainda que oriundos do mesmo fato. De determinado ato ilícito decorrendo lesão material, está haverá de ser indenizada. Sendo apenas de natureza moral, igualmente devido o ressarcimento. Quando reunidos, a reparação há de referir-se a ambos. Não há porque cingir-se a um deles, deixando o outro sem indenização. Note-se, a propósito, que vários julgados do Supremo Tribunal - não todos, cumpre reconhecer - em que se rejeita a cumulação, referem-se ao caso, já examinado, de morte de menor, em que o dano moral foi indenizado, sob color de reparação de lesão patrimonial. Nesse caso, obviamente, não se podem sobrepor. É que o dano, em verdade, era apenas moral, não se podendo conceder outra verba a esse título. Na causa em julgamento, a vítima era pessoa que exercia trabalho remunerado, vivendo a autora a suas expensas o dano material, em virtude da morte, é evidente, e devido nos termos do art. 1.537 do Código Civil. O dano moral é distinto, não se confundindo a hipótese com aquela oura de que resultou a Súmula 491 do S.T.F.'." (REsp 1604 SP, Rel. Ministro ATHOS CARNEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 09/10/1991, DJ 11/11/1991, p. 16147)

  • Gabarito: certo

     

    Complementando...

     

    · Atos OMISSIVOS (inclusive omissão de serviços públicos)-> responsabilidade SUBJETIVA -> aplica-se a teoria da culpa -> só indeniza se ficar comprovado que agiu negligentemente -> exige-se comprovação dolo ou culpa.

  • A presente questão trata da responsabilidade civil do Estado e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O § 6º do art. 37 da CRFB estabeleceu que o Estado responde civilmente pelos danos  causados a terceiros em razão da conduta praticada por agentes, mas não delineia qual tipo de dano é esse. Conclui-se, portanto, que tanto o dano material como o dano moral são indenizáveis, à luz do também disposto no inciso X do art. 5º da CRFB.

    Nessa linha de entendimento, o Profº Celso Antônio Bandeira de Mello anotou, verbis:

    “O dano juridicamente reparável nem sempre pressupõe um dano econômico. Pode ter havido única e exclusivamente um dano moral. Um ato lesivo ao patrimônio moral de outrem às vezes acarreta consequências econômicas detrimentosas para o agravado, ao passo que outras vezes não terá esse efeito. Em uma e outra hipóteses, entretanto, é cabível a responsabilização por dano moral. A Constituição de 1988 expressamente prevê (no art. 5º, X) indenização por dano material ou moral decorrente de violação da intimidade, da vida privada, da honra ou da imagem das pessoas, sem distinguir se o agravo provém de pessoa de Direito Público ou de Direito Privado." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 880/881)

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Danos morais, materiais e estéticos.

  • Atos comissivos = atos unilaterais, lícitos ou ilícitos, materiais ou imateriais = teoria objetiva.

    Atos omissivos = culpa anônima ou culpa do serviço = teoria subjetiva.


    Um monte de teoria para decorar! Putzzzz

  • Correto!


    Abrange os danos morais e materiais. E também abrangem os danos a imagem!

  • Correto!


    Abrange os danos morais e materiais. E também abrangem os danos a imagem!

  • Comissivo = Ação que não decorre do acaso.

  • A presente questão trata da responsabilidade civil do Estado e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O § 6º do art. 37 da CRFB estabeleceu que o Estado responde civilmente pelos danos causados a terceiros em razão da conduta praticada por agentes, mas não delineia qual tipo de dano é esse. Conclui-se, portanto, que tanto o dano material como o dano moral são indenizáveis, à luz do também disposto no inciso X do art. 5º da CRFB.

    Nessa linha de entendimento, o Profº Celso Antônio Bandeira de Mello anotou, verbis:

    “O dano juridicamente reparável nem sempre pressupõe um dano econômico. Pode ter havido única e exclusivamente um dano moral. Um ato lesivo ao patrimônio moral de outrem às vezes acarreta consequências econômicas detrimentosas para o agravado, ao passo que outras vezes não terá esse efeito. Em uma e outra hipóteses, entretanto, é cabível a responsabilização por dano moral. A Constituição de 1988 expressamente prevê (no art. 5º, X) indenização por dano material ou moral decorrente de violação da intimidade, da vida privada, da honra ou da imagem das pessoas, sem distinguir se o agravo provém de pessoa de Direito Público ou de Direito Privado." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 880/881)

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Além de danos MORAIS e MATERIAIS, como já salientado pelos colegas, também existe a responsabilidade civil do estado quanto aos danos à IMAGEM.

    Thallius Moraes, ALFACON.

  • Possui 3 elementos que classificam essa responsabilidade:

     

    1) Conduta do agente: Lícito ou Ilícito 

     

    2) Dano Causado: Moral ou Material

     

    3) Nexo de causalidade entre: Ato ou Dano

  • Até estéticos, meu povo!!!

  • SÚMULA 37, STJ - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO: ART. 37, $6° DA CF 

    Consiste na obrigação de o Estado reparar danos (morais e materiais) causados a terceiros. 

    É sempre de natureza civil e extracontratual. 

  • Comentário:

    A responsabilidade civil do Estado lhe impõe o dever de indenizar os danos materiais e morais que seus agentes causem a terceiros.

    Gabarito: Certa

  • Gabarito - Certo.

    Responsabilidade civil do Estado consiste no dever de compensar os danos materiais e morais sofridos por terceiros em virtude de ação ou omissão imputável ao Estado.

    Um exemplo é a morte de detento por colegas de carceragem, o STF entende cabível a indenização por danos morais e materiais, considerando que o detento estava sob a custódia do Estado - responsabilidade objetiva.

  • É o caso da UFPR que não aplicou a prova da PC PR, inclusive gostaria de propor uma petição pro qconcursos tirar as questões dessa banca, sei que é loucura, mas o ódio é grande.

  • Súmula STJ n. 37: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato