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Gabarito: ERRADA. O controle judicial só ocorre quando provocado, ou seja, NÃO pode o Poder Judiciário anular um ato ilegal de ofício, pois é necessário que alguém, ou alguma instituição, de início à ação judicial com essa finalidade.
Nesse contexto, os principais instrumentos de controle judicial são os seguintes: mandado de segurançaindividual e coletivo; ação popular; ação civil pública; mandado de injunção; habeas data.
Fonte: Prof Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
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Para que o Poder Judiciário proceda ao controle da Administração, ele precisa ser, necessariamente, provocado. Trata-se do princípio da inércia, segundo o qual o Judiciário, em regra, não deve se pronunciar de ofício sobre questões envolvendo conflitos de interesses, seja entre particulares, seja entre particular e Administração Pública.
Para tanto, a Constituição prevê ações específicas de controle da administração Pública (medidas judiciais), às quais a doutrina se refere com a denominação de remédios constitucionais. Assim, para a correção judicial da Administração, são exemplos de medidas intentáveis o habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança, o mandado de injunção, a ação popular, a ação civil pública, entre outras, inclusive, previstas no Direito Privado
www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/3261/controle-administracao-publica-controle-judicial-acao-popular
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HABEAS DATA: Ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
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Errada
A principal característica do poder judiciário é a inércia, de tal modo que sua atuação judicial somente ocorre mediante provocação do interessado, não de ofício.
Já o controle interno, por possuir caratér administrativo, pode ocorrer de ofício ou mediante provocação.
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O Judiciário é um titã adormecido e só socorre aos que o provocam.
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Bem simples, de ofício não.
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ERRADO
Controle judicial
- Só atua mediante provocação
- Não analisa mérito (conveniência e oportunidade)
https://patriciawflisboa.jusbrasil.com.br/artigos/186792511/o-controle-judicial-da-administracao-publica-caracteristicas-meios-de-realizacao-e-limitacoes
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Controle judicial = Apenas provocado
Gabarito: E
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ERRADA
O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública (até aqui está correta), controle esse que pode ocorrer por provocaçãoou de ofício.(erro está aqui)
O JUDICIÁRIO SÓ AGE QUANDO É PROVOCADO.
Fonte: Aulas do Estratégia Concursos. Erros? Só avisar.
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O poder judiciário só age quando é provocado.
Gab: ERRADO
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Isso é direito constitucional e não adm pública! Já pedi para reclassificar na matéria correta.
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Em virtude do princípio da inércia, o Judiciário brasileiro não age de ofício. Ele deve sempre ser provocado.
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Inércia do poder judiciário
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O direito não socorre quem dorme. Judiciário é inerte!
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Controle judiciário se dará apenas por provocação.
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Todo bom aluno de direto já ouviu ou viu escrito em algum lugar: "Dormientibus Non Sucurrit Ius"
O Direito não Socorre aos que Dormem
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Só para constar o Habeas Corpus pode ser concedido, de ofício.
O artigo 654, §2º do Código de Processo Penal prevê uma situação bem peculiar, qual seja, a concessão de ofício da ordem de habeas corpus.
Significa dizer que os Juízes e os Tribunais têm competência para expedir ofício ordem de HC no curso do processo quando verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. É uma hipótese de proteção do indivíduo.
A doutrina entende que para a concessão da ordem, na hipótese, não há necessidade de processo especial, a autoridade judiciária serve-se dos próprios elementos do processo, que corre sob sua jurisdição, eis que a prova nele colhida, a convença da efetividade, ou da ameaça real e iminente, de constrangimento ilegal de que seja paciente, o réu, o ofendido, o querelante, testemunha ou advogado.
CP: Art. 654 (…) § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
Texto retirado do https://blog.pontodosconcursos.com.br/o-habeas-corpus-pode-ser-concedido-de-oficio/
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No poder judiciário vigora o princípio da INÉRCIA:
O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado.
O Estado não pode conceder a jurisdição a alguém se esta não tenha sido solicidada.
CUIDADO para não confundir com o PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE do processo administrativo!
O princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados
GAB: ERRADO.
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ERRADO. Habeas Corpus pode ser concedido de ofício. Mandado de Segurança não, tendo inclusive prazo decadencial de 120 dias
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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
PJ só age por PROVOCAÇÃO (regra) = NÃO age de ofício !
exceção = HC quando verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
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Tratou de Judiciário, não há que se falar em "Agir de Ofício".
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Errado
O mandado de segurança é uma classe de ação judicial que visa resguardar direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público.
O que é e como usar o habeas data
O habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público. Ou seja, é o direito de saber o que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você. Ele também pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos.
Fonte: http://www.politize.com.br/habeas-data-o-que-e/
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Tá tá tá, milhões de pessoas falando que só cabe mediante provocação. E o Habeas Data, é certo dizer que serve para a realização do controle judicial da administração pública? Ele serve para que o interessado tenha acesso a informações dele mesmo, tratando-se de um direito personalíssimo.
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ERRADOOOOOOO....SÓ POR PROVOCAÇÃO
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Qual é o remédio constitucional para controle judicial da Adm Púb. ??????????????????
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ERRADO.
O REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE PODE DE OFÍCIO É O HABEAS CORPUS.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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De fato, o erro está na afirmação de que o controle judicial da ADMP poderá ocorrer de ofício, o que só ocorre em situações excepcionais.
Quanto ao HD, trata-se, com toda certerza, de uma ferramenta de controle judicial da ADMP, até mesmo porque exige-se a chamada "instância administrativa de curso forçado", ou seja, é necessária a comprovação da negativa da autoridade administrativa em garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante, o que reclama, pela sua ilegalidade, o controle judicial.
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O judiciário só age mediante provocação.
PM_ALAGOAS_2018
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Rayssa Silva,
Por favor, pare de ficar fazendo propaganda nos comentários! Isso atrapalha nosso estudo. Você já parou pra pensar na bagunça que será se todo mundo resolver fazer propaganda também?!
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O Judiciário fica inerte, só age se for provocado. Se tem controle judicial na questão, só pode ser por provocação.
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ERRADA
O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação (ou de ofício.)
O Judiciário só age se for provocado.
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A administração pode agir de ofício com base na autotutela (revogando ou anulando atos), o judiciário só age se for provocado.
Habeas Data: Remédio constitucional para corrigir dados pessoais do impetrante ou de qualquer pessoa que solicite em seu nome (incluindo PJ)
Mandado de segurança: Remédio constitucional para garantir direito líquido e certo em nome da pessoa (pode tbm ser proposto por PJ), deve ser impetrado no prazo de 120 dias (decadencial) do conhecimento da lesão.
Qualquer erro, avisem.
Bons estudos.
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MAS FIQUE ATENTO : CP: Art. 654 (…) § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
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O habeas data, inclusive, é um remédio sob clausula de instância administrativa de cunho forçado, sendo imprescindível a recusa administrativa para sua impetração em juízo.
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ADMINISTRAÇÃO - OFICIO OU PROVOCAÇÃO
JUDICIÁRIO - PROVOCAÇÃO.
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"O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação ou de ofício."
"O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação."
Vamos lá :
As principais características do control judicial são:
1- Exerce um controle externo (existe vinculação e não hierarquia nesse tipo de controle). O judiciário ele pode julgar o executivo;
2- Ele só trabalha com base na legalidade (com base na lei), segundo a classificação de natureza do controle. Ele pode adentrar no mérito ? Sim, mas so quando ferir princípios da administração pública;
3- O controle nos atos é concomitante e posterior. Lembre-se, o juiz é inerte, ele só trabalha provocado;
4- O controle judicial é provocado. Então, o juiz só trabalha se for provocado;
5- O poder judiciário se for provocado pode adentrar nas atividades administrativas de todos os poderes.
6- Uso das ações: Mandado de segurança, habeas data, ação popular, ação de improbidade e ação civil pública.
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O Judiciário só atua quando provocado.
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A questão indicada está relacionada com o Controle da Administração Pública.
• Controle judicial da Administração Pública:
Conforme exposto por Mazza (2013), o controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior. O Brasil adota o modelo inglês de jurisdição una, e não o francês do contencioso administrativo. Assim, todas as causas são decididas pelo Judiciário, inclusive, as que envolvem o interesse da Administração.
Mazza (2013) elenca ainda, as mais importantes ações judiciais de controle da Administração Pública, quais sejam:
- Mandado de segurança de acordo com o art. 5º, LXIX, da CF e Lei nº 12.016 de 2009, impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus e habeas data; quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
- Habeas corpus conforme o art. 5º, LXVIII, da CF, cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
- Ação Popular de acordo com o art. 5º, LXXIII, da CF e Lei nº 4.717 de 1965 - proposta por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência.
- Mandado de injunção de acordo com o art. 5º, LXXI, da CF - a ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
- Habeas data conforme o art. 5º, LXXII, da CF - visando assegurar o conhecimento, retificação ou contestação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
- Ação civil pública - de acordo com o art. 129, III, da CF e Lei nº 7.347 de 1985 - proposta para a proteção de direitos difusos ou coletivos - como meio ambiente, defesa do consumidor, ordem urbanística, bens e direitos e valor artístico, infração à ordem econômica e à ordem urbanística.
- Ação de improbidade conforme o art. 37, § 4º da CF e Lei nº 8.429 de 1992.
- Processo de responsabilidade administrativa, civil e penal por abuso de autoridade - regulado pela Lei nº 4.898 de 1965.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: ERRADO, uma vez que o controle judicial da Administração Pública pode ocorrer sempre mediante provocação judicial.
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Habeas data de ofício? Em que hipótese?
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Por regra, o Judiciário só age quando provocado, mas excepcionalmente age de ofício - como o habeas corpus preventivo. No meu ver, a questão tem gabarito CERTO.
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Exceto nas ideias do Gilmar Mendes, isso não existe.
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PJ tem que ser provocado
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• Controle judicial da Administração Pública:
Conforme exposto por Mazza (2013), o controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior. O Brasil adota o modelo inglês de jurisdição una, e não o francês do contencioso administrativo. Assim, todas as causas são decididas pelo Judiciário, inclusive, as que envolvem o interesse da Administração.
Mazza (2013) elenca ainda, as mais importantes ações judiciais de controle da Administração Pública, quais sejam:
- Mandado de segurança de acordo com o art. 5º, LXIX, da CF e Lei nº 12.016 de 2009, impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus e habeas data; quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
- Habeas corpus conforme o art. 5º, LXVIII, da CF, cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
- Ação Popular de acordo com o art. 5º, LXXIII, da CF e Lei nº 4.717 de 1965 - proposta por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência.
- Mandado de injunção de acordo com o art. 5º, LXXI, da CF - a ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
- Habeas data conforme o art. 5º, LXXII, da CF - visando assegurar o conhecimento, retificação ou contestação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
- Ação civil pública - de acordo com o art. 129, III, da CF e Lei nº 7.347 de 1985 - proposta para a proteção de direitos difusos ou coletivos - como meio ambiente, defesa do consumidor, ordem urbanística, bens e direitos e valor artístico, infração à ordem econômica e à ordem urbanística.
- Ação de improbidade conforme o art. 37, § 4º da CF e Lei nº 8.429 de 1992.
- Processo de responsabilidade administrativa, civil e penal por abuso de autoridade - regulado pela Lei nº 4.898 de 1965.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: ERRADO, uma vez que o controle judicial da Administração Pública pode ocorrer sempre mediante provocação judicial.
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CONTROLE JUDICIAL: controla a Legalidade e Legitimidade, não analisando o mérito (conveniência e oportunidade). Somente ocorre quando provocado (não anula de ofício). Como regra será Posterior, incide sobre a Legalidade sobre TODOS os outros poderes. Será sempre provocado, sendo inafastável o direito de jurisdição (poderá apenas ANULAR, mas não revogar). O poder judiciário não aprecia o mérito, apenas a legalidade (Ato discricionário pode ser apreciado pelo Judiciário, o que não se analisa é o mérito).
Obs: o CNJ faz o Controle Interno do Poder Judiciário..
Obs: Esgotamento da Via Administrativa: Justiça Desportiva;
Espécies de Controle Judiciário: mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, Ação Civil Pública, Ação Popular, Ação de Improbidade Administrativa
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Princípio da inércia judicial.
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De ofício não, somente quando provocado.
Gabarito: ERRADO
BONS ESTUDOS!!!
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ATENÇÃO!!!
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- NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;
- EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;
- ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;
- SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;
- OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;
- SEJA OBJETIVO.
OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.
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Higor Santos, concordo plenamente com o seu comentário, esta cada vez mais difícil, as pessoas colocam textos gigantes copiados da internet, muitas vezes sem qualquer utilidade pratica para questão, outras vezes repetem o comentário anterior modificando as palavras.
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Assertiva:
"O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação ou de ofício."
A questão peca ao dizer que o controle judicial pode também ser feito de ofício. Quando se dá sempre por provocação.
Gabarito: ERRADO
Bons Estudos!!!
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Assertiva:
"O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação ou de ofício."
A questão peca ao dizer que o controle judicial pode também ser feito de ofício. Quando se dá sempre por provocação.
Gabarito: ERRADO
Bons Estudos!!!
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A justiça não socorre aos que dormem.
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O Judiciário só age quando provocado.
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Mariana Dantas, verdade! o QC virou o paraíso dos doutrinadores que ainda não passaram em nada. complicado!
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" O direito não socorre aos que dormem"
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Gabarito''Errado''.
• Controle judicial da Administração Pública:
Conforme exposto por Mazza (2013), o controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior. O Brasil adota o modelo inglês de jurisdição una, e não o francês do contencioso administrativo. Assim, todas as causas são decididas pelo Judiciário, inclusive, as que envolvem o interesse da Administração.
Mazza (2013) elenca ainda, as mais importantes ações judiciais de controle da Administração Pública, quais sejam:
- Mandado de segurança de acordo com o art. 5º, LXIX, da CF e Lei nº 12.016 de 2009, impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus e habeas data; quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
- Habeas corpus conforme o art. 5º, LXVIII, da CF, cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
- Ação Popular de acordo com o art. 5º, LXXIII, da CF e Lei nº 4.717 de 1965 - proposta por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência.
- Mandado de injunção de acordo com o art. 5º, LXXI, da CF - a ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
- Habeas data conforme o art. 5º, LXXII, da CF - visando assegurar o conhecimento, retificação ou contestação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
- Ação civil pública - de acordo com o art. 129, III, da CF e Lei nº 7.347 de 1985 - proposta para a proteção de direitos difusos ou coletivos - como meio ambiente, defesa do consumidor, ordem urbanística, bens e direitos e valor artístico, infração à ordem econômica e à ordem urbanística.
- Ação de improbidade conforme o art. 37, § 4º da CF e Lei nº 8.429 de 1992.
- Processo de responsabilidade administrativa, civil e penal por abuso de autoridade - regulado pela Lei nº 4.898 de 1965.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
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O controle judicial das atividades administrativas é realizado SEMPRE mediante PROVOCAÇÃO, podendo ser prévio ou posterior.
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devia ter moderadores pra esses comentários, alguns são desnecessários de maiss
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• Controle judicial da Administração Pública:
Conforme exposto por Mazza (2013), o controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior. O Brasil adota o modelo inglês de jurisdição una, e não o francês do contencioso administrativo. Assim, todas as causas são decididas pelo Judiciário, inclusive, as que envolvem o interesse da Administração.
Mazza (2013) elenca ainda, as mais importantes ações judiciais de controle da Administração Pública, quais sejam:
- Mandado de segurança de acordo com o art. 5º, LXIX, da CF e Lei nº 12.016 de 2009, impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus e habeas data; quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
- Habeas corpus conforme o art. 5º, LXVIII, da CF, cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
- Ação Popular de acordo com o art. 5º, LXXIII, da CF e Lei nº 4.717 de 1965 - proposta por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência.
- Mandado de injunção de acordo com o art. 5º, LXXI, da CF - a ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
- Habeas data conforme o art. 5º, LXXII, da CF - visando assegurar o conhecimento, retificação ou contestação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
- Ação civil pública - de acordo com o art. 129, III, da CF e Lei nº 7.347 de 1985 - proposta para a proteção de direitos difusos ou coletivos - como meio ambiente, defesa do consumidor, ordem urbanística, bens e direitos e valor artístico, infração à ordem econômica e à ordem urbanística.
- Ação de improbidade conforme o art. 37, § 4º da CF e Lei nº 8.429 de 1992.
- Processo de responsabilidade administrativa, civil e penal por abuso de autoridade - regulado pela Lei nº 4.898 de 1965.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: ERRADO, uma vez que o controle judicial da Administração Pública pode ocorrer sempre mediante provocação judicial.
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Gabarito: ERRADO.
Não esqueçam do princípio da inércia da jurisdição (o Poder Judiciário só atua quando provocado).
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Gab.: ERRADO!
É preciso que haja provocação do interessado!
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O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação ou de ofício MENTIRA - SOMENTE QUANDO PROVOCADO.
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Somente mediante provocação
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Precisa haver a provocação.
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Os principais instrumentos de controle judicial são os seguintes:
mandado de segurança individual e coletivo;
ação popular;
ação civil pública;
mandado de injunção;
habeas data.
Fonte: Prof Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
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O controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior.
Comentário da professora Thaís Netto
Gabarito: Errado
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JAMAIS DE OFÍCIO-O controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior.
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SÓ DECORA ISSO QUE JÁ AJUDA...
OS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS TBM SÃO INSTRUMENTOS DE CONTROLE JUDICIAL...
Sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior.
Principais instrumentos de controle judicial;
Mandado de segurança individual e coletivo;
Ação popular;
Ação civil pública;
Mandado de injunção;
Habeas data.
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“O controle judicial da Administração é sempre provocado, pois depende da iniciativa de alguma pessoa, que pode ser física ou jurídica. Aquele que pretender provocar o controle da administração pelo Poder Judiciário deverá propor a ação judicial cabível para a consecução desse objetivo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.673)
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O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação ou de ofício. Errado.
Comentário: De fato, o erro está na afirmação de que o controle judicial da administração pública poderá ocorrer de ofício, o que só ocorre em situações excepcionais.
Quanto ao habeas data, trata-se, com toda certeza, de uma ferramenta de controle judicial da administração pública, até mesmo porque exige-se a chamada "instância administrativa de curso forçado", ou seja, é necessária a comprovação da negativa da autoridade administrativa em garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante, o que reclama, pela sua ilegalidade, o controle judicial.
O REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE PODE DE OFÍCIO É O HABEAS CORPUS: CPP: Art. 654 (…) § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
Créditos de Lucas Danilo.
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GAB.: E
O CONTROLE JUDICIAL é exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, podendo, assim, anulá-los. Ou seja: o Poder Judiciário pode anular atos dos outros Poderes, inclusive os dele próprio por meio do Controle Judicial.
Ele GANHOU FORÇA quando a CF/88 declarou que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, dando, a todos, amplo acesso para recorrer junto ao Poder Judiciário quando um direito for violado ou ameaçado de violação.
Logo, o Habeas Data e o Mandado de Segurança são remédios constitucionais que proporcionam esse controle judicial, pois permitem o amplo acesso ao Poder Judiciário para lutar contra violação de direitos ou ameça de violação.
O ERRO ESTÁ EM AFIRMAR QUE PODE OCORRER POR MEIO DE OFÍCIO, ENQUANTO É SOMENTE POR MEIO DE PROVOCAÇÃO.
Espero ter ajudado. :)
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Gab: Errado.
O controle judicial somente pode ser realizado mediante provocação.
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SEMPRE POR PROVOCAÇÃO.
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MS não é judicial .
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O judiciário deve ser provocado -> principio da inercia.
LoreDamasceno.
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JUDICIÁRIO DEVE SER PROVOCADO PARA SE MANIFESTAR == INÉRCIA.
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O QC tem muita questão sem comentário, aí quando tem, ou é em vídeo, ou é uma resposta em texto que mais parece um pergaminho de tão longa (sem falar que, por vezes, quem comenta não são professores, mas juízes, advogados, defensores públicos, etc., pessoas que não ajudam quando o assunto é tornar o assunto mais fácil e rápido de ser entendido).
Sinceramente, a comunidade de estudantes é o que faz essa plataforma - galera sempre traz as paradas coloridas, com macete, exemplo de outras questões, contribuições direto ao ponto e referenciando os dispositivos legais, pra caso vc queira se aprofundar.
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CONTROLE JURISDICIONAL
Limita‐se ao exame de sua legalidade ou abusividade, por excesso ou desvio de poder. Decorre da inafastabilidade do Judiciário. Compreende a apreciação de atos, processos, contratos administrativos, atividades ou operações materiais ou mesmo omissão da administração. DEVE SER PROVOCADO. Faz em regra o controle posterior, mas pode ocorrer através controle judicial prévio (mandado de segurança preventivo).
OBS: controle é realizado através de: Habeas Data / Mandado de Segurança / Ação Popular / Ação Civil Pública / Mandado de Injunção / Habeas Corpus (Remédios Constitucionais).
OBS: de acordo com MARIA SYLVIA ZANELA DI PIETRO, possível a apreciação pelo Poder Judiciário, dos atos políticos, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos
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O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação ou de ofício.
ERRO É OFICIO
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Gabarito Errado
A autotutela será feita pelo Poder Judiciário somente se for provocado.
Principio da Inércia da juridição: Está parado, o Poder Judiciário só irá agir se for movimentado, ele não age de oficio, alguém tem que entrar com ação judicial.
Bons Estudos!
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O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública (até aqui está correta), controle esse que pode ocorrer por provocaçãoou de ofício.(erro está aqui)
O JUDICIÁRIO SÓ AGE QUANDO É PROVOCADO.
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Comentário: O controle judicial só ocorre quando provocado, ou seja, não pode o Poder Judiciário anular um ato ilegal de ofício, pois é necessário que alguém, ou alguma instituição, de início à ação judicial com essa finalidade. Por outro lado, de fato, o mandado de segurança, o habeas data e os demais remédios constitucionais são instrumentos de controle judicial. Gabarito: errado.
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já anota essa informação no caderno de Constitucional tmb!
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O JUDICIÁRIO É INERTE, LOGO SÓ AGIRÁ SE PROVOCADO.
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Mas gente que preguiça esse assunto (controle administrativo) haha
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Controle Judicial da A. Pública - somente por provocação
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Controle Judicial da A. Pública , não age de ofício .
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O controle EXTERNO feito pelo PODER JUDICIÁRIO só pode ocorrer quando provocado, nunca de ofício. Princípio da inércia do Poder Judiciário.
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só HC sai de ofício
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O controle judicial só ocorre quando provocado...
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O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação ou de ofício.
O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação.
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O M.S É SUBJETIVO!
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De ofício não. Primeiro entra com o remédio/ação depois é analisado pelo judiciário.
Unicidade de jurisdição.
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Na realidade há dois erros na questão:
1 - Como bem observado pelos colegas, o Poder Judiciário só age mediante provocação;
2 - Os meios de controle judicial da Administração Pública, em espécie, são:
- Mandado de Segurança;
- Ação Popular;
- Ação Civil Pública.
A assertiva fala em Habeas data, o que torna a questão errada.
"A fé na vitória tem que ser inabalável."
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Gabarito: Errado
Há inércia. Só agirá se provocado, e contra atos que atentem contra a lei, através dos remédios constitucionais.
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Não dá pra entender porque os professores dão aulas nos comentários... se aqui era pra ser breve ..
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Não pode ocorrer de ofício. Devendo haver provocação
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Gab. Errado
Controle judicial:
- De legalidade
- Exercido pelo poder judiciário
- Depende de provocação
- Exercido no âmbito dos três poderes
- O poder judiciário é o único que julga e faz coisa julgada
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Lembre: o judiciário é inerte, só age por provocação.
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O controle judiciário somente será exercido por meio da provocação do interessado, não podendo o poder judiciário apreciar um ato administrativo de ofício, em decorrência do atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos.
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ERRADO
Negão, sem show, vamos ao ponto, o erro está sublinhado.
"O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação ou de ofício."
Rumo à PCAL 2021!
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JUDICIÁRIO É INERTE !!!
SEM FIRULA !
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O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação.
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Gabarito: ERRADO
Na sua função TÍPICA O judiciário não faz controle judicial de ofício, já na função ÁTIPICA de administração interna, poderá sim, agir de ofício.
As ações judiciais mais importantes no controle judicial:
a) Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII, CF);
b) Mandado de Segurança (individual ou coletivo – art. 5º, LXIX e LFF, CF e Lei nº 12.019/2009);
c) Habeas Data (art. 5º, LXXII, CF);
d) Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI, CF);
e) Ação Popular (art. 5º, LXXIII, CF);
f) Ação Civil Pública (art. 129, III, CF e Lei nº 7.347/1985);
g) Ação Direta de Inconstitucionalidade (art. 102, I, a e art. 103, CF, e Lei 9.868/1999).
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Judiciário não haje de ofício.
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CONTROLE JUDICIAL
► REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
- MS e HD → são remédios constitucionais aptos a provocar o controle judicial dos atos administrativos;
- Esse controle não pode ser realizado de ofício;
- O controle judial é SEMPRE PROVOCADO → Depende da iniciativa de alguma pessoa, que pode ser física ou jurídica;
- A quem pretender provocar o controle da administração pelo Poder Judiciário, DEVERÁ propor a ação judicial cabível para consecução desse objetivo;
- O controle judicial só ocorre quando PROVOCADO; ou seja, não pode o Poder Judiciário anular um ato ilegal de ofício (ex officio), visto que é necessário que alguém, ou alguma instituição, dê início à ação judicial com essa finalidade;
- Controle do tipo a posteriori;
Principais instrumentos de controle judicial:
- Mandado de Segurança (individual e coletivo) (MS);
- Ação Popular (AP);
- Ação Civil Pública (ACP);
- Mandado de Injunção (MI);
- Habeas Data (HD);
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Fonte: meus resumos;