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ID
2650216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao controle da administração pública, julgue o item seguinte.


O Poder Judiciário deverá manter sistema de controle interno com a finalidade, entre outras, de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • CERTO

     

    De acordo com Rocha (2001) o controle interno é:

    [...] todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração. Assim, qualquer controle efetivado pelo Executivo sobre seus serviços ou agentes é considerado interno, como interno será também o controle do legislativo ou do Judiciário, por seus órgãos de administração, sobre seu pessoal e os atos administrativos que pratiquem.

     

    Angélica, o CNJ é órgão de controle interno.... 

     

    (Cespe/DPE-MA/Defensor Público/2011) O CNJ não integra nenhum dos três poderes da República, constituindo órgão autônomo cuja função é exercer o controle externo do Poder Judiciário.    Gabarito: Errado.

     

    Segundo o art. 92, I-A, da CF, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário. Compõe a estrutura desse Poder. Justamente por isso, caracteriza-se como um órgão de controle interno do Poder Judiciário (e não de controle externo). Essa é a posição do próprio STF, que, no julgamento da ADIN nº 3.367/DF (Relator Ministro Cezar Peluso), decidiu que o CNJ é “Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura”.Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do Agravo Regimental na Medida Cautelar no Mandado de Segurança nº 28.611 (Relator Ministro Celso de Mello).Dessa forma, a questão está errada por dois motivos: a) o CNJ integra, sim, um dos poderes da República (o Judiciário); e b) não exerce controle externo do Judiciário, mas sim interno.

     

    FONTE: PROF. JOÃO TRINDADE

  • Isso é direito constitucional e não adm pública! Vamos pedir reclassificação na matéria correta!

  • de onde é esse art 74?

  • Claro que isso faz parte também do direito administrativo... Segundo a doutrina, conforme a origem, o controle da administração pode ser dividido em:

     

    1) Controle interno: realizado dentro do mesmo poder, mesmo que por outro órgão.

    2) Controle externo: realizado por um poder sobre outro poder (sistema de freios e contrapesos).

    3) Controle popular: realizado pela sociedade.

     

    Avante!

    Gabarito: certo

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • CERTO

    Controle dos próprios atos---> será interno (importante destacar que todos os Poderes exercem internamente esse controle).

     

    Art. 74 da CF:

    Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Luis Lemos, é o artigo 74 da Constituição Federal!

  • CERTO

     

    Conforme ART 74, II, CF/88

  • A presente questão trata do controle da Administração Pública e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O item ora em análise está inteiramente CERTO, por corresponder aos exatos termos do art. 74, caput e inciso II, da CRFB, conforme a seguir se pode conferir, verbis:

    “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    (...)

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;"

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Resumo: Finalidade do sistema de Controle Interno:

    -> Avaliar: a) cumprimento metas do PPA; b) executar programas

    -> Comprovar: legalidade e resultado - entidades da Adm. Direta + Aplicação de Recursos Entidade Dir. Privado

    -> Exercer controle: a) operações de crédito, avais e garantias; b) direitos e haveres da União

    -> Apoiar controle externo

  • A presente questão trata do controle da Administração Pública e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O item ora em análise está inteiramente CERTO, por corresponder aos exatos termos do art. 74, caput e inciso II, da CRFB, conforme a seguir se pode conferir, verbis:

    “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (...)

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;"

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • No caso do judiciário, trata-se do bom e velho CNJ.

  • Cada Poder deverá ter seu próprio controle interno, conforme prevê o art. 74 da CF:

  • Cada poder deve ter seu controle interno.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

  • CERTO

    Aquela velha função atípica.

    Vibra, rumo à PCAL 2021!

  • Gab c

    Está sendo abordado o artigo que diz respeito ao controle administrativo interno exercido pelos 3 poderes.

     Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

  • Controle Judicial - realizado pelo judiciário sobre os atos administrativos dos demais poderes (inafastabilidade da tutela jurisdicional).

    • incide sobre a legalidade - não o MÉRITO
    • deve ser sempre provocado - o judiciário não age de ofício
    • em regra, posterior
    • o poder judiciário somente anular o ato administrativo ilegítimo/ilegal.
    • É LEGÍTIMA a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário da administração, no que se refere às suas causas, motivos e finalidade.
    • o poder judiciário só tem competência p/ revogar os atos por ele mesmo produzidos.