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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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CERTO
De acordo com Rocha (2001) o controle interno é:
[...] todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração. Assim, qualquer controle efetivado pelo Executivo sobre seus serviços ou agentes é considerado interno, como interno será também o controle do legislativo ou do Judiciário, por seus órgãos de administração, sobre seu pessoal e os atos administrativos que pratiquem.
Angélica, o CNJ é órgão de controle interno....
(Cespe/DPE-MA/Defensor Público/2011) O CNJ não integra nenhum dos três poderes da República, constituindo órgão autônomo cuja função é exercer o controle externo do Poder Judiciário. Gabarito: Errado.
Segundo o art. 92, I-A, da CF, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário. Compõe a estrutura desse Poder. Justamente por isso, caracteriza-se como um órgão de controle interno do Poder Judiciário (e não de controle externo). Essa é a posição do próprio STF, que, no julgamento da ADIN nº 3.367/DF (Relator Ministro Cezar Peluso), decidiu que o CNJ é “Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura”.Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do Agravo Regimental na Medida Cautelar no Mandado de Segurança nº 28.611 (Relator Ministro Celso de Mello).Dessa forma, a questão está errada por dois motivos: a) o CNJ integra, sim, um dos poderes da República (o Judiciário); e b) não exerce controle externo do Judiciário, mas sim interno.
FONTE: PROF. JOÃO TRINDADE
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Isso é direito constitucional e não adm pública! Vamos pedir reclassificação na matéria correta!
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de onde é esse art 74?
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Claro que isso faz parte também do direito administrativo... Segundo a doutrina, conforme a origem, o controle da administração pode ser dividido em:
1) Controle interno: realizado dentro do mesmo poder, mesmo que por outro órgão.
2) Controle externo: realizado por um poder sobre outro poder (sistema de freios e contrapesos).
3) Controle popular: realizado pela sociedade.
Avante!
Gabarito: certo
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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CERTO
Controle dos próprios atos---> será interno (importante destacar que todos os Poderes exercem internamente esse controle).
Art. 74 da CF:
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Luis Lemos, é o artigo 74 da Constituição Federal!
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CERTO
Conforme ART 74, II, CF/88
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A presente questão trata do controle
da Administração Pública e apresenta um item para que seja realizado o exame de
sua veracidade.
O item ora em análise está
inteiramente CERTO, por corresponder aos exatos termos do art. 74, caput e inciso II, da CRFB, conforme a
seguir se pode conferir, verbis:
“Art. 74. Os
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,
sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
II - comprovar a
legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito
privado;"
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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Resumo: Finalidade do sistema de Controle Interno:
-> Avaliar: a) cumprimento metas do PPA; b) executar programas
-> Comprovar: legalidade e resultado - entidades da Adm. Direta + Aplicação de Recursos Entidade Dir. Privado
-> Exercer controle: a) operações de crédito, avais e garantias; b) direitos e haveres da União
-> Apoiar controle externo
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A presente questão trata do controle da Administração Pública e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.
O item ora em análise está inteiramente CERTO, por corresponder aos exatos termos do art. 74, caput e inciso II, da CRFB, conforme a seguir se pode conferir, verbis:
“Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;"
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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No caso do judiciário, trata-se do bom e velho CNJ.
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Cada Poder deverá ter seu próprio controle interno, conforme prevê o art. 74 da CF:
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Cada poder deve ter seu controle interno.
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
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CERTO
Aquela velha função atípica.
Vibra, rumo à PCAL 2021!
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Gab c
Está sendo abordado o artigo que diz respeito ao controle administrativo interno exercido pelos 3 poderes.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
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Controle Judicial - realizado pelo judiciário sobre os atos administrativos dos demais poderes (inafastabilidade da tutela jurisdicional).
- incide sobre a legalidade - não o MÉRITO
- deve ser sempre provocado - o judiciário não age de ofício
- em regra, posterior
- o poder judiciário somente anular o ato administrativo ilegítimo/ilegal.
- É LEGÍTIMA a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário da administração, no que se refere às suas causas, motivos e finalidade.
- o poder judiciário só tem competência p/ revogar os atos por ele mesmo produzidos.