SóProvas


ID
2650315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos fundamentos de administração financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.


A proposta orçamentária do Poder Legislativo deve ser apresentada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    A iniciativa dos instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO e LOA) é sempre do Poder Executivo, inclusive a própria proposta do Legislativo integra a LOA enviada pelo Poder Executivo.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GAB. CERTO

     

    CF/88 (...)

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    '' A iniciativa das lei orçamentárias é privativa do Presidente da República (art. 165, caput). Essa iniciativa, além disso, é também nominada por parte da doutrina de vinculada, porque o Chefe do Executivo não a exerce quando bem entender. Não. Ao contrário, possui a aobrigação de apresentar tais projetos ao Legislativo, e tempestivamente, isto é, dentro do prazo previsto constitucionalmente'' 

     

    Fonte: João Trindade, Processo Legislativo Constitucional, 3ª ed.

  • A iniciativa dos instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO e LOA) é sempre do Poder Executivo, inclusive a própria proposta do Legislativo integra a LOA enviada pelo Poder Executivo.

    Certo.

    Prof. Sergio Mendes

  • Correto.

     

    Trata-se da primeira etapa do ciclo orçmentário em que o poder executivo consolida todas as informações orçamentárias recebidas do poder legislativo, judiciário e do próprio executivo e encaminha por meio de projeto de lei ao congresso nacional. 

     

    IMP Concursos

  • De acordo com a CF/88 o PPA, a LDO e a LOA, são de iniciativa do Poder Executivo. Então, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o MP, e a DPU elaboram seus orçamentos conforme limites discriminados na LDO e encaminha para o Poder Executivo consolidar e apresentar ao Congresso Nacional.

    Segundo o art. 165 da CF/1988:

    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais”.

  • CERTO

     

    O PLDO é elaborado pela Secretaria de Orçamento Federal e encaminhado ao Congresso pelo Presidente que possui exclusividade na iniciativa das Leis Orçamentárias.

  • Gabarito preliminar: CERTO

    O Poder Legislativo possui autonomia orçamentária, entretanto, a própria proposta do Legislativo integra a lei orçamentária anual enviada pelo Poder Executivo. A proposta do Poder Legislativo é elaborada por ele próprio, porém remetida pelo Poder Executivo, uma vez que a iniciativa dos instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO e LOA) é sempre do Poder Executivo.

  • As propostas orçamentárias são de  iniciativa privativa e exclusiva  do Poder Executivo, sendo uma competência INDELEGÁVEL. Embora o PL, PJ , MPU e DPU disponham de autonomia orçamentária e financeira, seus recursos comporão o ORÇAMENTO DA UNIÃO, mediante CONSOLIDAÇÃO, pelo Poder Executivo, de deus orçamentos na proposta orçamentária da União. Isso decorre do PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DA UNIDADE, segundo o qual cada ente da Federação terá um ÚNICO orçamento.

     

    Bons estudos

  • Esse Edmir gasta muito tempo com mensagem de auto ajuda... Me pergunto que horas ele estuda

  • VEI ELE FAZ A QUESTAO, E DEPOIS ELE COLOCA A MENSAGEM PRA SE AUTOMOTIVAR.

  • Edmir, pare de encher o saco com esses comentários, as pessoas não aguentam mais.

    Gabarito:correto

    A iniciativa dos instrumentos de orçamento é SEMPRE do Poder Executivo. É o projeto de lei elaborado pelo Poder Executivo, contendo a estimativa da receita e a fixação da despesa para determinado exercício financeiro.

    Abraços.

  • Bloqueiem o Edmir, simples. É só ir ao perfil dele e clicar em bloquear. Melhor coisa da vida :D

  • GAB: C

    Apreciando tranquilamente o dispositivo redacional, observarão que de fato a proposta orçamentária do LEGISLATIVO é encaminhada AO Congresso Nacional pelo Poder Executivo (depois de consolidada).

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais”.

    Avante!

  • Excelente explicação do prof. Ravyelle em 07 de Maio. Obrigada!

  • P. LEGISLATIVO -----> P. EXECUTIVO -----> CONGRESSO NACIONAL 

  • Bloqueiem o Edmir, simples. É só ir ao perfil dele e clicar em bloquear. Melhor coisa da vida :D

     

    FIZ.....ISSO

  • GAB.: C

     

    O Poder Executivo recebe as propostas do Legislativo, Judiciário, MPU e TCU, dentro do prazo previsto na LDO. Depois consolida as propostas e envia ao Congresso em forma de projeto de lei.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Seção II - Dos Orçamentos
    Art. 165. Leis de INICIATIVA do Poder EXECUTIVO estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.

  • Já pensou se fosse exceção? O legislativo mandasse diretamente para o CN. 

    A zorra estaria armada!

  • VERDADE ROBERTH RSRSR!

  • Decore assim: todos, sem exceção, enviam as suas propostas para o executivo que fará um pacotão consolidado e encaminhará o produto dele para o Congresso Nacional.


    Resposta: Certo.

  • CORRETA. 

    Todas as propostas dos poderes devem ser encaminhadas ao Poder Executivo, o qual as enviará ao CN para apreciação. 

  • Definitivamente eu não possuo nível nem competência suficientes para enfrentar essa banca. Eu "cravei" errado na questão pelo simples fato de existir a expressão"...proposta orçamentária do Poder Legislativo...", afinal, a proposta NÃO É DO PODER LEGISLATIVO, mas do EXECUTIVO, porém, minha surpresa maior foi que, aparentemente, somente eu, num universo de milhares de concursandos, vi esse detalhe que, aparentemente, não causou dificuldade alguma a ninguém. Eu lamento muito que eu não chegue a esse nível de assertividade com essa banca porque meu maior sonho seria me tornar auditor de controle externo do TCU, sonho este do qual estou desistindo !!!

  • Competência exclusiva do executivo.

  • Fábio Elias, não desista! Eu tbm errei a primeira vez q respondi, pelo mesmo motivo que vc. Vivendo e aprendendo... Força! Vc vai conseguir!!!
  • Fábio Elias...

    quem é

    sonhaDOR

    batalhaDOR

    venceDOR

    paga o preço antes pra depois colher os frutos. A ordem é essa!

  • Persista você consegue

  • Juntos venceremos. Não desanime!
  • Por incrível que pareça, CERTO!

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Se quem elaborou a proposta foi o Poder Executivo, então a proposta pertence ao Poder Executivo. Será possível que não houve recurso, gente ? Afffff

  • Gab: CERTO

    Acho que está havendo confusão por alguns colegas quanto à competência do Executivo para elaboração e aprovação da proposta orçamentária!

    1. De acordo com o Art. 165, CF/88, as leis orçamentárias são de iniciativa exclusiva do Executivo (PPA, LDO e LOA). Cada ente deverá elaborar sua proposta e entregá-la ao Executivo, que consolidará todas e encaminhará ao CN, este deverá apreciar (na forma do regimento comum) e devolver para o executivo sancionar - respeitados os prazos de cada uma.

    Isso quer dizer que, apesar da autonomia de cada ente, é do executivo a iniciativa de elaboração das propostas, o legislativo fica com a apreciação e aprovação, poderá propor emendas, etc.

    • O orçamento adotado no Brasil é o misto, ou seja, o executivo elabora e executa e o legislativo delibera e aprova.

    1. Com isso, a questão está perfeita, pois a proposta do legislativo será elaborada por ele (tem autonomia), mas apresentada ao CN pelo Executivo, porque é dele (executivo) a competência exclusiva de elaborar os orçamentos.

    Espero que tenha ajudado.

  • A questão está afirmando que, todos os Poderes; Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o MPU, TCU, DPU... Encaminham as suas propostas ao Executivo. É aonde entra o princípio da Unidade. O Executivo consolida TODAS essas propostas em uma única proposta e encaminha ao Poder Legislativo para votação.

  • Não existem atalhos! Tudo passa pelo executivo.

  • errei por pensar que "A proposta orçamentária do Poder Legislativo deve ser apresentada à Comissão Mista de Orçamento"

  • CERTO

  • Sim! A iniciativa é sempre do Poder Executivo. O Poder Legislativo, por exemplo, elabora a sua proposta e a envia para o Poder Executivo, que fará a consolidação, realizará ajustes necessários e, finalmente, encaminhará o projeto de lei de volta para o Poder Legislativo.

    “Mas, professores, que coisa mais sem lógica. A proposta é do Poder Legislativo e ele tem que mandar para o Poder Executivo para depois voltar pro Legislativo? Se vai voltar para lá, por que não fica logo lá?”

    Porque a iniciativa é sempre do Poder Executivo! CF/88 é quem diz isso, olha só:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    E o Poder Executivo é o responsável pela fase de elaboração da proposta orçamentária, o que significa que é ele que organiza, consolida, faz ajustes e encaminha o projeto de leis orçamentárias para o Poder Legislativo. Se cada Poder enviasse a sua proposta diretamente para o Poder Legislativo, imagina a bagunça que ia ser. O Poder Legislativo é quem precisaria consolidar tudo e fazer os ajustes.

    Gabarito: Certo

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO ► ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

    • Quem elabora a proposta orçamentária é o Poder Executivo; a iniciativa é do Poder Executivo:

    CF/88, Art. 165 - Lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    • PPA;
    • LDO;
    • LOA;

    ---

    • Todos os poderes do ente deverão ter seu orçamento unificado, consolidados na Proposta de Lei Orçamentária Anual, sendo este o orçamento daquele ente para o exercício ao qual se propõe;

    ---

    Material de apoio:

    ▬ Jefferson Correia, TEC;

    ▬ Sérgio Machado, Direção:

    • Ciclo Orçamentário 1: FASE 1: Elaboração da Proposta Orçamentária | https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/700813

    ▬ Rodrigo Noleto & Vinícius Saraiva

    • Ciclo Orçamentário | https://www.tecconcursos.com.br/aulas/materias/69/assuntos/1473?indice=1