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Certo
A iniciativa dos instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO e LOA) é sempre do Poder Executivo, inclusive a própria proposta do Legislativo integra a LOA enviada pelo Poder Executivo.
Fonte: Estratégia Concursos
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GAB. CERTO
CF/88 (...)
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
'' A iniciativa das lei orçamentárias é privativa do Presidente da República (art. 165, caput). Essa iniciativa, além disso, é também nominada por parte da doutrina de vinculada, porque o Chefe do Executivo não a exerce quando bem entender. Não. Ao contrário, possui a aobrigação de apresentar tais projetos ao Legislativo, e tempestivamente, isto é, dentro do prazo previsto constitucionalmente''
Fonte: João Trindade, Processo Legislativo Constitucional, 3ª ed.
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A iniciativa dos instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO e LOA) é sempre do Poder Executivo, inclusive a própria proposta do Legislativo integra a LOA enviada pelo Poder Executivo.
Certo.
Prof. Sergio Mendes
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Correto.
Trata-se da primeira etapa do ciclo orçmentário em que o poder executivo consolida todas as informações orçamentárias recebidas do poder legislativo, judiciário e do próprio executivo e encaminha por meio de projeto de lei ao congresso nacional.
IMP Concursos
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De acordo com a CF/88 o PPA, a LDO e a LOA, são de iniciativa do Poder Executivo. Então, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o MP, e a DPU elaboram seus orçamentos conforme limites discriminados na LDO e encaminha para o Poder Executivo consolidar e apresentar ao Congresso Nacional.
Segundo o art. 165 da CF/1988:
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais”.
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CERTO
O PLDO é elaborado pela Secretaria de Orçamento Federal e encaminhado ao Congresso pelo Presidente que possui exclusividade na iniciativa das Leis Orçamentárias.
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Gabarito preliminar: CERTO
O Poder Legislativo possui autonomia orçamentária, entretanto, a própria proposta do Legislativo integra a lei orçamentária anual enviada pelo Poder Executivo. A proposta do Poder Legislativo é elaborada por ele próprio, porém remetida pelo Poder Executivo, uma vez que a iniciativa dos instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO e LOA) é sempre do Poder Executivo.
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As propostas orçamentárias são de iniciativa privativa e exclusiva do Poder Executivo, sendo uma competência INDELEGÁVEL. Embora o PL, PJ , MPU e DPU disponham de autonomia orçamentária e financeira, seus recursos comporão o ORÇAMENTO DA UNIÃO, mediante CONSOLIDAÇÃO, pelo Poder Executivo, de deus orçamentos na proposta orçamentária da União. Isso decorre do PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DA UNIDADE, segundo o qual cada ente da Federação terá um ÚNICO orçamento.
Bons estudos
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Esse Edmir gasta muito tempo com mensagem de auto ajuda... Me pergunto que horas ele estuda
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VEI ELE FAZ A QUESTAO, E DEPOIS ELE COLOCA A MENSAGEM PRA SE AUTOMOTIVAR.
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Edmir, pare de encher o saco com esses comentários, as pessoas não aguentam mais.
Gabarito:correto
A iniciativa dos instrumentos de orçamento é SEMPRE do Poder Executivo. É o projeto de lei elaborado pelo Poder Executivo, contendo a estimativa da receita e a fixação da despesa para determinado exercício financeiro.
Abraços.
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Bloqueiem o Edmir, simples. É só ir ao perfil dele e clicar em bloquear. Melhor coisa da vida :D
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GAB: C
Apreciando tranquilamente o dispositivo redacional, observarão que de fato a proposta orçamentária do LEGISLATIVO é encaminhada AO Congresso Nacional pelo Poder Executivo (depois de consolidada).
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais”.
Avante!
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Excelente explicação do prof. Ravyelle em 07 de Maio. Obrigada!
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P. LEGISLATIVO -----> P. EXECUTIVO -----> CONGRESSO NACIONAL
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Bloqueiem o Edmir, simples. É só ir ao perfil dele e clicar em bloquear. Melhor coisa da vida :D
FIZ.....ISSO
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GAB.: C
O Poder Executivo recebe as propostas do Legislativo, Judiciário, MPU e TCU, dentro do prazo previsto na LDO. Depois consolida as propostas e envia ao Congresso em forma de projeto de lei.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Seção II - Dos Orçamentos
Art. 165. Leis de INICIATIVA do Poder EXECUTIVO estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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Já pensou se fosse exceção? O legislativo mandasse diretamente para o CN.
A zorra estaria armada!
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VERDADE ROBERTH RSRSR!
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Decore assim: todos, sem exceção, enviam as suas propostas para o executivo que fará um pacotão consolidado e encaminhará o produto dele para o Congresso Nacional.
Resposta: Certo.
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CORRETA.
Todas as propostas dos poderes devem ser encaminhadas ao Poder Executivo, o qual as enviará ao CN para apreciação.
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Definitivamente eu não possuo nível nem competência suficientes para enfrentar essa banca. Eu "cravei" errado na questão pelo simples fato de existir a expressão"...proposta orçamentária do Poder Legislativo...", afinal, a proposta NÃO É DO PODER LEGISLATIVO, mas do EXECUTIVO, porém, minha surpresa maior foi que, aparentemente, somente eu, num universo de milhares de concursandos, vi esse detalhe que, aparentemente, não causou dificuldade alguma a ninguém. Eu lamento muito que eu não chegue a esse nível de assertividade com essa banca porque meu maior sonho seria me tornar auditor de controle externo do TCU, sonho este do qual estou desistindo !!!
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Competência exclusiva do executivo.
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Fábio Elias, não desista!
Eu tbm errei a primeira vez q respondi, pelo mesmo motivo que vc.
Vivendo e aprendendo...
Força! Vc vai conseguir!!!
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Fábio Elias...
quem é
sonhaDOR
batalhaDOR
venceDOR
paga o preço antes pra depois colher os frutos. A ordem é essa!
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Persista você consegue
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Juntos venceremos. Não desanime!
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Por incrível que pareça, CERTO!
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Essa questão deveria ter sido anulada. Se quem elaborou a proposta foi o Poder Executivo, então a proposta pertence ao Poder Executivo. Será possível que não houve recurso, gente ? Afffff
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Gab: CERTO
Acho que está havendo confusão por alguns colegas quanto à competência do Executivo para elaboração e aprovação da proposta orçamentária!
- De acordo com o Art. 165, CF/88, as leis orçamentárias são de iniciativa exclusiva do Executivo (PPA, LDO e LOA). Cada ente deverá elaborar sua proposta e entregá-la ao Executivo, que consolidará todas e encaminhará ao CN, este deverá apreciar (na forma do regimento comum) e devolver para o executivo sancionar - respeitados os prazos de cada uma.
Isso quer dizer que, apesar da autonomia de cada ente, é do executivo a iniciativa de elaboração das propostas, o legislativo fica com a apreciação e aprovação, poderá propor emendas, etc.
- O orçamento adotado no Brasil é o misto, ou seja, o executivo elabora e executa e o legislativo delibera e aprova.
- Com isso, a questão está perfeita, pois a proposta do legislativo será elaborada por ele (tem autonomia), mas apresentada ao CN pelo Executivo, porque é dele (executivo) a competência exclusiva de elaborar os orçamentos.
Espero que tenha ajudado.
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A questão está afirmando que, todos os Poderes; Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o MPU, TCU, DPU... Encaminham as suas propostas ao Executivo. É aonde entra o princípio da Unidade. O Executivo consolida TODAS essas propostas em uma única proposta e encaminha ao Poder Legislativo para votação.
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Não existem atalhos! Tudo passa pelo executivo.
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errei por pensar que "A proposta orçamentária do Poder Legislativo deve ser apresentada à Comissão Mista de Orçamento"
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CERTO
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Sim! A iniciativa é sempre do Poder Executivo. O Poder Legislativo, por exemplo, elabora a sua proposta e a envia para o Poder Executivo, que fará a consolidação, realizará ajustes necessários e, finalmente, encaminhará o projeto de lei de volta para o Poder Legislativo.
“Mas, professores, que coisa mais sem lógica. A proposta é do Poder Legislativo e ele tem que mandar para o Poder Executivo para depois voltar pro Legislativo? Se vai voltar para lá, por que não fica logo lá?”
Porque a iniciativa é sempre do Poder Executivo! CF/88 é quem diz isso, olha só:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
E o Poder Executivo é o responsável pela fase de elaboração da proposta orçamentária, o que significa que é ele que organiza, consolida, faz ajustes e encaminha o projeto de leis orçamentárias para o Poder Legislativo. Se cada Poder enviasse a sua proposta diretamente para o Poder Legislativo, imagina a bagunça que ia ser. O Poder Legislativo é quem precisaria consolidar tudo e fazer os ajustes.
Gabarito: Certo
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CICLO ORÇAMENTÁRIO ► ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
- Quem elabora a proposta orçamentária é o Poder Executivo; a iniciativa é do Poder Executivo:
CF/88, Art. 165 - Lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
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- Todos os poderes do ente deverão ter seu orçamento unificado, consolidados na Proposta de Lei Orçamentária Anual, sendo este o orçamento daquele ente para o exercício ao qual se propõe;
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Material de apoio:
▬ Jefferson Correia, TEC;
▬ Sérgio Machado, Direção:
• Ciclo Orçamentário 1: FASE 1: Elaboração da Proposta Orçamentária | https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/700813
▬ Rodrigo Noleto & Vinícius Saraiva
• Ciclo Orçamentário | https://www.tecconcursos.com.br/aulas/materias/69/assuntos/1473?indice=1