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As finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal são: formular o planejamento estratégico nacional, formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social, formular o PPA, a LDO e a LOA, gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal e promover articulação com Estados, DF e municípios.
Fonte: Estratégia Concursos
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Errado, não necessariamente. Observe que a lei 10.180/2001 cita apenas determinados planos:
Art. 7o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:
I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;
II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;
III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo;
Prof. Giovanni Pacelli
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Pensei da seguinte forma:
O texto do comando do item pede “acerca dos fundamentos de administração financeira e orçamentária” julgar os itens. Ele restringe o julgamento segundo aspectos envolvendo finanças e orçamento. Assim, de antemão, estamos nos referindo a planos que envolvam o uso de recursos públicos para o seu financiamento.
Dessa forma, quando uma unidade orçamentária/órgão específico da área de saúde, por exemplo, elabora um plano que vise melhorar o atendimento de determinados usuários, esse plano deve ser submetido ao Sistema de Planejamento e Orçamento (UO - Órgãos setoriais - SOF) para análise e avaliação da disponibilidade orçamentária e financeira para sua consequente realização. Isso se concretiza na Lei Orçamentária Anual, conforme ensina Paludo (2017, pg. 26): “A Lei Orçamentária Anual é conhecida como a lei dos meios porque é um "meio" para garantir créditos orçamentários e recursos financeiros para a realização dos planos, programas e projetos.”
O ilustre professor Paludo (2017, pg. 80) assim determina e conceitua o referido Sistema: “o processo de elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual se desenvolve no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Ele envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e a elaboração de cronograma gerencial e operacional com etapas claramente especificadas e produtos definidos e configurados, além da divulgação de informações/orientações e compreende a participação dos órgãos central, setoriais e das Unidades Orçamentárias do sistema, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões em seus vários níveis.”
Assim diz o art. 7º da Lei 10.180/2001: "Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:
I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;
Portanto, a meu ver, um plano que o Ministério da Saúde (Unidade Orçamentária da área da saúde) elaborou e que tenha implicações orçamentárias deverá sim ser submetida ao referido Sistema.
Diante disso, a meu ver, a questão está correta.
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Pensei o seguinte: esse plano demandará recursos para a sua consecução. Aliás, todos os planos que constam na LOA, constam porque demandam recursos, independentemente de serem de atuação apenas em suas áreas respectivas ou em conjunto com outras áreas.
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(CERTO) o Plano Orcamentário do Orgão é feito pela sua UO's, está que embora não integre o Sistema de Planejamento precisará remeter a sua proposta ao seu orgão setorial para validacão. logo, sendo submetido ao sistema de planejamento e orcamento.
MTO 7ed.
2.2.3. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4o da Lei no 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação.
6.5.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO DETALHAMENTO DA PROPOSTA SETORIAL
a proposta das UOs será feita no SIOP e encaminhada aos seus respectivos órgãos setoriais para análise, revisão e ajustes.
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Redação extremamente infeliz, não deixando claro sequer se o referido órgão é federal.
Então, se um órgão municipal elaborar um plano que envolva apenas sua área de atuação, esse plano deverá ser submetido ao sistema de planejamento e de orçamento federal?
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Alexandre Furiati, eu concordo ctg! Acertei a questao aqui pq não tem aquela pressão de "uma errada anula uma certa", mas, se fosse na hora da prova mesmo, eu seria capaz de deixar em branco justamente pq a banca nao deixou claro que tipo de orgao publico ela se refere..
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Vamos fazer um abaixo assinado pra tirar o estudante focado do qc, para de postar essa p*** de frases motivacionais, que de motivacionais não tem nada, na área que serve para comentar questões. Você só atrapalha quem estuda de verdade. Cria um Instagram para vc postar isso e deixa esse campo para quem estuda comentar as questões. Ohhh céus é cada uma.
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Tenho me decepcionado demais com as justificativas de questões de conceituados professores de AFO que temos por aí.
Não se dão mais o trabalho de explicar nada, só jogam o trecho da lei que eles ACHAM que é a resposta e pronto. Na cabeça deles pode fazer todo o sentido do mundo, mas na cabeça do estudante não.
Depois do desabafo, comentando a questão: A redação dessa questão não deixa a entender se é o plano trata-se de "desenvolvimento econômico e social" para se encaixar em uma das finalidades do SPOC (colocada pelo colega Tiago Costa - que por sua vez trouxe a justificativa do Estratégia), muito menos se o órgão em questão é federal. Complicado!
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L10180
DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL
Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
GAB. CERTO
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Sou só eu ou alguém também tem a impressão de que alguém MUITO DESPREPARADO tem feito questao de AFO para o CESPE?
2018/2017 tem um monte de questão PODRE (parafraseando mestre arenildo). Parece que algum "estagiário" abre qualquer página na internet , lê alguma coisa e faz uma questão...
DESCASO TOTAL
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Todo mundo vai lembrar do Edmir Dantes no dia da prova.
Tô achando que esse infeliz é um agente duplo, um funcionario do Cespe, que está aqui unicamente para nos desestabilizar emocionalmente com mensagens subliminares e colocar em pratica seu plano neossocialista (se é que isso existe)
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Joao
Depois do escandalo sobre a venda de gabarito das provas de concurso em 2017(principalmente as provas do Cespe), os examinadores foram substituidos
a mudanca eh nitida principalmente na parte de portugues,AFO e direito administrativo
temos que reaprender a fazer as provas do cespe, pois o que dava certo no passado nao ta mais dando tao certo :/
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A unica coisa que analisei foi: independente se envolver apenas sua área de atuação, qualquer plano deverá ser submetido ao SIPOF.
algém me ajuda, pensei certo?
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KKKKKKKKKK MARCOOOS!!!!
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Lei 10.180
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.
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Gabarito: CERTO.
Unidade Orçamentária=> Orgão=> Poder=> SPOF (consolidação).
Bons estudos!
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Tudo passa, até uva passa.
RIP Tiago Costa
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UA--->UO--->US---> SIOP---> SIAFI
UA -- COMEÇA A RABISCAR
UO-- RECEBE O RABISCO DA UA
US -- RECEBE DA UO E VERIFICA SE ESTÁ DE BOAS
SIOP- RECEBE DA US E CONFERE SE O DE BOAS É DE BOAS MESMO
SIAFI-- RECEBE DA SIOP E LIBERA AS COTAS.
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Conforme a Lei no 10.180, de 6 de fevereiro de 2001:
Art. 3o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.
Q = CERTA
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Errei porque achei a questão muito genérica. Então, um plano nada a ver com o orçamento e finanças tem que ser avaliado pela Sof? Deveria ter especificado que tipo de plano.
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Comentário: Primeiramente, sabemos que as propostas e planos são consolidados pelo Poder Executivo antes de serem encaminhadas ao Poder Legislativo. Em segundo lugar, note que as finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal são formular o planejamento estratégico nacional, formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social, formular o PPA, a LDO e a LOA, gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal e promover articulação com Estados, DF e municípios. Então, vemos que essa análise e consolidação de propostas se dá em caráter geral e não apenas de uma área de atuação. Questão errada.
Gabarito da banca: C, questão passível de recurso.
Comentário do você concursado.
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Quando gera esses questionamentos válidos, automaticamente o QC teria que mandar o gabarito respondido com vídeo ou texto.
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A questão não disse se o órgão é federal ou estadual, e isso faz toda diferença. Uma unidade orçamentária da educação do Estado de Goiás que elabora seu projeto deverá estar submetida à respectiva Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado.
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Questão
que exige, principalmente, conhecimentos da Lei 10.180/01, que organiza e
disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração
Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo
Federal, além de dar outras providências.
Primeiro
vejamos quais são as finalidades do Sistema de Planejamento e de
Orçamento Federal:
Art.
2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I
- formular o planejamento estratégico nacional;
II
- formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico
e social;
III
- formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais;
IV
- gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V
- promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos
planos federal, estadual, distrital e municipal.
Também
é interessante prestar atenção nesses dois dispositivos da mesma lei:
Art.
3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de
elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e
orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.
Art.
4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I
- o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II
- órgãos setoriais;
III
- órgãos específicos.
§
4º As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou
subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação
normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber,
do respectivo órgão setorial.
Ou
seja: mesmo que não seja o órgão central, órgão setorial ou um órgão
específico, as unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou
subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação
normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do
respectivo órgão setorial (como bem disse o parágrafo 4º aí).
Bom,
o sistema de informação utilizado para a elaboração da proposta orçamentária é
o SIOP. De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO), “com base nos
referenciais monetários, os órgãos setoriais detalham, no SIOP, a abertura
desses limites segundo a estrutura programática da despesa. Considerando a
escassez de recursos, cada órgão setorial observará, no processo de alocação
orçamentária, pela melhor distribuição, tendo em vista as prioridades e a
qualidade do gasto."
A
captação da proposta setorial é feita por UO e por tipo de detalhamento. A
proposta das Unidades Orçamentárias (UOs) é feita no SIOP (claro) e encaminhada
aos seus respectivos órgãos setoriais para análise, revisão e ajustes.
Por
tudo isso, pessoal, a questão está correta mesmo. E mesmo que você não
soubesse, até que dava para utilizar aquele bom e velho “bom senso": é claro
que um órgão não pode elaborar um plano e não o submeter a algum superior, a
algum sistema. Cada um faz o que quer agora? Sem combinar com ninguém? Não é
assim que funciona...
P.S.:
vi alunos reclamando que não dá para saber se esse órgão é federal. Assim, como
poderia um órgão municipal submeter o plano ao sistema de planejamento e de
orçamento federal?
Questionamento
válido. Mas dê uma olhada no órgão que realizou a prova: Superior Tribunal de
Justiça (STJ), um órgão federal. Um concurso federal. Nessas horas é válido
dizer: “não vamos procurar pelo em ovo".
Gabarito
do professor: CERTO
-
Questão que exige, principalmente, conhecimentos da Lei 10.180/01.
Primeiro vejamos quais são as finalidades do
Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I - formular o planejamento estratégico nacional;
II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
Também é interessante prestar atenção nesses dois dispositivos da mesma lei:
Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.
Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
§ 4º As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.
Ou seja: mesmo que não seja o órgão central, órgão setorial ou um órgão específico, as unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial (como bem disse o parágrafo 4º aí).
Por tudo isso, pessoal, a questão está correta mesmo. E mesmo que você não soubesse, até que dava para utilizar aquele bom e velho “bom senso”: é claro que um órgão não pode elaborar um plano e não o submeter a algum superior, a algum sistema. Cada um faz o que quer agora? Sem combinar com ninguém? Não é assim que funciona...
P.S.: vi alunos reclamando que não dá para saber se esse órgão é federal. Assim, como poderia um órgão municipal submeter o plano ao sistema de planejamento e de orçamento federal?
Questionamento válido. Mas dê uma olhada no órgão que realizou a prova: Superior Tribunal de Justiça (STJ), um órgão federal. Um concurso federal. Nessas horas é válido dizer: “não vamos procurar pelo em ovo”.
Gabarito do professor: certo
-
Gabarito certo.
Lei 10.180/2001
Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I - formular o planejamento estratégico nacional;
II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
O CESPE vem cobrando a literalidade e os conceitos contidos nessa lei, bora dar uma lida com carinho.
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CERTO
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Se tivesse "determinado órgão público federal", eu teria marcado certo.