SóProvas


ID
2650324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos principais mecanismos no planejamento e execução do orçamento público, julgue o item que se segue.


Determinada alteração na legislação tributária somente poderá entrar em vigor depois de regularmente autorizada pela lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    CF/88 :Art. 165.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Dispor é diferente de alterar ou regulamentar

  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • A LDO altera a Legislação Tributária, mas não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • A CF/1988 determina que a LDO considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-gabarito-stj-afo-analista-judiciario-administrativa/

  • LDO Dispõe PREVIAMENTE sobre eventuais alterações na legislação tributária durante o exercício financeiro. Ex. Se a alíquota de um tributo X for reduzida, serão adotadas as medidas Y, Z e W para fins observar as metas e diretrizes estabelecidas na LDO.

     

    Portanto, a LDO NÃO CONDICIONA eventuais alterações na lei tributária à uma POSTERIOR autorização a ser conferida na própria LDO. Isto seria um contrassenso!  

     

     

    Isso porque, a LDO representa, em verdade, um instrumento de planejamento PRÉVIO para eventuais e posteriores alterações na lei tributária. 

  • Lembre-se do feijão com arroz para fazer a questão: LDO não tem caráter autorizativo nem impositivo, assim como o PPA. Ambos têm caráter informativo/orientativo. 

  • LDO não pode fazer o: CASADIM ---> TRIBUTOS

    Criar 

    Aumentar

    Suprimir 

    Autorizar

    DIMinuir 

                                                 SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

  • ERRADO.

     

    A LOA dispõe sonre alterações da legislação tributária, mas NÃO ALTERA, CRIA, MODIFICA NADA!

  • Gabarito preliminar: ERRADO

    É competência da LDO dispor sobre alterações na legislação tributária, porém, isso não é a mesma coisa que afirmar que uma alteração na legislação tributária  poderá ser feita se estiver autorizada na LDO. A LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

  • Outra questão que pode auxiliar:

     

    Ano: 2016  Banca: CESPE  Órgão: TCE-PA  Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Administração

     

    Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.

     

    A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) pode conter dispositivos que instituam, suprimam, reduzam ou ampliem alíquotas de tributos.

     

    GABARITO: ERRADO

  • " LDO dispor sobre alterações na legislação tributária, porém, isso não é a mesma coisa que afirmar que uma alteração na legislação tributária  poderá ser feita se estiver autorizada na LDO"

  • A LDO DISPORA sobre alterações na legislação tributária. Que é diferente de alterar, condicionar, disciplinar e determinar alteração. 

  • Determinada alteração na legislação tributária somente poderá entrar em vigor depois de regularmente autorizada pela lei de diretrizes orçamentárias. ERRADO.

     

     

    A CF/1988 determina que a LDO considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

     

                                                                                  Para quem se interessar: >.< (Obs: são artigos da constituição federal)

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;                               

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  

     

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

     

    Art. 165.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

     

     

  • Joás Souza. Obrigada pelo mnemônico ! :)

  • Gente! Vamos prestar atenção no inicio da afirmação. "Determinada alteração..., ou seja, JÁ FOI alterado, determinado. Não significa que a LDO está alterando.

    Gabarito: CERTO

  • A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) pode conter dispositivos que instituam, suprimam, reduzam ou ampliem alíquotas de tributos. GAB ERRADA. As receitas tributárias são a principal fonte de financiamento dos gastos públicos. Assim, a criação de novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas etc. devem ser considerados pela LDO.

     

    Na prático isso significa que devem ser consideradas todas as alterações na legislação tributária que irão impactar na arrecadação de recursos no exercício seguinte - cujo valor a maior oriundo dessas alterações será utilizado para autorizar um conjunto de despesas, que somente serão executadas se as alterações tributárias efetivamente ocorrerem e os recursos forem efetivamente arrecadados.

     

    Apesar dessa atribuição da CF/1988, a LDO não pode instituir, suprimir, diminuir ou aumentar alíquotas de tributos."Parte superior do formulário

  • CF art 165 parágrafo 2 A LDO (...) disporá sobre as alterações na legislação tributária...

  • GAB:E

    As alteraçoes na legislação tributária podem acontecer a qualquer tempo, independentemente da LDO. A LDO apenas irá dispor sobre elas, mas não intervêm nelas!

  • LDO APENAS DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
  • LDO APENAS DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.

  • Errado

    Não cabe a LDO autorizar, aumentar, suprimir, criar e diminuir.

    Para dicas de concurso, questões comentadas, notícias, meu dia a dia: me siga no instagram @pedroconcurso ou instagram.com/pedroconcurso

  • milésima vez que erro isso

  • Segundo o meu professor, tudo que ligar direito financeiro a direito tributário está errado, pois não há dependência entre eles. Seguindo esse pensamento eu acertei a questão....

  • 2016

    Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO.

    Certa

    2010

    As leis que criem ou majorem tributos devem ser aprovadas até a aprovação da lei de diretrizesorçamentárias (LDO).

    errada

    2015

    A LOA prevalece e interfere nas relações entre os sujeitos passivos e ativos das diversas obrigações tributárias.

    errada

  • Errei a questão por pensar assim:

    SE a LDO precisa ser aprovada pelo legislativo, não é errado pensar que a alteração tributária precisa está aprovada na LDO.

    Porém, o examinador, apesar de querer confundir, apenas "quis dizer que as alterações tributárias independem de aprovação na LDO".

    às vezes nem é conhecimento que falta, mas tão somente interpretar pensando com a cabeça do examinador. :/

  • A CF/1988 determina que a LDO considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

    Resposta: Errada

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Gab: ERRADO

    A LDO não tem competência para alterar a Legislação Tributária (ex: alterar a alíquota de imposto de 20% para 50% - não é isso), ela irá apenas dispor em seu texto que houve alteração na legislação e como a LOA é elaborada com base nela, sintetizar isso em seu texto facilita a execução. É tipo juntar as alterações nos períodos anteriores e colocá-las na LDO para avisar que houve alteração.

  • A CF/1988 determina que a LDO considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não

    pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras

    leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

    Resposta: Errada

  • A CF/1988 determina que a LDO considere as alterações na legislaçãoo tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

  • É o seguinte: a LDO não cria, não aumenta, não suprime, não autoriza tributos ou alterações na legislação tributária. Ela somente disporá sobre as alterações na legislação tributária (CF/88, Art. 165, § 2º).

    Aí vem a questão dizendo que “determinada alteração na legislação tributária somente poderá entrar em vigor depois de regularmente autorizada pela lei de diretrizes orçamentárias”. Nada disso! A LDO não precisa autorizar (e de fato não autoriza) alterações na legislação tributária. Somente dispõe sobre elas.

    Gabarito: Errado

  • A LDO não pode criar, aumentar, suprir, diminuir ou aumentar tributos, E NÃO EXISTE REGRA DETERMINANDO QUE LEIS SEJAM APROVADAS ANTES DA LDO.
  • LDO só INFORMA sobre alterações na legislação tributária.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Gabarito: ERRADO

    A CF/1988 determina que a LDO considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

  • Legislação tributária está relacionada ao Direito Tributário e não ao Direito Financeiro.

  • É o seguinte: a LDO não cria, não aumenta, não suprime, não autoriza tributos ou alterações na legislação tributária. Ela somente disporá sobre as alterações na legislação tributária (CF/88, Art. 165, § 2º).

    Aí vem a questão dizendo que “determinada alteração na legislação tributária somente poderá entrar em vigor depois de regularmente autorizada pela lei de diretrizes orçamentárias”. Nada disso! A LDO não precisa autorizar (e de fato não autoriza) alterações na legislação tributária. Somente dispõe sobre elas.

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo:

    Além disso, a LDO disporá também sobre:

  • LDO apenas dispõe sobre alterações tributárias já realizadas.

    Não cria, não muda e não autoriza.

  • LDO vai dispor sobre as alterações na legis...

  • LDO- Não irá fazer e nem aprovar alterações na legislação tributária, simplesmente irá dispor sobre essas alterações.

    Gab: Errado.

  • A CF/1988 determina que a LDO considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

    Fonte: Apostila Estratégia Concursos

    Assertiva ERRADA.