SóProvas


ID
2650327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos principais mecanismos no planejamento e execução do orçamento público, julgue o item que se segue.


O órgão público que realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária deverá liquidar essa operação antes do final do exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    LRF - Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    Lembrando que o exercício financeiro coincide com o ano civil.

  • A operação de crédito por ARO deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano (art. 38, II, da LRF). Como o dia 10/12 é antes do final do exercício financeiro, vamos considerar como item correto.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-gabarito-stj-afo-analista-judiciario-administrativa/

  • Gabarito preliminar absurdo! A questão está ERRADA!

    Como já mencionaram, deve ser liquidada ATÉ 10 de DEZEMBRO !!! E não ANTES do fim do exercício (31/dezembro)!! Por acaso pode liquidar 15/dezembro então??? Afinal, é ANTES do fim do exercício !!! Meu Deus do céu!

    Além disso, se o gabarito se mantiver assim, estará contrariando uma outra questão da PRÓPRIA BANCA CESPE!! 

     

    CESPE - DPU - 2016

    A operação de crédito por antecipação de receita (ARO)
    A) pode ser livremente contratada pelos entes da Federação, desde que se realize procedimento licitatório da modalidade concorrência com as instituições financeiras interessadas.
    B) pode ser contratada até o final do mandato do governador oudo prefeito.
    C) pode ser realizada independentemente de haver outra operação da mesma natureza não integralmente resgatada.
    D) deve ser integralmente liquidada até o dia 31 de dezembro de cada ano.
    E) não poderá prever tarifas ou outros encargos, além da taxa de juros da operação, cobrados pela instituição financeiracontratada.

     

    Gab oficial: LETRA E) e NÃO A LETRA D !!

  • Meus caros...10 de DEZEMBRO..... é antes do final do exercício??

    Sim! logo gabarito correto

    resposta: CERTO

  • Realmente pode gerar confusão, mas o comando da questão falou "ANTES" e não "ATÉ", o que faria toda a diferença.

  • Muita gente perde questõesdo Cespe não por faltade conhecimento, mas por falta de interpretaçãoe raciocínio lógico.

  • O problema é que o raciocínio lógico em concursos é totalmente arbitrário. Uma hora funciona e outra não e é impossível saber quando é pra ligar/desligar a chave da racionalidade.

     

    Poderiam justificar o gabarito inverso devido à literalidade da lei, mas não o fizeram. Quando a questão fala em antes do final do exercício, aí se inclui o período entre 11 e 31 de dezembro, o que torna a questão errada pela extrapolação do prazo determinado.

  • Segundo o artigo 38 da LRF,   a operação de créditos por antecipação de receitas:

    I – realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II – deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.

    Gabarito: Certo.

     

    https://voceconcursado.com.br/blog/stj-ajaa-possibilidade-de-recursos-em-afo/

  • Uma dúvida: órgão público pode contratar ARO? Ex.: o Ministério da Educação pode contratar ARO? Ou apenas o ENTE é que o pode??

  • Certo

     

    Não entendi a indagação do Edson e de alguns outros colegas.

    Segue abaixo o meu entedimento para a minha marcação do gabarito como "Certo."

     

     

    A RLF é clara ao dizer que a liquidação das operações de crédito deve ocorrer ATÉ O DIA 10/12 ( DEZ DE DEZEMBRO).

     

    E o fato de a liquidação ter de ocorrer ATÉ o DIA 10 é um caso de haver a liquidação ANTES DO FIM DO EXERCÍCIO FINANCEIRO (31/12).  Pois o dia 10 é anterior ao dia 31/12.           

     

     

    No meu limitado e modesto entendimento a resposta está certa, mas estou disposto a mudar de opinião caso apresentem um comentário elucidativo

  • O colega Eudardo Ribeiro disse tudo...

    Bom, realmente, 10/12 é ANTES do final do exercício financeiro. Assim como 11 a 30/12 tbm é... Pergunto: a L R F (e não RLF...) autoriza a liquidação de ARO entre 11/12 e 31/12 ? Como disse, são dias ANTES do final do exercício... Ademais, seria justo e interessante que a banca avaliasse o conhecimento do candidato em relação às datas de contratação/liquidação das ARO, e não se  o candidato sabe diferenciar ANTES de ATÉ, com uma questão com dupla interpretação... no bloco das básicas ela tem diversas questões de Português para fazer pegadinhas disso.

  • Pra mim o gabarito está errado, já que a ARO deverá ser liquidada até dia 10 de dezembro e o dia 11 de dezembro ainda é antes do exercício financeiro... A questão está dizendo que basta liquidar até o final do exercício e não é apenas isso.

     

    Tìpica questão cespe que o certo ou errado está correto...

     

    Se a banca desse errado gabarito iam estar explicando que é porque tem que ser liquidada até dia 10 de dezembro e não até final do exercício financeiro...kkkkkkkkkkkkkk

  • Resumo referente à ARO retirado da aula do Professor Giovanni Pacelli:

    REQUISITOS:

     

    * Insuficiência de Caixa;

    * Só pode ser contratada a partir de 10.01;

    * Deve ser liquidada até 10.12;

    * Não pode ser contratada no último ano do mandato do Executivo;

    * Não pode ser contratada enquanto não for resgatada a anterior;

    * Deve utilizar taxa pré-fixada ou indexada;

    * Não pode inserir custos adicionais no empréstimo;

  • Gabarito preliminar: CERTO

    Questãozinha mal elaborada, dando margens a mais de uma interpretação. Segundo a LRF:

     Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    Logo, a ARO deverá ser liquidada até 10 de dezembro do ano de sua contratação. Antes do fim do exercício financeiro pode ser até 31 de dezembro.Vamos entender que o examinador pensou desta forma: o dia 10.12 sempre será antes do fim do exercício. 

  • Correto, terá que ser pago dentro do exercicio financeiro, não poderá ultrapassar o exercicio de contratação.

  • Dilmãe faltou a essa aula

  • concurseiros atuais sao mt mimizentos
  • É como o colega Fiscal 2019 disse: se o CESPE tivesse considerado o gabarito como errado, ia ter uma gelera explicando o porquê e tal... enfim, essa é a típica questão que todos "acertam".

  • DEVERÁ LIQUIDAR ATÉ 10 DE DEZEMBRO

     

    OU SEJA

     

    FINAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO É ATÉ 31 DE DEZEMBRO

     

    OU SEJA

     

    DE ACORDO COM A QUESTÃO, O ÓRGÃO PODERIA LIQUIDAR NO DIA 15, DIA 20, 29...

     

    OU SEJA

     

    ESSA EU TERIA DEIXADO EM BRANCO CERTAMENTE

     

    OBS: PARA QUEM DEFENDE A QUESTÃO 

    DIA 10 = ANTES É TÃO SUBJETIVO QUANTO DIZER QUE 1 METRO = GRANDE, 10 KM/H = RÁPIDO E POR AI VAI...

     

    TUDO DEPENDE DO CR#$!LHO DO PONTO DE VISTA, CARA PÁLIDA

  • Dá pra entender o gabarito mas na minha opinião a questão abre um precedente muito perigoso para o futuro. Achei que faltou cuidado da CESPE aqui. 

    Por exemplo. O RREO deve ser entregue até 30 dias após o encerramento do bimestre e o RGF deve ser entregue até 30 dias após o encerramento do quadrimestre.

    Devo considerar então como certa uma questão que informa que o RREO do 1º bimestre deve ser entregue até o dia 30 de maio. Afinal de contas ele deve ser entregue até o dia 30 de março que é uma data anterior.

    Devo considerar como certa a afirmativa de que a LDO deve ser enviada até o dia 30 de agosto (data limite de envio da LOA e do PPA), afinal a mesma deve ser anviada até o dia 15 de abril, que é uma data anterior. 

    Enfim, acho que essa questão gera uma insegurança para o futuro e cria um precedente perigoso. 

     

     

  • Eu acho que se você ler as leis com carinho, você compreende as questões e acerta de boa!

  •  Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

  • cespe e suas cespices. Gabarito equivocado é poucooooo..

     

    10/12 é diferente de 31/12. Este sim é o término do exercício financeiro, ano civil. A meu ver não são mesma coisa, eu fui um dos que entrou  com recurso à época da prova, porém, como é o cespe, não retificou, alterou o gabarito. Difcícil de lidar viu... aí me vem outra questão falando que pode ser até dia 10/12,  ou então, que não é obrigatório até 10/12 e sim encerrando o execício, e aí??

    a meu ver, um PODERÁ ficaria mais legível a questão.

  • caçetada....LRF é foda msmo!!!

  • A questão possui um erro cabal. Não é até o final do exercício financeiro (31 de dezembro) e sim até 10 de dezembro.  Note que a questão inclui o período entre 10 e 31 de dezembro como sendo possível de se liquidar a ARO , fato que é VEDADO pela LRF. 

     

    Enfim , mais uma das lambanças do CESPE quando tenta cobrar AFO.

  • CERTO

     

    Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária serve para atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

     

    Requisitos

     

    ·         Realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício

    ·         Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano

    ·         Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação

  • Finalmente alguma coisa que bate com meus resumos! Essa eu sabia!

  • nao entendi o rebuliço com essa questao, se ela deve ser liquidada ate o dia 10 de dezembro entao é certo afirmar que o órgão público que realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária deverá liquidar essa operação antes do final do exercício financeiro. Afinal, 10/12 nao seria antes do do final do exercicio financeiro (31/12)? pois entao

  • Meu querido abaixo, sua afirmação não faz muito sentido; pois, considerando que o exercício financeiro acaba 31/12 e que de 10/12 até aquela data temos 21 dias ainda, falar que as AROs deverão ser liquidadas antes do encerramento exercício financeiro é também dizer que isso pode ser feito além do 10/12, nesses 21 dias posteriores, o que é mentira.

  • Carminha


    Na verdade não significa isso


    da forma como o cespe escreveu a questão, ha a possibilidade de interpretar dessa maneira que você fez, assim como ha a possibilidade de interpretar da maneira como o fillype interpretou


    A questão deveria ser ANULADA, pois pode significar tanto uma coisa quanto a outra

  • Gab C

    Tem questão que não pode ficar procurando defeito que se erra. A ARO deve ser liquidada até 10/12, que é ANTES que encerre o exercício financeiro. Então marca certo sem medo de ser feliz rs

  • O Cespe sendo o Cespe!

  • CORRETA

     

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ARO.

    - CONTRATADA ATÉ DIA 10/01 E LIQUIDADA ATÉ 10/12 ------------------------> VAI SER ANTES DO ENC DO EXERCÍCIO FINC.? SIMMMM!!!

    - GERA DÍVIDA FLUTUANTE.

    - PROIBIDA NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO DOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO.

    - PROIBIDA MAIS DE UMA, SIMULTANEAMENTE, PARA A MESMA NATUREZA.

    - PROIBIDA OUTROS ENCARGOS, COBRANÇA DE OUTROS ENCARGOS..

     

    FONTE: MEUS RESUMOS DAS AULAS DO PROFESSOR ANDERSON FERREIRA.

  • ARO ("antecipação do 13°")

    1 Utilizada apenas para cobrir insuficiência de caixa no exército.

    2 Prazos:

    + Contratar = após 10/jan

    + Liquidar = até 10/dez

    3 Receita extraorcamentária

  • ARO ("antecipação do 13°")

    1 Utilizada apenas para cobrir insuficiência de caixa no exército.

    2 Prazos:

    + Contratar = após 10/jan

    + Liquidar = até 10/dez

    3 Receita extraorcamentária

  • Se você for literal, elas devem ser quitadas até 10/12. É antes do final do exercício financeiro? É. Pode gerar outras interpretações? Pode. Mas vá direto ao ponto.

  • Teve uma questão muito parecida recentemente (2018-2019) que considerou errado haja vista que "antes do fim do exercício" é diferente de "10 de dezembro"; só não me recordo qual foi banca examinadora que aplicou. É muito complicado esse tipo de questão pois da ampla margem de interpretação, muitas vezes completamente opostas.

  • Cespice ou idiocespe...obvio que não tem como responder essa questão ou no mínimo está falsa...Se eu liquidar a ARO em 30 de dezembro estarei dentro do comando da questão mas descumprindo a LRF...

  • correto, estaria errado se tivesse mencionado "até o final do exercício financeiro"

  • Questão erradíssima...dia 11 de dezembro é dentro do exercício...

  • aquele esquema, pode ser CERTA pela regra geral de 10/12 ser dentro do exercício financeiro.

    pode ser ERRADA por 10/12 ser 10/12 e depois ainda tem data até o encerramento do exercício.

    E aí? cespe decidiu, infelizmente.

  • operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as seguintes exigências:

    - realizar-se-á somente a partir do 10º dia do início do exercício;

    - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano;

    - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

    estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    A LOA poderá conter autorização ao Executivo para realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

  • Gab: CERTO

    Confesso que fiquei com muito receio de marcar certo, por pensar exatamente como o colega Perito ITEP. Mas considerando que cespe é cespe, saí da lógica.

  • ✅Resposta: CERTA

    Pessoal, a assertiva está corretíssima! Vejam a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 38 incisos I e II, eles determinam o início e fim das AROs:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    Ou seja, se a ARO deve ser liquidada até o dia 10 de Dezembro de cada ano, isto significa ANTES do final do exercício financeiro (31 de Dezembro).

  • Limite para liquidação das O.C.: 10/12

  • Gab: CERTO

    Realmente essas questões são bem complicadas de julgar. Todo mundo responde no conforto de casa, da cadeira, do ar, porque sabe que esse é o momento de errar e é isso que importa . Mas na prova... que aperto no coração!

    ARO é até 10/12 - é antes do final do exercício.

    RP é até 31/12 - é no final do exercício!

    Erros, mandem mensagem :)

  • Então se for liquidada dia 15, que é antes do fim do exercício financeiro, segundo a questão, está correto? Segundo a lei, não. Mas liquidou antes do fim do exercício, não foi? se liquidou 15, liquidou antes de 31, o fim do exercício. Mas estaria incorreto à luz da lei. Questão pessimamente elaborada.

  • --> Op. de Crédito por ARO: contratadas a partir de 10/1 e liquidadas até 10/12; vedada em último ano de mandato de chefe do executivo;

  • Li num comentário de um colega aqui no qc e guardei:

    Cespe diz:

    Uma mão tem 3 dedos. CERTO

    Uma mão tem 5 dedos. CERTO

    Uma mão tem apenas 3 dedos. ERRADO

    Uma mão sempre tem 5 dedos. ERRADO

  • Bizu: caloi ARO 10

    REGRA: contrata a partir do dia 10/2 e liquida até 10/12.

    Não fiquem dando hipóteses “se fosse pago dia 15 e tal”. Responda o que está na teoria e o que a banca pede. Na prática sabemos que as coisas mudam (e a banca não quer saber).

    Dica: ARO 10 / pagos SOMENTE com taxa de juros (não pode cobrar outros encargos)

    PROIBIDO: não pode contratar no último ano de mandato E se estiver ARO sem resgatar.

  • A operação de crédito por antecipação de receita é uma dívida flutuante, ou seja, para amortização em tempo inferior a 12 meses.

    operação de crédito por antecipação de receita (ARO)

    ➯p/ atender insuficiência de caixa e não p/ gerar equilíbrio

    Contratada a partir de 10/Jan e liquidada até 10/Dez

    proibido:

    contratar simultaneamente 2 da mesma natureza

    Contratar no último ano de mandato

    Cobrar outros encargos além do juros

    podendo o ente dar em garantia a receita dos impostos de sua competência tributária.

     devolução não se sujeita a autorização legislativa;

    Ademais:

    LRF - Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    Lembrando que o exercício financeiro coincide com o ano civil.

  • vedada em último ano de mandato de chefe do executivo;

  • 15 de Dez é também ''antes do final do exercício financeiro" ... aiaaiii