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GABARITO: ERRADO
LRF - Art. 2o. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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--- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL # Receita Corrente):
+SOMATÓRIO das Receitas Correntes (Arrecadadas; TRIBUTA CON PAIS TransOU DA),
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---DEDUZIDOS (Previdências e Transferências Constitucionais):
c) na UEDFM,
--- a [Contribuição PS / AS] dos Servidores para o custeio do seu Sistema de PS e AS (RPPS) e
--- as Receitas provenientes das [Compensações] (Transferências) entre Regimes de PS.
a) na União,
--- os valores Transferidos aos ===> E/M por determinação constitucional ou legal, e
--- as Contribuições mencionadas na “a” do inc. I e II do 195, e no 239 CF;
b) nos E/DF,
--- os valores Transferidos aos ===> M por determinação constitucional;
.
§ 3° A RCL será apurada SOMANDO-SE
+ as Receitas Arrecadadas no [mês em referência] (mês anterior< ao do cálculo);
+ e nos [11m]< < anteriores, EXCLUÍDAS as duplicidades.
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Art 2. IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
§ 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.
§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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Errado
Receita Corrente Líquida - RCL: representa o total das receitas correntes, diminuídas de algumas receitas estabelecidas pela própria lei. A RCL constitui parâmetro para quase todos os cálculos relacionados à execução orçamentária, elaboração de relatórios e adequação dos poderes e órgãos aos limites estabelecidos pela norma.
Como se apura a receita corrente líquida na União?
A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades (art. 2º, § 3º, da LRF).
O que se entende por mês de referência?
O mês de referência, ou atual, é o mês imediatamente anterior àquele em que a receita corrente líquida estiver sendo apurada (art. 6º, Parágrafo único, da Portaria STN nº 589/01).
Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABV_cAL/administracao-financeira-orcamentaria-aula-7?part=5
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LRF, art. 3º, § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
ERRADO
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A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal e do novo regime fiscal, julgue o item subsequente.
A receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no exercício financeiro em curso até o mês de apuração, excluídas as duplicidades. ERRADO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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Gabarito preliminar: ERRADO
Conforme o art. 2º, § 3º da LRF, a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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"Conforme o art. 2º, § 3º da LRF, a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades."
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Esse Paulo Azevedo é um zé gração, faz horas que vejo ele copiando os comentários do professor Ravyelle sem ao menos colocar a fonte. Qual objetivo? Likes? Aqui? .....
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A receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês de referência + os onze anteriores.
GAB E
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Mês de referência= anterior ao mês corrente.
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LRF - Art 2º. § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Questão, portanto, ERRADA
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GAB.: E
LRF - Art 2º. § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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https://www.youtube.com/watch?v=MviGSbTnOUw
esse professor destroi. ainda tem material pdf...
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CONCURSEIRO NOTURNO, SÓ COMECEI A GOSTAR DE AFO, QUANDO VI AS AULAS DELE. O MELHOR MESMO!!!!
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Apuração da RCL = mês de referência + 11 meses anteriores a ele
Mês de referência = mês anterior a apuracao
ex: governo vai apurarar a RCL em novembro: mês de referência é outubro
Logo, RCL = Outubro + 11 meses anteriores
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A receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no exercício financeiro em curso até o mês de apuração, excluídas as duplicidades.
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Errada!
RCL = 1 Mês refência + 11 meses anteriores
Interessante notar que unica forma de a RCL corresponder um exercício financeiro é quando se utilizada Dezembro como mês de referência, pois dessa forma utilizar todos os 11 meses anteriores correspondente ao exercício.
Se quiserem dar uma olhada, postei um vídeo sobre RCL, nada relevante: https://www.youtube.com/watch?v=al7pHwQCL2I&t=1s
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Art. 2º Para efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV- receitas correntes líquidas: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferência correntes e outras receitas também correntes. (TRIBUTA, CON, P, A, I, S, T, O)
§ 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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Resumão RCL
RCL -> Somatório das RECEITAS CORRENTES (excluídas duplicidades)
APURAÇÃO RCL -> M.R. +11 ANTERIORES
COMPUTADAS AS RECEITAS ORIUNDAS -> FUNDEB/LEI KANDIR
DEDUÇÕES
• Recursos Compensação da Previdência (CRTC)
• Contribuições Servidores p/ Custeio -> Previdência e Assistência
• Contribuições (UNIÃO) -> PIS/PASEP, Seguridade Social (empregador e empregado)
• Transferências Constitucionais/Legais
• Custeio de despesas c/ pessoal (UNIÃO) -> DF/AP/RR
RCL -> Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO (demonstrativo evolução/apuração)
A apuração é feita com o M.R. +11 anteriores (pode não coincidir com o ano civil)
Gabarito: ERRADO
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Art 2º. § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
Apuração da Receita Corrente Líquida (RCL):
LRF, Art. 2° § 3° A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas ARRECADADAS no mês em referência e nos ONZE anteriores, EXCLUÍDAS as duplicidades.
Analisando por partes:
1) Receitas ARRECADADAS:
(CESPE/ANP/2013) A receita corrente líquida engloba todas as receitas correntes lançadas no mês de referência e nos onze meses anteriores.(ERRADO)
2) Regime de CAIXA:
(CESPE/CD/2014) Adota-se o regime de caixa para a apuração da receita corrente líquida. (CERTO)
3) Mês de Referência e nos ONZE anteriores:
(CESPE/FUB/2009) A receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês de referência e nos três meses anteriores.(ERRADO)
4) Pode envolver mais de um exercício financeiro:
(CESPE/TCE-RN/2015) Na apuração da receita corrente líquida, devem ser excluídos os períodos referentes a exercícios financeiros já encerrados.(ERRADO)
(CESPE/STJ/2018) A receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no exercício financeiro em curso até o mês de apuração, excluídas as duplicidades.(ERRADO)
(CESPE/AL-ES/2011) A receita corrente líquida deve ser apurada levando-se em conta apenas o exercício financeiro a que se refere a lei orçamentária vigente.(ERRADO)
(CESPE/ANTAQ/2014) A apuração do montante de receita corrente líquida arrecadada pode envolver mais de um exercício financeiro.(CERTO)
5) EXCLUÍDAS as duplicidades:
(CESPE/SAD-PE/2010) A RCL é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, incluídas as duplicidades.(ERRADO)
Gabarito: Errado.
“Vá na direção de seus sonhos. Viva a vida que você imaginou”.
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ERRADO
LRF - Art. 2o. § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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No exercício financeiro em curso não quer dizer nos 11 meses anteriores, como demanda a lei.
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Os 12 meses podem compreender 2 exercícios.
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§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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A receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no exercício financeiro em curso (1) até o mês de apuração (2), excluídas as duplicidades.
1 - Não é no exercício em curso como regra, geralmente abrange mais de 1 exercício, a não ser que apurem em janeiro, aí a referência será dezembro e os 11 anteriores.
2 - Não é até o mês de apuração porque esse estará em curso. O mês que fizer apuração não entra, é o mês de referência e 11 anteriores.
Ex. Se for apurar em setembro, o mês referência é agosto e 11 anteriores. (Aqui são 2 exercícios)
Se apurar em janeiro, dezembro será o de referência e os 11 anteriores - nesse caso estará dentro de 1 exercício apenas.
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LRF - Art. 2o. § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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Levando na interpretação seca, iria fazer-nos pensar que a receita corrente líquida está fora do planejamento do PLOA, o que não é verdade; visto que esta é inclusive necessária para realizar transferências essenciais pelo estado, como a obrigação prevista no art. 204 da constituição federal que estabelece a porcentagem mínima de 15% da RCL para as ações e serviços de SAÚDE
Sendo assim, o cálculo da RCL se dá pelo mês de referência (mês anterior ao do mês corrente) e os 11 anteriores. Imaginando que o PLOA é entregue ao Congresso Nacional até 31 de agosto, teria como mês referência Julho desse ano até Agosto do ano passado.
§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades
Gabarito: ERRADO
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Art. 2°, § 3o - A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.