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Errado
Sustar CONtrato ----> CONgresso Nacional
Parecer P-R-É-V-I-O ( 6 LETRAS) ----> 60 DIAS
TRIbunAL de Contas ---> TRImestral e anuALmente
(O único prazo "trimestral" que consta na CF88 diz respeito justamente ao TRIbunal de Contas)
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São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos (art. 48, caput, da LRF).
Errado.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-gabarito-stj-afo-analista-judiciario-administrativa/
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A lei não exige, entretanto, que a publicação seja dada no diário oficial. Qualquer meio valida o princípio da publicidade nesse caso: revistas, jornais, internet, etc.
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Certo
A atividade do estadao é fundada no princípio da publicidade, essa é a regra. Essa publicidade é com o objetivo se assegurar maior controle aos atos de quem gere a coisa pública.
Os instrumentos de trasparência da gestão fiscal deverão ter ampla divulgação
INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL
Planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
Prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
Relatórios:
Resumido da Execução Orçamentária;
Gestão Fiscal.
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Gabarito: Errado
(LRF - Art. 48.) São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive
em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações
de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão
Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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Art. 48. São INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, aos quais será dada AMPLA DIVULGAÇÃO, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
1 - Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
2 - As prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
3 - O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e
4 - O Relatório de Gestão Fiscal;
ERRADA!
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Gabarito preliminar: ERRADO
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Além disso, A Lei Complementar nº 131/2009 acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal. A transparência será assegurada também mediante (art. 48, parágrafo único e art. 48-A):
I) Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
II) Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
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Imaginem...se divulgando já tem tanta "barbaridade" no meio deles, imaginem não divulgando.... ai ai ai .... Vamos p próxima né...
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Estudando Direito Financeiro e Orçamentário fica evidente como esse "impeachmeant" da Dilma é algo peculiar... Com tantos órgãos de fiscalização e controle, com publicidade e tudo mais, como "descobriram" as tais pedaladas fiscais tão tardiamente? Enfim... jogo político é sujo mesmo.
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Marco, não foi descoberto tardiamente não, o problema é que o processo foi muito longo. Para se ter uma ideia a primeira acusação foi enviada em meados de 2014.
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GAB:E
Os grandes objetos e instrumentos de transparência da gestão fiscal, elencados pela LRF, são os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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Gabarito: errado.
Art.56, parágrafo 3º, LRF: Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.
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Parecer prévio é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal. Será dada ampla divulgação em meios eletrônicos de acesso público etc.
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Comentário do Prof. Ravyelle em 07 de Maio de 2018, às 15h16 está desatualizado.
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São instrumentos de transparência da gestão fiscal: será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público
- os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias
- as prestações de contas
- parecer prévio (60 dias)
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Dispensado? Não! Olha só:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Gabarito: Errado
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO IX
DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Seção I
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
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É um instrumento de transparência, logo não está dispensado.
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As prestações de contas e os respectivos pareceres prévios são instrumentos de transparência da gestão fiscal, por isso o enunciado está errado.
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Gabarito: Errado
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A questão trata da TRANSPARÊNCIA
DA GESTÃO FISCAL, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000 –
LRF).
De acordo com o art. 48, caput, LRF: “São instrumentos
de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os
planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo
parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o
Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos".
Segue art. 71, CF/88:
“Art. 71 - O controle
externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas
prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer
prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu
recebimento".
Portanto, o parecer prévio
será emitido pelo Tribunal Contas da União e será dada ampla divulgação
nos meios
eletrônicos de acesso público.
Gabarito do professor:
ERRADO.
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Gabarito: Errado !!!!!!
Claro que não esta dispensado......
E a TRANSPARÊNCIA onde fica ??????
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TCU
PRESTACAO DE CONTAS
► PRESIDENTE DA REPUBLICA
Link: https://portal.tcu.gov.br/contas/contas-do-governo-da-republica/