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ID
265042
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São patenteáveis:

I. descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II. o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação;
III. técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos para aplicação no corpo humano;
IV. a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Está correto apenas o contido em

Alternativas
Comentários
  • VER : LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

     

  • essa questao pode ser respondida pelos artigos 8 a 10 da lei 9279/96

    a assertiva I esta errada porque o a art. 10, I da lei diz que nao sao patentiaveis formulas matematica.

    a assertiva II esta correta conforme art. 9 da lei que assegura ser esses objetos patenteados.

    a assertiva III esta errada porque tecnicas e metodos operatorios nao podem ser patenteados conforme art. 10, VIII
    por ultimo a assertiva IV esta correta porque sao os requisitos para a pateente conforme art. 8

     Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

            Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

            Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

            I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

            II - concepções puramente abstratas;

            III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

            IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

            V - programas de computador em si;

            VI - apresentação de informações;

            VII - regras de jogo;

            VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

            IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

  • Lembre do mnem" remarquei o pim.

    OBJETOS DE PATENTE = P.I.M. [leia 'pim' - PATENTE = INVENÇÃO E MODELO DE UTILIDADE]

    OBJETOS DE REGISTRO = RE.MAR.DEI. [REGISTRO - MARCA e DESENHO INDUSTRIAL]

  •  remarquei o pim.

    OBJETOS DE REGISTRO = RE.MAR.DEI. [REGISTRO - MARCA e DESENHO INDUSTRIAL]

    OBJETOS DE PATENTE = P.I.M. [PATENTE = INVENÇÃO E MODELO DE UTILIDADE]

  • Lei de Propriedade Industrial:

    DAS INVENÇÕES E DOS MODELOS DE UTILIDADE PATENTEÁVEIS

            Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

            Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

            Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

            I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

            II - concepções puramente abstratas;

            III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

            IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

            V - programas de computador em si;

            VI - apresentação de informações;

            VII - regras de jogo;

            VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

            IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.