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ALTERNATIVA CORRETA LETRA "c"
SÚMULA 575 STF - À mercadoria importada de país signatário do (GATT), ou membro da (ALAC), estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional
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STJ Súmula nº 71 - 15/12/1992 - DJ 04.02.1993
Importação de Bacalhau - GATT - ICM
O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM.
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GATT é a sigla correspondente a "General Agreement on Tariffs and Trade" (significado em português: Acordo Geral de Tarifas e Comércio), referente a uma série de acordos de comércio internacional destinados a promover a redução de obstáculos às trocas entre as nações, em particular as tarifas e taxas aduaneiras entre os membros signatários do acordo.
A Associação Latino-Americana de Livre Comércio foi uma tentativa de integração comercial da América Latina na década de 1960. Os membros eram Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai, Peru, e Uruguai. Pretendiam criar uma área de livre comércio na América Latina.
Em 1970, a ALALC se expandiu com a adesão de novos membros: Bolívia, Colômbia, Equador, e Venezuela. Em 1980, se tornou Associação Latino-Americana de Desenvolvimento e Intercâmbio (ALADI). Permaneceu com essa composição até 1999, quando Cuba passou a ser membro.
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Acho que deveria ser anulada. Infelizmente, quem fez essa questão não é especialista do assunto, pega qualquer súmula do STJ e finge conhecimento. Essa isenção prevista na Súmula 71 do STJ ocorreu apenas durante a vigência do Convênio ICMS 60/1991, até 30.04.1999 (a questão é de 2011). Não bastasse, esse convênio previa na cláusula primeira: "Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas com pescado, exceto crustáceo, molusco, adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, salmão e a rã". Portanto, merluza era exceção a essa regra.
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Aplica-se o principio do tratamento nacional.
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gostei da criatividade dos nomes :)