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GABARITO: E
I. CORRETA.
Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
II. CORRETA.
Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
III. CORRETA.
Art, 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Quanto ao direito fundamental da liberdade, conforme as disposições da Constituição Federal de 1988.
I - CORRETA. Art. 5º, IV.
II - CORRETA. Art. 5º, VIII.
III - CORRETA. Art. 5º, XVI.
Todas as alternativas estão corretas.
Gabarito do professor: letra E.
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Três questões que cobram a literalidade de incisos do art. 5º.
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E. I, II e III.
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Gabarito''E''. Todas as alternativas estão corretas.
Quanto ao direito fundamental da liberdade, conforme as disposições da Constituição Federal de 1988.
I - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
II - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
III - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Letra E
CF/88
Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
XVI - todos podem reunir-se pacíficamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;