SóProvas


ID
2650594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


Em razão da discricionariedade do poder hierárquico, não são considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, sem dolo, venha a cometer.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder.

     

    abuso de poder pode ser de forma:

    comissiva, omissiva, dolosa e culposa.

     

    Comissiva: exacerbando seus limites legais. ex: aplica demissão quando deveria aplicar advertência nos termos da Lei 8112.
    Omissiva: Não cumprindo seu dever legal, exemplo: deveria conceder aposentadoria para servidor que reune todos os requisitos mas é omisso e não se manifesta sobre o pedido.
    Dolosa: Por vontade própria. exemplo: tinha conhecimento que era errado mas por vingança cometeu o abuso por se tratar de inimigo.
    Culposa: Por ato involuntário, ou mera alegação de desconhecimento de imposição negativa, exemplo: Auditor Fiscal da Receita que, desconhecendo a lei, barra importação de produto legal, que poderia/deveria entrar no Brasil.

  • ERRADO

    O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição; ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência.

    Constitui, juntamente com o desvio de poder, que é vício quanto à finalidade, uma das espécies de abuso de poder. Este pode ser definido, em sentido amplo, como o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita de suas atribuições (excesso de poder), ou pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder).

    Tanto o excesso de poder como o desvio de poder podem configurar crime de abuso de autoridade, quando o agente público incidir numa das infrações previstas na Lei no 4.898, de 9-12-65, alterada pela Lei no 6.657, de 5-6-79, hipótese em que ficará sujeito à responsabilidade administrativa e à penal, podendo ainda responder civilmente, se de seu ato resultarem danos patrimoniais.

    DI PIETRO.  MARIA SYLVIA ZANELLA (DIREITO ADMINISTRATIVO – 30ª EDIÇÃO)

  • Se é excesso, é sinal que responde sim, mesmo sem dolo
  • excesso de poder é espécie do gênero abuso de poder

     

    Portanto, gabarito errado.

  • Gabarito: Errado.

    Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • ERRADO

     

    Tanto por ação/omissão , culpa/dolo

  • O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na forma omissiva, porque a inércia da autoridade administrativa lesa o patrimônio jurídico individuual quando deixa de executar determinada prestação de serviço a que estava legalmente obrigada.

     

    Fonte:  BORTOLETO, Leandro. Coleção Tribunais e MPU. Editora Juspodivm.

  • Gaba ERRADO,

    INDEPENDENTEMENTE DE NÃO TER HAVIDO DOLO, TAMBÉM SE CONFIGURA COMO ABUSO AQUELES CASOS EM QUE HÁ A OMISSÃO COMO CONDUTA DO AGENTE.

  • cara não estou entendendo mais nada pqp..... e aquele lance que para configurar crime de abuso de autoridade tem que haver o DOLO?

    se alguém puder me mandar a resposta no privado ficarei grato.

  • Comentário: Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder.

    Gabarito: Errada

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • APF Maromba, o abuso de poder se dividi em três modalidades: Excesso de poder, desvio de poder e omissão. Dessa forma, não necessita de dolo para caracterizar abuso de poder.

  • GABARITO ERRADO

     

    A questão faz uma análise de abuso de poder, o qual pode ser exercido na modalidade culposa (o que decorre da responsabilidade objetiva da administração pública) e não do crime de abuso de autoridade, o qual não há a tipificação para a modalidade tentada.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Gênero: abuso de poder

    Espécies: excesso de poder e desvio de poder (ou desvio de finalidade)

    Excesso de poder: quando o agente excede os limites de sua competência

    Desvio de poder: quando o agente pratica ato com finalidade diversa da que decorre da lei

    O abuso de poder pode ser omissivo, comissivo, culposo ou doloso

    Abuso de poder omissivo: não cumpriu o dever legal

    Abuso de poder comissivo: exacerbou o dever legal

    Abuso de poder culposo: feito sem intenção

    Abuso de poder doloso: feito com intenção

  • Errado: abusos são cometidos pelo agente de forma omissiva (dolosa ou culposa) ou comissiva.

     

     

  • O examinador quis claramente confundir o candidado quanto ao abuso de poder e abuso de autoridade. Na verdade são coisas distintas, onde o primeiro fere a responsabilidade administrativa e admite tanto o dolo quanto a culpa. Enquanto aquele fere a responsabilidade penal e SÓ ADMITE O DOLO do agente público.

    Quase cai nessa!

  • Errado.

    O abuso de poder pode ser omissivo, omissivo, culposo ou doloso.

     

  • Em razão da discricionariedade do poder hierárquico, são considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, venha a cometer de forma dolosa ou culposa.

  • Só um adendo, todo ato de abuso de autoridade constitui abuso de poder, mas nem todo abuso de poder constitui abuso de autoridade. O abuso de autoridade não existe na forma culposa, diferente do abuso de poder.

  • Ainda que discricionário, o agente está vinculado a legalidade e a razoabilidade, não podendo o ato exceder o necessário e o legal, (nem oportuno nem compensatório). o que passa é excesso, o que é excesso é abuso, com ou sem dolo.

  • Abuso de poder poderá se configurar com a ausência de dolo.

  • Será abuso o excesso doloso ou culposo!

  • Independentemente de DOLO.

    Excesso é excesso.

  • O item está errado.

    Tanto faz. Será responsabilizado se agir com ação ou omissão. Dolosa ou culposa.

  • O agente público só pode fazer o que a lei mandar.

  • O ABUSO TAMBÉM PODE ACONTECER ATRAVÉS DE OMISSÃO.

  • DIFERENÇA ENTRE ABUSO DE PODER E ABUSO DE AUTORIDADE.


    O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.


    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.


    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.


    Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).


    No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.


    Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, lei 4898 /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.


    Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.



    Fonte: Ariane Fucci Wady - https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady

  • NÃO CONFUNDA

    ABUSO DE PODER: A conduta poder ser tanto omissiva ou comissiva, como dolosa ou culposa.

    ABUSO DE AUTORIDADE: não admite modalidade culposa.

  • Ocorrerá tanto na forma DOLOSA quanto na CULPOSA.

  • ERRADO!

     

    Uma tática minha: sempre que a banca trabalha com uma negação, eu transformo numa afirmação. Ao meu ver, uma afirmação é mais fácil de julgar. Vejamos:

     

     

    Não são considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, sem dolo, venha a cometer, fica assim:

     

     

    São considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, sem dolo, venha a cometer. CERTO! 

     

     

     

    Abuso de poder é o gênero e se desdobra nas espécies desvio de poder e excesso de poder. Ambos são excessos que o agente público, em exercício, venha a cometer.

     

    O abuso de poder ocorre com ou sem dolo. Excesso de poder não tem nada a ver com a discricionariedade existente no poder hierárquico que de fato existe, mas é outro assunto.

     

    Portanto, a afirmativa (montada por mim) está correta e já que a afirmativa está CERTA, a negativa (que é a sentença que a banca trouxe) está ERRADA.

     

    Não são considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, sem dolo, venha a cometer **** ERRDO.

     

    Basta uma parte da sentença estar errada para que toda ela esteja errada, sendo assim, essa assertiva está errada.

  • 1. Poder hierárquico é vinculado;
    2. forma dolosa, culposa, comissiva ou omissiva.

     

    GAB ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Comentário: 

    Para resolver essa questão basta lembrarmos que O ABUSO DE PODER PODE ACONTECER ATRAVÉS: 

     

    # Excesso de poder:

    --------> VÍCIO DE COMPETÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO.

     

    #Desvio de poder:

    --------> VÍCIO DE FINALIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO.

     

    Ora, como a questão afirma: "não são considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, sem dolo, venha a cometer." ------> FICA EVIDENTE UM VÍCIO DE COMPETÊNCIA -----> Logo, temos um ABUSO DE PODER!

  • Excesso é agir em preter legem..o que é vedado ao administrador público, que só pode agir segundo legem
  • ABUSO DE PODER (omissivo/comissivo; doloso/culposo):

     

    - EXCESSO DE PODER: vício de COMPETÊNCIA ou de PROPORCIONALIDADE;

     

    - DESVIO DE PODER: vício de FINALIDADE (desvio de finalidade).

  • Tássia de Souza Rocha, respondendo sua pergunta de forma bem simples.


    O poder de policia pode ser discricionário, quando o ente público concede uma autorização para porte de arma por exemplo, ou vinculado quando espede uma Licença para dirigir veículo auto motor. Note no primeiro a lei consente a que a Administração aprecie em caso concreto e decide se deve ceder ou não a autorização.( Diga -se de passagem para tirar o porte de arma é s...) No segundo exemplo a lei não dá discricionalidade para a administração, pois se particular atender os pré requisitos já estabelecidos terá a licença, no caso a CNH ( basta passar nos exames de legislação e direção)


    OBS Foi uma explicação ´´ bem simples´´ aconselho aprofundar um pouco mais no tema



  • Questão com 2 erros:

    1. Poder hierárquico é vinculado;
    2. forma dolosa, culposa, comissiva ou omissiva.

     

    GAB ERRADO.

  • Não confundir com os ATOS DE IMPROBIDADE que exigem o DOLO ou CULPA, esta apenas nos casos de lesão ao erário.

  • Boa noite!

    Outra questão do Cespe

    SEDF

    >> Abuso de poder pode ocorrer tanto nos atos comissivos quanto nos omissivos. CERTO

  • A avocação de competência é ato discricionario e exercicio do poder hierarquico. Uma das facetas do abuso de poder é o excesso de poder que, por sua vez, pode ser um vício de competência ou um vício de proporcionalidade. Nesse sentido, está dado o contexto para a questao ser marcada correta.
  • Corrigindo o comentário abaixo: para ser marcada ERRADA!**
  • GABARITO:E

     

    O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.


    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

     

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.


    Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).


    No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.


    Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, lei 4898 /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.


    Portanto, pode-se dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.

  • Errado.

    O excesso doloso ou culposo continua sendo excesso.

     

    Exemplo: Se um policial, com excesso de força, corrige uma conduta aparentemente ilegal de um cidadão e, logo em seguida, nota que esse cidadão não cometia infração alguma, mesmo imbuído de culpa, o Policial está em excesso. Logo, deve responder pelo excesso.

  • abuso de poder pode ser de forma:

    comissiva, omissiva, dolosa e culposa.

  • Se é excesso, é sinal que responde sim, mesmo sem dolo

  • ABUSO DE PODER É GÊNERO E SE DESDOBRA EM 2 CATEGORIAS:


    Excesso Poder: vício de competência ou atuação desproporcional; e

    Desvio de Poder: vício de finalidade.


    OBS: O Abuso de Poder pode ser COMISSIVA (AÇÃO) COMO OMISSIVA


                   EXCESSO DE PODER:


    Vício Competência:

    Agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividade que não lhe foi conferida; e

    Vício relacionado ao elemento competência.


    ATUAÇÃO DESPROPORCIONAL:

    O agente é competente, mas atua de forma desproporcional; e

    Os balizadores para dizer se há ou não excesso de poder são os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.


                   DESVIO DE PODER:


    O agente pratica ato contrário à finalidade, embora atuando dentro dos limites de sua competência;

    Vício relacionado ao elemento finalidade. Chamado também de Desvio de Finalidade.


    OCORRE DE 2 FORMA A VIOLAÇÃO DA FINALIDADE:


    Forma Ampla: quando o ato praticado ofende genericamente o interesse público; e


    Forma Específica: quando o ato desatende o objetivo imediato previsto em norma.

  • O abuso de poder ocorre quando a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela com que deveria atuar. Não há necessidade de dolo para para a configuração do abuso de poder.

    Gabarito do Professor: Errado

  • Alguns comentários estão equivocados,pois, a galera está confundindo ABUSO DE AUTORIDADE com abuso de poder. São coisas diferentes.




  • Gab. E

     

    Não há necessidade de dolo para para a configuração do abuso de poder.
     

  • Abuso de poder pode tanto Doloso como culposo...já abuso de autoridade só na modalidade Dolosa.

  • Caramba, + de 42.000 acertos? Galera tá estudando muito heim?!

  • Errado.

    1. Abuso de poder: é gênero do qual decorrem as espécies: desvio de finalidade (ou desvio de poder) e excesso de poder. O abuso de poder, pode ser de forma: comissiva, omissiva, dolosa e culposa.

    Comissiva: exacerbando seus limites legais. ex: aplica demissão quando deveria aplicar advertência nos termos da Lei 8112.
    Omissiva: Não cumprindo seu dever legal, exemplo: deveria conceder aposentadoria para servidor que reune todos os requisitos mas é omisso e não se manifesta sobre o pedido.
    Dolosa: Por vontade própria, exemplo: tinha conhecimento que era errado mas por vingança cometeu o abuso por se tratar de inimigo.
    Culposa: Por ato involuntário, ou mera alegação de desconhecimento de imposição negativa, exemplo: Auditor Fiscal da Receita que, desconhecendo a lei, barra importação de produto legal, que poderia/deveria entrar no Brasil.

    1.1-Desvio de poder (finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público e à lei.

    1.2-Excesso de poder: quando o agente excede/exorbita os limites de sua competência.

    Dica: DESVIIIIO = FIIIINALIDADE

             EXCCCCESSO = CCCCOMPETÊNCIA

  • Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder. Este estará configurado sempre que o ato ultrapassar os limites da competência do agente (excesso de poder) ou se desviar do interesse público ou de sua finalidade específica (desvio de poder). Ademais, não há discricionariedade quanto à competência e finalidade, já que são elementos sempre vinculados do ato administrativo.

    Gabarito: errado.

  • Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder. Este estará configurado sempre que o ato ultrapassar os limites da competência do agente (excesso de poder) ou se desviar do interesse público ou de sua finalidade específica (desvio de poder). Ademais, não há discricionariedade quanto à competência e finalidade, já que são elementos sempre vinculados do ato administrativo.

    Gabarito: errado.

  • Pense assim:

    Abuso de Poder - Pode dolo ou culpa

    Abuso de Autoridade - só Dolo

  • O abuso de poder ocorre quando a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela com que deveria atuar. Não há necessidade de dolo para para a configuração do abuso de poder. (comentário do professor)

    Gabarito: errado

  • A pessoa aprende que Poder Hierárquico é vinculado, aí vem uma criatura que saiu dos portões do inferno dizer que é discricionário..... aí bagunça tudo!

  • Errei porque pensei no crime de abuso de autoridade.

  • Se agente público cometeu, se fu...
  • O abuso de poder ocorre quando a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela com que deveria atuar. Não há necessidade de dolo para para a configuração do abuso de poder.

    Gabarito do Professor: Errado

  • Comentário:

    Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder.

    Gabarito: Errada

  • O abuso de poder ocorre quando a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela com que deveria atuar. Não há necessidade de dolo para para a configuração do abuso de poder.

    Gabarito do Professor: Errado

  • parei no poder discricionário..

    GABARITO ERRADO

    PM AL 2020

  • Se cometeu, não existe o sem querer querendo.

  • Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder. Este estará configurado sempre que o ato ultrapassar os limites da competência do agente (excesso de poder) ou se desviar do interesse público ou de sua finalidade específica (desvio de poder). Ademais, não há discricionariedade quanto à competência e finalidade, já que são elementos sempre vinculados do ato administrativo.

    Gabarito: errado.

  • ERRADO

    O abuso de poder é gênero no qual se encontram duas espécies: desvio de poder e excesso de poder. SE CONSTATADO O ATO INVÁLIDO.

    desvio de poder o agente público, apesar de competente para praticar o ato, atua em busca de finalidade diversa da prevista em lei. 

     excesso de poder, o administrador pratica o ato sem nem possuir competência para tanto. 

  • Errado

  • Autor: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

    O abuso de poder ocorre quando a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela com que deveria atuar. Não há necessidade de dolo para para a configuração do abuso de poder.

    Gabarito do Professor: Errado

  • Não que isso mude alguma coisa, mas sempre me ajuda a lembrar

    "passa pra mim o CEP do FDP que cometeu abuso de autoridade"

    Competência é Excesso de Poder

    Finalidade é Desvio de Poder

    PERTENCELEMOS!

  • Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo; quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo

  • O Dever de Punir é ato vinculado da Administração Pública, o que é discricionário é o elemento normativo a ser usado na punição.

  • GAB E

    Poder disciplinar :

    Vinculado : apuração e punição

    Discricionário : a tipificação e o conteúdo.

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.

    OMISSIVA-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    DOLOSA

    POR VONTADE PRÓPRIA

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE DOLO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER,COM OU SEM DOLO É ABUSO DE PODER.

    CULPOSA

    POR ATO INVOLUNTÁRIO

    ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

    DESVIO DE PODER

    *Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI

    *OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS

    OMISSÃO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    *OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR

    PODER VINCULADO

    Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.

    PODER DISCRICIONÁRIO

    Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS

    *COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • o dolo é composto por consciência e é vontade. no pode publico não há a necessidade de have dolo pra de constituir abuso de pode. . . . . . "Você tá esperando Deus abrir o mar para começar a andar! E Deus está esperando você andar para abrir o mar". @Ruan__gabriel
  • Abuso de Poder não é igual a abuso de Autoridade!!!

    Abuso de poder = admite forma culposa.

    Abuso de autoridade = não admite forma culposa, somente DOLO.

  • futurobm_rumoaocfo

  • Não tem nada a ver com dolo. Praticou, tem que responder.

  • O Poder Hierárquico é discricionário?

  • Abuso de poder pode ser de forma:

    comissiva, omissiva, dolosa e culposa.

  • Até mesmo ele se passando pelo Chaves: Foi sem querer querendo.

  • Poder Discricionário

    Em razão da discricionariedade do poder hierárquico, não são considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, sem dolo, venha a cometer.

    ERRADO

    Aí é pra quebrar a banca mesmo viu! Abuso de poder é um exemplo de ultrapassagem da legalidade e a discricionariedade como mencionado em outros comentários NÃO PODE SER FORA DA LEGALIDADE. No abuso de poder independe se é com culpa ou dolo "leva a lapada."

    Aprofundamento para a Revisão

    Abuso de Poder

    --> Excesso: Fora da competência, extrapola os limites.

    --> Desvio: Deturpação da finalidade, dentro da legalidade dos limites, mas com o desvio no meio do caminho.

    --> Omissão:Retardamento da administração por ficar inerte quando tem o dever de agir.(Deixa acontecer naturalmente...)

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Assinei ato que achei que era da minha competência.... excedi meu poder, ato com vício de competência por abuso de poder na modalidade excesso de poder.

  • Questão muito boa.

  • Questão com 2 erros:

    1. Poder hierárquico é vinculado;

    2. Abuso de Poder - Pode dolo ou culpa.

    Abuso de Autoridade - só Dolo

  • Não confundir com abuso de autoridade (dolo específico)

  • QUESTÃO QUE SEPARA APROVAÇÃO DA EMILINAÇÃO..

    MUITO BOA A QUESTÃO(Y) MAS EU ERREI KKKKKKKK

  • Em razão da discricionariedade do poder hierárquico - É VINCULADO, não são considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, sem dolo - ABUSO É POR DOLO OU CULPA , venha a cometer.

  • excesso é excesso

  • Poder hierárquico não é abuso de poder ??

    Kkkkkkkkkk pessoal do exército não fala isso

  • Abuso de poder é cabível em ações comissivas e omissivas, com dolo ou culpa.

  • Ainda que discricionário, o agente está vinculado a legalidade e a razoabilidade, não podendo o ato exceder o necessário e o legal, (nem oportuno nem compensatório). o que passa é excesso, o que é excesso é abuso, com ou sem dolo.

    Comentário que me ajudou.

  • Gabarito ERRADO

    Não há necessidade de dolo para para a configuração do abuso de poder.

  • Abuso de PODER - dolo ou culpa

    Abuso de AUTORIDADE - somente DOLO

  • Gaba: ERRADO. Essa derrubou meio mundo no Simulado Nacional do P.M.!

    Abuso de poder é diferente de abuso de autoridade.

    O abuso de pode ser de forma comissiva, omissiva, dolosa e culposa.

    EXCESSO DE PODER: Quando o agente atua fora dos limites de sua competência.

    DESVIO DE PODER: Age dentro de suas competências, porém, ocorre desvio na finalidade.

    Nos vemos no CFP!

  • ERRADO

    ABUSO DE PODER -> DOLO OU CULPA

    ABUSO DE AUTORIDADE -> SOMENTE DOLO

  • não confunda com a lei de abuso de autoridade, lá não há que se falar em modalidade culposa, exigi-se o dolo genérico, específico ou o mero capricho pessoal.... CUIDADO

  • Abuso de PODER pode ser com dolo ou culpa ;

    na forma comissiva ou omissiva!

    PMAL2021

  • Item errado - uma questão responde a outra.

    - O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. Correto

  • 1.Desvio de poder = tem competência, mas usa para fins diversos.

    2.Excesso de poder = não tem competência para realizar tal ato

    • CEP -> Competência: Excesso de Poder

    • FDP -> Finalidade: Desvio de Poder

    ABUSO DE PODER -> DOLO OU CULPA

    PMAL 2021

  • Abuso de Poder: Pode ser omissivo ou comissivo, pois ambas as formas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito.

    ATENÇÃO: "ABUSO DE PODER" É GÊNERO, DO QUAL SURGE AS ESPÉCIES QUE SÃO O EXCESSO DE PODER E O DESVIO DE PODER.

    • Excesso de poder: o agente extrapola sua competência/não tem competência para realizar tal ato ou faz algo que a lei não permite. **
    • Desvio de poder: o agente busca uma finalidade diversa da que deveria, mesmo que essa finalidade ainda seja o interesse público. **
  • Excesso de poder: quando o agente excede os limites de sua competência

    Desvio de poder: quando o agente pratica ato com finalidade diversa da que decorre da lei 

     

    Pode ser DOLOSA, CULPOSA, OMISSIVA e COMISSIVA.

  • Dolo e culpa são prescindíveis para caracteriza abuso de poder, somente sendo necessário que o servidor ultrapasse a sua competência legal (excesso de poder) ou que ele pratique ato não visando atingir a finalidade correta do mesmo (desvio de poder).

  • O abuso de poder ocorre quando a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela com que deveria atuar. Não há necessidade de dolo para para a configuração do abuso de poder.