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ERRADO. Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder.
abuso de poder pode ser de forma:
comissiva, omissiva, dolosa e culposa.
Comissiva: exacerbando seus limites legais. ex: aplica demissão quando deveria aplicar advertência nos termos da Lei 8112.
Omissiva: Não cumprindo seu dever legal, exemplo: deveria conceder aposentadoria para servidor que reune todos os requisitos mas é omisso e não se manifesta sobre o pedido.
Dolosa: Por vontade própria. exemplo: tinha conhecimento que era errado mas por vingança cometeu o abuso por se tratar de inimigo.
Culposa: Por ato involuntário, ou mera alegação de desconhecimento de imposição negativa, exemplo: Auditor Fiscal da Receita que, desconhecendo a lei, barra importação de produto legal, que poderia/deveria entrar no Brasil.
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ERRADO
O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição; ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência.
Constitui, juntamente com o desvio de poder, que é vício quanto à finalidade, uma das espécies de abuso de poder. Este pode ser definido, em sentido amplo, como o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita de suas atribuições (excesso de poder), ou pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder).
Tanto o excesso de poder como o desvio de poder podem configurar crime de abuso de autoridade, quando o agente público incidir numa das infrações previstas na Lei no 4.898, de 9-12-65, alterada pela Lei no 6.657, de 5-6-79, hipótese em que ficará sujeito à responsabilidade administrativa e à penal, podendo ainda responder civilmente, se de seu ato resultarem danos patrimoniais.
DI PIETRO. MARIA SYLVIA ZANELLA (DIREITO ADMINISTRATIVO – 30ª EDIÇÃO)
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Se é excesso, é sinal que responde sim, mesmo sem dolo
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excesso de poder é espécie do gênero abuso de poder
Portanto, gabarito errado.
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Gabarito: Errado.
Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder.
Fonte: Estratégia Concursos.
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ERRADO
Tanto por ação/omissão , culpa/dolo
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O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na forma omissiva, porque a inércia da autoridade administrativa lesa o patrimônio jurídico individuual quando deixa de executar determinada prestação de serviço a que estava legalmente obrigada.
Fonte: BORTOLETO, Leandro. Coleção Tribunais e MPU. Editora Juspodivm.
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Gaba ERRADO,
INDEPENDENTEMENTE DE NÃO TER HAVIDO DOLO, TAMBÉM SE CONFIGURA COMO ABUSO AQUELES CASOS EM QUE HÁ A OMISSÃO COMO CONDUTA DO AGENTE.
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cara não estou entendendo mais nada pqp..... e aquele lance que para configurar crime de abuso de autoridade tem que haver o DOLO?
se alguém puder me mandar a resposta no privado ficarei grato.
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Comentário: Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder.
Gabarito: Errada
ESTRATÉGIA CONCURSOS
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APF Maromba, o abuso de poder se dividi em três modalidades: Excesso de poder, desvio de poder e omissão. Dessa forma, não necessita de dolo para caracterizar abuso de poder.
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GABARITO ERRADO
A questão faz uma análise de abuso de poder, o qual pode ser exercido na modalidade culposa (o que decorre da responsabilidade objetiva da administração pública) e não do crime de abuso de autoridade, o qual não há a tipificação para a modalidade tentada.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Gênero: abuso de poder
Espécies: excesso de poder e desvio de poder (ou desvio de finalidade)
Excesso de poder: quando o agente excede os limites de sua competência
Desvio de poder: quando o agente pratica ato com finalidade diversa da que decorre da lei
O abuso de poder pode ser omissivo, comissivo, culposo ou doloso
Abuso de poder omissivo: não cumpriu o dever legal
Abuso de poder comissivo: exacerbou o dever legal
Abuso de poder culposo: feito sem intenção
Abuso de poder doloso: feito com intenção
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Errado: abusos são cometidos pelo agente de forma omissiva (dolosa ou culposa) ou comissiva.
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O examinador quis claramente confundir o candidado quanto ao abuso de poder e abuso de autoridade. Na verdade são coisas distintas, onde o primeiro fere a responsabilidade administrativa e admite tanto o dolo quanto a culpa. Enquanto aquele fere a responsabilidade penal e SÓ ADMITE O DOLO do agente público.
Quase cai nessa!
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Errado.
O abuso de poder pode ser omissivo, omissivo, culposo ou doloso.
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Em razão da discricionariedade do poder hierárquico, são considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, venha a cometer de forma dolosa ou culposa.
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Só um adendo, todo ato de abuso de autoridade constitui abuso de poder, mas nem todo abuso de poder constitui abuso de autoridade. O abuso de autoridade não existe na forma culposa, diferente do abuso de poder.
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Ainda que discricionário, o agente está vinculado a legalidade e a razoabilidade, não podendo o ato exceder o necessário e o legal, (nem oportuno nem compensatório). o que passa é excesso, o que é excesso é abuso, com ou sem dolo.
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Abuso de poder poderá se configurar com a ausência de dolo.
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Será abuso o excesso doloso ou culposo!
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Independentemente de DOLO.
Excesso é excesso.
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O item está errado.
Tanto faz. Será responsabilizado se agir com ação ou omissão. Dolosa ou culposa.
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O agente público só pode fazer o que a lei mandar.
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O ABUSO TAMBÉM PODE ACONTECER ATRAVÉS DE OMISSÃO.
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DIFERENÇA ENTRE ABUSO DE PODER E ABUSO DE AUTORIDADE.
O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).
No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.
Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, lei 4898 /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.
Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.
Fonte: Ariane Fucci Wady - https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady
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NÃO CONFUNDA
ABUSO DE PODER: A conduta poder ser tanto omissiva ou comissiva, como dolosa ou culposa.
ABUSO DE AUTORIDADE: não admite modalidade culposa.
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Ocorrerá tanto na forma DOLOSA quanto na CULPOSA.
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ERRADO!
Uma tática minha: sempre que a banca trabalha com uma negação, eu transformo numa afirmação. Ao meu ver, uma afirmação é mais fácil de julgar. Vejamos:
Não são considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, sem dolo, venha a cometer, fica assim:
São considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, sem dolo, venha a cometer. CERTO!
Abuso de poder é o gênero e se desdobra nas espécies desvio de poder e excesso de poder. Ambos são excessos que o agente público, em exercício, venha a cometer.
O abuso de poder ocorre com ou sem dolo. Excesso de poder não tem nada a ver com a discricionariedade existente no poder hierárquico que de fato existe, mas é outro assunto.
Portanto, a afirmativa (montada por mim) está correta e já que a afirmativa está CERTA, a negativa (que é a sentença que a banca trouxe) está ERRADA.
Não são considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, sem dolo, venha a cometer **** ERRDO.
Basta uma parte da sentença estar errada para que toda ela esteja errada, sendo assim, essa assertiva está errada.
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1. Poder hierárquico é vinculado;
2. forma dolosa, culposa, comissiva ou omissiva.
GAB ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
Comentário:
Para resolver essa questão basta lembrarmos que O ABUSO DE PODER PODE ACONTECER ATRAVÉS:
# Excesso de poder:
--------> VÍCIO DE COMPETÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO.
#Desvio de poder:
--------> VÍCIO DE FINALIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO.
Ora, como a questão afirma: "não são considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, sem dolo, venha a cometer." ------> FICA EVIDENTE UM VÍCIO DE COMPETÊNCIA -----> Logo, temos um ABUSO DE PODER!
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Excesso é agir em preter legem..o que é vedado ao administrador público, que só pode agir segundo legem
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ABUSO DE PODER (omissivo/comissivo; doloso/culposo):
- EXCESSO DE PODER: vício de COMPETÊNCIA ou de PROPORCIONALIDADE;
- DESVIO DE PODER: vício de FINALIDADE (desvio de finalidade).
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Tássia de Souza Rocha, respondendo sua pergunta de forma bem simples.
O poder de policia pode ser discricionário, quando o ente público concede uma autorização para porte de arma por exemplo, ou vinculado quando espede uma Licença para dirigir veículo auto motor. Note no primeiro a lei consente a que a Administração aprecie em caso concreto e decide se deve ceder ou não a autorização.( Diga -se de passagem para tirar o porte de arma é s...) No segundo exemplo a lei não dá discricionalidade para a administração, pois se particular atender os pré requisitos já estabelecidos terá a licença, no caso a CNH ( basta passar nos exames de legislação e direção)
OBS Foi uma explicação ´´ bem simples´´ aconselho aprofundar um pouco mais no tema
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Questão com 2 erros:
1. Poder hierárquico é vinculado;
2. forma dolosa, culposa, comissiva ou omissiva.
GAB ERRADO.
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Não confundir com os ATOS DE IMPROBIDADE que exigem o DOLO ou CULPA, esta apenas nos casos de lesão ao erário.
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Boa noite!
Outra questão do Cespe
SEDF
>> Abuso de poder pode ocorrer tanto nos atos comissivos quanto nos omissivos. CERTO
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A avocação de competência é ato discricionario e exercicio do poder hierarquico. Uma das facetas do abuso de poder é o excesso de poder que, por sua vez, pode ser um vício de competência ou um vício de proporcionalidade. Nesse sentido, está dado o contexto para a questao ser marcada correta.
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Corrigindo o comentário abaixo: para ser marcada ERRADA!**
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GABARITO:E
O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).
No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.
Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, lei 4898 /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.
Portanto, pode-se dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.
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Errado.
O excesso doloso ou culposo continua sendo excesso.
Exemplo: Se um policial, com excesso de força, corrige uma conduta aparentemente ilegal de um cidadão e, logo em seguida, nota que esse cidadão não cometia infração alguma, mesmo imbuído de culpa, o Policial está em excesso. Logo, deve responder pelo excesso.
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abuso de poder pode ser de forma:
comissiva, omissiva, dolosa e culposa.
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Se é excesso, é sinal que responde sim, mesmo sem dolo
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ABUSO DE PODER É GÊNERO E SE DESDOBRA EM 2 CATEGORIAS:
Excesso Poder: vício de competência ou atuação desproporcional; e
Desvio de Poder: vício de finalidade.
OBS: O Abuso de Poder pode ser COMISSIVA (AÇÃO) COMO OMISSIVA
EXCESSO DE PODER:
Vício Competência:
Agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividade que não lhe foi conferida; e
Vício relacionado ao elemento competência.
ATUAÇÃO DESPROPORCIONAL:
O agente é competente, mas atua de forma desproporcional; e
Os balizadores para dizer se há ou não excesso de poder são os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DESVIO DE PODER:
O agente pratica ato contrário à finalidade, embora atuando dentro dos limites de sua competência;
Vício relacionado ao elemento finalidade. Chamado também de Desvio de Finalidade.
OCORRE DE 2 FORMA A VIOLAÇÃO DA FINALIDADE:
Forma Ampla: quando o ato praticado ofende genericamente o interesse público; e
Forma Específica: quando o ato desatende o objetivo imediato previsto em norma.
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O abuso de poder ocorre quando a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela com que deveria atuar. Não há necessidade de dolo para para a configuração do abuso de poder.
Gabarito do Professor: Errado
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Alguns comentários estão equivocados,pois, a galera está confundindo ABUSO DE AUTORIDADE com abuso de poder. São coisas diferentes.
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Gab. E
Não há necessidade de dolo para para a configuração do abuso de poder.
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Abuso de poder pode tanto Doloso como culposo...já abuso de autoridade só na modalidade Dolosa.
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Caramba, + de 42.000 acertos? Galera tá estudando muito heim?!
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Errado.
1. Abuso de poder: é gênero do qual decorrem as espécies: desvio de finalidade (ou desvio de poder) e excesso de poder. O abuso de poder, pode ser de forma: comissiva, omissiva, dolosa e culposa.
Comissiva: exacerbando seus limites legais. ex: aplica demissão quando deveria aplicar advertência nos termos da Lei 8112.
Omissiva: Não cumprindo seu dever legal, exemplo: deveria conceder aposentadoria para servidor que reune todos os requisitos mas é omisso e não se manifesta sobre o pedido.
Dolosa: Por vontade própria, exemplo: tinha conhecimento que era errado mas por vingança cometeu o abuso por se tratar de inimigo.
Culposa: Por ato involuntário, ou mera alegação de desconhecimento de imposição negativa, exemplo: Auditor Fiscal da Receita que, desconhecendo a lei, barra importação de produto legal, que poderia/deveria entrar no Brasil.
1.1-Desvio de poder (finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público e à lei.
1.2-Excesso de poder: quando o agente excede/exorbita os limites de sua competência.
Dica: DESVIIIIO = FIIIINALIDADE
EXCCCCESSO = CCCCOMPETÊNCIA
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Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder. Este estará configurado sempre que o ato ultrapassar os limites da competência do agente (excesso de poder) ou se desviar do interesse público ou de sua finalidade específica (desvio de poder). Ademais, não há discricionariedade quanto à competência e finalidade, já que são elementos sempre vinculados do ato administrativo.
Gabarito: errado.
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Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder. Este estará configurado sempre que o ato ultrapassar os limites da competência do agente (excesso de poder) ou se desviar do interesse público ou de sua finalidade específica (desvio de poder). Ademais, não há discricionariedade quanto à competência e finalidade, já que são elementos sempre vinculados do ato administrativo.
Gabarito: errado.
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Pense assim:
Abuso de Poder - Pode dolo ou culpa
Abuso de Autoridade - só Dolo
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O abuso de poder ocorre quando a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela com que deveria atuar. Não há necessidade de dolo para para a configuração do abuso de poder. (comentário do professor)
Gabarito: errado
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A pessoa aprende que Poder Hierárquico é vinculado, aí vem uma criatura que saiu dos portões do inferno dizer que é discricionário..... aí bagunça tudo!
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Errei porque pensei no crime de abuso de autoridade.
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Se agente público cometeu, se fu...
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O abuso de poder ocorre quando a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela com que deveria atuar. Não há necessidade de dolo para para a configuração do abuso de poder.
Gabarito do Professor: Errado
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Comentário:
Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder.
Gabarito: Errada
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O abuso de poder ocorre quando a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela com que deveria atuar. Não há necessidade de dolo para para a configuração do abuso de poder.
Gabarito do Professor: Errado
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parei no poder discricionário..
GABARITO ERRADO
PM AL 2020
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Se cometeu, não existe o sem querer querendo.
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Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder. Este estará configurado sempre que o ato ultrapassar os limites da competência do agente (excesso de poder) ou se desviar do interesse público ou de sua finalidade específica (desvio de poder). Ademais, não há discricionariedade quanto à competência e finalidade, já que são elementos sempre vinculados do ato administrativo.
Gabarito: errado.
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ERRADO
O abuso de poder é gênero no qual se encontram duas espécies: desvio de poder e excesso de poder. SE CONSTATADO O ATO INVÁLIDO.
desvio de poder o agente público, apesar de competente para praticar o ato, atua em busca de finalidade diversa da prevista em lei.
excesso de poder, o administrador pratica o ato sem nem possuir competência para tanto.
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Errado
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Autor: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
O abuso de poder ocorre quando a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela com que deveria atuar. Não há necessidade de dolo para para a configuração do abuso de poder.
Gabarito do Professor: Errado
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Não que isso mude alguma coisa, mas sempre me ajuda a lembrar
"passa pra mim o CEP do FDP que cometeu abuso de autoridade"
Competência é Excesso de Poder
Finalidade é Desvio de Poder
PERTENCELEMOS!
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Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo; quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo
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O Dever de Punir é ato vinculado da Administração Pública, o que é discricionário é o elemento normativo a ser usado na punição.
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GAB E
Poder disciplinar :
Vinculado : apuração e punição
Discricionário : a tipificação e o conteúdo.
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ABUSO DE PODER (GÊNERO)
FORMAS:
O abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.
OMISSIVA-
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.
COMISSIVA- AÇÃO
OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.
DOLOSA
POR VONTADE PRÓPRIA
NÃO HÁ NECESSIDADE DE DOLO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER,COM OU SEM DOLO É ABUSO DE PODER.
CULPOSA
POR ATO INVOLUNTÁRIO
ESPÉCIES:
EXCESSO DE PODER
*VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
DESVIO DE PODER
*Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.
*VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI
*OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS
OMISSÃO-
*VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.
*OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR
PODER VINCULADO
Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.
PODER DISCRICIONÁRIO
Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS
*COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.
*EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS
DISCRICIONARIEDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
COERCIBILIDADE
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o dolo é composto por consciência e é vontade.
no pode publico não há a necessidade de have dolo pra de constituir abuso de pode.
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"Você tá esperando Deus abrir o mar para começar a andar! E Deus está esperando você andar para abrir o mar". @Ruan__gabriel
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Abuso de Poder não é igual a abuso de Autoridade!!!
Abuso de poder = admite forma culposa.
Abuso de autoridade = não admite forma culposa, somente DOLO.
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futurobm_rumoaocfo
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Não tem nada a ver com dolo. Praticou, tem que responder.
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O Poder Hierárquico é discricionário?
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Abuso de poder pode ser de forma:
comissiva, omissiva, dolosa e culposa.
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Até mesmo ele se passando pelo Chaves: Foi sem querer querendo.
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Poder Discricionário
Em razão da discricionariedade do poder hierárquico, não são considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, sem dolo, venha a cometer.
ERRADO
Aí é pra quebrar a banca mesmo viu! Abuso de poder é um exemplo de ultrapassagem da legalidade e a discricionariedade como mencionado em outros comentários NÃO PODE SER FORA DA LEGALIDADE. No abuso de poder independe se é com culpa ou dolo "leva a lapada."
Aprofundamento para a Revisão
Abuso de Poder
--> Excesso: Fora da competência, extrapola os limites.
--> Desvio: Deturpação da finalidade, dentro da legalidade dos limites, mas com o desvio no meio do caminho.
--> Omissão:Retardamento da administração por ficar inerte quando tem o dever de agir.(Deixa acontecer naturalmente...)
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Assinei ato que achei que era da minha competência.... excedi meu poder, ato com vício de competência por abuso de poder na modalidade excesso de poder.
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Questão muito boa.
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Questão com 2 erros:
1. Poder hierárquico é vinculado;
2. Abuso de Poder - Pode dolo ou culpa.
Abuso de Autoridade - só Dolo
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Não confundir com abuso de autoridade (dolo específico)
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QUESTÃO QUE SEPARA APROVAÇÃO DA EMILINAÇÃO..
MUITO BOA A QUESTÃO(Y) MAS EU ERREI KKKKKKKK
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Em razão da discricionariedade do poder hierárquico - É VINCULADO, não são considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, sem dolo - ABUSO É POR DOLO OU CULPA , venha a cometer.
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excesso é excesso
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Poder hierárquico não é abuso de poder ??
Kkkkkkkkkk pessoal do exército não fala isso
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Abuso de poder é cabível em ações comissivas e omissivas, com dolo ou culpa.
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Ainda que discricionário, o agente está vinculado a legalidade e a razoabilidade, não podendo o ato exceder o necessário e o legal, (nem oportuno nem compensatório). o que passa é excesso, o que é excesso é abuso, com ou sem dolo.
Comentário que me ajudou.
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Gabarito ERRADO
Não há necessidade de dolo para para a configuração do abuso de poder.
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Abuso de PODER - dolo ou culpa
Abuso de AUTORIDADE - somente DOLO
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Gaba: ERRADO. Essa derrubou meio mundo no Simulado Nacional do P.M.!
Abuso de poder é diferente de abuso de autoridade.
O abuso de pode ser de forma comissiva, omissiva, dolosa e culposa.
EXCESSO DE PODER: Quando o agente atua fora dos limites de sua competência.
DESVIO DE PODER: Age dentro de suas competências, porém, ocorre desvio na finalidade.
Nos vemos no CFP!
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ERRADO
ABUSO DE PODER -> DOLO OU CULPA
ABUSO DE AUTORIDADE -> SOMENTE DOLO
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não confunda com a lei de abuso de autoridade, lá não há que se falar em modalidade culposa, exigi-se o dolo genérico, específico ou o mero capricho pessoal.... CUIDADO
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Abuso de PODER pode ser com dolo ou culpa ;
na forma comissiva ou omissiva!
PMAL2021
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Item errado - uma questão responde a outra.
- O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. Correto
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1.Desvio de poder = tem competência, mas usa para fins diversos.
2.Excesso de poder = não tem competência para realizar tal ato
• CEP -> Competência: Excesso de Poder
• FDP -> Finalidade: Desvio de Poder
ABUSO DE PODER -> DOLO OU CULPA
PMAL 2021
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Abuso de Poder: Pode ser omissivo ou comissivo, pois ambas as formas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito.
ATENÇÃO: "ABUSO DE PODER" É GÊNERO, DO QUAL SURGE AS ESPÉCIES QUE SÃO O EXCESSO DE PODER E O DESVIO DE PODER.
- Excesso de poder: o agente extrapola sua competência/não tem competência para realizar tal ato ou faz algo que a lei não permite. **
- Desvio de poder: o agente busca uma finalidade diversa da que deveria, mesmo que essa finalidade ainda seja o interesse público. **
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Excesso de poder: quando o agente excede os limites de sua competência
Desvio de poder: quando o agente pratica ato com finalidade diversa da que decorre da lei
Pode ser DOLOSA, CULPOSA, OMISSIVA e COMISSIVA.
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Dolo e culpa são prescindíveis para caracteriza abuso de poder, somente sendo necessário que o servidor ultrapasse a sua competência legal (excesso de poder) ou que ele pratique ato não visando atingir a finalidade correta do mesmo (desvio de poder).
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O abuso de poder ocorre quando a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela com que deveria atuar. Não há necessidade de dolo para para a configuração do abuso de poder.