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GABARITO: ERRADO
→ Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA
→ Responsabilidade Civil da Administração: OBJETIVA
• Mesmo que o agente pratique o ato com dolo, quem responde objetivamente é o Estado, que, por sua vez, terá direito de regresso contra esse agente público.
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ERRADO
Quando se trata de dano causado a terceiros, aplica-se a norma do artigo 37, § 6o, da Constituição Federal, em decorrência da qual o Estado responde objetivamente, ou seja, independentemente de culpa ou dolo, mas fica com o direito de regresso contra o agente que causou o dano, desde que este tenha agido com culpa ou dolo.
Nesse caso, a reparação do dano pode ser feita na esfera administrativa, desde que a Administração reconheça desde logo a sua responsabilidade e haja entendimento entre as partes quanto ao valor da indenização. Caso contrário, a pessoa que sofreu o dano pode pleitear a sua reparação na esfera judicial, mediante ação proposta contra a pessoa jurídica causadora do dano.
Em caso de ser julgada procedente a ação, cabe direito de regresso contra o agente causador do dano. A responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva, porque independe de culpa ou dolo, enquanto a do agente público é subjetiva.
DI PIETRO. MARIA SYLVIA ZANELLA (DIREITO ADMINISTRATIVO – 30ª EDIÇÃO)
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Responsabilidade SUBJETIVA - Agente público.
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Gab: ERRADO
Servidor = Subjetiva
EstadO = Objetiva
Fonte: comentários dos colegas do Qc em outras questões.
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Errado!
Existem dois tipos de responsabilidade:
a) SUBJETIVA: em que deve ser provocado o dolo ou a culpa.
b) OBJETIVA: que independe de dolo ou culpa
- O servidor sempre respondera de forma subjetiva
- O Estado, em regra, responde de forma objetiva.
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Gabarito: Errado.
De acordo com o art. 37, § 6º da CF/88 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,(Responsabilidade Civil do Estado: OBJETIVA) assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA).
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Gab: Errado
Responsabilidade Civil do Servidor = Subjetiva
Responsabilidade Civil do Estado = Objetiva
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Pessoal, no gabarito oficial definitivo o cespe considerou correta. Fala sério!!
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ERRADO - DE ACORDO COM GABARITO DEFINITIVO = QUESTÃO 43 (CADERNO TÉCNICO)
RESPONSABILIDADE Civil do Servidor = SUBJETIVA
RESPONSABILIDADE Civil do Estado = OBJETIVA
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Bruno no meu caderno de prova o número da questão é 41 (caderno técnico) e o cespe deu como correta. Como pode acontecer isso???? Acabemos sendo prejudicados por um erro da banca.
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Onde você viu isso Patricia Gomes?
Pesquisei aqui e deu ERRADA.
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Gab. ERRADO
Responsabilidade objetiva é do Estado
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RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR:
*Subjetiva
*Responde regressivamente pelo dano causado
*Apenas nas hipóteses de dolo ou culpa
GABARITO: ERRADO
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É SUBJETIVA a responsabilidade do agente público em exercício que, por ato doloso, cause danos a terceiros.
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DOLO OU CULPA SÃO ELEMENTOS SUBJETIVOS!
ERRADA
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A responsabilidade do agente público é sempre subjetiva. No caso de danos a terceiros, ele responde em ação de regresso.
Gabarito: Errada
ESTRATÉGIA CONCURSOS
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A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA
A RESPONSABILIDADE DO AGENTE PUBLICO É SEMPRE SUBJETIVA, O ESTADO TEM DIREITO DE REGRESSO CONTRA ELE SE PROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE.
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Eita Porr... Cai nessa euforia ... kkk
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AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA
ESTADO : OBJETIVA
CABE AO ESTADO BUSCAR A INDENIZAÇÃO SOBRE SEU SERVIDOR, que só poderá ser punido caso tenha DOLO ou CULPA, será através da ação de regresso.
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Apenas um alerta em relação ao comentário da Júlia Gomes:
AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA ,
Na verdade, nem sempre! DEPENDE DE QUE AGENTE A QUESTÃO VAI FALAR. Pois, note-se que, no caso dos agentes delegados (na classificação de Agentes Públicos, segundo Hely Lopes Meireles), quando exercem uma função pública por sua conta e risco, estão sujeitos à responsabilidade civil OBJETIVA.
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NÃO ESQUEÇAM:
AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA
AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA
AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA
AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA
AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA
AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA
AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA
AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA
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. DÚVIDA. Nesse caso, a questão diz que ele agiu.....
Mas se fosse caso de uma omissão por parte de um servidor. Ex: médico do SUS se omite e não atende paciente e este vem a falecer,mesmo assim responderá subjetivamente? Até então sabia que, na omissão, Estado responde de forma subjetiva, mas o agente, de forma objetiva? Confere isso?
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ERRADO
A responsabilidade do estado é objetiva, a do servidor será sempre subjetiva.
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Aquela falta de atenção de todo dia.
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ATENÇÃO!
É objetiva a responsabilidade do agente público em exercício que, por ato doloso, cause danos a terceiros.
Objetiva: Estado
Subjetiva: agente público
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A responsabilidade do agente é SUBJETIVA!!!!!!!! Do Estado que é OBJETIVA
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Ele é responsabilizado indiretamente/posteriormente/subjetivamente por meio de ação regressiva do estado.
ERRADO
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Estado: Objetivo (direito ação de regresso)
agente: subjetiva
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Outras questões que ajudam / complementam:
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
João, servidor público civil, motorista do Exército brasileiro, enquanto conduzia veículo oficial, no exercício da sua função, colidiu com o automóvel de Maria, que não possui qualquer vínculo com o poder público. Após a devida apuração, ficou provado que os dois condutores agiram com culpa.
A partir dessa situação hipotética e considerando a doutrina majoritária referente à responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.
A União tem direito de regresso em face de João, considerando que, no caso, a responsabilidade do agente público é subjetiva.
CERTO
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 2
No que se refere ao controle e à responsabilidade da administração, julgue o item subsequente.
Se um agente público, nessa qualidade, causar dano a terceiro, a responsabilidade civil do Estado será objetiva
CERTO
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa
Julgue o item que se segue, a respeito de responsabilidade civil, indenização, dano moral e dano material.
O município que for condenado a indenizar particular por dano causado por servidor público municipal poderá cobrar regressivamente do servidor o valor da condenação, desde que ele tenha agido com dolo ou culpa e na qualidade de servidor público municipal (responsabilidade subjetiva).
CERTO
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ERRADO.
RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO -------> SUBJETIVA ( TEM QUE TER DOLO OU CULPA).
RESPONSABILIDADE DO ESTADO ------> OBJETIVA ( NÃO PRECISA DOLO OU CULPA).
OBS: OS TRÊS REQUISITOS DE AMBAS AS RESPONSABILIDADES SÃO.
CONDUTA DANO NEXO CAUSAL
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, a responsabilidade do Estado é objetiva, por sua vez, a do agente público é subjetiva.
"Art. 37, § 6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa".
Dessa forma, não há necessidade de demonstração de dolo ou culpa para que a vítima seja indenizada pelo Estado, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade. Em relação ao agente público causador do dano, este somente será responsabilizado perante o Estado em ação de regresso se agiu com dolo ou culpa.
Assim, o Estado responde perante a vítima e, em caso de dolo ou culpa, o agente público responde perante o Estado em ação regressiva.
Portanto, a assertiva está errada.
Gabarito do Professor: Errado
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ESTADO = objetiva - direito de regresso - não prescreve
AGENTE = subjetiva
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CESPE 2018 está boazinha com Administrativo! Multiplica, Senhor! #PRFPertencerei
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Responsabilidade do Agente será subjetiva
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O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...
“as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.
Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.
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O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...
“as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.
Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.
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AGENTE SEMPRE RESPONDE SUBJETIVAMENTE.
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Maluco, esse é o tipo de questão que o examinador já tá de saco cheio de reescrever a mesma frase diversas vezes de maneiras diferentes hahahaha.
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Essa é aquele tipo de questão que você resolve nas provas de 2006, 2007, 2008 e pensa: isso não cai mais...
Olha aí, caaaiiiuuu! kkkkkkkkk
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Responsabilidade do ESTADO ----->>>> OBJETIVA
Responsabilidade do AGENTE PÚBLICO----->>>> SUBJETIVA
Errado!
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A responsabilidade do agente público é sempre subjetiva: depende da demonstração de dolo ou culpa.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Mnemônico: O Agente é submisso ao Estado que o observa.
É PRA TER NO SANGUE NA HORA DA PROVA
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Agente ------------ Subjetiva
Estado ------------ Objetiva
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a responsabilidade do agente é sempre SUBJETIVA!!
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MACETE IMPORTANTE
Agente ------------ Subjetiva
Estado ------------ Objetiva
Gostei (
5
)
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Agente: responsabilidade subjetiva
Estado: responsabilidade objetiva
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Questão simples, porém se se afobar um pouco, erra!
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questão genérica que abre espaço para múltiplas interpretações.
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Gab. ERRADO
Façam essa analogia:
A administração é a mamãe do agente, sendo essa responsável pelos seus atos, quando o filho(agente) faz merda a mamãe olha pra ele e diz: - Lá em casa nos resolvemos(Direito de regresso), contudo quem passa vergonha é a mamãe(Responsabilidade Objetiva)
Essa foi primária. kkkkkkkkkkk
#DeusnoComando
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Gostei da analogia Matheus Godói kkkkk
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Quando falar em DOLO ou CULPA não há o que se falar em RESPONSABILIDADE OBJETIVA,
Sempre será Subjetiva
Vai dar certo!
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CESPE: É objetiva (SUBJETIVA) a responsabilidade do agente público em exercício que, por ato doloso, cause danos a terceiros. (ERRADO)
A RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO É SUBJETIVA
A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA
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GAB: ERRADO
RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO - SUBJETIVA
RESPONSABILIDADE DO ESTADO - OBJETIVA
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MNEMÔNICO:
Está óbvio que o serviço é subserviente.
Estado ---> Objetivo
Servidor ---> Subjetivo
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Objetiva - estado/ subjetiva - agente.
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A responsabilidade DO ESTADO, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros é OBJETIVA (teoria do risco administrativo). No entanto, a responsabilidade do agente - em ação regressiva ajuizada pelo Estado - é subjetiva, ou seja, somente subsistirá em sendo comprovado dolo ou culpa.
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Gab Errada
Estado x Terceiro = Objetiva - Não há que se falar em dolo ou culpa
Estado x Agente Público = Subjetiva
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Nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, a responsabilidade do Estado é objetiva, por sua vez, a do agente público é subjetiva.
"Art. 37, § 6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Dessa forma, não há necessidade de demonstração de dolo ou culpa para que a vítima seja indenizada pelo Estado, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade. Em relação ao agente público causador do dano, este somente será responsabilizado perante o Estado em ação de regresso se agiu com dolo ou culpa.
Assim, o Estado responde perante a vítima e, em caso de dolo ou culpa, o agente público responde perante o Estado em ação regressiva.
Portanto, a assertiva está errada.
Gabarito do Professor: Errado
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Então, é subjetiva a responsabilidade do agente público em exercício que, por ato doloso, cause danos a terceiros? foi isso o que a Cespe colocou!
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Alexandre, sim. A responsabilidade do Estado que é objetiva, já a do agente público é subjetiva. Nada de extraordinário até então.
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COMISSIVA = OBJETIVA => dispensa dolo ou culpa.
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RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO:
Consiste na obrigação de o Estado reparar danos (morais e materiais) causados a terceiros.
Resulta de condutas dos agentes públicos comissivas ou omissivas, lícitas ou ilícitas.
Agentes devem atuar na condição de agentes públicos.
- A responsabilidade do Estado é objetiva: o Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de culpa.
- A responsabilidade do agente é subjetiva: agente responde ao Estado, em ação regressiva, só se agir com dolo ou culpa.
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a responsabilidade civil do AGENTE público será sempre subjetiva.
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Comentário:
A responsabilidade do agente público é sempre subjetiva. No caso de danos a terceiros, ele responde em ação de regresso.
Gabarito: Errada
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Responsabilidade do agente subjetiva
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É objetiva a responsabilidade do agente público em exercício que, por ato doloso, cause danos a terceiros.
É subjetivo a responsabilidade do agente público em exercício que, por ato doloso, cause danos a terceiros.
Para eu não errar fiz assim:
Subjetivo=Sujeito
Objetivo=Orgão
Sendo assim,sei como separar os dois
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Não importa se fez querendo ou não, o infeliz sempre responde.
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Princípio da impessoalidade, que "joga" ao Estado a responsabilidade objetiva, pois o agente age como Estado.
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Subjetiva
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Errado.
NÃO ESQUEÇAAAAAA!!!
Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA
Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA
Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA
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Responsabilidade Civil da Administração: OBJETIVA
Responsabilidade Civil da Administração: OBJETIVA
Responsabilidade Civil da Administração: OBJETIVA
Foco, força e fé!
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Gabarito - Errado.
A responsabilidade dos agentes é do tipo subjetiva, ou seja, depende da comprovação de dolo ou culpa. A responsabilidade estatal, por sua vez, é do tipo objetiva, e independe da comprovação desses requisitos.
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Cuidado!! Agente é sempre subjetiva
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Sempre que se falar do AGENTE a responsabilidade será SUBJETIVA
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responsabilidade do agente sempre será Subjetiva!
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Incrível como eu caio nessa direto!
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A responsabilidade objetiva não precisa de dolo.
Objetiva: ato, dano e nexo causal.
Subjetiva: ato, dano, anexo causal e dolo ou culpa.
PM AL 2021
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GAB ERRADO
SUBJETIVA-----AÇÃO REGRESSIVA,DEPENDE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA
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→ Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA
→ Responsabilidade Civil da Administração: OBJETIVA
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A responsabilidade do agente é sempre subjetiva!
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Errada
Estado: Objetiva
Servidor: Subjetiva
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Estado: Objetiva
Servidor: Subjetiva
NYCHOLAS LUIZ
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Gabarito ERRADA
A responsabilidade civil do agente público é subjetiva e não objetiva.
CF/88 Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
O agente público causador do dano, somente será responsabilizado perante o Estado em ação de regresso se agiu com dolo ou culpa. Assim, o Estado responde perante a vítima e, em caso de dolo ou culpa, o agente público responde perante o Estado em ação regressiva.
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A responsabilidade civil da administração que é objetiva.
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A responsabilidade dos agentes é do tipo subjetiva
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A responsabilidade dos agentes é do tipo subjetiva e não objetiva.
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hoje no cespe kkkkk
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o agente público sempre responde subjetivamente
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O Estado responde objetivamente pelos danos que os seus agentes causarem a terceiros. Por sua vez, o Estado poderá ingressar com ação regressiva, no caso de o agente ter agido com dolo ou culpa, por isso diz-se que a responsabilidade do agente é subjetiva (pois é preciso provar o dolo ou a culpa, já na responsabilidade objetiva não é necessário provar esses elementos).
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ERRADOOOOO
RESPONSABILIDADE DO ESTADO -> OBJETIVA (NAO DEPENDE DE DOLO NEM CULPA)
RESPOSABILIDADE DO AGENTE -> SUBJETIVA (DEPENDE DE DOLO OU CULPA)
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Subjetiva !!!
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gab.: ERRADO.
(CESPE - Q1142516) A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pelos atos causados por seus agentes é objetiva, enquanto a responsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva. CERTO
Responsabilidade objetiva - particular contra o Estado - não preciso comprovar dolo ou culpa (apenas nexo causal)
Responsabilidade subjetiva - Estado contra o servidor causador do dano - deve ser comprovada dolo ou culpa do agente.
Servidor = Subjetiva
EstadO = Objetiva
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ADM pública = objetiva
regressiva contra o agente = subjetiva
omissão estatal = o que sofre o dano precisa comprovar a culpa da adm
Concessinária = objetiva, com atuação subsidiária do Estado.
as concessionárias de serviço público tem responsabilidade objetiva. Caso ela não consiga arcar com isso, o Estado Atua de forma subsidiária!
ou seja, nesses casos o Estado assume a obrigaçao de indenizar.
Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:
O poder público faz uma concessão de um serviço público a uma empresa privada. Esta, durante a execução do contrato, por uma ação do seu empregado, vem a causar prejuízo a um usuário do serviço concedido. Nesse caso, a responsabilidade pela indenização dos prejuízos causados será
RESPOSTA\:
objetiva da concessionária.
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Responsabilidade do estado - objetiva
Responsabilidade do agente - subjetiva
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GABARITO : ERRADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PÚBLICO : SUBJETIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMNISTRAÇÃO : OBJETIVA
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ERRADO.
Responsabilidade do Estado = Objetivo
Responsabilidade do Agente = Subjetiva
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Macete pervertido:
→Responsabilidade SUBJETIVA=Dolo, Culpa, Omissão:
"SUBo e DOL o CUL ao OMem"
→ Responsabilidade OBJETIVA= sem dolo e sem culpa.
fonte: Daniel no País das Fantasias.
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Errado
É subjetiva.