SóProvas


ID
2650597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


É objetiva a responsabilidade do agente público em exercício que, por ato doloso, cause danos a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    → Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA

    → Responsabilidade Civil da Administração: OBJETIVA

     

    • Mesmo que o agente pratique o ato com dolo, quem responde objetivamente é o Estado, que, por sua vez, terá direito de regresso contra esse agente público.

  • ERRADO

    Quando se trata de dano causado a terceiros, aplica-se a norma do artigo 37, § 6o, da Constituição Federal, em decorrência da qual o Estado responde objetivamente, ou seja, independentemente de culpa ou dolo, mas fica com o direito de regresso contra o agente que causou o dano, desde que este tenha agido com culpa ou dolo.

    Nesse caso, a reparação do dano pode ser feita na esfera administrativa, desde que a Administração reconheça desde logo a sua responsabilidade e haja entendimento entre as partes quanto ao valor da indenização. Caso contrário, a pessoa que sofreu o dano pode pleitear a sua reparação na esfera judicial, mediante ação proposta contra a pessoa jurídica causadora do dano.

    Em caso de ser julgada procedente a ação, cabe direito de regresso contra o agente causador do dano. A responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva, porque independe de culpa ou dolo, enquanto a do agente público é subjetiva.

    DI PIETRO.  MARIA SYLVIA ZANELLA (DIREITO ADMINISTRATIVO – 30ª EDIÇÃO)

  • Responsabilidade SUBJETIVA - Agente público.

  • Gab: ERRADO

     

    Servidor = Subjetiva

    EstadO = Objetiva

     

    Fonte: comentários dos colegas do Qc em outras questões.

  • Errado!

     

    Existem dois tipos de responsabilidade: 

    a) SUBJETIVA: em que deve ser provocado o dolo ou a culpa. 

    b) OBJETIVA: que independe de dolo ou culpa 

     

    - O servidor sempre respondera de forma subjetiva 

    - O Estado, em regra, responde de forma objetiva. 

  • Gabarito: Errado.

     

    De acordo com o art. 37, § 6º da CF/88 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,(Responsabilidade Civil do Estado: OBJETIVA) assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA).

     

     

     

  • Gab: Errado
     

    Responsabilidade Civil do Servidor = Subjetiva
    Responsabilidade Civil do Estado  = Objetiva

  • Pessoal, no gabarito oficial definitivo o cespe considerou correta. Fala sério!!

  • ERRADO - DE ACORDO COM GABARITO DEFINITIVO = QUESTÃO 43 (CADERNO TÉCNICO) 

     

     

    RESPONSABILIDADE Civil do Servidor SUBJETIVA
    RESPONSABILIDADE Civil do Estado OBJETIVA

  • Bruno no meu caderno de prova o número da questão é 41 (caderno técnico) e o cespe deu como correta. Como pode acontecer isso???? Acabemos sendo prejudicados por um erro da banca. 

  • Onde você viu isso Patricia Gomes?

    Pesquisei aqui e deu ERRADA. 

  • Gab. ERRADO

     

    Responsabilidade objetiva é do Estado

  • RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR:

    *Subjetiva

    *Responde regressivamente pelo dano causado

    *Apenas nas hipóteses de dolo ou culpa

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • É SUBJETIVA a responsabilidade do agente público em exercício que, por ato doloso, cause danos a terceiros.

  • DOLO OU CULPA SÃO ELEMENTOS SUBJETIVOS! 

     

    ERRADA

  • A responsabilidade do agente público é sempre subjetiva. No caso de danos a terceiros, ele responde em ação de regresso.

    Gabarito: Errada

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA 

    A RESPONSABILIDADE  DO AGENTE PUBLICO É SEMPRE SUBJETIVA, O ESTADO TEM DIREITO DE REGRESSO CONTRA ELE SE PROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE. 

  • Eita Porr... Cai nessa euforia ... kkk

  • AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA

    ESTADO : OBJETIVA

    CABE AO ESTADO BUSCAR A INDENIZAÇÃO SOBRE SEU SERVIDOR, que só poderá ser punido caso tenha DOLO ou CULPA, será através da ação de regresso.

     

     

  • Apenas um alerta em relação ao comentário da Júlia Gomes:

     

    AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA ,

     

    Na verdade, nem sempre! DEPENDE DE QUE AGENTE A QUESTÃO VAI FALAR. Pois, note-se que, no caso dos agentes delegados (na classificação de Agentes Públicos, segundo Hely Lopes Meireles), quando exercem uma função pública por sua conta e risco, estão sujeitos à responsabilidade civil OBJETIVA.

     

     

     

     

  • NÃO ESQUEÇAM:

    AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA

    AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA

    AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA

    AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA

    AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA

    AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA

    AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA

    AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA

     

  • . DÚVIDA. Nesse caso, a questão diz que ele agiu.....

    Mas se fosse caso de uma omissão por parte de um servidor. Ex: médico do SUS se omite e não atende paciente e este vem a falecer,mesmo assim responderá subjetivamente? Até então sabia que, na omissão, Estado responde de forma subjetiva, mas o agente, de forma objetiva? Confere isso?

     

  • ERRADO

     

    A responsabilidade do estado é objetiva, a do servidor será sempre subjetiva

  • Aquela falta de atenção de todo dia. 

     

  • ATENÇÃO!

     

    É objetiva a responsabilidade do agente público em exercício que, por ato doloso, cause danos a terceiros.

     

    Objetiva: Estado

    Subjetiva: agente público

  • A responsabilidade do agente é SUBJETIVA!!!!!!!! Do Estado que é OBJETIVA 

  • Ele é responsabilizado indiretamente/posteriormente/subjetivamente por meio de ação regressiva do estado.

    ERRADO

  • Estado: Objetivo (direito ação de regresso)


    agente: subjetiva

  • Outras questões que ajudam / complementam: 

     

     

    Ano: 2018    Banca: CESPE    Órgão: STM    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária 

     

          João, servidor público civil, motorista do Exército brasileiro, enquanto conduzia veículo oficial, no exercício da sua função, colidiu com o automóvel de Maria, que não possui qualquer vínculo com o poder público. Após a devida apuração, ficou provado que os dois condutores agiram com culpa.

     

    A partir dessa situação hipotética e considerando a doutrina majoritária referente à responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.

     

    A União tem direito de regresso em face de João, considerando que, no caso, a responsabilidade do agente público é subjetiva

     

    CERTO

     

     

     

     

     

    Ano: 2017    Banca: CESPE    Órgão: SEDF   Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 2 

     

    No que se refere ao controle e à responsabilidade da administração, julgue o item subsequente.

     

    Se um agente público, nessa qualidade, causar dano a terceiro, a responsabilidade civil do Estado será objetiva

     

    CERTO

     

     

     

     

    Ano: 2016    Banca: CESPE   Órgão: TCE-PA   Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa 

     

    Julgue o item que se segue, a respeito de responsabilidade civil, indenização, dano moral e dano material.

     

     

    O município que for condenado a indenizar particular por dano causado por servidor público municipal poderá cobrar regressivamente do servidor o valor da condenação, desde que ele tenha agido com dolo ou culpa e na qualidade de servidor público municipal (responsabilidade subjetiva).

     

    CERTO 

  • ERRADO.


    RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO -------> SUBJETIVA ( TEM QUE TER DOLO OU CULPA).

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO ------> OBJETIVA ( NÃO PRECISA DOLO OU CULPA).


    OBS: OS TRÊS REQUISITOS DE AMBAS AS RESPONSABILIDADES SÃO.


    CONDUTA DANO NEXO CAUSAL



    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • Nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, a responsabilidade do Estado é objetiva, por sua vez, a do agente público é subjetiva.
    "Art. 37, § 6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
    Dessa forma, não há necessidade de demonstração de dolo ou culpa para que a vítima seja indenizada pelo Estado, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade. Em relação ao agente público causador do dano, este somente será responsabilizado perante o Estado em ação de regresso se agiu com dolo ou culpa.

    Assim, o Estado responde perante a vítima e, em caso de dolo ou culpa, o agente público responde perante o Estado em ação regressiva.
    Portanto, a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: Errado
  • ESTADO = objetiva - direito de regresso - não prescreve

    AGENTE = subjetiva

  • CESPE 2018 está boazinha com Administrativo! Multiplica, Senhor! #PRFPertencerei

  • Responsabilidade do Agente será subjetiva

  • O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...

    “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.

    Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.

  • O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...

    “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.

    Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.

  • AGENTE SEMPRE RESPONDE SUBJETIVAMENTE.


  • Maluco, esse é o tipo de questão que o examinador já tá de saco cheio de reescrever a mesma frase diversas vezes de maneiras diferentes hahahaha.

  • Essa é aquele tipo de questão que você resolve nas provas de 2006, 2007, 2008 e pensa: isso não cai mais...

    Olha aí, caaaiiiuuu! kkkkkkkkk

  • Responsabilidade do ESTADO ----->>>> OBJETIVA


    Responsabilidade do AGENTE PÚBLICO----->>>> SUBJETIVA


    Errado!



  • A responsabilidade do agente público é sempre subjetiva: depende da demonstração de dolo ou culpa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Mnemônico: O Agente é submisso ao Estado que o observa.

    É PRA TER NO SANGUE NA HORA DA PROVA

  • Agente ------------ Subjetiva

    Estado ------------ Objetiva

  • a  responsabilidade do agente é sempre SUBJETIVA!!

  • MACETE IMPORTANTE

    Agente ------------ Subjetiva

    Estado ------------ Objetiva

    Gostei (

    5

    )

  • Agente: responsabilidade subjetiva

    Estado: responsabilidade objetiva

  • Questão simples, porém se se afobar um pouco, erra!

  • questão genérica que abre espaço para múltiplas interpretações.

  • Gab. ERRADO

     

    Façam essa analogia:

     

    A administração é a mamãe do agente, sendo essa responsável pelos seus atos, quando o filho(agente) faz merda a mamãe olha pra ele e diz: - Lá em casa nos resolvemos(Direito de regresso), contudo quem passa vergonha é a mamãe(Responsabilidade Objetiva)

     

    Essa foi primária. kkkkkkkkkkk

     

    #DeusnoComando

  • Gostei da analogia Matheus Godói kkkkk
  • Quando falar em DOLO ou CULPA não há o que se falar em RESPONSABILIDADE OBJETIVA,

    Sempre será Subjetiva

    Vai dar certo!

  • CESPE: É objetiva (SUBJETIVA) a responsabilidade do agente público em exercício que, por ato doloso, cause danos a terceiros. (ERRADO)

    A RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO É SUBJETIVA

    A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA

     

  • GAB: ERRADO

    RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO - SUBJETIVA

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO - OBJETIVA

  • MNEMÔNICO:

    Está óbvio que o serviço é subserviente.

    Estado ---> Objetivo

    Servidor ---> Subjetivo

     

  • Objetiva - estado/ subjetiva - agente.

  • A responsabilidade DO ESTADO, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros é OBJETIVA (teoria do risco administrativo). No entanto, a responsabilidade do agente - em ação regressiva ajuizada pelo Estado - é subjetiva, ou seja, somente subsistirá em sendo comprovado dolo ou culpa.

  • Gab Errada

     

    Estado x Terceiro = Objetiva - Não há que se falar em dolo ou culpa

     

    Estado x Agente Público = Subjetiva 

  • Nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, a responsabilidade do Estado é objetiva, por sua vez, a do agente público é subjetiva.

    "Art. 37, § 6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Dessa forma, não há necessidade de demonstração de dolo ou culpa para que a vítima seja indenizada pelo Estado, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade. Em relação ao agente público causador do dano, este somente será responsabilizado perante o Estado em ação de regresso se agiu com dolo ou culpa.

    Assim, o Estado responde perante a vítima e, em caso de dolo ou culpa, o agente público responde perante o Estado em ação regressiva.

    Portanto, a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: Errado

  • Então, é subjetiva a responsabilidade do agente público em exercício que, por ato doloso, cause danos a terceiros? foi isso o que a Cespe colocou!

  • Alexandre, sim. A responsabilidade do Estado que é objetiva, já a do agente público é subjetiva. Nada de extraordinário até então.

  • COMISSIVA = OBJETIVA => dispensa dolo ou culpa.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO:

    Consiste na obrigação de o Estado reparar danos (morais e materiais) causados a terceiros.

    Resulta de condutas dos agentes públicos comissivas ou omissivas, lícitas ou ilícitas.

    Agentes devem atuar na condição de agentes públicos.

    - A responsabilidade do Estado é objetiva: o Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de culpa.

    - A responsabilidade do agente é subjetiva: agente responde ao Estado, em ação regressiva, só se agir com dolo ou culpa.

  • a responsabilidade civil do AGENTE público será sempre subjetiva.
  • Comentário:

    A responsabilidade do agente público é sempre subjetiva. No caso de danos a terceiros, ele responde em ação de regresso.

    Gabarito: Errada

  • Responsabilidade do agente subjetiva

  • É objetiva a responsabilidade do agente público em exercício que, por ato doloso, cause danos a terceiros.

    É subjetivo a responsabilidade do agente público em exercício que, por ato doloso, cause danos a terceiros.

    Para eu não errar fiz assim:

    Subjetivo=Sujeito

    Objetivo=Orgão

    Sendo assim,sei como separar os dois

  • Não importa se fez querendo ou não, o infeliz sempre responde.

  • Princípio da impessoalidade, que "joga" ao Estado a responsabilidade objetiva, pois o agente age como Estado.
  • Subjetiva

  • Errado.

    NÃO ESQUEÇAAAAAA!!!

    Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA

    Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA

    Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA

    ---------------------------------------------------------------------------

    Responsabilidade Civil da AdministraçãoOBJETIVA

    Responsabilidade Civil da AdministraçãoOBJETIVA

    Responsabilidade Civil da AdministraçãoOBJETIVA

    Foco, força e fé!

     

  • Gabarito - Errado.

    A responsabilidade dos agentes é do tipo subjetiva, ou seja, depende da comprovação de dolo ou culpa. A responsabilidade estatal, por sua vez, é do tipo objetiva, e independe da comprovação desses requisitos.

  • Cuidado!! Agente é sempre subjetiva

  • Sempre que se falar do AGENTE a responsabilidade será SUBJETIVA

  • responsabilidade do agente sempre será Subjetiva!

  • Incrível como eu caio nessa direto!

  • A responsabilidade objetiva não precisa de dolo.

    Objetiva: ato, dano e nexo causal.

    Subjetiva: ato, dano, anexo causal e dolo ou culpa.

    PM AL 2021

  • GAB ERRADO

    SUBJETIVA-----AÇÃO REGRESSIVA,DEPENDE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA

  • → Responsabilidade Civil do Agente PúblicoSUBJETIVA

    → Responsabilidade Civil da AdministraçãoOBJETIVA

  • A responsabilidade do agente é sempre subjetiva!

  • Errada

    Estado: Objetiva

    Servidor: Subjetiva

  • Estado: Objetiva

    Servidor: Subjetiva

    NYCHOLAS LUIZ

  • Gabarito ERRADA

    A responsabilidade civil do agente público é subjetiva e não objetiva.

    CF/88 Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    O agente público causador do dano, somente será responsabilizado perante o Estado em ação de regresso se agiu com dolo ou culpa. Assim, o Estado responde perante a vítima e, em caso de dolo ou culpa, o agente público responde perante o Estado em ação regressiva.

    -

    A responsabilidade civil da administração que é objetiva.

  • A responsabilidade dos agentes é do tipo subjetiva

  • A responsabilidade dos agentes é do tipo subjetiva e não objetiva.

  • hoje no cespe kkkkk

  • o agente público sempre responde subjetivamente

  • O Estado responde objetivamente pelos danos que os seus agentes causarem a terceiros. Por sua vez, o Estado poderá ingressar com ação regressiva, no caso de o agente ter agido com dolo ou culpa, por isso diz-se que a responsabilidade do agente é subjetiva (pois é preciso provar o dolo ou a culpa, já na responsabilidade objetiva não é necessário provar esses elementos).

  • ERRADOOOOO

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO -> OBJETIVA (NAO DEPENDE DE DOLO NEM CULPA)

    RESPOSABILIDADE DO AGENTE -> SUBJETIVA (DEPENDE DE DOLO OU CULPA)

  • Subjetiva !!!

  • gab.: ERRADO.

    (CESPE - Q1142516) A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pelos atos causados por seus agentes é objetiva, enquanto a responsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva. CERTO

    Responsabilidade objetiva - particular contra o Estado - não preciso comprovar dolo ou culpa (apenas nexo causal)

    Responsabilidade subjetiva - Estado contra o servidor causador do dano - deve ser comprovada dolo ou culpa do agente. 

    Servidor = Subjetiva

    EstadO = Objetiva

  • ADM pública = objetiva

    regressiva contra o agente = subjetiva

    omissão estatal = o que sofre o dano precisa comprovar a culpa da adm

    Concessinária = objetiva, com atuação subsidiária do Estado.

    as concessionárias de serviço público tem responsabilidade objetiva. Caso ela não consiga arcar com isso, o Estado Atua de forma subsidiária!

    ou seja, nesses casos o Estado assume a obrigaçao de indenizar.

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O poder público faz uma concessão de um serviço público a uma empresa privada. Esta, durante a execução do contrato, por uma ação do seu empregado, vem a causar prejuízo a um usuário do serviço concedido. Nesse caso, a responsabilidade pela indenização dos prejuízos causados será

    RESPOSTA\:

    objetiva da concessionária.

  • Responsabilidade do estado - objetiva

    Responsabilidade do agente - subjetiva

  • GABARITO : ERRADO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PÚBLICO : SUBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMNISTRAÇÃO : OBJETIVA

  • ERRADO.

    Responsabilidade do Estado = Objetivo

    Responsabilidade do Agente = Subjetiva

  • Macete pervertido: →Responsabilidade SUBJETIVA=Dolo, Culpa, Omissão: "SUBo e DOL o CUL ao OMem" → Responsabilidade OBJETIVA= sem dolo e sem culpa. fonte: Daniel no País das Fantasias.
  • Errado

    É subjetiva.