SóProvas


ID
2650600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


Força maior, culpa de terceiros e caso fortuito constituem causas atenuantes da responsabilidade do Estado por danos.

Alternativas
Comentários
  • ALT. "E"

     

    Teoria do risco administrativo Admite excludente -  É a regra no Brasil. Conforme essa teoria deve ser atribuída ao Estado à responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa. E, se essa atividade administrativa é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado (isonomia).

     

    Nesses casos de responsabilidade objetiva baseada no risco administrativo, pode-se excluir a responsabilidade do Estado somente na FALTA DE CONDUTA ou NEXO CAUSAL.

     

    São EXEMPLOS de excludente: a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, fato de terceiro, força maior.

     

    Obs: Culpa concorrente não exclui a responsabilidade. Pode apenas ser atenuada a indenização devida, na medida da culpa da vítima. Se não for possível verificar a culpa de cada um, divide-se a indenização.

     

    José dos Santos Carvalho Filho - diferencia: de forma alguma a teoria do risco administrativo se confunde com a teoria do risco integral. Isso porque no RISCO ADMINISTRATIVO, não há responsabilidade civil genérica e indiscriminada: se houver participação total ou parcial do lesado para o dano, o Estado não será responsável no primeiro caso e, no segundo, terá atenuação no que concerne a sua obrigação de indenizar. Por conseguinte, a responsabilidade civil decorrente do risco administrativo encontra limites. No risco integral a responsabilidade sequer depende de nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima.

     

    Bons estudos.

  • ERRADO

    Sendo a existência do nexo de causalidade o fundamento da responsabilidade civil do Estado, esta deixará de existir ou incidirá de forma atenuada quando o serviço público não for a causa do dano ou quando estiver aliado a outras circunstâncias, ou seja, quando não for a causa única. Além disso, nem sempre os tribunais aplicam a regra do risco, socorrendo-se, por vezes, da teoria da culpa administrativa ou culpa anônima do serviço público.

    São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros. Como causa atenuante, é apontada a culpa concorrente da vítima.

    DI PIETRO.  MARIA SYLVIA ZANELLA (DIREITO ADMINISTRATIVO – 30ª EDIÇÃO)

  • Atenuante: ocorre na culpa concorrente (cada um paga o seu)

    Excludente (rompimento do nexo e causalidade): => culpa exclusiva da vitima ou 3º;

                                                                                    => Motivo de caso fortuito ou força maior.

  • - CAUSAS EXCLUDENTES DO NEXO DE CAUSALIDADE: 

    1. FATO EXCLUSIVO DA VITIMA; 

    2. FATO DE TERCEIRO; 

    3. CASO FORTUITO E FORCA MAIOR

     

    GAB:ERRADO

  • EXCLUDENTES!!!!

  • Culpa concorrente é a única atenuante!!!

  • Culpa concorrente da vitima que Atenua

    Força maior e a culpa da vítima são causas excludentes da responsabilidade  

     

    Dipietro entende que Caso Fortuito não afasta a responsabilidade do Estado:

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que leciona “... na hipótese de caso fortuito, em que o dano seja decorrente de ato humano, de falha da administração, não ocorre a mesma exclusão; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar em força maior...”

    https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/571/r145-22.pdf?sequence=4

     

  • Na prova marquei errado com confiança pelo seguinte entendimento

     

    Excludentes de responsabilidade

     

    ·        culpa exclusiva da vítima,

    ·        caso fortuito ou

    ·        força maior

     

    Atenuantes de responsabilidade

     

    ·        Culpa concorrente da vítima 

     

    Na correção do estratégia o professor deu como correta, porque considerou que a banca consideraria como conceito amplo: exemplo: Se exclui, logo atenua rs pensei, caraca se a banca seguir esse raciocínio farei um recurso de 200 páginas rs Mas graças a Deus o que valeu foi a regra mesmo

     

    Bons estudos

  • ERRADO.

     

    CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CARACTERIZAM EXCLUDENTE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • "Em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva. Entretanto, ela comporta as seguintes causas excludentes: culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito e força maior."  (Acórdão 818261)

     

    FONTE: http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco

  • questao confusa, pois ele nao diz se é culpa concorrente ou exclusiva, ou seja o candidato tem que adivinhar  qual tipo de culpa o examinador esta se referindo.

     

  • Gab: Errado

    Responsabilidade Civil do Estado (também conhecida como extracontratual):
    - Pode decorrer de um ato lícito, ilícito, culposo, doloso ou omissivo;
    - Obrigação de reparar economicamente um dano

    -

    Teoria do risco administrativo (teoria da responsabilidade OBJETIVA): Tem que possuir os seguintes elementos:
    - Fato;
    -Dano;
    -Nexo Causal - relação de causalidade;
    - independe de dolo ou culpa do agente, ou seja: ocorreu o dano, tem que indenizar o terceiro;
    -A falta de nexo causal exclui a responsabilidade do Estado.

    -

    Excludentes de responsabilidade (quebra do nexo causal)
    - Culpa exclusiva da vítima;
    - Motivo de força maior
    - Caso furtuito

    Material retirado das minhas anotações. Aulas que tive com o professor Rodrigo Motta.

  •  É caso de excludentes de responsabilidade (quebra do nexo causal).

  • Excludentes:

    → Culpa Exclusiva da Vítima 

    → Culpa Exclusiva de Terceiro 

    → Caso Fortuito ou Força Maior

  • Como é que o Estado vai indenizar uma pessoa, por exemplo, se cair um raio na casa dela? rsrsrs É EXCLUDENTE, não atenuante.

    ERRADA

  • Excludentes:

    → Culpa Exclusiva da Vítima 

    → Culpa Exclusiva de Terceiro 

    → Caso Fortuito ou Força Maior

    Porém essas hipóteses podem ensejar a responsabilidade da administração por omissão, a chamada culpa anônima. Ocorre a culpa anônima quando por exemplo uma enchente (força maior) prejudica um particular e este conseguir provar que a administração poderia ter evitado o problema, ou quando pessoas em uma manifestação (culpa exclusiva de terceiro) acabam danificando um bem de um particular e este comprovar que não havia políciais na manifestação para controlar a pacificidade do movimento.

  • PARA O CESPE

    FORÇA MAIOR = (RAIO QUE CAI EM CIMA DO CARRO NO PÁTIO DO DEPÓSITO)  FICA ISENTO DE RESPONSABILIDADE O ESTADO

    CASO FORTÚITO= (ACABA O FREIDO DA VIATURA E A MESMA BATE EM UM CARRO) ESTADO RESPONDERÁ NORALMENTE

    CULPA CONCORRENTE= ( OS DOIS DÃO CAUSA AO ACIDENTE, PARTICULAR E ESTADO) ATENUA (DIMINUI) A RESPONSABILIDADE DO ESTADO

    CULPA EXCLUSIVA PARTICULAR = ( SO O PARTICULAR DA CAUSA AO ACIDENTE)  FICA ISENTO DE RESPONSABILIDADE O ESTADO

  • Atenuante = que torna menos grave.  

  • Gabarito: Errado

    "São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros. Como causa atenuante, é apontada a culpa concorrente da vítima."

    "Sem maiores aprofundamentos sobre a controvérsia, temos entendido, desde a primeira edição deste livro, que força maior é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio. Não sendo imputável à Administração, não
    pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração. Já o caso fortuito – que não constitui causa excludente da responsabilidade do Estado – ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar em força maior, de modo a excluir a responsabilidade do Estado."

    Fonte: Livro Direito Administrativo, Maria Sylvia de Pietro, 2018

  • Errei!!!Nunca mais errarei...

  • respondi no automático e errei!!!!

     

  • CAUSAS EXCLUDENTES!!

  • não fala que é excludente no enunciado.

  • ERRADO.

     

    CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CARACTERIZAM EXCLUDENTE

  • Teoria do Risco Administrativo - Eximem o Estado de pagar indenização.

    Caso Fortuíto - ex: Desastres naturais

    Força Maior - causados pelo ser humano - ex: Guerra

    Culpa de terceiros - ex a vitima é a culpada.

    Prof: Elisa Frarias

  • Errado.

    Excluem; e nao atenuam.

  • Força maior, culpa de terceiros e caso fortuito constituem causas atenuantes da responsabilidade do Estado por danos.

    A) Causas excludentes da responsabilidade do Estado:

    Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro

    Caso fortuito

    Força maior

    B) Causas atenuantes da responsabilidade do Estado:

    Culpa concorrente da vítima ou de terceiro

  • A pessoa erra por bobeira. Incrível

  • GAB. ERRADO

     

    Causas excludentes: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva de particular.

    Causas atenuantes: culpa concorrente da vítima.

     

    VEJA OUTRA QUESTÃO DO CESPE CONFUNDINDO OS TERMOS:


    A força maior, a culpa concorrente da vítima e a culpa de terceiro são consideradas causas excludentes da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado. (ERRADO)

  • Excludentes:

    → Culpa Exclusiva da Vítima 

    → Culpa Exclusiva de Terceiro 

    → Caso Fortuito ou Força Maior

  • Então agora: " culpa de terceiros é = culpa exclusiva da vítima " ?

  • Cuidado!

     

    CASO FORTUITO NÃO É EXCLUDENTE.

     

     

    Excludentes:

     

    Culpa exclusiva da vítima

    Força maior

    Culpa de terceiros

     

     

    Direfenciando:

     

    Força maior é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável. Ex.: erupção de vulcão que destroi casas.

     

    Caso fortuito é um dano causado pelo HOMEM, ato humano ou falha da administração e NESSE CASO não há a exclusão da responsabilidade estatal. 

    Ex.: rompimento de uma adutora.

     

     

    Mazza.

     

     

  • Dos meus resumos tenho que:

    --> atenuantes: culpa concorrente da vítima

    --> excludentes:

    -culpa exclusiva da vítima

    -culpa de 3º

    -força maior (força da natureza)

    -caso fortuito* (ato humano imprevisível e inevitável)

    -legítima defesa

    -exercício regular do direito

    -estrito cumprimento do dever

    -estado de necessidade

    *Insta salientar que há uma divergência quanto ao "caso fortuito" que para José dos Santos Carvalho Filho é causa de excludente de responsabilidade civil, mas para a diva Di Pietro NÃO exclui a responsabilidade, para isso ela cita o dano decorrente de ato humano ou falha da administração, como exemplo rompimento de adutora ou cabo elétrico)

    Na questão pede causa atenuante, perceba que só tem uma: culpa concorrente da vítima, que por sinal, não é citada na assertiva, o que a torna errada.

    obs: erros, avisem-me, também estou aprendendo.

    bons estudos!

  • Se cair em uma prova da CESP que o caso fortuito exclui a responsabilidade objetiva do estado o suor corre na testa do candidato.

  • caso fortuito, força maior pode ensejar responsabilidade subjetiva do Estado, ou seja o particular tem que provar que os danos causado por ações advinda de caso fortuito, força maior  poderia ser atenuado com uma ação, obra, ou serviço do Estado. 

  • Atenua = diminuir a responsabilidade.

    Excluir = exclui a responsabilidade (simples, óbvio)

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Não são atenuantes e sim excludentes.

  • São excludentes!

  • ERRADO

     

    Sendo a existência do nexo de causalidade o fundamento da responsabilidade civil do Estado, esta deixará de existir ou incidirá de forma atenuada quando o serviço público não for a causa do dano ou quando estiver aliado a outras circunstâncias, ou seja, quando não for a causa única. Além disso, nem sempre os tribunais aplicam a regra do risco, socorrendo-se, por vezes, da teoria da culpa administrativa ou culpa anônima do serviço público.

     

    São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros.

    Como causa atenuante, é apontada a culpa concorrente da vítima.

     

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • Caso fortuito é ou não excldente de resposabilidade ?

    Meu material diz que é,vi alguns aqui dizer que não.

  • A doutrina aponta caso fortuito, força maior e culpa exclusiva de terceiros, como hipóteses de excludentes da responsabilidade civil do Estado.

    Nos casos em que não se pode atribuir exclusivamente à vítima a responsabilidade pelo dano causado, estamos diante da chamada culpa concorrente. Nesses casos, embora não o ocorra a exclusão da responsabilidade estatal, haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado. Assim, a culpa concorrente constitui causa de atenuante da responsabilidade do Estado.
    Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva está errada.
    Gabarito do Professor: Errado.
  • Questão Errada.

    Segundo Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado, não é preciso se preocupar em diferenciar caso fortuito e força maior, já que as questões não cobram essa diferenciação. Ambas são excludentes de responsabilidade.

  • Para o CESPE:

    Força maior: exclui a responsabilidade

    Culpa de terceiros: exclui a responsabilidade

    Caso fortuito: não exclui a responsabilidade

    Fonte: Professor Fernando Andrade - Focus Concursos

  • CESPE também é Jurisprudência. kkkkkkk.

    O que estudei como causa excludente de responsabilidade, inclui caso fortuito.

  • Acredito que o erro da questão está no fato desta afirmar que a "força maior, caso fortuito e culpa da vítima" são causas atenuantes, e na verdade são causa que EXCLUEM a responsabilidade estatal. Para a doutrina e jurisprudência majoritária não há diferenciação entre força maior e caso fortuito", conforme já dito por colegas em comentários anteriores.

  • Só por essa parte dava pra matar, "culpa de terceiros", pois pode ser EXCLUSIVA ou CONCORRENTE, aquela exclui esta atenua!

  • Força maior, culpa de terceiros e caso fortuito constituem excludentes da responsabilidade do Estado por danos.

  • Cair na P*#@% da pegadinha kkkkk merda.

    Segue o baile!

    GAB: E

  • EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE = CULPA DE TERCEIROS, CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA, FORÇA DA NATUREZA OU FORÇA MAIOR


    ATENUANTE DE RESPONSABILIDADE = CULPA CONCORRENTE

    E faz todo sentido. Se concorre as duas partes, isso tem o condao de ATENUAR ( diminuir ) a responsabilidade

  • GABARITO: ERRADO

     

    ► Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

     

        → Culpa Exclusiva da Vítima 

        → Culpa Exclusiva de Terceiro 

        → Caso Fortuito ou Força Maior

     

    ► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

     

        → Culpa Concorrente da Vítima

        → Culpa Concorrente de Terceiro



  • Excludentes de Responsabilidade Civil:

    DI PIETRO: Força Maior, Culpa de Terceiro e Culpa Exclusiva da Vítima

    CARVALHO FILHO: Caso Fortuito, Força Maior, Culpa Exclusiva da Vítima

  • Culpa de terceiros, por si só, não é excludente de responsabilidade do estado.

    Para ser excludente, ela deve está aliada a outros elementos.

  • excludentes nao atenuantes

  • GABARITO ERRADO

    O caso fortuito ou força maior, genericamente denominados de "eventos imprevisíveis", representam hipótese de excludente de responsabilidade do poder público. O ato exclusivo de terceiro também a responsabilidade objetiva da administração. Portanto, não são causas atenuantes, mas excludentes.

  • MUITA GENTE DIZENDO QUE CASO FORTUITO EXCLUI A RESPONSABILIDADE, MAS OS PROFESSORES ESTÃO ENSINANDO JUSTAMENTE QUE NÃO. FORÇA MAIOR SIM É CASO DE EXCLUSÃO QUE É BEM DIFERENTE DE CASO FORTUITO. CESPE JÁ ADOTOU ESSE POSICIONAMENTO EM OUTRAS QUESTÕES;

  • EXATAMENTE VALERIA BATISTA.

  • CESPE:

    CASO FORTUITO ( EXTERNO) ---> Exclui

    A banca generalizou o intem , por isso esta correto

  • Força maior, caso fortuito (cuidado, pois há divergência doutrinária) e culpa exclusiva da vítima são excludentes da responsabilidade civil do Estado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Na verdade, força maior, culpa de terceiros e caso fortuito são excludentes de responsabilidade do Estado, inerentes a teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado no direito brasileiro. Assim, a teoria do risco administrativo que informa a responsabilidade civil do Estado, admite excludentes de culpabilidade, quais sejam, a força maior, o caso fortuito e a culpa exclusiva da vítima . É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 848):

     

    Embora haja divergência na doutrina, são usualmente aceitos como excludentes a culpa exclusiva da vítima, a força maior e o caso fortuito (alguns falam ainda em "culpa de terceiros"). Caso a administração pública demonstre que houve culpa recíproca - isto é, dela e do particular, concomitantemente -, sua obrigação de indenizar será proporcionalmente atenuada

     

    Portanto, assertiva INCORRETA.

     

    Prof: Marcelo Sales

  • ATENUANTES- o estado ainda tem o dever de pagar, porém é reduzido, devido à culpa ser recíproca ou concorrente.

     

    EXCLUDENTES- caso fortuito, força maior e culpa exclusiva de terceiros. 

  • Aquele que fez essa questão por último, acabou errando pelo cansaço kkkk.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CAUSA ATENUANTE ( que torna menos grave): o dever de indenizar do Estado será ATENUADO em decorrência de CULPA CONCORRENTE da vítima! Nesse caso, o prezuízo sofrido pela vítima e pelo particular será DIVIDIDO por ambas as partes.

     

    A questão fala de CASOS EXCLUDENTES. Ou seja, casos que EXCLUEM o dever do Estado de indenizar.

    Se a culpa é EXclusiva da vítima, então EXclui o dever do Estado de indenizar.

     

    ·         Caso Fortuito ( dano aconteceu mas foi culpa de alguém) e Força maior ( natureza ).

    ·         Fato de Terceiro: quando você se machuca num evento lotado de pessoas ( Show, Evento, Estádio) e não conseguimos identificar quem te machucou. Aí você acredita que foi algum agente público que te agrediu. Impossível provar! Temos um dano, mas não temos de forma clara o causador desse dano! Fato de terceiro é fato Excludente! Mas nem sempre o fato de terceiro irá excluir a responsabilidade objetiva do Estado. Exemplo: numa situação de custódia de bens ou pessoas.

     Exemplo: seu carro ( CUSTÓDIA DE BENS ) está preso no pátio do Detran. Aí você paga a multa e verifica que seu carro está danificado. E você deixou o carro alí em perfeito estado. Logo, o Estado deve indenizar o estrago do carro!

  • ERRADO

    "Caso fortuito e força maior - sem distinção entre um e outro - devem ser considerados excludentes

    da responsabilidade civil da administração pública."

    CAUSA ATENUANTE/ CULPA CONCORRENTE---------------------responsabilidade de Terceiro + Estado

    CAUSA EXCLUDENTE--------------------------------------------------- exclui a responsabilidade do Estado.

  • 2015

    A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados.

    certa

  • Na verdade eu respondi a questão com base no seguinte pensamento:

    A culpa da vítima ou terceiro, será : EXCLUSIVA OU CONCORRENTE.

    A questão menciona apenas CULPA DE TERCEIRO, nesse caso não há como saber se irá excluir ou diminuir a responsabilidade do Estado. Logo, a afirmativa está errada.

  • nenhuma atenua...

  • GAB: ERRADO

    Força maior, culpa de terceiros e caso fortuito constituem causas atenuantes da responsabilidade do Estado por danos.

    AS CAUSAS CITADAS ACIMA EXCLUEM A RESPONDABILIDADE DO ESTADO.....

    SÃO CAUSAS ATENUANTES...OU SEJA QUE DIMINUA/ REDUZA A RESPONSABILIDADE DO ESTADO.....

    CULPA CONCORRENTE DA VITIMA .....OU SEJA ELA CONTRIBUIU PARA O DANO.....O ESTADO E A VITIMA TEM CULPA...DIVIDE OS GASTOS....

    CULPA CONCORRENTE DE TERCEIRO..... OU SEJA O ESTADO E O TERCEIRO PREJUDICARAM....ALGUEM...(A VITIMA)...O ESTADO E O TERCEIRO DIVIDE A RESPONSABILIDADE....

  • São causas excludentes!!!

  • caso fortuito, o dano é decorrente de ato humano ou de falha da Administração. Exemplo: rompimento de adutora. O caso fortuito não exclui a responsabilidade estatal;

    FONTE: Alexandre Mazza

  • ERRADO.

    SÃO EXCLUDENTES!

  • OBS: Culpa de terceiros não é excludente ou atenuante de responsabilidade do Estado.

    CESPE - 2015: A culpa exclusiva de terceiro afasta automaticamente a responsabilidade do Estado. (ERRADO).

    @adenilsonrutsatz

  • Obs: Culpa de terceiro não é EXCLUDENTE.

  • alias: caso furtuito e força maior não são atenuantes, são excludentes.

  • caso fortuito , força maior e culpa exclusiva de particular constitui causas de excludentes . Ou seja casos em o estado não será responsabilizado.

  • ERRADO

    São chamadas de EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADES.

  • A doutrina aponta caso fortuito, força maior e culpa exclusiva de terceiros, como hipóteses de excludentes da responsabilidade civil do Estado.

    Nos casos em que não se pode atribuir exclusivamente à vítima a responsabilidade pelo dano causado, estamos diante da chamada culpa concorrente. Nesses casos, embora não o ocorra a exclusão da responsabilidade estatal, haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado. Assim, a culpa concorrente constitui causa de atenuante da responsabilidade do Estado.

    Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: Errado.

  • EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

    1 Culpa exclusiva da vítima (em caso de culpa concorrente, a responsabilidade é atenuada, proporcionalmente);

    2 Evento exclusivo de terceiros, inclusive multidões (em caso de culpa concorrente, a responsabilidade é atenuada, proporcionalmente);

    3 Caso fortuito e força maior (eventos externos);

    ATENÇÃO: O ônus da prova é da Administração!

  • O que atenua a responsabilidade é a culpa concorrente, ou seja, quando ambos são responsáveis por dano recíproco. Caso fortuito, força maior e culpa de terceiros EXCLUEM a responsabilidade. 

  • Comentário:

    A doutrina majoritária considera que força maior, culpa de terceiros e caso fortuito são causas excludentes da responsabilidade civil do Estado, e não causas atenuantes. A causa atenuante seria a culpa concorrente da vítima, que nem é citada na questão. Parece que o gabarito do Cespe considerou esse entendimento.

    Outra possível explicação para o gabarito é que a banca tenha considerado a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, para quem força maior e caso fortuito são situações distintas: força maior seria evento imprevisível e inevitável, alheio à vontade e fora do controle da Administração, como uma tempestade sem precedentes que rompe barreiras de contenção pelo excesso inesperado de água, causando enchentes; já caso fortuito seria evento decorrente de falhas da Administração, logo, evitável, a exemplo do rompimento de barreiras por falta de manutenção.

    Conforme a classificação dada pela autora, força maior seria causa excludente da responsabilidade civil do Estado (ou até mesmo atenuante, dependendo de existir alguma contribuição da Administração na causa do dano), ao passo que caso fortuito não.

    Gabarito: Errada

  • EXCLUDENTES

    GAB. ERRADO

  • Aqui não CESPE kkkkk
  • Causas atenuantes: culpa concorrente do particular

    Causas excludentes: força maior, caso fortuito, culpa exclusiva do particular

    Bons Estudos!!!

    Espero ter ajudado!!!

  • Gabarito - Errado.

    O caso fortuito ou força maior, genericamente denominados de “eventos imprevisíveis”, representam hipótese de excludente de responsabilidade do poder público. O ato exclusivo de terceiro também exclui a responsabilidade objetiva da Administração.

  • Caso fortuito/ força maior não haverá responsabilização do Estado.

  • Errada. Excludente de responsabilidade.

  • CUIDADO culpa exclusiva de terceiro não é EXCLUDENTE

  • ► Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

     

        → Culpa Exclusiva da Vítima 

        → Culpa Exclusiva de Terceiro 

        → Caso Fortuito ou Força Maior

     

    ► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

     

        → Culpa Concorrente da Vítima

        → Culpa Concorrente de Terceiro

  • Se a Cespe colocar o termo "CULPA DE TERCEIRO" interprete como sendo "CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO".

  • EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL

    FORCA MAIOR

    CASO FORTUITO

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

    ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL

    CULPA EXCLUSIVA DE 3º

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

  • (CESPE/ANATEL/2014) A conduta do lesado, a depender da extensão de sua participação para o aperfeiçoamento do resultado danoso, é relevante e tem o condão de afastar ou de atenuar a responsabilidade civil do Estado.

    (CESPE/MPE-PI/2018) No contexto da responsabilidade civil do Estado, a culpa da vítima será considerada como critério para excluir ou para atenuar a responsabilização do ente público.

    (CESPE/STJ/2018) Força maior, culpa de terceiros e caso fortuito constituem causas da responsabilidade do Estado por danos. (errado)

    (CESPE/STM/2018) A culpa da vítima a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria. (errado)

    (CESPE/TCE-PE/2017) Considera-se causa atenuante da responsabilidade estatal a culpa concorrente da vítima.

    (CESPE/SUFRAMA/2014) a culpa exclusiva da vítima é capaz de excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor da indenização devida.

    (CESPE/FUB/2015) A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados.

    (CESPE/DPU/2007) Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

    (CESPE/TJ-RO/2007) São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de , caso fortuito ou força maior. (errado)

    (CESPE/TRE-RS/2015) A culpa afasta automaticamente a responsabilidade do Estado. (errado)

    (CESPE/MTE/2014) A força maior, a da vítima e a culpa de terceiro são consideradas da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado. (errado)

    (CESPE/STF/2013) Considere que, no recinto de uma repartição pública, uma pessoa, por , acidente e, em consequência, sofrido várias lesões. Nessa situação hipotética, do Estado pelos prejuízos físicos e patrimoniais decorrentes do acidente. (errado)

    (CESPE/TRT-17ª/2009) O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.

  • Quando a questão trata caso fortuito ou força maior como sinônimos eles são excludentes.

    Ao meu ver não é o caso da questão.

    Força maior por si só é excludente.

    Caso Fortuito por si só não é excludente.

    Errado!

  • Exclusão : culpa exclusiva da vítima ou terceiro, caso fortuito ou força maior (cuidado se não for caso de falta de serviço);

    Atenuam: culpa concorrente da vítima ou terceiro;

  • Atenuam & excluem. Ta aí um caso em que o incompleto foi considerado errado,

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO ADMITE TRÊS EXCLUDENTES:

    *Culpa exclusiva da vítima;

    *Caso fortuito e força maior;

    *Atos de terceiro

    E ADMITE ATENUANTE EM CASO DE:

    Quando não for a única causa. (Culpa concorrente)

    O ESTADO NÃO POSSUI O DEVER DE INDENIZAR POR ATOS:

    I. Legislativossalvo:

    >> Lei inconstitucional

    >> Lei efeito concreto

    II. Jurisdicionaissalvo:

    >> Erro judiciário

    >> Preso além do tempo da sentença

    >> Dolo ou fraude do juiz

    >> Falta objetiva na prestação judicial

  • EXCLUEM A RESPONSABILIDADE ESTATAL:

    Caso fortuito

    Ex: danos causados por multidoes (caso Estado não se omita)

    Força maior

    Ex: ponte derrubada por chuvas fortes

    Culpa exclusiva de terceiro/vítima

    Ex: Velhinha que atravessa rua sem olhar.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO ADMITE TRÊS EXCLUDENTES:

    *Culpa exclusiva da vítima;

    *Caso fortuito e força maior;

    *Atos de terceiro

  • Gab Errada

    Causas Atenuantes:

    --> Culpa recíproca ou concorrente.

  • A doutrina aponta caso fortuitoforça maior e culpa exclusiva de terceiros, como hipóteses de excludentes da responsabilidade civil do Estado.

    Nos casos em que não se pode atribuir exclusivamente à vítima a responsabilidade pelo dano causado, estamos diante da chamada culpa concorrente. Nesses casos, embora não o ocorra a exclusão da responsabilidade estatal, haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado. Assim, a culpa concorrente constitui causa de atenuante da responsabilidade do Estado.

    Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: Errado.

  • GAB: E

    Ao meu ver, tem muito comentário errado. CUIDADO.

    Excludentes: 

    1)Caso Fortuito ou Força Maior; 

    2)Culpa Exclusiva da VÍTIMA; 

    3)ATOS de Terceiros 

    MUITA ATENÇÃO!!!Culpa Exclusiva de TERCEIRONÃO é Excludente!!! 

    Outras questões da banca:

    (CESPE/TJ-RO/2007) São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítimaou de terceiro, caso fortuitoou força maior.(ERRADO) 

    (CESPE/TRE-RS/2015) A culpa exclusiva de terceiroafasta automaticamente a responsabilidade do Estado. (ERRADO) 

    (CESPE/MTE/2014) A força maior, a culpa concorrente da vítimae a culpa de terceirosão consideradas causas excludentes da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado. (ERRADO

  • Se uma viatura falhar os preios, e em decorrência disso, causar um acidente com danos materiais a outro veiculo estacionado.

    Seria isso um caso fortuito?

    Se fosse comprovado que o freio falhou por conta da manunteção, ainda seria caso fortuito ou uma responsabilidade objetiva do estado?

  • São excludentes de ilicitude.

  • Gabarito: Errado

    Causas Atenuantes: Culpa recíproca ou concorrente.

    Excludente: 1- Caso fortuito ou força maior 2- Culpa exclusiva da vitima 3- Atos de terceiros

  • Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

     

        → Culpa Exclusiva da Vítima 

        → Culpa Exclusiva de Terceiro 

        → Caso Fortuito ou Força Maior

     

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

     

        → Culpa Concorrente da Vítima

        → Culpa Concorrente de Terceiro

    Errado

  • Gabarito ERRADO

    Força maior, culpa de terceiros e caso fortuito constituem causas excludentes e não causas atenuantes da responsabilidade do Estado.

    -

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro classifica como causas excludentes da responsabilidade:

    a) Força maior ou Caso Fortuito: É um acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio. Não há responsabilidade do Estado porque não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento estatal.

    b) Culpa da vítima: Neste caso a culpa pelo dano deve ser exclusivamente da vítima, se a culpa foi concorrente com a atuação ou omissão estatal a responsabilidade do Estado será atenuada.

    c) Culpa de terceiros: Também não há que se falar em responsabilidade do Estado se foi a conduta de terceiros que ocasionou o dano.

    -

    Como causa atenuante de responsabilidade podemos apontar a culpa concorrente da vítima: Se a culpa pelo dano não foi exclusiva do Estado, ou seja, se a vítima agiu de forma conjunta para que ocorresse o dano, a responsabilidade estatal será atenuada.

  • SÃO EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

    ▪ Culpa exclusiva da vítima (em caso de culpa concorrente, a responsabilidade é atenuada, proporcionalmente);

    ▪ Caso fortuito e força maior (eventos externos);

    ▪ Evento exclusivo de terceiros, inclusive multidões;

    • O ônus da prova é da Administração!
  • A questão trás causas de EXCLUDENTES e não de atenuantes.

  • Exemplo de Casou Fortuito; Força maior:::::::: UM RAIO

  • De acordo com a doutrina majoritária, a força maior, a culpa de terceiros e o caso fortuito são classificados como excludentes de responsabilização, e não como atenuantes. A atenuação da responsabilidade ocorre, quando estivermos diante de culpa concorrente entre o agente estatal e o particular que sofreu o dano.

  • Excludentes, galera!
  • CULPA DE TERCEIROS NÃO É ATENUANTE E NEM EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE!

    PERTENCEREMOS!

  • EXCLUDENTES

  • Excludentes ----> afastam o estado da responsabilidade

    Quais casos? caso fortuito, força maior e culpa EXCLUSIVAMENTE DA VÍTIMA (a questão chamou de "culpa de terceiros")

    Gab.: ERRADO

  • excludentes de responsabilidades

  • Culpa recíproca/CONCORRENTE da vítima: Atenua a responsabilidade do Estado;

    Culpa exclusiva da vítimaexclui a responsabilidade do Estado;

  • Exclusão da Responsabilidade → Culpa exclusiva da vítima / motivo de força maior / atos de terceiros (atos de multidão)

  • Força maior, culpa de terceiros e caso fortuito constituem causas EXCLUDENTES da responsabilidade do Estado por danos.
  • Excludentes.

  • Exclusão de responsabilidade.

  • excludentes!

  • GABARITO - ERRADO

     

    Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

     

    Culpa Exclusiva da Vítima 

    Culpa Exclusiva de Terceiro 

    Caso Fortuito ou Força Maior

  • NA VERDADE EXCLUI A CULPA!

  • Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

     

    Culpa Exclusiva da Vítima 

    Culpa Exclusiva de Terceiro 

    Caso Fortuito ou Força Maior

  • FORÇA MAIOR = (RAIO QUE CAI EM CIMA DO CARRO NO PÁTIO DO DEPÓSITO)  FICA ISENTO DE RESPONSABILIDADE O ESTADO

    CASO FORTÚITO= (ACABA O FREIDO DA VIATURA E A MESMA BATE EM UM CARRO) ESTADO RESPONDERÁ NORALMENTE

    CULPA CONCORRENTE= ( OS DOIS DÃO CAUSA AO ACIDENTE, PARTICULAR E ESTADO) ATENUA (DIMINUI) A RESPONSABILIDADE DO ESTADO

    CULPA EXCLUSIVA PARTICULAR = ( SO O PARTICULAR DA CAUSA AO ACIDENTE)  FICA ISENTO DE RESPONSABILIDADE O ESTADO

  • Causas excludentes da responsabilidade do Estado:

    1. Culpa exclusiva da vítima;
    2. Força maior (no caso de caso fortuito, o Estado ainda responderá);
    3. Culpa de terceiro.