SóProvas


ID
2650615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação e do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o seguinte item.


O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado, devendo tal requerimento ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 5º, LEI 9.784/99

     

             Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício

             ou a pedido de interessado

     

    FUNDAMENTO: ART. 6º, LEI 9.784/99

     

             Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em

             que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito

             e conter os seguintes dados:

  • CERTO

    CAPÍTULO IV

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • Em qualquer caso, sempre, terá de ser reduzido a termo (transformado em documento formal escrito).

     

    CERTO.

  • QUESTÃO: O processo administrativo pode ser iniciado de ofício1 ou a requerimento do interessado2, devendo tal requerimento ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral3. CERTO

     

     

    OBS1:     PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE, também chamado de princípio do impulso oficial do processo, é que possibilita a Administração instaurar o processo por iniciativa própria, independente de provocação do administrado.

     

    OBS2: O interessado pode provocar a Administração Pública.

     

    OBS3: Em regra, o requerimento do interessado é ESCRITO, mas há exceções.

  • artgo sexto lei 9784

  • CERTO

     

    Ínicio: A pedido ou de ofício.

     

    Regra: Pedido escrito

    Exceção: Pedido oral.

     

     

    FONTE: Lei n. 9.784/1999, art. 6º

  • Gabarito: CERTO

    COMENTÁRIO:

    Complementado o comentário dos colegas, vale lembrar que:

    O requerimento inicial deve ser formulado por escrito e deve conter os seguintes dados:

    ·         órgão ou autoridade administrativa a que se dirige

    ·         identificação do interessado ou de quem o represente

     

    OBS1: Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    OBS2: Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento.

    Fonte: Qconcursos

  • Art. 5º da Lei 9.784/99, O processo adminstrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO(pela própria Administração), ou a pedido de interessado. LEMBRE-SE, INÉRCIA É CARACTERISTICA DA JURISDIÇÃO, logo no âmbito administrativo inexiste inércia, podendo ser iniciado de ofício pela Administração. 

    Art. 6° da mesma Lei deixa a entender que a REGRA quanto ao início do processo é feito atrevés de requerimento ESCRITO.

    A EXCEÇÃO prevista no mesmo dispositivo é a SOLICITÇÃO ORAL. 

    Portanto,

    Regra= escrito

    Exceção= oral

  • GAB: C

    Pois existe a possbilidade de acontecer por meio oral...

  • Alguém sabe um exemplo em que a solicitação oral se encaixe?

  • Lei nº 9.784/1999:

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo (ressalvado) casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
    II - identificação do interessado ou de quem o represente;
    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Art. 7º Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    Art. 8º Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • O PROCESSO ADMINISTRATIVO (LEI Nº 9.784) pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado, devendo tal requerimento ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral.CERTO.

     

    Lei 9.784

     

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.

     

     

    Obs : Cuidado com alguns comentários equivocados >.<

  • Gab Correto. Lei 9784/99 art 5ºe 6º

    Gente, se atentem para uma coisa: Quando a Cespe coloca " Acerca da licitação e do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o seguinte item." ela faz isso pra deixar sua cabeça doida mesmo. Cabe a nós identificarmos sobre qual assunto a pergunta se refere. Não é injustiça, é apenas a Cespe.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Acabei errando essa questão na prova, agora não erro mais.

     

    Preceitua o art. 5° da Lei 9.784/99 que o processo pode ser iniciado pela própria administração (de ofício) - decorrência do princípio da oficialidade - ou mediante provocação do interessado (a pedido).

     

    Sendo do administrado a iniciativa, deverá ele apresentar à administração requerimento escrito, salvo nos casos em que for admitida solicitação oral.

     

     

  • Art 5º- O processo administrativo pode iniciar-se de oficio ou a pedido do interessado.

    L.9784

  •    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em  que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito  e conter os seguintes dados:

  • Certo

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação dos arts. 5º e 6º da Lei 9.784:

     

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • O processo administrativo pode iniciar-se por provocação do interessado ou de ofício, por interesse da administração pública, conforme disposto no art. 5º da Lei 9.784/99.

    Ressalte-se que o requerimento de instauração deve ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral, consoante previsão no art. 6º da referida lei. 
    Dessa forma, a assertiva está correta.

    Gabarito do Professor: Certo

  • Regra: pedido escrito;

    Salvo: pedido oral.

  • Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • A solicitação oral será reduzida a termo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado, devendo tal requerimento ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral.

    SE EXISTIU DÚVIDA FOI NESTA PARTE EM VERMELHO.

  • CAPÍTULO IV

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os....

  • Certo!

    Lei 9.784

    Art. 5. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Gabarito “CERTO”

  • Certo.

    Lei nº 9.784/99

    DO INÍCIO DO PROCESSO 

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito

  • Questões da lei 9.784 são bem letra de lei. Tem que decorar mesmo.

  • O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado (art. 5º). O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito, com os dados indicados na Lei (art. 6º).

    Gabarito: correto.

    Fonte: Herbert Almeida.

  • Comentário:

    O item está em conformidade com os arts. 5º e 6º da Lei 9.784/99:

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)

    Gabarito: Certa

  • Lei nº 9.784/99

    Art. 6orequerimento inicial do interessadosalvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.784

    Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • Ressalte-se que o requerimento de instauração deve ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral, consoante previsão no art. 6º da referida lei. 

    Dessa forma, a assertiva está correta

  • Em regra: DEVE ser formulado por escrito;

    Exceção: Admitida a solicitação oral.

    Artigo: 6º CAPUT, lei 9784/99.

  • CERTO

  • Certa

    Art6°- O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.

  • DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • Art. 6º a REGRA é o requerimento ESCRITO.

    A EXCEÇÃO admite o requerimento oral.

  • Gabarito CERTO

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:01

    Comentário:

    O item está em conformidade com os arts. 5º e 6º da Lei 9.784/99:

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)

    Gabarito: Certa

  • Não sabia que poderia ser oral também. Errei por isso.

  • Gabarito: C

    • PODE SER INICIADO DE OFÍCIO OU A PEDIDO
    • REGRA: ESCRITO
    • EXCEÇÃO: ORAL
  • GABARITO (CERTO)

    pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado

    Por escrito

    ● Exceção ORAL

    PMAL 2021

  • ● pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado

    ● Por escrito

    Exceção ORAL