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GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: ART. 5º, LEI 9.784/99
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício
ou a pedido de interessado
FUNDAMENTO: ART. 6º, LEI 9.784/99
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em
que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito
e conter os seguintes dados:
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CERTO
CAPÍTULO IV
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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Em qualquer caso, sempre, terá de ser reduzido a termo (transformado em documento formal escrito).
CERTO.
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QUESTÃO: O processo administrativo pode ser iniciado de ofício1 ou a requerimento do interessado2, devendo tal requerimento ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral3. CERTO
OBS1: PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE, também chamado de princípio do impulso oficial do processo, é que possibilita a Administração instaurar o processo por iniciativa própria, independente de provocação do administrado.
OBS2: O interessado pode provocar a Administração Pública.
OBS3: Em regra, o requerimento do interessado é ESCRITO, mas há exceções.
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artgo sexto lei 9784
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CERTO
Ínicio: A pedido ou de ofício.
Regra: Pedido escrito
Exceção: Pedido oral.
FONTE: Lei n. 9.784/1999, art. 6º
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Gabarito: CERTO
COMENTÁRIO:
Complementado o comentário dos colegas, vale lembrar que:
O requerimento inicial deve ser formulado por escrito e deve conter os seguintes dados:
· órgão ou autoridade administrativa a que se dirige
· identificação do interessado ou de quem o represente
OBS1: Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
OBS2: Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento.
Fonte: Qconcursos
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Art. 5º da Lei 9.784/99, O processo adminstrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO(pela própria Administração), ou a pedido de interessado. LEMBRE-SE, INÉRCIA É CARACTERISTICA DA JURISDIÇÃO, logo no âmbito administrativo inexiste inércia, podendo ser iniciado de ofício pela Administração.
Art. 6° da mesma Lei deixa a entender que a REGRA quanto ao início do processo é feito atrevés de requerimento ESCRITO.
A EXCEÇÃO prevista no mesmo dispositivo é a SOLICITÇÃO ORAL.
Portanto,
Regra= escrito
Exceção= oral
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GAB: C
Pois existe a possbilidade de acontecer por meio oral...
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Alguém sabe um exemplo em que a solicitação oral se encaixe?
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Lei nº 9.784/1999:
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo (ressalvado) casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Art. 7º Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Art. 8º Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
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O PROCESSO ADMINISTRATIVO (LEI Nº 9.784) pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado, devendo tal requerimento ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral.CERTO.
Lei 9.784
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.
Obs : Cuidado com alguns comentários equivocados >.<
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Gab Correto. Lei 9784/99 art 5ºe 6º
Gente, se atentem para uma coisa: Quando a Cespe coloca " Acerca da licitação e do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o seguinte item." ela faz isso pra deixar sua cabeça doida mesmo. Cabe a nós identificarmos sobre qual assunto a pergunta se refere. Não é injustiça, é apenas a Cespe.
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QUESTÃO CORRETA.
Acabei errando essa questão na prova, agora não erro mais.
Preceitua o art. 5° da Lei 9.784/99 que o processo pode ser iniciado pela própria administração (de ofício) - decorrência do princípio da oficialidade - ou mediante provocação do interessado (a pedido).
Sendo do administrado a iniciativa, deverá ele apresentar à administração requerimento escrito, salvo nos casos em que for admitida solicitação oral.
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Art 5º- O processo administrativo pode iniciar-se de oficio ou a pedido do interessado.
L.9784
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Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
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Certo
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação dos arts. 5º e 6º da Lei 9.784:
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
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O processo administrativo pode iniciar-se por provocação do interessado ou de ofício, por interesse da administração pública, conforme disposto no art. 5º da Lei 9.784/99.
Ressalte-se que o requerimento de instauração deve ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral, consoante previsão no art. 6º da referida lei.
Dessa forma, a assertiva está correta.
Gabarito do Professor: Certo
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Regra: pedido escrito;
Salvo: pedido oral.
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Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
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A solicitação oral será reduzida a termo.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado, devendo tal requerimento ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral.
SE EXISTIU DÚVIDA FOI NESTA PARTE EM VERMELHO.
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CAPÍTULO IV
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os....
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Certo!
Lei 9.784
Art. 5. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados
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LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Gabarito “CERTO”
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Certo.
Lei nº 9.784/99
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito
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Questões da lei 9.784 são bem letra de lei. Tem que decorar mesmo.
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O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado (art. 5º). O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito, com os dados indicados na Lei (art. 6º).
Gabarito: correto.
Fonte: Herbert Almeida.
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Comentário:
O item está em conformidade com os arts. 5º e 6º da Lei 9.784/99:
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)
Gabarito: Certa
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Lei nº 9.784/99
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito
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Gabarito: Certo
Lei 9.784
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
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Ressalte-se que o requerimento de instauração deve ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral, consoante previsão no art. 6º da referida lei.
Dessa forma, a assertiva está correta
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Em regra: DEVE ser formulado por escrito;
Exceção: Admitida a solicitação oral.
Artigo: 6º CAPUT, lei 9784/99.
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CERTO
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Certa
Art6°- O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.
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DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
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Art. 6º a REGRA é o requerimento ESCRITO.
A EXCEÇÃO admite o requerimento oral.
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Gabarito CERTO
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
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Erick Alves | Direção Concursos
18/02/2020 às 17:01
Comentário:
O item está em conformidade com os arts. 5º e 6º da Lei 9.784/99:
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)
Gabarito: Certa
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Não sabia que poderia ser oral também. Errei por isso.
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Gabarito: C
- PODE SER INICIADO DE OFÍCIO OU A PEDIDO
- REGRA: ESCRITO
- EXCEÇÃO: ORAL
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GABARITO (CERTO)
● pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado
● Por escrito
● Exceção ORAL
PMAL 2021
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● pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado
● Por escrito
● Exceção ORAL