SóProvas


ID
2650621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o seguinte item de acordo com as disposições constitucionais e legais acerca dos agentes públicos.


Em regra, o servidor público da administração autárquica que estiver no exercício de mandato eletivo ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, disposição também aplicável ao servidor da administração pública fundacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    → a REGRA é que o servidor se AFASTE do seu cargo, emprego ou função, mas no caso de mandato de Vereador temos uma exceção

     

    FUNDAMENTO: ART. 38, CF

     

             Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional,

             no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     

             I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado

             de seu cargo, emprego ou função;

             II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou

             função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

             III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,

             perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da

             remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada

             a norma do inciso anterior;

     

     

    FUNDAMENTO: ART. 94, LEI 8.112/90

     

             Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes

             disposições:

     

             I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado

             do cargo;

             II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe

             facultado optar pela sua remuneração;

             III - investido no mandato de vereador:

     

                      a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens

                      de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

                      b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo,

                      sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • Errei por me confundir com 

        III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,

             perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da

             remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada

             a norma do inciso anterior;

     

  • Administração pública fundacional

    São organizações que possuem personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, sempre merecedoras de um amparo legal. As fundações públicas possuem autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, principalmente, por recursos do poder público, ainda que sob a forma de prestação de serviços.

  • CERTO

     

    Regra = Afastamento do cargo.

     

    Exceção = Havendo compatibilidade de horários, pode acumular o cargo + mandato de vereador.

     

     

    Fonte: Lei 8.112, Art. 94

  • CERTO

    Lei 8.112/90

    Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

  • Perdoem os comentários dos nobre colegas, mas esta questão está errada, uma vez que a assertiva não diz qual mandato eletivo será exercido. A Lei deixa bem claro que se for para execer o mandato de vereador, haverá sim, a possibilidade de cumular as duas funções. A questão deveria mencionar qual o cargo, como não mencionou, deixou em aberto a possibilidade de o candidato pensar no cargo de vereador, no qual - como já foi dito - há a possibilidade de cumular. QUESTÃO INCOMPLETA E, PORTANTO, ERRADA. 

  • em regra

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8.112/90

     Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

            § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

            § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

  • Pertinente o comentário do Eduardo Amorim.

  • Pessoal alguem poderia tirar uma duvida...

    Servidor  público da administração AUTARQUICA pode ocupar cargo ou EMPREGO?

    cargo (sei que sim)

    EMPREGO ( achei que fosse apenas para S.E.M e E.P)

  • Toda regra tem sua exceção. Neste caso tratou a questão da regra do afastamento.

     

  • De cara marquei errado, mas a questão é clara...EM REGRA, há o afastamento do cargo, salvo exceções como o vereador que, havendo compatibilidade de horário, pode acumular...

  • A CESPE blindou a questão de erro ao utilizar o termo "EM REGRA".A exceção é exatamente para o cargo de VEREADOR,mas a questão não quer saber dessa exceção,quer saber da REGRA GERAL.Não há recurso que dê jeito nesse caso.São as famosas entrelinhas...

  • Comentário totalmente equivocado do Eduardo Amorim, a questão pede o que ocorre EM REGRA e não em sua TOTALIDADE, existem algumas exceções como o caso do vereador, entretanto, a REGRA é que deve sim afastar-se.

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito: CERTO.

     

    ART. 38. DA CF/88

    Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    ___________________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.112/90

     Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

  • Pessoal, a ÚNICA e EXCLUSIVA hipótese de se acumular função pública + mandato eletivo, é no caso de verador.

     

    Ainda sim, se houver compatilidade de horários, então, a regra é o afastamento!

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • ATENÇÃO:

    QUANDO A QUESTAO MENCIONA EM REGRA, VOCE JA SUSPEITA QUE ELA SE REFERE A EXCEÇÃO.

    #FICADICA

  • GABARITO: CERTO

     

     

    A resposta está no art. 38, I da Constituição Federal:

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    fonte: estratégia concursos 

  • SITUAÇAO HIPOTÉTICA:com a pretenção de candidatar-se ao cargo eletivo,determinado militar,com cinco anos de serviço,fez,de regular,o pedido de registro de sua candidatura.

    assertiva: nessa situaçao,após ser eleito,o militar deverá afastar-se de suas atividades pelo período de mandato eletivo,devendo voltar ao serviço após seu termino.

    TO COM DÚVIDA NESSA QUESTÃO SE ALGUÉM PUDER ME AJUDAR FICAREI AGRADECIDO.

    BOA SORTE.

    VB

  • GAB.: CERTO

     

    REGIME DE PESSOAL:

    Autarquia: RJU-ESTATUTO

    fundações publicas (LEI CRIA DIRETAENTE --> AUTARQUIA FUNDACIONAL)RJU-ESTATUTO

    empresas publicas: CLT

    SEM: CLT

  • Dam pietro... O militar que não tiver no mínimo, 10 anos de serviço, será afastado definitivamente, caso se candidate a cargo eletivo.

    bons estudos.

    .

     

  • O que bagunçou a questão foi esse "Em regra". A primeira coisa que pensei foi, DEPENDE, logo me veio a situação do vereador, que não fica em absoluto afastado do cargo, e sim "DEPENDE".

  • CERTO.

     

    A  REGRA é que o servidor se AFASTE do seu cargo, emprego ou função. 

     

    OBS: EXECEÇÃO A DO VEREADOR.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

     

  • Só uma observação sobre as fundações públicas:

    As fundações públicas podem ser criadas da forma literalmente prevista na segunda parte do inciso XIX do art.37 da CF/88, revestindo, então, personalidade jurídica de direito privado, mas pode também, alternativamente, ser criadas diretamente por lei específica, com personalidade jurídica de direto público, hipótese em que serão uma espécie de autarquia. A possibilidade de instituição de fundações públicas com personalidade jurídica de diretio público é consturção doutrinária e jurisprudencial, não está expressamente prevista na Constituição.

     

    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.....pág. 38,2§.

  • Constituição Federal

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:   

     

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

     

    Ou seja, a regra é que o servidor se afaste do seu cargo, emprego ou função.!

  • CORRETA

     

    Art. 38, CF

    Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

  • Em regra, o servidor público da administração autárquica que estiver no exercício de mandato eletivo ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, disposição também aplicável ao servidor da administração pública fundacional.

     

     

    A regra é essa mesmo: está ocupando cargo eletivo? Vaza do cargo efetivo. A exceção é no caso de o cargo eletivo ser o de vereador. Nesse caso, havendo a compatibilidade de horário, é perfeitamente possível a acumulação de ambos. A própira constituição diz expressamente isso [Ex: Cargo de vereadora + Delegada]

     

    GAB: CERTO

  • Vê o Cespe, referência nacional em arbitrariedade e autoritarismo, usar "Em regra" em uma assertiva... enche-nos de esperança!

  • A regra para acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública tem aplicabilidade na Adm. Direta, Adm Indireta e suas subsidiárias e nas sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder público.

  • Certo. A regra é essa, e a exceção seria quando o agente público pleiteasse o mandato de Vereador, quando aí sim seria verificada a disponibilidade de horários para o afastamento ou não do cargo.

  • O único caso em que o servidor pode acumular O MANDATO ELETIVO COM AS ATRIBUIÇÕES DE MANDATO ELETIVO, HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO, É O CARGO DE VEREADOR. Não poderíamos dizer que essa É UMA EXCEÇÃO, MAS SIM UM CASO ESPECIAL.

  • A questão pergunta se nos casos de servidores da fundações públicas se aplica a mesma regra da inacumulatividade como regra. CORRETO. Uma vez que as fundações públicas nada mais são que autarquias fundacionais. 

  • A lei diz adm. direta, autárquica e fundacional . E se a questão perguntasse sobre um funcionário público de uma economia mista ou empresa pública como ficaria?

  • Em regra sim.Exceção para o cargo de vereador.
  • Vieira, em regra, a mesma coisa.

  • Art. 38, CRFB/88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse

  • De acrodo com a CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Pensei na exceção e errei.

  • EU FIQUEI DESCONFIADO, MAS ACERTEI!! KKKK LI UMAS CINCO VEZES.

  • O "em regra" tornou a assertiva correta.

  • Eu não sabia que existia emprego público em instituição autarquica.

  • REGRA : AFASTAMENTO 

     

    EXCEÇÃO : VEREADOR +  ATIVIDADES COMPATÍVEIS 

  • Autarquia pode ser  uma universidade pública.

  • Desde quando servidor tem EMPREGO?

  • Luis Vanni,

     

    Desde quando "servidor" está em sentido lato e não stricto.

  • CERTO.

     

    CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior (afastado...);

     

    #Regra: será afastado.

  • Questão passível de anulação pois quando diz '' ...o servidor público da administração autárquica ficará afastado do seu cargo, emprego ou função..."

    No caso os servidores da ''Adm Autárquica" possuem cargo ou função.

    Emprego somente "Empresa P. ou SEM".


  • Ana Paula, a questão não é passível de anulação não.


    Na CF servidores públicos engloba: estatutários, celetistas e temporários

    Só na L 8112 que servidores públicos são somente os da adm direta e os de direito público,na adm indireta (estatutários).


    Como no enunciado não especifica a lei 8112, considera-se sentido geral (amplo).

  • Analisando bem a questão,primeiro a mesma foi sensacional e pegou muita gente.Mas o detalhe é o começo dela. "em regra" CESPE quis dizer sobre cargo eletivo..Vereador é excessão e ela não quis saber disso.Em 120 questões esses detalhes passam despercebidos,mas a questão esta certa.

  • Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

  • A assertiva exige conhecimento do disposto no art. 38 da Constituição Federal, vejamos:
    "
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse".
    A Constituição Federal dispõe sobre o afastamento do exercício de atividades em cargos efetivos aos servidores eleitos. Todavia, nem sempre haverá o afastamento do servidor de seu cargo, uma vez que é possível a acumulação com o exercício das funções em mandato eletivo, sempre que o texto constitucional autorizar.
    Observe-se que, consoante previsto no caput do art. 38, as regras sobre o afastamento para o exercício de mandato eletivo abrange a administração pública fundacional.

    Portanto, a assertiva está correta.

    Gabarito do Professor: Correto
  • E SE FOSSE EP OU SEM?


  • andressa, em qual artigo da cf de 88 está escrito que os celetistas também são servidores públicos?

  • Amigos, não percamos tempo discutindo com a CF88, sabemos que seu texto não é o mais perfeito tecnicamente, pois não foi elaborado por uma "equipe de notáveis", não é mesmo? O que importa na prova é você marcar conforme está expresso no texto da CF88. O Art. 38 usa o termo "servidor público" e os incisos usam "cargo, emprego ou função". Então a resposta é certa e pronto, sem discussão, vamos para a próxima

  • CORRETA

    ART38.

  • Eu marcaria errado por causa do Vereador que pode exercer o mandado eletivo e continuar no seu cargo público se assim houver compatibilidade de horário

    Mas tem que lembrar que por ser uma exceção caso as questões cobre a regra, esquece a exceção.

  • A questão está correta por informar que EM REGRA, ou seja, cabe exceção, sendo esta no caso de vereador que havendo compatibilidade de horário não necessita afastar do seu cargo, emprego ou função.

  • ficará afastado do seu cargo, emprego ou função por causa mandato eletivo 

    (1) o servidor público da administração autárquica

    (2) servidor da administração pública fundacional.

    apenas Vereador poderá acumular. se horário for compatível

  • Além das disposições do Art 38 de maneira expressa, podemos citar este artigo só para complementar as relações aplicáveis: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  

  • nao brigar com a banca do concurso.. tudo tem exceção. entao considere a regra como padrao..

  • GABARITO CORRETO

    O pessoal que reclama precisa ler que a banca disse EM REGRA

  • ATUALIZAÇÃO - ART. 38, V - "NA HIPÓTESE DE SER SEGURADO DO RPPS, PERMANECERÁ FILIADO A ESSE REGIME, NO ENTE FEDERATIVO DE ORIGEM."

  • Gabarito - Certo.

    Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função (art. 38, I, CF).

  • GABARITO: CERTO

    A assertiva exige conhecimento do disposto no art. 38 da Constituição Federal, vejamos:

    "

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse".

    A Constituição Federal dispõe sobre o afastamento do exercício de atividades em cargos efetivos aos servidores eleitos. Todavia, nem sempre haverá o afastamento do servidor de seu cargo, uma vez que é possível a acumulação com o exercício das funções em mandato eletivo, sempre que o texto constitucional autorizar.

    Observe-se que, consoante previsto no caput do art. 38, as regras sobre o afastamento para o exercício de mandato eletivo abrange a administração pública fundacional.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  • Certo.

    É exatamente o que nos diz o art. 38 da CF/1988 e o art. 94 da Lei n. 8.112/1990. Lembre-se apenas da exceção no que diz respeito ao cargo de vereador, o qual pode acumular a função pública e o mandato eletivo caso haja compatibilidade de horários. Veja:

    CF/1988

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998)

    I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. Lei n. 8.112/1990

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I – tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III – investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • O caso da vereança não pode ser considerado como exceção.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:              

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito CERTO

    ÚNICA EXCLUSIVA hipótese de se acumular função pública + mandato eletivo, é no caso de verador.

  • EM REGRA -> perceba que o comando da questão já deixa implícita a exceção da possibilidade de acumulação quando houver compatibilidade entre cargo e o mandato de vereador.

  • De acordo com as disposições constitucionais e legais acerca dos agentes públicos, é correto afirmar que: Em regra, o servidor público da administração autárquica que estiver no exercício de mandato eletivo ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, disposição também aplicável ao servidor da administração pública fundacional.

  • Gabarito CERTO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • EM REGRA é vedado, porém comporta EXCEÇÕES, como mandato de VEREADOR

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    II - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; 

  • Item certo.

    É exatamente o que nos diz o art. 38 da CF/88 e o art. 94 da lei 8.112/90. Lembre-se apenas da exceção no que diz respeito ao cargo de vereador, o qual pode acumular a função pública e o mandato eletivo caso haja compatibilidade de horários.

  • povo fazendo magica pra explicar as cespices

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • é incrível o dom que a Cespe tem de plantar a dúvida kkkkk. Ja li esse artigo diversas vezes, mas não tive certeza na hora de responder