SóProvas


ID
2650627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o seguinte item de acordo com as disposições constitucionais e legais acerca dos agentes públicos.


A investidura em cargo, emprego ou função pública exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Função Pública não exige aprovação prévia em concurso público

     

         → Exemplo: Não precisa de concurso para ocupar a função de Mesário (agente honorífico)

     

    FUNDAMENTO: ART. 37, II, CF

     

         II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação

         prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo

         com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista

         em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado

         em lei de livre nomeação e exoneração

  • Gabarito: ERRADA. A investidura em função pública NÃO exige aprovação prévia em concurso público. CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica: perante a Constituição atual, quando se fala em função, tem-se que ter em vista dois tipos de situações:

    1. a função exercida por servidores contratados temporariamente com base no artigo 37, IX, para a qual não se exige, necessariamente, concurso público, porque, às vezes, a própria urgência da contratação é incompatível com a demora do procedimento; a Lei nº 8.112/90 definia, no artigo 233, § 3º, as hipóteses em que o concurso era dispensado; esse dispositivo foi revogado pela Lei no 8.745, de 9-12-93, que agora disciplina a matéria, com as alterações posteriores;

    2. as funções de natureza permanente, correspondentes a chefia, direção, assessoramento ou outro tipo de atividade para a qual o legislador não crie o cargo respectivo; em geral, são funções de confiança, de livre provimento e exoneração; a elas se refere o art. 37, V, ao determinar, com a redação da Emenda Constitucional no 19, que “as funções deconfiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção,chefia e assessoramento”.

     

    Com isso, fica explicada a razão de ter o constituinte, no artigo 37, II, exigido concurso público só para a investidura em cargo ou emprego. Nos casos de função, a exigência NÃO existe porque os que a exercem ou são contratados temporariamente para atender às necessidades emergentes da Administração, ou são ocupantes de funções de confiança, para as quais NÃO se exige concurso público.

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo (2017).

  • RESSALVADAS:  As nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

  • ERRADO

     

    A questão generalizou demais.

     

    Cargos em comissão e o exercício de função pública não necessitam de habilitação prévia em concurso público.

     

    Ex: Comissionado que trabalha em prefeitura e agente honorífico que é mesário durante as eleições.

  • ERRADO

    CF/88

    Art. 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Questão muito escrota!

  • É foda errar essas questões. Você sabe que ela generaliza, sabe que há uma puta probabilidade de estar errada, mas mesmo assim é teimoso e erra com gosto! =/

  • eu ganhei a malandragem , que deveria ter uma EXCEÇÃO ..   a vovo dizia BATATA ! Rs!

  • A investidura em cargo, emprego ou função pública exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei.   

    ERRADO ( art 37, II, CF )

     

  • Questões parecidas.

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo

    texto associado   

    Considerando as normas regulamentadoras das atividades e do seu exercício pelos agentes públicos, julgue os itens subsequentes.

    A forma de ingresso para exercer qualquer cargo, emprego ou função pública é por meio de concurso público, conforme legislação vigente.

    Certo    Errado

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2

    texto associado   

    No que concerne a cargo, emprego, função e agentes públicos, julgue os itens que se seguem.

    A ocupação de toda e qualquer função pública por determinado agente está condicionada à prévia aprovação em concurso público.

    Certo ou Errado

  • Não leiam com pressa, a função pública passa batido, aí você erra ;S.

  • Na prova eu nem li função pública. Marquei e corri pro abraço. :(

  • ERRADO

     

    -CONCURSO PODE SER DE PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS

    -VALIDADE ATÉ 2 ANOS ( PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO )

    -SOMENTE PARA SERVIDOR PÚBLICO ESTATURÁRIO EFETIVO OU EMPREGADO PÚBLICO

     

  • Ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Eu acertei pq prestei atenção. Todo o cuidado é pouco. Bons estudos 

  • Ler com pressa no cespe = 99% chance de errar.

    Vamo pra cima!

  • não concordo.

    A investidura em cargo, emprego ou função pública exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei. >>> REGRA

    ou seja, ela DEPENDE. há exceções, mas a regra é o concurso publico!

  • Adicionando mais informação , poderíamos matar também somente com o que a lei 8112 diz:

     

    " Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. "

     

    Sabemos que a posse é somente nos casos de nomeação , que por sua vez ocorre em dois casos:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

      II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

     

    Sendo assim , não é sempre que a investidura em cargo público é precedida de concurso, uma vez que cargos em comissão não exigem concurso.

  • Cargo comissionado não precisa de prova...

  • Olha a malandragem da Cespe em colocar função pública no enunciado (quase certo) mais um erro sutil estilo Cebraspe.

  • Questão ERRADA

    Concurso público é OBRIGATÓRIO para ocupar CARGO OU EMPREGO, exceto para CARGO EM COMISSÃO

    Lembrando que FUNÇÃO NÃO É CARGO e pode ser ocupada SEM CONCURSO, por exemplo em situações de excepcional interesse público.......por tempo determinado.

    Aquele pessoal do IBGE que faz censo há cada 10 anos não passa por concurso, apenas um processo seletivo simplicado q NÃO É CONSIDERADO CONCURSO, mesmo assim IBGE não é obrigado a fazer este processo seletivo.

    Portanto é ato discricionário da administração.

  • De Acordo com a CF/88:

    Art. 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Função Pública não exige aprovação prévia em concurso público

         → Exemplo: Não precisa de concurso para ocupar a função de Mesário (agente honorífico).

     

    GABARITO "ERRADO"

     

  • Função Pública não exige aprovação prévia em concurso público

  • Gab. ERRADO

     

    Merda!!!

    Caí na casca de banana ao ler rápido.

     

    Função pública não! :(

  • A investidura em cargo, emprego ou função pública NÃO NECESSARIAMENTE exige a prévia aprovação em concurso público!!!!

     

    os cargos em comissão, por exemplo. Tem também as funções temporárias (o povo do IBGE) cuja investidura depende de PROCESSO SIMPLIFICADO, que é diferente de CONCURSO.

  • Além da função existem cargos publicos que não necessitam de concurso publico também. EX:  quinto constitucional. 

  • Generalizou 

    As funções são de livre nomeação e livre exoneração.

    Fora os casos dos agentes honoríficos ...

     

  • Gabarito: ERRADO!
    Cuidado, pois as funções são de livre Nomeação e Exoneração.

    Bons Estudo!
    #RumoaPosseMPU

  • E é assim que a gente descobre que a banca não quer que a gente acerte, mas sim, que a gente erre. O objetivo não parece mais ser selecionar quem de fato sabe, mas quem de fato sabe decifrar enigmas, pegadinhas e cai não cai.

    GABARITO ERRADO

  • cai na casca de banana

  • CESPE, a banca que não quer avaliar o candidato, e sim colocá-lo no fundo do poço

     

  • II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Na minha opinião, a questão possui dois erros:

                 

                 1° Erro: FUNÇÃO PÚBLICA = Não exige concurso (Agentes Honoríficos: Mesário, jurados, etc)

                 2° Erro: A questão não faz a ressalva do cargo em comissão.

  • Eu acredito que a frase esteja incompleta, mas não está incorreta. Ademais, se a mesma questão viesse com algum termo que excluísse outra possibilidade de investidura, utilizando-se por exemplo "somente", "unicamente" ou "apenas", poderia concordar com o gabarito. 

    Ainda assim, continuemos a estudar e torcer para que questões como esta sejam repensadas em futuras provas.

  • Lei 8.112/90

    Art. 7o  A investidura em cargo público só ocorrerá com a posse.

  • As funções permanentes da Administração só podem ser desempenhadas pelos titulares de cargos efetivos enquanto que, as transitórias, por servidores designados, admitidos ou contratados precariamente.

  • Constituição Federal

     

    Errada!

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   

     

     

    Ou seja, a Constituição não cita a expressão "função pública".

  • Cargo comissionado não precisa de prova, e tammbém como comentou o colega, a função exercida por servidores contratados temporariamente com base no artigo 37, IX, para a qual não se exige, necessariamente, concurso público, porque, às vezes, a própria urgência da contratação é incompatível com a demora do procedimento;

  • Para simplificar : função não depende de prévia apv em concurso público. (Razão essa porque acarretaria gastos a administração para a realização de provas e de todo o processo, sendo desnecessárias, pois a função é temporária.)

    G:ERRADO

  • Pegadinha da braba.
    Se vc ta cansado e essa é a 120ª questão. Bem provável o índice de erro. E isso se dá nao pq vc não sabe e sim pela fadiga da mente!

    Boa e simples questão.

  • Não precisam de concurso público para a investidura:

     

    - Cargo em comissão e função pública (de livre nomeação);

    - Servidores públicos temporários (por meio de contrato).

  • Errado. A modalidade Função Pública permite a investidura sem realização de Concurso Público.

  • A investidura em função pública se da por meio de Processo Seletivo Simplificado. 

     

    Bons Estudos !

  • Pegadinha. Função Pública não precisa de concurso.

  • A investudura ocorrerá com a POSSE 

     

  • errando as mesmas questões desde 2010 aaaaahhhhh

  • Função pública...

    :/

  • FUNÇÃO PÚBLICA --> NÃO EXIGE!

  • Que raiva odeio erra esse tipo de qestao mas fze oqne e o papel da bank

  • 50% indice de erro/acerto.. 

  • Antes de responder, eu ainda pensei "isso tem pegadinha certeza". ¬¬

  • Sacanagem....Mas serve de lição
  • Cargo comissionado e função pública não exige aprovação em concurso público. Resta saber se quando o CESPE se refere a cargo está abrangendo ou não o cargo comissionado.


    Gabarito: Errado

  • leitura rápida... aff!

  • Vi a função pública lembrei de cargo comissionado!

  • ERRADO!Pode ser cargo em comissão.
  • FunçÃO pública nÂO 

  • Alguém mais percebeu que o percentual de rendimento e alternativa mais respondida da questão não estão batendo? Fico pensando se deixaram de ser a mesma coisa ou se é apenas um erro (estou usando a versão beta da atualização).

  • A investidura em cargo, emprego ou função pública exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei. ERRADO 

     

    A investidura em cargo EFETIVO,  exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei. CERTO

  •                                                                    

                                                                                     Cargo EFETIVO

                                     Cargo Publico ------------>

                                                                                     Cargo EM COMISSÃO (livre nomeação e exoneração) 

     

     

     

    Função Pública (Não exige concurso) ≠  Função de Confiança (Exige concurso)

     

     

  • ERRADA

    A palavra  exige deixou a questão errada

  • Típica questão que exige de nós a atenção redobrada. A leitura rápida, e a ânsia por responder pode nos deixar de fora. Errei por conta disso, nem raciocinei e já marquei. 

  • A meu ver a duvida existe por que essa e a regra, mas existem exceções, como por exemplo os cargos em comissão.

  • Errado, Cargo em Comissão não há que se falar em concurso publico.

  • É a regra... mas existem excessões. Ex: cargo em comissão.

  • Questão que pega os destraídos, aff!

  • O erro está na função de confiança, pois ela não exige aprovação em concurso... e sim que o servidor seja efetivo. Errei por excesso de confiança. hehehehe

  • Não exige ---> Cargo em comissão; função de confiança.

  • Função não precisa, nem comissionado
  • função pública não precisa!!!!!

  • função pública não precisa!!!!!

  • Exceções: cargo em comissão e função pública temporária.

  • CESPE ama essa questão, já caí muito, mas hoje não caio mais ! 

    FOCO, FORÇA E FÉ

  • A investidura em cargo, emprego ou função pública exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei.

     

    A função pública é desempenhada por agentes públicos sem que possuam um cargo ou emprego, isto é, um conjunto de atribuições desvinculadas de cargo ou emprego, ao qual se dá o nome de função, que pode ser de duas espécies: a função exercida por servidores temporários e a função de direção, chefia e assessoramento (função de confiança), atribuída a servidores titulares de cargo efetivo.

    Assim, a função pode existir sem cargo público ou emprego público, mas o inverso não é verdadeiro, quer dizer, todo cargo público e todo emprego público possuem atribuições que devem ser desempenhadas por seus ocupantes. 

  • Art 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Em 24/08/2018, às 01:59:48, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 20/08/2018, às 13:53:44, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 21/07/2018, às 16:12:26, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/05/2018, às 15:13:02, você respondeu a opção C.Errada!

     

    funçÃO nÂOoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

     

    AGORA VAI! HAHAHAHA

  • Lembra do mesário "voluntário"?


    Então, é uma função pública.

  • GABARITO : ERRADO

     

    CARGO:

     

    -> EFETIVO = CONCURSO PÚBLICO

    -> EM COMISSÃO = LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

  • FUNÇÃO PÚBLICA? negativo

  •  Função pública-> Não , aqui é contrato com prazo determinado.

     

    "ainda errei essa coisa" srs

  • 80 comentários até fiquei na dúvida... OHHH LOUCO!!!

    Temos que considerar os cargos em comissão, livre de nomeação e exoneração, sem concurso público e também as funções temporárias.

     

    GAB ERRADO

  • Essa banca não é de Deus....kkk

    E tem hora que colocam uma questão tão fácil que achamos que não é possível...estamos ficando malucos! e ainda marcamos a errada.

  • ERRADO! Cargo e Emprego público são exigidos aprovação em concurso, mas função pública não. 

    As questões da CESPE têm que ler atentamente!

  • MELHOR COMENTÁRIO FOI O DO ANDRÉ.

    NO ENTANTO, RATIFICO O FATO DE QUE PARA AS FUNÇÕES NAO TEM INVESTIDURA.

     

    BONS ESTUDOS.

  • Acho que o erro maior está aqui = 37, II, CF = ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público (não menciona função pública) depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

  • Função pública não necessita de concurso público.

    Cargo efetivo (espécie de cargo público): é aquele que leva a estabilidade e só pode ser acessado por meio de concurso público;

    Cargo em comissão (espécie de cargo público): livre nomeação e exoneração; em regra, pode ser ocupado por qualquer cidadão; para atividades de direção, chefia e assessoramento; criado e extinto por lei.

    Função comissionada: livre designação e dispensa; só para servidor efetivo; para atividades de direção, chefia e assessoramento; criada e extinta por lei.

    Empregado público é a pessoa que ocupa emprego público nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista com vínculo contratual (CLT).

    • Servidor temporário não ocupa cargo nem emprego, pois apenas exerce uma função de interesse público (não é obrigatório concurso público).


  • CF/88

    Art 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Segundo entendimento doutrinário de Maria Sylvia Zanella Di Pietro perante a CF/88, quando se fala em função, tem-se que ter em vista dois tipos de situações:

     

     A função exercida por servidores contratados temporariamente com base no artigo 37, IX, para a qual não se exige, necessariamente, concurso público, porque, às vezes, a própria urgência da contratação é incompatível com a demora do procedimento; a Lei nº 8.112/90 definia, no artigo 233, § 3º, as hipóteses em que o concurso era dispensado; esse dispositivo foi revogado pela Lei no 8.745, de 9-12-93, que agora disciplina a matéria, com as alterações posteriores;

     

     As funções de natureza permanente, correspondentes a chefia, direção, assessoramento ou outro tipo de atividade para a qual o legislador não crie o cargo respectivo; em geral, são funções de confiança, de livre provimento e exoneração; a elas se refere o art. 37, V, ao determinar, com a redação da Emenda Constitucional no 19, que “as funções deconfiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção,chefia e assessoramento”.

     

  • CARGO OU EMPREGO

    CARGO OU EMPREGO

    CARGO OU EMPREGO

    CARGO OU EMPREGO

  • Numa leitura rápida, você não leu "função pública" e marcou certo.

     

    Mas Função Pública não precisa de concurso para ser exercida.

     

    Gabarito: Errado.

  • ADMISSÃO DE PESSOAL NA ADM PÚBLICA :

    REGRA : PRECISA DE CONCURSO PÚBLICO

    EXCEÇÃO : CARGOS EM COMISSÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 10 e 12

    Nas contratações temporárias autorizadas pela CF, não é obrigatória a aprovação em concurso público. ( CERTO) 

     

  • Adendo:

    Investidura - posse

    provimento - nomeação

  • Em 12/09/2018, às 18:50:15, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 12/09/2018, às 18:50:11, você respondeu a opção C.Errada!

    Não aceito errar porque li muito rápido e passei batido pela "função pública".

  • Odeio essa banca, não porque errei a questão, mas porque seria anulada uma questão correta. Por isso amo a fcc 

  • Vamos separar o joio do trigo.

     

    A investidura de CARGO ou EMPREGO público DEPENDE de concurso, RESSALVADAS as nomeações para cargo de comissão de livre nomeação e exoneração. (a questão falou "na forma prevista em lei", então citar apenas a regra não torna a questão incorreta)

     

    Agora, ao falar de FUNÇÃO PÚBLICA, torna a assertiva incorreta porque esta é ocupada por temporário e não há exigência de concurso, mas de um processo simplificado. Ao contrário da FUNÇÃO DE CONFIANÇA que há exigência de concurso porque só pode ser ocupada por efetivos.

  • OBJETIVAMENTE:

    NÃO se exige concurso público

    1)Funções públicas  ----------> funções de confiança

                                  ----------> funções temporárias

    2)Cargos em comissão

    3)Agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias (exige processo seletivo público)

     

  • O erro da acertiva está em dizer que se exige concurso para exercer função pública.

  • SOMENTE CARGO E EMPREGO PÚBLICO exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei.

  • como diria o chaves do 08(oito) "Escorregou em uma nasca de bacana"

    A Investidura em Cargo ou Emprego Publico Depende de aprovação em concurso Publico, Já a FUNÇÃO Publica não precisa EXIGE, (como diz a questão) de aprovação em concurso.

    Um exemplo de Função Publica:e o Mesario nas eleições Art. 37, II

  • De maneira mais simples, é só pensar no CC. É investidura em cargo e não exige concurso.

  • O requisito para investidura é a POSSE.

  • A questão acabou generalizando demais.

     

    Para exercer função pública, não se exige aprovação em concurso público.

     

    O concurso público somente é exigido para a investidura em cargo ou emprego.

     

    Nos casos de função, a exigência não existe, porque podem exercer os contratados temporariamente para atender às necessidades emergentes da Administração ou os ocupantes de funções de confiança, para as quais não se exige a realização do certame.

     

    by neto..

  • Ah se você voltasse ao momento do impasse
    Pensasse melhor e não se precipitasse
    A um passo do precipício... Se o Cespe não me empurrasse... 

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Bizú para o CESPE: ler devagar e com muita atenção.

  • questao sacana...tem q abrir o olho com a cespe

  • Mesário--> função pública--> não precisa de concurso 

  • GAB:E

    CARGOS EM COMISSÃO NÃO PRECISA DE CONCURSO! 

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • CAÍ COMO MOSCA NO MEL :(

    ERREI POR PRESSA DE RESPONDER.

  • Eu também, caro Antônio Leite! Na pressa, achei que estava correta...rsrsrs.

    Preste atenção, Juliane!

  • Nem todos... Por pressa, o povo erra essa!

  • Cargo em comissão - qualquer pessoa (preferência pelo servidor de carreira).

    Função de confiança - exclusivo de servidor de cargo efetivo.

  • "A investidura em cargo, emprego ou função pública exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei."

     

    Correto: "A investidura em cargo, emprego ou função pública não exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei."

    Vale ressaltar que o cargo em comissão não necessita de pessoas concursadas para assumirem esse cargo. 

  • Para que aconteça a investidura em cargo, emprego ou função pública NÃO É SÓ POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. 

    Cargo em comissão - cargo ocupado temporariamente por uma pessoa que não faz parte do quadro de funcionários da Administração Pública, ou seja, quem não passou pela aprovação em concurso público. 

    Função de confiança - exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. 

     

     

  • CARGO OU EMPREGO PÚBLICO => SIM

    FUNÇÃO PÚBLICA => NÃO, NÃO, NÃAAAAAAAO!!!

  • FUNÇÃO PÚBLICA - Ráááá pegadinha do malandro

     

  • Cespe, Cespe... Dessa vez não me pegou.

  • cargo, pode ser comissionado tbm, e ele não precisa de concurso publico.

    função, tem o mesário, o juri, que tbm não precisam de concurso publico.

  • Afff, que desatenção li função de confiança, que horror!

  • Investidura (posse)

    FUNÇÃO NÃO

  • n vai confundir


    Art. 37.

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • Cargo ou emprego SIM

    Função NÃO

  • A investidura em CARGO OU EMPREGO se dá por provas ou provas e títulos

    FUNÇÃO NÃO NECESSITA

  • ERRADO

    1º ERRO-Função Pública não exige aprovação prévia em concurso público

    2º ERRO- Cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

     FUNDAMENTO: ART. 37, II, CF

      II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação

        prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo

        com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista

        em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado

        em lei de livre nomeação e exoneração


  • investidura = posse


  • FUNÇÃO PÚBLICA não necessita de aprovação em concurso público.


    GABARITO: ERRADO

  • cesp

  • Função pública não exige concurso público

  • Vamos analisar o dispositivo constitucional aplicável ao caso:

    "Art. 37, II, CF/88: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
    Como podemos ver, a aprovação prévia em concurso público não é necessária para a investidura em função, uma vez que esta depende de confiança e só pode ser exercida por servidores ocupantes de cargo efetivo. Não é necessário que estes servidores façam novo concurso para serem investidos na função e, consequentemente, eles somente a exercerão enquanto gozarem da confiança da autoridade responsável pela nomeação. Além disso - e apesar de não ter sido indicado na questão - vale apontar que cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, podendo, inclusive, ser ocupados por pessoas que não integram os quadros da Administração.

    Gabarito: a afirmativa está errada.


  • Função pública exige nomeação ex. Mesário. As funções públicas possuem vínculo de direito adm.

  •  

    A investidura em cargo, emprego ou função pública exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei. Errado

     

    A investidura em cargo público se dá com a posse. E a posse se dá para os cargos de provimento efetivo e em comissão.

    Logo, pode ter investidura através de cargo em comissão, ou seja, sem concurso público.

    Cargo em comissão- POSSE- ATÉ 30 DIAS

    Função de confiança- DESIGNAÇÃO- IMEDIATO

  • Cai feito um patinho indefeso.

  • 55% de erro.

    A investidura em cargo, emprego ou função pública exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei. Errado!

    Exerce função pública tanto o titular de cargo efetivo, vale dizer, o concursado, como o contratado precariamente, que não titulariza cargo, sendo essa última hipótese reservada às funções provisórias e, pois, precárias.

  • cai dessa vez Cespe! Não cairei mais!

    Cuidado com funbção pública, a constiruição não fala esse termo.

  • Art 37,II CF - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    A palavra Função não faz parte.

  • Cai... nessa questão, não acreditei.

    É o problema da alta confiança.

  • Certas questões não servem para testar conhecimento do aluno (que deveriam ser assim). Servem apenas para fazer ele errar de bobeira, mesmo sabendo o conteúdo, fazendo ele reprovar e frustrar o sonho de uma pessoa

  • Casca de banana.

     

  • Em 03/03/19 às 18:00, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 05/02/19 às 14:54, você respondeu a opção C. Você errou!

  • CAI IGUAL PARAQUEDAS AFF

  • Lendo rápido, ia caindo na casca de banana. Quando já tava para marcar, o sinal de alerta acendeu para a FUNÇÃO.

    FUNÇÃO PUBLICA ESTÁ FORA!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • Demônia de banca... :@

  • Função Pública: Livre nomeação e exoneração.

  • Em 14/03/19 às 14:22, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 21/02/19 às 13:56, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 21/02/19 às 13:56, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 02/02/19 às 11:14, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 29/01/19 às 17:59, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 29/01/19 às 17:59, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 08/10/18 às 16:36, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 19/09/18 às 16:55, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 17/09/18 às 09:57, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 01/09/18 às 09:35, você respondeu a opção E.Você acertou!

    de vez em quando a gente escorrega né. que seja somente aqui. Amém.

  • Cargo ou emprego. > função pública não depende de provas ou provas + títulos.

  • Essa não caio mais não... Função pública....

  • ERRADA

    CF - ART 37

    II- A INVESTIDURA EM CARGO OU EMPREGOS PÚBLICO......

  • Cargo em Comissão - "Ad Nutum" - Cargos ad nutum são aqueles preenchidos com base em confiança, sendo, portanto, chamados de cargos em comissão, de livre preenchimento e exoneração.

  • - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 

    A questão disse FUNÇAO PÚBLICA

  • Essa doeu!

  • Função Pública não exige aprovação prévia em concurso público.

  • O famoso dedinho mágico da banca.

  • cargo ou emprego público. Função pode ser qualquer uma, temporário ou não: sem que dependa de concurso.

  • É possível a investidura na função pública por meio de cargo em comissão (que não se faz necessária a aprovação em prova alguma), por ai já dava pra matar a questão.

    Gab: ERRADO

  • Se ler rápido vacila. Eu vacilei.

  • GAB: ERRADO

    Quando a banca mencionar somente cargo ela está incluindo os cargos em comissões também, logo cargo em comissão é Ad nutum não necessita de concurso público, mas se a banca mencionar cargo efetivo daí sim precisa de concurso público.

  • Banca miseravel

  • Pegadinha da malandra CESPE. :)

  • Odeio essa banca dos infernos

  • admito,tem que se tirar o chapeu pra pro cespe.

  • Marquei como certa, que pegadinha!!!!

  • Função Não!!!

  • ahhh miseraviiiii

  • Mais uma pegadinha do malandro da CESPE. Poe ali no texto a palavrinha "função" e não disse "cargo", que ao meu ver pode englobar os comissionados, que não exigem concurso.

  • Foi por pouco!

    Funções públicas são as atribuições que não correspondem necessariamente a um cargo ou emprego público, podendo ter natureza permanente ou temporária. Em regra, as funções de natureza permanente são chamadas "funções de confiança", que são destinadas ao desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento, a serem exercidas exclusivamente a servidores ocupantes de cargos efetivos, de acordo com o inciso V do artigo 37 da CF. Já as temporárias, são aquelas exercidas por servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da CF.

  • Levei um susto quando apareceu "Você errou." Caí na pegadinha com força.

  • Marquei como certa, que pegadinha!!!! Cespe Malandra!

  • GABARITO ERRADO

    Essa questão é denominada coringa.

    Só os fortes entenderão!

  • Para quem não sabe, esse mural é apenas para comentar sobre as questões, mas não para desabafar e dizer que a banca é isso ou aquilo... ou até mesmo pra dizer "errei"... Pense duas vezes antes de comentar e não perca o seu tempo lendo ou escrevendo conteúdo que não vai te trazer rendimento algum e nem para ninguém...

    exemplo: " É foda errar essas questões. Você sabe que ela generaliza, sabe que há uma puta probabilidade de estar errada, mas mesmo assim é teimoso e erra com gosto! =/ "

    O que você aprendeu lendo isso ou escrevendo?

    Um cheiro!! e Receba o dobro do que me desejar e que atinja a todos perto de ti.

  • art 37 - II

  • ERRADO

    A investidura em cargo, emprego ou função pública exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei.

    Função pública : existe as temporária e as permanentes, logo necessariamente não será obrigada um concurso para as funções públicas temporárias.

    Gabarito : ERRADO

  • essa questão doeu no meu coração.
  • Somente em cargo ou emprego. Função, Não!

  • Na prova isso passa despercebido bonito!!!!! haha

  • pegadinha do malandro

  • A pessoa perder 1 ponto em uma questão dessas doe no coração, Deus me livre.

  • Toda vez isso, bicho, falta de atenção

    Em 02/10/19 às 17:49, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 27/09/19 às 10:45, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • no Cespe é só marcar a que a acha que nunca será, dai c acerta kkkkk

  • Art. 37

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Investidura em cargo ou emprego público, nada de função pública.

  • Hudson pinheiro

    perder 1 ponto não... 2! rsrsrs , uma errada anula uma certa

  • ERRADA

    PEGADINHA DO MALANDRO! CUIDADO COM A LEITURA GALERA.

  • O caboclo que lê rápido toma na rédea com essa banca.

  • Fui no automático! Li e marquei errado rss.

  • Quando ver uma questão fácil demais na Cesp, desconfie!Kkk Questão errada c sucesso!
  • Errei de palhaço que sou

  • função pública também existe em cargos comissionados

  • teste

  • LKKKKKKKKKKKKKKK ESSA CESPE

  • Malandra!

  • ERRADO.

    Art. 37

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • De acordo com o professor Dirley da Cunha Júnior todo cargo público tem uma função, mas pode haver função pública sem um cargo. Na Constituição atual, essa função é chamada de função autônoma que abrange a função temporária(art.37,IX) e a de confiança(ART.37,V), que é exercida apenas por servidores públicos titulares de cargos efetivos e que possuem a posição de direção, chefia e assessoramento.

  • Sempre que aparecer a palavra CARGO tem que tomar muito cuidado, porque engloba 2 "modalidades" muito diferentes:

    CARGO EFETIVO => tem concurso; tem estabilidade; tem estagio probatório; geralmente tem Regime Próprio de Prev

    CARGO COMISSIONADO => livre nomeação; nao tem estabilidade nem estagio; Regime Geral de Prev

  • Examinador o senhor foi totalmente infeliz em fazer uma questão dessa. O senhor deve ter feito um pacto com o diabo para conseguir fazer uma questão desse nível seu FDP. Examinador Você é uma pessoa horrível, mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia.

    By: Matheus Ribeiro Cambio

  • Errado.

    A questão acabou generalizando demais. Sabemos que, para exercer função pública, não se exige aprovação em concurso público. Conforme eu mencionei durante a aula, o art. 37, inciso II, da CF, exige o concurso público somente para a investidura em cargo ou emprego. Nos casos de função, a exigência não existe, porque podem exercer os contratados temporariamente para atender às necessidades emergentes da Administração ou os ocupantes de funções de confiança, para as quais não se exige a realização do certame.

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • tipo de questao que nao prova nada. pegadinha p eliminar os menos desatentos...

  • "Art. 37, II, CF/88: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    A aprovação prévia em concurso público não é necessária para a investidura em função, uma vez que esta depende de confiança e só pode ser exercida por servidores ocupantes de cargo efetivo. 

  • A CESPE É DESAFIADORA ... 

  • Quantos e quantos que tiveram a certeza no dia da prova de marcar essa questão, mas se decepcionaram ao conferir o gabarito....

  • Questão podreeeeeeeeee

  • Imcompleta não esta errada ? até quando vamos admitir isso?

  • Letra seca da Lei.

    a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

  • Função Pública depende de aprovação prévia em SELEÇÃO PÚBLICA e não de concurso como o enunciado se refere! Veja o caso do IBGE: para realizar o censo demográfico a cada 10 anos, a autarquia realiza seleção pública para contratar servidores temporários que realizarão a função pública de recenseador.

  • Tomei!

  • FunçNÃO pública => NÃO exige aprovação em concurso!

  • Função pública -> Processo Seletivo Simplificado (PSS)

  • Temos duas ressalvas, função pública (processo seletivo simplificado) e o cargo em comissão (livre nomeação e exoneração).

    Força, galerinha!!!

  • Acho que vou errar essa questão a vida inteira kkkkkk

  • FunçNÃO pública => NÃO exige aprovação em concurso!

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art.37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   

    O Cespe extrapolou na questão.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Tõ tao cansada de errar essa questão.....rsrs

  •  só é necessário concurso para CARGO EFETIVO ou EMPREGO e não para FUNÇÃO ou CARGO EM COMISSÃO!

  • Não caí na pegadinha, mas é uma questão que ,ao bater o olho, parece que é a lei escrita de forma tão correta kkkkkk

  • EMPREGO PÚBLICO ---> OBRIGATORIAMENTE CONCURSO PUBLICO

    CARGO PUBLICO ---> PODE SER EFETIVO OU COMISSIONADO. O 1º EXIGE CONCURSO PÚBLICO, O 2º NÃO

    FUNÇÃO PÚBLICA ---> NÃO EXIGE CONCURSO PÚBLICO, EX: MESÁRIO, JURADO

  • Quando passo a errar esse tipo de questão já sei que estou cansado. kkkk

  • Quando passo a errar esse tipo de questão já sei que estou cansado. kkkk

  • EMPREGO PÚBLICO ---> OBRIGATORIAMENTE CONCURSO PUBLICO

    CARGO PUBLICO ---> PODE SER EFETIVO OU COMISSIONADO. O 1º EXIGE CONCURSO PÚBLICO, O 2º NÃO

    FUNÇÃO PÚBLICA ---> NÃO EXIGE CONCURSO PÚBLICO, EX: MESÁRIO, JURADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    Função Pública não exige aprovação prévia em concurso público (Agentes Honoríficos: Mesário, jurados, etc).

  • Só lembrar dos cargos comissionados
  • cai na vala

  • Gabarito ERRADO

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Função não precisa de aprovação em concurso, uma vez que, para exercer função não é necessário possuir cargo, não se admitindo ao contrário.

  • A investidura em qualquer cargo público exige prévia aprovação em concurso público.

    Questão errada.

  • Art.37, II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade o cargo ou emprego na forma da lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    1. A investidura em cargo, emprego ou função pública {contrato} exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei.

  • Fui com tanta sede ao pote.... e cair igual uma jaca podre kkkkk

  • cargos eletivos, temporários, estagiários = exercencem função pública!

  • GABARITO ERRADO

    ESSA É PARA OS DESAVISADOS QUE LÊEM RÁPIDO, POLÍTICO TEM FUNÇÃO PÚBLICA ! ELE PRECISOU PASSAR EM CONCURSO PÚBLICO ? CLARO QUE NÃO ABESTADO.

    FOCO, FORÇA E FÉ GALERA. VAMOS VENCER!!!

  • Art.37, II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade o cargo ou emprego na forma da lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • A investidura em cargo, emprego ou função pública exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei.

    ___________________________

    Função pública não cabe a aprovação em concurso público.

    Gabarito ERRADO

  • cespe não troca os conectivos só em R.L.M cuida com isso.

  • ô loco meu kkkk q tombo

  • Questão que a cespe escolhe o gabarito :)

  • Emprego ? função publica ? Quase caiu kk

    Gabarito errado

  • FUNÇÃO PÚBLICA NÃO!

    TODO CARGO OU EMPREGO TEM FUNÇÃO, MAS NEM TODA FUNÇÃO É DE CARGO OU EMPREGO PÚBLICO!

  • cargo ou emprego público , função NAO !

    PMAL2091

  • Creio que há 2 erros na questão:

    1 - Função Pública: nem sempre depende de aprovação prévia em concurso, pois a função temporária (espécie de função pública) é estabelecida por meio de contrato.

    2 - Cargo Público: o cargo efetivo depende de aprovação prévia em concurso, mas o cargo em comissão, não,

    portanto, não se pode afirmar, de maneira genérica, que a investidura em cargo público exige a prévia aprovação em concurso.

  • Por conta da cespe eu tô cada vez mais paranoica! Sempre fico lendo e relendo até mesmo quando sei a resposta! Ela muda uma palavra e a gente tomba na questão! :@

  • Item errado.

    A questão acabou generalizando demais. Sabemos que, para exercer função pública, não se exige aprovação em concurso público. Conforme art. 37, inciso II da CF, o concurso público é exigido apenas para a investidura em cargo ou emprego público. Nos casos de função, a exigência não existe, porque podem exercer os contratados temporariamente para atender às necessidades emergentes da Administração ou os ocupantes de funções de confiança, para as quais não se exige a realização do certame. 

  • II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;     

  • Item errado.

    cargo ou emprego público , função NAO !

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • CARGO OU EMPREGO PÚBLICO

  • Função Pública não exige aprovação prévia em concurso público

  • HOJE NÃO, FARO

  • Em pleno 2022 e eu caindo como pato ainda. kkkkk

  • 4 palavras pra essa questão COMO NAO VI ISSO?