SóProvas


ID
2650630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


Se a lei não dispuser em sentido diverso, a sua vigência terá início noventa dias após a data de sua publicação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 1º, LINDB (decreto lei 4.657/42)

     

         Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo

         o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Complementando:

     

    Art. 1º, §1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.

  • REGRA:

     

    BRASIL: 45 DIAS, depois de oficialmente publicada.

    EXTERIOR: 03 MESES, quando a obrigatoriedade da lei brasileira for admitida.

     

    EXCEÇÃO: quando a lei indicar o prazo.

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO: CERTO

     

    A vacatio legis é o período de tempo, entre a publicação e a vigência da Lei publicada, para que as pessoas que por ela sejam atingidas, possam ter conhecimento e se adequar ao conteúdo do novo dispositivo legal.

     

    O início da vigência da Lei (termo a quo) pode ser estabelecido no texto da própria Lei, sendo este  livremente estabelecido pelo legislador, mas caso a Lei não trate do período de vacatio legis (haja omissão do legislador), aplica-se o prazo de 45 dias previsto no art. 1º da LINDB

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Entretanto, este prazo é alterado  quando se tratar da vigência da Lei em Estados estrangeiros, passando a vacatio legis a ter prazo de três meses depois de oficialmente publicada §1º LINDB, art. 1º:

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

  • GAB. ERRADO!

    A regra quando de outra maneira não for determinado pela própria lei é 45 dias depois de oficialmente publicada. E nos Estados estrangeiros (exterior) quando admitida 03 meses ( e não 90 dias) depois de oficialmente publicada.

  • Gabarito: ERRADO

     

    ATENÇÃO PARA A MUDANÇA NA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO!!

    A Lei nº 13.655/2018 alterou a LINDB prevendo normas de segurança jurídica na aplicação do direito público, tendo acrescentado os Arts. 20 ao 30 à referida lei, porém com veto ao Art. 25.

     

    Texto muito bom sobre essa alteração no http://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136552018-que-alterou.html

  • Seriam 3 meses!

  • 45 dias Brasil

    3 meses  Estrangeiro

  • De acordo com o ART. 1ª da LINDB: " salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o pais quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada" 

  • ulgue o item a seguir, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    Se a lei não dispuser em sentido diverso, a sua vigência terá início noventa dias após a data de sua publicação.

    OBS: CASO A LEI NÃO DISPONHA ACERCA DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA, QUAL SERÁ O PRAZO EM QUE A MESMA ENTRA EM VIGOR?

    CONFORME A LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL, A LEI ENTRA EM VIGOR EM 45 DIAS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.

    FUNDAMENTO LEGAL

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

     

  • a) EM REGRA, ou seja, quando houver OMISSÃO no texto da lei: 45 dias no Brasil e 3 meses (QUE NÃO SÃO = 90 DIAS) no estrangeiro.

    Outros casos:

    b) expressamente: "esta lei entra em vigor 180 dias..."

    c) "essa lei entra em vigor na data de sua publicação", não há prazo, não há vacatio. Vigência IMEDIATA.

    Ratificando: se omissa ---------> 45 dias no território nacional e 3 meses no internacional. (é o que mais cai...)

  • Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • quando houver omissão no texto de lei -> 45 dias 

    Estados estrangeiros o prazo da VL será de 3 (tres) meses.

    segue o plano!

  • LINDB. Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Contagem do prazo: "Nos termos do art. 8º, § 1º , da LC 95/98, a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral."

  • Chamamos vacatio legis o prazo entre a publicação e a entrada em vigor da lei, que de regra é de 45 dias!!!

    Estados estrangeiros o prazo da VL será de 3 (tres) meses.

  • ue o item a seguir, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    Se a lei não dispuser em sentido diverso, a sua vigência terá início noventa dias após a data de sua publicação.

    OBS: CASO A LEI NÃO DISPONHA ACERCA DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA, QUAL SERÁ O PRAZO EM QUE A MESMA ENTRA EM VIGOR?

    CONFORME A LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL, A LEI ENTRA EM VIGOR EM 45 DIAS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.

    FUNDAMENTO LEGAL

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

  • 45 DIAS PARA ENTRAR EM VIGOR

    3 MESES EM ESTADOS ESTRANGEIROS

  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro / Decreto-Lei n. 4.657/1942.

     

    Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     
  • Colegas QC,

    NÃO SE ESQUEÇAM QUE VIGOR É DIFERENTE DE VIGENCIA!

    Vigência é o período a partir do qual a lei é publicada até ser revogada
    Vigor ocorre a partir do momento que a lei produz efeitos
    Uma norma pode ter vigência e não ter vigor: qnd está no período de vacatio legis
    Uma norme pode ter vigor sem ter vigência: continua a produzir efeitos depois da revogação

  • GABARITO ERRADO

     

    Se a lei não dispuser em sentido diverso, a sua vigência terá início 45 após a data de sua publicação.

  • ERRADO. 45 DIAS A APÓS SUA PUBLICAÇÃO;

  • ERRADO.

    45 DIAS A APÓS SUA PUBLICAÇÃO;

  • 45 dias após a sua publicação.
  • A vigência terá início 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em contrário. Prazo da vigência no País. 

  • A lei é elaborada, promulgada e publicada. E quando ela entra em vigor? Isso é tarefa do próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação.

    Pergunta: e se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja tal previsão nesse sentido.

    Por último, vale a pena recordar que o intervalo entre a publicação da lei e o momento em que ela entra em vigor denomina-se "vacatio legis".

    Resposta: ERRADO
  • 45 dias se for no Brasil e 3 meses no exterior.

  • 45 DIAS --> DEPOIS DE PUBLICADA, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIA.

    3 MESES --> DEPOIS DE PUBLICADO (OBS: 90 DIAS NÃO É A MESMA COISA DO QUE 3 MESES, NÃO CAIAM NESSA PEGADINHA)

     

    CORREÇÃO DA LEI ANTES DE ENTRA EM VIGOR --> NÃO CONSIDERA  LEI NOVA E O PRAZO COMEÇA OCORRER A PARTIR DA NOVA PUBLICAÇÃO, OU SEJA, QUANDO FIZER A CORREÇÃO DA LEI.

     

    CORREÇÃO DA LEI DEPOIS DE PUBLICADA --> CONSIDERA-SE LEI NOVA, PODENDO SER REVOGADO TOTAL OU PARCIALMENTE.

  • Gabarito Errado!! . . . Após a publicação, salvo disposição em contrário, a norma terá período de VACATIO LEGIS de 45 dias para entrar em vigor. . . . Fonte: meu cérebro
  • A lei entra em vigor (caso a própria lei não especifique data de entrada em vigor): 45 dias após publicação no diário oficial (em se tratando do Estado Brasileiro) 3 Meses após publicação no diário oficial (em caso de estrangeiros residentes em outros países)
  • regra: 45 dias

    no exterior: 3 meses (não são 90 dias).

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada

  • Fiquem atentos!!!

    3 meses é DIFERENTE de 90 dias !!!!

  • Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    ART. 1º, LINDB 

  • 45 dias interno e 90 dias externo!!

  • A lei entra em vigor no Brasil, salvo disposição em contrário 45 dias, após a publicação. Por outro lado, nada impede que exista a determinação de outro prazo fixado no texto da lei. Se nada for previsto a lei começara a vigorar 45 dias após a publicação.

    Vigência extraterritorialidade da lei brasileira em outros países a vacatio legis nesse caso será de 03 meses após a publicação oficial, salvo disposição em contrário. O prazo não é de 90 dias!!

  • GABARITO: ERRADO

    LINDB (Decreto-Lei 4.657/42)

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    §1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.

    "Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." Isaías 40:31 

  • Regra ---> Própria lei

    Silêncio ----> 45 dias

    Em vigor na data da sua publicação.

    Exceção: quando a lei entrar em território brasileiro 3 meses.

  • se dentro do Brasil e silêncio da lei então vacatio legis = 45 dias.

    se fora do Brasil e silêncio da lei então vacatio = 3 meses

    QUESTÃO ERRADA

  • VACATIO LEGIS 45 dias no Brasil fora dele 3 meses

  • GABARITO: ERRADO

  • Vacatio Legis, em regra, é de 45 dias no Brasil, e de 3 (três meses e NÃO 90 dias) no estrangeiro.

  • LNDB, art. 1º: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

  • Questão errada, o fundamento está no art. 1º, caput, em que a lei começa a vigorar 45 dias depois de sua publicação oficial, e o art. 1º, §1º, dispõe o prazo de 3 meses no estrangeiro, quando admitida a lei brasileira. 

  • ERRADO

  • NOS ESTADOS ESTRANGEIROS O PRAZO É DE 3 MESES, E NÃO NOVENTA DIAS

  •  Art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". 

    ERRADA.

  • Errado, a regra é 45 dias.

    LoreDamasceno.