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GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: ART. 1º, LINDB (decreto lei 4.657/42)
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo
o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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Complementando:
Art. 1º, §1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.
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REGRA:
→ BRASIL: 45 DIAS, depois de oficialmente publicada.
→ EXTERIOR: 03 MESES, quando a obrigatoriedade da lei brasileira for admitida.
EXCEÇÃO: quando a lei indicar o prazo.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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GABARITO: CERTO
A vacatio legis é o período de tempo, entre a publicação e a vigência da Lei publicada, para que as pessoas que por ela sejam atingidas, possam ter conhecimento e se adequar ao conteúdo do novo dispositivo legal.
O início da vigência da Lei (termo a quo) pode ser estabelecido no texto da própria Lei, sendo este livremente estabelecido pelo legislador, mas caso a Lei não trate do período de vacatio legis (haja omissão do legislador), aplica-se o prazo de 45 dias previsto no art. 1º da LINDB:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Entretanto, este prazo é alterado quando se tratar da vigência da Lei em Estados estrangeiros, passando a vacatio legis a ter prazo de três meses depois de oficialmente publicada §1º LINDB, art. 1º:
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
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GAB. ERRADO!
A regra quando de outra maneira não for determinado pela própria lei é 45 dias depois de oficialmente publicada. E nos Estados estrangeiros (exterior) quando admitida 03 meses ( e não 90 dias) depois de oficialmente publicada.
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Gabarito: ERRADO
ATENÇÃO PARA A MUDANÇA NA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO!!
A Lei nº 13.655/2018 alterou a LINDB prevendo normas de segurança jurídica na aplicação do direito público, tendo acrescentado os Arts. 20 ao 30 à referida lei, porém com veto ao Art. 25.
Texto muito bom sobre essa alteração no http://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136552018-que-alterou.html
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Seriam 3 meses!
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45 dias Brasil
3 meses Estrangeiro
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De acordo com o ART. 1ª da LINDB: " salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o pais quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada"
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ulgue o item a seguir, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Se a lei não dispuser em sentido diverso, a sua vigência terá início noventa dias após a data de sua publicação.
OBS: CASO A LEI NÃO DISPONHA ACERCA DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA, QUAL SERÁ O PRAZO EM QUE A MESMA ENTRA EM VIGOR?
CONFORME A LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL, A LEI ENTRA EM VIGOR EM 45 DIAS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
FUNDAMENTO LEGAL
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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a) EM REGRA, ou seja, quando houver OMISSÃO no texto da lei: 45 dias no Brasil e 3 meses (QUE NÃO SÃO = 90 DIAS) no estrangeiro.
Outros casos:
b) expressamente: "esta lei entra em vigor 180 dias..."
c) "essa lei entra em vigor na data de sua publicação", não há prazo, não há vacatio. Vigência IMEDIATA.
Ratificando: se omissa ---------> 45 dias no território nacional e 3 meses no internacional. (é o que mais cai...)
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Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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quando houver omissão no texto de lei -> 45 dias
Estados estrangeiros o prazo da VL será de 3 (tres) meses.
segue o plano!
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LINDB. Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Contagem do prazo: "Nos termos do art. 8º, § 1º , da LC 95/98, a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral."
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Chamamos vacatio legis o prazo entre a publicação e a entrada em vigor da lei, que de regra é de 45 dias!!!
Estados estrangeiros o prazo da VL será de 3 (tres) meses.
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ue o item a seguir, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Se a lei não dispuser em sentido diverso, a sua vigência terá início noventa dias após a data de sua publicação.
OBS: CASO A LEI NÃO DISPONHA ACERCA DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA, QUAL SERÁ O PRAZO EM QUE A MESMA ENTRA EM VIGOR?
CONFORME A LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL, A LEI ENTRA EM VIGOR EM 45 DIAS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
FUNDAMENTO LEGAL
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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45 DIAS PARA ENTRAR EM VIGOR
3 MESES EM ESTADOS ESTRANGEIROS
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro / Decreto-Lei n. 4.657/1942.
Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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Colegas QC,
NÃO SE ESQUEÇAM QUE VIGOR É DIFERENTE DE VIGENCIA!
Vigência é o período a partir do qual a lei é publicada até ser revogada
Vigor ocorre a partir do momento que a lei produz efeitos
Uma norma pode ter vigência e não ter vigor: qnd está no período de vacatio legis
Uma norme pode ter vigor sem ter vigência: continua a produzir efeitos depois da revogação
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GABARITO ERRADO
Se a lei não dispuser em sentido diverso, a sua vigência terá início 45 após a data de sua publicação.
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ERRADO. 45 DIAS A APÓS SUA PUBLICAÇÃO;
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ERRADO.
45 DIAS A APÓS SUA PUBLICAÇÃO;
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45 dias após a sua publicação.
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A vigência terá início 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em contrário. Prazo da vigência no País.
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A lei é elaborada, promulgada e publicada. E quando ela entra em vigor? Isso é tarefa do próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação.
Pergunta: e se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".
Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja tal previsão nesse sentido.
Por último, vale a pena recordar que o intervalo entre a publicação da lei e o momento em que ela entra em vigor denomina-se "vacatio legis".
Resposta: ERRADO
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45 dias se for no Brasil e 3 meses no exterior.
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45 DIAS --> DEPOIS DE PUBLICADA, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIA.
3 MESES --> DEPOIS DE PUBLICADO (OBS: 90 DIAS NÃO É A MESMA COISA DO QUE 3 MESES, NÃO CAIAM NESSA PEGADINHA)
CORREÇÃO DA LEI ANTES DE ENTRA EM VIGOR --> NÃO CONSIDERA LEI NOVA E O PRAZO COMEÇA OCORRER A PARTIR DA NOVA PUBLICAÇÃO, OU SEJA, QUANDO FIZER A CORREÇÃO DA LEI.
CORREÇÃO DA LEI DEPOIS DE PUBLICADA --> CONSIDERA-SE LEI NOVA, PODENDO SER REVOGADO TOTAL OU PARCIALMENTE.
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Gabarito Errado!!
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Após a publicação, salvo disposição em contrário, a norma terá período de VACATIO LEGIS de 45 dias para entrar em vigor.
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Fonte: meu cérebro
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A lei entra em vigor (caso a própria lei não especifique data de entrada em vigor):
45 dias após publicação no diário oficial (em se tratando do Estado Brasileiro)
3 Meses após publicação no diário oficial (em caso de estrangeiros residentes em outros países)
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regra: 45 dias
no exterior: 3 meses (não são 90 dias).
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Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada
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Fiquem atentos!!!
3 meses é DIFERENTE de 90 dias !!!!
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Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
ART. 1º, LINDB
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45 dias interno e 90 dias externo!!
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A lei entra em vigor no Brasil, salvo disposição em contrário 45 dias, após a publicação. Por outro lado, nada impede que exista a determinação de outro prazo fixado no texto da lei. Se nada for previsto a lei começara a vigorar 45 dias após a publicação.
Vigência extraterritorialidade da lei brasileira em outros países a vacatio legis nesse caso será de 03 meses após a publicação oficial, salvo disposição em contrário. O prazo não é de 90 dias!!
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GABARITO: ERRADO
LINDB (Decreto-Lei 4.657/42)
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.
"Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." Isaías 40:31
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Regra ---> Própria lei
Silêncio ----> 45 dias
Em vigor na data da sua publicação.
Exceção: quando a lei entrar em território brasileiro 3 meses.
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se dentro do Brasil e silêncio da lei então vacatio legis = 45 dias.
se fora do Brasil e silêncio da lei então vacatio = 3 meses
QUESTÃO ERRADA
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VACATIO LEGIS 45 dias no Brasil fora dele 3 meses
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GABARITO: ERRADO
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Vacatio Legis, em regra, é de 45 dias no Brasil, e de 3 (três meses e NÃO 90 dias) no estrangeiro.
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LNDB, art. 1º: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
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Questão errada, o fundamento está no art. 1º, caput, em que a lei começa a vigorar 45 dias depois de sua publicação oficial, e o art. 1º, §1º, dispõe o prazo de 3 meses no estrangeiro, quando admitida a lei brasileira.
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ERRADO
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NOS ESTADOS ESTRANGEIROS O PRAZO É DE 3 MESES, E NÃO NOVENTA DIAS
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Art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".
ERRADA.
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Errado, a regra é 45 dias.
LoreDamasceno.