SóProvas


ID
2650636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


O intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência de uma lei denomina-se vacatio legis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    É quando uma lei é publicada, mas ela não começa a produzir seus efeitos (obrigar as pessoas a cumprirem), pois nela consta (ou não) que somente irá iniciar o vigor em certa data.

     

           |--------- vacatio legis ---------|

           |-------------------------------------|----------------

    Publicação                               Vigor (daqui pra frente)

    e vigência

     

    A banca considerou vigência a mesma coisa de vigor 

  • Vacatio Legis é um termo jurídico, de origem latina, que significa vacância da lei, ou seja "a Lei Vaga", que é o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, ou seja, que tem seu cumprimento obrigatório.

  • GABARITO: CERTO

     

    A vacatio legis é o período de tempo, entre a publicação e a vigência da Lei publicada, para que as pessoas que por ela sejam atingidas, possam ter conhecimento e se adequar ao conteúdo do novo dispositivo legal.

     

    NO BRASIL: caso a Lei não trate do período de vacatio legis (haja omissão do legislador), aplica-se o prazo de 45 dias previsto no art. 1º da LINDB

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    NOS ESTADOS ESTRANGEIROS: a vacatio legis  passa a ter prazo de três meses depois de oficialmente publicada §1º LINDB, art. 1º:

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

  • Eu discordo dos colegas, pois o vacatio legis é o período entre a data de publicação de uma lei até a sua ENTRADA EM VIGOR e não da sua VIGÊNCIA, porque desde o período da sua publicação até a sua revogação a lei estará em vigência, o que é diferente de sua entrada em vigor.

    Vamos nos atentar entre VIGÊNCIA e VIGOR.

    publicação         vacatio legis                VIGOR                  revogação

         |----------------------------------------------|-------------------------------|

         |-------------V        I       G      Ê      N      C      I      A------------|

    Pra mim, passível de recurso.

    Me corrijam se eu estiver equivocado.

    Quero do Qconcursos se possível um comentário de professor!!!!

  • Certo.

    Entre a publicação e a vigência teremos um intervalo de tempo chamado Vacatio Legis que será de 45 dias para o Brasil em regra e 3 meses para o Estrangeiro. Acabando esse intervalo de tempo à norma ganhará efeitos/eficácia.

    Há 4 modalidades de Vigência à lei:

    1.      A LEI ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PÚBLICAÇÃO (Lei complementar 95/93, Art. 8º e 9º). Norma de pequena repercussão social;

    LC. 95/93 Art. 8º:

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    Exemplos:

    LEI Nº 12.376  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    LEI Nº 12302/10  Art. 9º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    2.      ENTRA EM VIGOR FUTURAMENTE, e no intervalo haverá o VACATIO LEGIS;

    LC. 95/93 Art. 8º, §1º - trás a formula especifica de contar a vacância:

    § 1º contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001);

    Pode ser um determinado numero de dias ou meses ou anos. Por exemplo:

    Art. 2.044 - Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação. (Lei 10406/02)

    Art. 382 - Este Código entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.(Lei 4737/65)

     

    3.     45 DIAS depois de oficialmente publicada dentro do território nacional;

    O termo a quo da vigência da lei é estabelecido livremente pelo legislador. Caso inexista, aplica-se o prazo de 45 dias para vigorar em todo o pais. Fora do território nacional não estabelecido o vacatio legis, este será de 3 (três) meses. 

    LINDB Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1º Nos Estados, estrangeiros, a virgência quando não estabelecida, se iniciará três meses depois de oficialmente publicada. 

    4.      3 MESES depois de oficialmente publicada para viger fora do território nacional;

    LINDB Art. 1º. § 1º

    § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • Questão correta. O período entre a publicação e o início do vigor da norma é chamado de "vacatio legis".

  • Após promulgada, a norma será publicada. Mas será que a publicação já seria capaz de ocasionar o vigor legislativo? Pela regra geral, não. Com efeito, após a publicação da norma - ato que segue à promulgação no devido processo legislativo - haverá um lapso temporal no qual a norma já será existente e válida; porém, ainda não produzira os seus efeitos - leia-se: não terá vigor. Trata-se da chamada vacatio legis, período no qual a norma estará em um estado de hibernação. Tal vacatio será, em regra, de 45 das dias para o território nacional e de três meses para o estrangeiro.

    Atenção: o prazo geral para a vigência no exterior é de 3 meses e não 90 dias, pois a forma de contagem do prazo em meses e dias é diferenciada.

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da Jus Podivm.

  • Concordo com o Wendel. A banca parece estar igualando os conceitos de VIGÊNCIA e de VIGOR.

    Peço também que me corrijam, caso estiver errado, mas aprendi que a VIGÊNCIA (e, por consequência, a eficácia da norma) inicia com a publicação. Já o pleno VIGOR apenas se daria após a vacatio.

     

  • publicação → lapso temporal → vigência. A lei só ganha vigência depois da vacatio legis (lapso temporal necessário para que as pessoas tenham conhecimento de sua existência). CICLOSR3.

  • Também acho que confundiram vigência com vigor. Vigente ela está desde a publicação!

  • Para os assinantes QC

    A aula Princípios Gerais de Direito Civil - Parte 1 do professor Rafael (a partir de 6 min) explica que VIGOR É DIFERENTE DE VIGENCIA!

    Vigência é o período a partir do qual a lei é publicada até ser revogada
    Vigor ocorre a partir do momento que a lei produz efeitos
    Uma norma pode ter vigência e não ter vigor: qnd está no período de vacatio legis
    Uma norme pode ter vigor sem ter vigência: continua a produzir efeitos depois da revogação

  • GABARITO "CERTO"

     

    Publicação lapso temporal (vacatio legis) vigência.

     

    A lei só ganha vigência depois da vacatio legis (lapso temporal necessário para que as pessoas tenham conhecimento de sua existência).

  • GABARITO DA BANCA: CERTO

    CESPE fazendo Cespices...

     

     ~

    Q868459  Ano: 2018 Banca: TJ-MT Órgão: TJ-MT Prova: Juiz Leigo

     

    Denomina-se vacatio legis.

    O intervalo entre a data da publicação da lei e a da sua entrada em vigor.

     

    Aqui diz "VIGOR" e não "VIGÊNCIA";

    Complicado né. Avante ~

     

  • GABARITO PASSÍVEL DE RECURSO

     

    Vacatio legis é o período entre a publicação de uma lei até a sua entrada em vigor.

    Lembrando que vigência difere de vigor. 

    Vigência é o período compreendido entre a publicação da lei e sua revogação.

    Vigor é a data à partir da qual a lei produz seus efeitos.

  • Ainda nas questões importantes, uma de fundo etimológico ganha bastante relevância. Vigência e vigor seriam expressões sinônimas?

     

    Malgrado o uso corrente como sinônimos – por vezes, até mesmo em provas, livros e julgados – em rigor técnico, as expressões são diversas. Tércio Sampaio Ferraz Jr.8 faz tênue distinção entre vigência e vigor.

    Aquela (vigência) traduz o período de validade da norma (questão meramente temporal). Já o vigor é a sua real produção de efeitos (questão de efetiva eficácia), retratando o período em que é impossível as pessoas se esquivarem do império da norma.

    Logo, afirma Carlos Roberto Gonçalves9 , a vigência se relaciona ao tempo de duração normativa, enquanto o vigor diz respeito à força vinculante da norma. Nessa senda, afirma-se que o CC/16 não mais possui vigência, pois ab-rogado pelo Código Civil de 2002.

    Entretanto, nas excepcionais hipóteses de ultratividade normativa, terá o Código Civil de 1916 vigor. É o que se dá, por exemplo, em relação à partilha de bens de alguém, realizada nos dias de hoje, mas cujo óbito fora à época do Código Civil de 1916 (CC, art. 1.787).

    Tal partilha seguirá a normatização do Código Civil de 1916, afinal, a decisão da partilha terá efeito retroativo. Tanto é assim que a alíquota do Tributo de transmissão será a da época do óbito (Súmula 112 do STF).

     

    FIGUEIREDO, Luciano; FIGUEIREDO, Roberto. Direito Civil. Parte Geral. Sinopses para Concursos. Juspodvm, 2018, 8ed. 

     

     

    Os erros das questões seguintes foram outros, mas perceba que a CESPE parece considerar vigência e vigor sinônimos.

     

    CESPE -  Q620573.

    Para ser aplicada, a norma deverá estar vigente e, por isso, uma vez que ela seja revogada, não será permitida a sua ultratividade. ERRADA

    Não havendo disposição em contrário, o início da vigência de uma lei coincidirá com a data da sua publicação. ERRADA.

  • Gabarito tá incorreto no meu entender. vacatio é o período entre a publicação e o VIGOR da lei e não da VIGÊNCIA.

    VIGÊNCIA E VIGOR SÃO COISAS DIFERENTES.

    Vigência é a existência da lei no mundo jurídico, Vigor é quando ela passa a gerar efeitos, uma lei em vacatio legis é vigente, porém ainda não vigora e a vacatio termina assim que a lei começa a gerar efeitos.

  • Marquei como errado. Com base na diferenciação entre vigor x vigência.

    Seria bom o comentário de algum professor, pessoal indiquem p/ comentário. 

     

  • Questão correta!

    Vigência é quando a lei tem existência, validade, e está apta a produzir efeitos. Uma lei que está em periodo de vacatio legis não  produz efeitos.

     

  • publicação da lei                                                           Vigencia da lei                  revogação da lei

                                 |----------------------------------------------|------------------------------------|

                                  |---------------(vacatio legis) ---------|

                                                                                          |----(Vigencia da lei)----------|

                                                                                          |---------------------(VIGOR   da lei)-----------------|

    A vigência da lei se dá após período de vacatio legis;

    O período de vacatio legis compreede o período entre a publicação da lei e o início da vigência da lei;

    O inicício de vigência da lei se dá: 

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  

    término da vigência da norma se dá com a revogação da norma;

    Lei em vigor é a que se mantém em voga, para ser efetivamente aplicada aos casos sob o seu regime.

    Norma revogada possuem VIGOR, podendo regular procedimentos e fatos ocorridos no perído de sua VIGÊNCIA - (Dá se o nome de ultratividade da norma);

    VIGOR e VIGÊNCIA não se confundem. O incício de ambas podem ocor no mesmo instante ( após o periodo de vacatio legis), mas o término é diferente (a VIGÊNCIA termina com a revogação da norma; O vigor da norma pode ocorrer mesmo após a revogação . EX. ANTIGO CPC).

     

  • Intervalo entre a data de publicação da lei e sua entrada em vigor, denomina-se Vacatio Legis

  • Correto. A lei é elaborada, promulgada e publicada e é o próprio legislador quem dispõe o momento em que ela entrará em vigor. O CC/2002, por exemplo, entrou em vigor após um ano da data da sua publicação (art. 2.044).

    Nada impede que uma lei entre em vigor na data de sua publicação. Foi o que aconteceu com a Lei 13.655/2018, que promoveu alterações na LINDBN.

    Agora, caso o legislador seja omisso, deveremos aplicar o art. 1º da LINDB: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Dai vem a pergunta: como se chama o intervalo que ocorre entre a publicação da lei e o momento em que ela entra em vigor? Denomina-se "vacatio legis".

    Resposta: CERTO
  • Mamao com açucar. Uma pergunta dessas nao cai em uma prova na vida real. :)

     

  • ATENÇÃO: Ao que parece a maioria da doutrina não faz distinção entre vigência e vigor e, em consequência, as bancas também não. Assim, devemos seguir o posicionamento dos examinadores.

     

    A vigência diz respeito respeito ao lapso temporal no qual a norma legal tem vigor. Em palavras simples: a vigência da norma corresponde à força obrigatória, vinculante, a ela conferida (FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de Direito Civil, Vol. 1. 15ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 132).

     

    O intervalo entre a data de sua publicação e a sua entrada em vigor denomina-se vacatio legis. Malgrado a doutrina tome vigor por vigência e vice-versa, o art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe: “Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”. É certo, pois, que o termo vigência está relacionado ao tempo de duração da lei, ao
    passo que vigor está relacionado à sua força vinculante (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Vol 1. 15ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2017, páginas 58 e 59).

  • gue o item a seguir, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    O intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência de uma lei denomina-se vacatio legis?

     

    ATENÇÃO: Ao que parece a maioria da doutrina não faz distinção entre vigência e vigor e, em consequência, as bancas também não. Assim, devemos seguir o posicionamento dos examinadores.

     

    A vigência diz respeito respeito ao lapso temporal no qual a norma legal tem vigor. Em palavras simples: a vigência da norma corresponde à força obrigatória, vinculante, a ela conferida (FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de Direito Civil, Vol. 1. 15ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 132).

     

    O intervalo entre a data de sua publicação e a sua entrada em vigor denomina-se vacatio legis. Malgrado a doutrina tome vigor por vigência e vice-versa, o art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe: “Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”. É certo, pois, que o termo vigência está relacionado ao tempo de duração da lei, ao
    passo que vigor está relacionado à sua força vinculante (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Vol 1. 15ª Ed. São P

  • De acordo com o professor Rafael da Mota, Vigência e Vigor não se confundem pois a vigência possui natureza temporal. É o período entre a publicação da lei e a sua revogação, assim, uma norma publicada sempre terá vigência. Já o vigor se refere à eficácia da norma e não ao tempo, diz respeito às produção de efeitos da norma. O vigor nem sempre se inicia na data da publicação da lei, pois pode haver período de vacatio legis, que é o período entre a publicação da norma e a sua entrada em vigor. Acredito que a banca esteja equivocada quanto a etimologia da palavra vigência. Questão claramente errada de acordo com a mais fina doutrina.

  • Realmente essa confusão de significado de Vigência e Vigor está difícil de explicar... Vejam o conceito de vacatio legis constante no site do Senado Federal:

     

    Vacatio legis

    Expressão latina que significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. Existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga. A vacatio legis vem expressa em artigo no final da lei da seguinte forma: "esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial".

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/vacatio-legis

  • Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    Resolvi certo

    Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

     

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    A lei nova entrou em vigor no dia de sua publicação oficial.

    Errado

  • Questão com gabarito errado. O comentário da professora também está errado. Ela trata vigor e vigência como sinônimos, quando são coisas completamente diferentes. Quando a norma é publicada, até o dia em que é revogada, dizemos que ela é vigente.

    Vigor é quando acaba o período de vacatio legis e a lei passa a produzir efeitos. Logo, início da vigência é a data de publicação da lei, não a data da produção de efeitos (vigor).

    A questão sequer fala em vigor. A banca usou uma redação sem técnica no enunciado.

    Considerando que o cargo era pra analista do STJ, não pra juiz, a maioria deve ter cagado pra isso (inclusive a própria Cespe).

    Numa prova com nível de dificuldade maior essa questão certamente seria alvo de anulação com a enxurrada de recursos que ia receber.

  • Tecnicamente, a assertiva está errada.

    Vigência é o período de tempo em que a lei existiu produzindo efeitos, ou seja, o tempo em que a lei é válida. Ex.: a lei X teve vigência entre janeiro e outubro desse ano.

    Vigor é a qualidade da lei de poder produzir efeitos, ou seja, a sua força. Ex.: a lei X está em vigor, devendo ser aplicada a este contrato.

    Logo, "vacatio" é o lapso entre a publicação e um termo legal durante o qual a lei não produz efeitos, ou seja, ainda não VIGORA (indicando ausência de força).

    É errado dizer que a lei começa a "viger'; ela começa, sim, a "vigorar".

    Prova disso é o que está estabelecido no art. 1º da LINDB:

    "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Ou seja, a lei começa a produzir efeitos no mundo dos fatos.

    No mais, é possível:

    a) vigência sem vigor: quando há "vacatio" (já publicada, mas sem produzir efeitos ainda).

    b) vigor sem vigência: quando a lei, mesmo revogada, ainda incide em relação a alguns fatos.

  • Não se pode confundir VIGÊNCIA com VIGOR. Foi o que aprendi, mas se a banca não vê assim o azar é meu!

  • Deu até medo de responder e errar...uma questão assim(dada) vindo do CESPE vc pensa que tem pegadinha e vai errar...olhei 300x procurando o erro na questão kkkkkk

  • Errei essa questão porque aprendi que vigor e vigência não são a mesma coisa, mas para o Cespe parece não haver essa distinção.

  • questão errada... uma pena..são essas coisas que abalam a amizade..rdss

  • Publicação_________Vacatio Legis_________Vigência

    Questão certa

  • GABARITO: CERTO

    Vacatio legis é uma expressão latina que significa “vacância da lei”, é o prazo legal que a lei demora para entrar em vigor, ou seja, o período que decorre entre o dia de sua publicação até sua vigência, devendo seu cumprimento ser obrigatório a partir dessa data.

  • CERTO

  • Exatamente, Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    LorenaDamasceno.

  • Tipo de questao que nunca cairia na minha prova.. nas minhas provas cai até legislação vigente em Saturno e Marte

  • Caramba,concurso do STJ KKK

  • DECORE:

    § 4  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • IMPORTANTE

    Vi vários comentários de pessoas considerando uma distinção inexistente entre "vigência" e "vigor". Não sei, sinceramente, daonde tiraram isso. Todos os que eu li até hoje tratam os termos como sinônimos. Durante a vacatio ainda não há vigência, embora a lei seja existente (afinal, ela já é perfeita após a promulgação), mas ainda inapta a produzir seus efeitos normais. Então, está errada a sua afirmação de que a vigência necessariamente ocorre a partir da publicação.

    A vacatio é fase de ineficácia da lei; ela ainda não é apta a produzir seus efeitos normais, embora já existente e válida. Dentro de tal ótica, pode-se definir a vigência de uma lei como o seu período de existência, validade e eficácia. Isto é, após a promulgação, a lei já é perfeita (logo, existente, e, até que o STF declare a sua inconstitucionalidade, ela também é válida). O decurso da vacatio legis após a publicação torna a lei também eficaz (apta a produzir os seus efeitos normais; é a entrada em vigor; a partir desse momento, pode-se dizer que a lei é vigente).

    Além de fundamento doutrinário, as leis são expressas e claras a respeito. O art. 8º da LC 95/98 dispõe que:

    "A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão." Ou seja, se a vigência vai ser indicada na lei, é porque tal fenômeno (vigência) só vai acontecer APÓS o decurso da vacatio e não já a partir da publicação. Como a vacatio não é obrigatória, pode-se dizer que a vigência coincidirá com a publicação, mas apenas se, e somente se, por expressa menção da lei não existir a vacância. Então, apenas com o primeiro período do citado art. 8º é possível concluir de forma cabal que a vigência da lei acontece após o período de vacatio ou já a partir da publicação (mas apenas nos casos que inexistir vacatio). Então, se o ordenamento jurídico referir-se a esses dois momentos com outro termo, é porque ele é sinônimo de vigênica. E ele trata com outros termos? Sim. Cito dois casos:

    i) o próprio art. 8º da LC 95/98 em sua parte final: "A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "ENTRA EM VIGOR na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão".

    ii) o art. 1º da LINDB preceitua que "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Ou seja, além da Doutrina, tanto a LC 95/98 quanto a LINDB usam os temos "vigência", "vigorar" e "entrar em vigor" como o momento após a vacatio legis, ou o dia da publicação (mas apenas quando não houver vacatio!).

  • O item está certo. Denomina-se vacatio legis o período de tempo que se estabelece entre a publicação e a entrada em vigor da lei. Neste intervalo de tempo a lei não produzirá efeitos, devendo incidir a lei anterior no sistema.