SóProvas


ID
2650639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


O prazo de vacatio legis se aplica às leis, aos decretos e aos regulamentos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA. Trilhando essas pegadas, o art. 1 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe que a lei começa a viger, em todo o território nacional, 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo expressa disposição em contrário, indicando o momento de sua obrigatoriedade. Essa obrigatoriedade é imposta de modo simultâneo em todo o território nacional, não mais havendo distinção, como outrora, entre as diferentes regiões brasileiras para a vigência da norma legal. É o que se convencionou denominarsistema da obrigatoriedade simultânea.

     

    Nos estados estrangeiros, quando admitida a aplicação da lei brasileira (como no exemplo de um ato ou negócio jurídico praticado fora do território brasileiro por particulares e por servidores das representações diplomáticas), esse prazo será de três meses.

     

    Vale ressaltar que os atos normativos administrativos (decretos, resoluções, portarias, instruções normativas, regimentos, regulamentos etc.) entram em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de imprensa, conforme determina o art. 5º do Decreto nº 572, de 12 de julho de 1890, NÃO se lhes aplicando a regra geral da Lei Introdutória.

    Fonte: Cristiano Chavez e Nelson Rosenvald - Curso de Direito Civil 1 (2015).

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    O art. 1º da LINDB dispõe: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

     A lei começa a produzir seus efeitos depois de publicada. O período entre a publicação da lei e a sua vigência é chamado de vacatio legis.

     

    O enunciado da questão diz ‘à luz da Lei de Introdução ao Código Civil ’. Assim, de acordo com o artigo 1º, vacatio legis é aplicada a lei. A lei que trata o art. 1 da LINDB é lei em sentido estrito, a que observa um processo de formação adequado, ou seja, norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo. Assim, não se pode dizer que se aplica aos decretos e aos regulamentos. Pois muitos deles são elaborados por outros Poderes e Órgãos. Assim, o período de vacatio legis é reservado apenas para as leis.

     

     

    Fonte: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE Órgão: TJ-RR Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros

    Em relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a opção correta.
     

    a) O direito pátrio admite o instituto da vacatio legis, aplicável a todos os atos normativos, inclusive aos decretos e regulamentos. (ERRADO)

     

     

     

     

    Fé em Deus e Bons estudos !

  • Essa regra é SOMENTE para LEI.

  • RESPOSTA: ERRADA

     

    A LINDB ao tratar a vacatio legis, indica expressamente o termo LEI em seu art. 1º :

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    A razão está no fato de que o vacatio legis tem por finalidade, que a sociedade tenha tempo hábil para se adaptar ao novo ato normativo.

    Já que a Lei  inova originariamente o ordenamento jurídico, enquanto os decretos e  regulamentos não o alteram, mas tão-somente, fixam as “regras orgânicas e processuais destinadas a pôr em execução os princípios institucionais estabelecidos por lei, ou para desenvolver os preceitos constantes da lei, expressos ou implícitos, dentro da órbita por ela circunscrita, isto é, as diretrizes, em pormenor, por ela determinadas”

     

  • Gab. ERRADO!

     

    Decretos, resoluções, portarias, instruções normativas, regimentos, regulamentos etc, entram em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de imprensa, e não pela regra da LINDB.

     

    Lei no Brasil: 45 dias 

    Lei no estrangeiro: 3 meses ( e não 90 dias)

    Vacatio legis: é o tempo para q tds conheçam da lei. O intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência de uma lei

  • Questão errada, a LINDB menciona o período de vacatio legis apenas da lei.

  • Boa noite,

     

    rsrs o prazo se chama VACATIO LEGIS não é atoa, aplica-se às leis. Não existe Vacátio decretis rs. Vale lembrar que uma alteração na lei nesse prazo entre a publicação e a vigência reabre a contagem do prazo para os dispositivos alterados, caso tivéssemos uma alteração com a lei já em vigência teríamos uma nova lei.

     

    Bons estudos

  • Aplicar-se-á vacatio para regulamentos e decretos administrativos?

     

    Não. Nestes casos a obrigatoriedade dar-se-á desde a publicação, salvo disposição em sentido contrário e não alterando a data da lei a que se referem.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da Jus Podivm.

  • NÃO se aplica o instituto vacatio legis aos decretos e regulamentos.. 

    Decorem isso!

    GABA: ERRADO

  • licar-se-á vacatio para regulamentos e decretos administrativos?

     

    Não. Nestes casos a obrigatoriedade dar-se-á desde a publicação, salvo disposição em sentido contrário e não alterando a data da lei a que se referem.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da Jus Podivm.

    Reportar abuso

  • GABARITO "ERRADO"

     

    Art. 1º, LINDB → salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada.

     

    §1º → nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     

    Essas regras somente se aplicam às normas legais.

     

    As normas jurídicas administrativas (portarias, decretos, regulamentos, resoluções) sempre entrarão em vigor na data de sua publicação (Decreto nº 572/1890).

     

  • Gabarito ERRADO.

     

    Muito bom o seu comentário, Atilla! Vacatio LEGIS. Logo, se aplica apenas a leis. Decretos e regulamentos não!

  • GABARITO ERRADO

     

    Não se aplica o instituto da vacatio legis aos decretos e regulamentos. No caso, a produção de efeitos se dá à partir da data de sua publicação.

  • Aplicar-se-á vacatio para regulamentos e decretos administrativos? Não. Nestes casos a obrigatoriedade dar-se-á desde a publicação, salvo disposição em sentido contrário e não alterando a data da lei a que se referem.

     

    FIGUEIREDO, Luciano; FIGUEIREDO, Roberto. Direito Civil. Parte Geral. Sinopses para Concursos. Juspodvm, 2018, 8ed. 

  • Decretos e regulamentos não se aplica prazo dee vacacio legis pois são atos normativos administrativos, a questão poderia ser respondida corretamente também se pensarmos que nem toda lei possui prazo pra vacacio legis, algumas leis já nascem gerando efeitos da data de sua publicação quando ela expressamente dispõe, logo GAB ERRADO.

  • Errado, Vacatio LEGIS somente para Leis.
  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    O prazo de vacatio legis se aplica somente às leis, e não aos decretos e aos regulamentos.

    O intervalo entre a data da publicação da lei e a sua entrada em vigor é denominado de vacatio legis.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Os atos normativos administrativos (decreto, portaria, regulamento, resolução etc.) entram em vigor na data de sua publicação. A eles não se aplica a sistemática da LINDB.

  • Vacatio legis só se aplica as LEIS.

  • LEGIS = LEI

  • Questão ERRADA. 

     As normas jurídicas administrativas, tais como: portarias, decretos, regulamentos, resoluções, sempre entrarão em vigor na data de sua publicação, ou seja, não se aplica a Vacatio Legis. 

  • Vacatio LEGIS : leis
  • Em 14/09/2018, você respondeu E! Certo!!

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 1º, LINDB:

     

    Art. 1º  Salvo disposição contrária, a LEI começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • VACATIO LEGIS = NÃO PARA DECRETO E REGULAMENTO

     

    Mnemônico: NÃO VÁ DE RÉ

  • As normas jurídicas administrativas (portarias, decretos, regulamentos, resoluções) sempre entrarão em vigor na data de sua publicação (Decreto nº 572/1890)

  • Vacatio legais somente para LEI.

  • Decreto de 1890 ? Consta como revogado:

    http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-572-12-julho-1890-498571-norma-pe.html

  • ERRADA

     

    O QUE É VACATIO LEGIS?

    É O PERÍODO DE TEMPO ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO E O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI E É APLICADO SOMENTE ÀS LEIS.

     

    OBS: QUANDO A LEI ENTA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, É LEI SEM VOCATIO LEGIS.

     

    LEI COM INTERVALO DE TEMPO = COM VOCATIO LEGIS

    LEI SEM INTERVALO DE TEMPO = SEM VOCATIO LEGIS.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS. BONS ESTUDOS.

  • ERRADO


    Somente as leis

  • Fases da lei:

    *Elaboração;

    *Promulgação;

    *Publicação;

    *Vacância;

    *Vigência.


    ATENÇÃO: a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em contrário.


    DECRETO E REGULAMENTO: não se aplica o prazo de 45 dias (começam a vigorar desde a sua publicação), salvo disposição em contrário.


    LEI BRASILEIRA ADMITIDA NO EXTERIOR: começa a vigorar 3 meses (e não 90 dias) depois de oficialmente publicada.


    CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS OU ORTOGRAFIA DURANTE A VACÂNCIA: haverá nova publicação da lei e o prazo para entrar em vigência começará a correr dessa nova publicação.


    CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS OU ORTOGRAFIA APÓS A ENTRADA EM VIGOR: essa correção é considerada lei nova e é mister respeitar nova vacância.


    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Aplica somente a leis.

     

    Gab: Errado

  • Vacacio legais só se aplica a LEI

  • Somente para as Leis.
  • LEGIS = LEI => somente para leis.

  • Não se submetem a vacatio legis:

    a) decretos

    b) regulamentos

    c) emendas constitucionais

    d) portarias

    e) medidas provisórias

    Lembrar que as normas jurídicas administrativas sempre entrarão em vigor na data de sua publicação.

  • Vacacio -> só pra lei

    Decretos e regulamentos -> Data de publicação

  • Gabarito: Errado

    VACATIO LEGIS -> Significa LEI VAGA, portanto, é aplicado somente às leis!

    Lembrando que o Vacatio Legis é o período entre a PUBLICAÇÃO da lei e o seu efetivo VIGOR.

    Bons estudos!

  • VACATIO LEGIS -> Significa LEI VAGA, portanto, é aplicado somente às leis!

    Lembrando que o Vacatio Legis é o período entre a PUBLICAÇÃO da lei e o seu efetivo VIGOR.

    Bons estudos!

  • Errei essa questão por considerar a lei em seu sentido amplo, ou seja, quando qualquer norma, incluindo decretos e regulamentos, é considerada lei. Da próxima vez, vou me lembrar que a vacacio legis só se aplica à lei em seu sentido estrito, ou seja, aquela que é elaborada pela função típica do Poder Legislativo.

  • Vacatio Legis só em leis.

    Gabarito Errado.

  • O prazo de "vacatio legis"--->aplica-se somente às leis.

  • errando e aprendendo...somente " leis"

  • Atos administrativos a regra é que os provimentos passam a ter efeitos imediatos.

  • Segundo Cristiano Chaves os atos,regulamentos, portarias tem efeitos imediatos.

  • VACATIO LEGIS - SOMENTE A LEIS

  • Gabarito: ERRADO

  • GABARITO - ERRADO

    Vacatio legis é uma expressão latina que significa “vacância da lei”, é o prazo legal que a lei demora para entrar em vigor.

    fonte: https://direito.legal/wikijus/vacatio-legis/

    OBSERVE ESSA QUESTÃO DO CESPE:

    O intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência de uma lei denomina-se vacatio legis. (CERTO)

  • SOMENTE LEIS!!!

  • ERRADO

  • O prazo de vacatio legis só se aplica às leis.

    Não se aplicando aos decretos e aos regulamentos.

  • O prazo de vacatio legis se aplica somente às leis, e não aos decretos e aos regulamentos.

  • O prazo de vacatio legis se aplica somente às leis, e não aos decretos e aos regulamentos.

  • Lembrei de quando administração pública estabelece um decreto e este tem efeito imediato.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    Lore.Damasceno.

  • Leis que entram em vigor na data da sua publicação (abaixo)

    -Normas jurídicas administrativas - Decretos, regulamentos, portarias e resoluções tem entrada imediata

    - Lei de pequena repercussão - Lei complementar 95/98, art.8 - tem entrada imediata, mas tem que ter indicação de forma expressa

  • ERRADO, aplica-se somente à lei; é vacatio LEGIS, não DECRETIS ou REGULAMENTIS

  • O prazo de vacatio é aplicado à lei.

    E como diz o desembargador "decreto não é lei"

  • Vacatio legis - o prazo aplica somente às leis.

  • Decretos e regulamento: não há vacatio legis, pois não há inovação, não modificam e nem extinguem direitos, limitam-se a detalhar.
  • O prazo de vacatio legis NÃO se aplica aos atos normativos administrativos ( decretos, portarias , regulamentos)

  • LINDB

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    LEI

    LEI

    LEI

    LEI

  • Vacatio legis é aplicado somente á LEI.

  • O item está errado, pois aplica-se somente às leis. Os atos normativos administrativos (decretos e regulamentos) entram em vigor na data de sua publicação (Decreto nº 572/1890)

  • O que se deve APRENDER!

    Vacatio legis não se aplica a normas INFRALEGAIS.

    Força, Guerreiro !

  • Como o art. 1º da LINDB cuida de vacatio legis abrangendo apenas espécies legislativas, ele não se aplica às normas infralegais, pois estas não são espécies legislativas (não estão no art. 59, CF), e sim espécies de atos administrativos de índole normativo.

    Errado.

    Fonte: Gran Cursos Online

  • Trata-se de atos de pequena repercussão .