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GABARITO: ERRADO
A disposição GRATUITA é permitida
FUNDAMENTO: ART. 14, CÓDIGO CIVIL / 2002
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição
GRATUITA do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
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Conforme preceitua o Código Civil no seu Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Assim, a norma deste artigo tutela a integridade física que é um dos direitos da personalidade, sendo, portanto, indisponível e irrenunciável, assim é o que diz o Art. 11. que destcartando as exceção de casos previstos em lei, informa que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária.
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Questão ERRADA.
Art. 22 do CC/02. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
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ERRADO
Art. 14 CC. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Querida Mariana, o Artigo 22 do CC se refere ao " Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador". Do Capitulo III - Ausência - Curadoria dos Bens do Ausente.
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ERRADO
CC
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Em regra, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis.Não existe direito absoluto.Existe uma parcela dos direitos da personalidade que é transmissível e renunciável. Fatia relacionada aos aspectos patrimoniais.
Ex. lei de direitos autorais. Lei 9.610-98. Direitos morais do autor, irrenunciáveis e instransmissiveis. Direitos Patrimonias, Renunciáveis e transmissíveis.
Ex. contrato de uso de imagem do atleta com o clube. A imagem pode se eventualmente explorada com intuito lucrativo.
Enunciado da 1ª jornada de direito civil.
Enunciado 4 o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação, desde que não seja permanente nem geral.
Fonte Video aula do Professor Flávio Tarctuce, no Saber Direito.
disponivel em https://www.jurisway.org.br/videos/video.asp?idmodelo=18663.
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QUESTÕES SEMELHANTES:
Q95685 Direito Civil Parte Geral Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: SEAD-SE (FPH) Prova: Procurador
Alguém pode validamente dispor, com objetivo científico, do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Tal disposição, porém, será irrevogável. GABARITO: ERRADO
Q31539 Direito Civil Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, sendo tal ato irrevogável. GABARITO: ERRADO
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária
É válida a disposição onerosa do próprio corpo, no todo ou em parte, com objetivo científico, para depois da morte. GABARITO: ERRADO
Q676575 Direito Civil Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo
Por se tratar de direito da personalidade, o ato de disposição gratuita de parte do próprio corpo após a morte, para fins altruísticos, é intransmissível e irrevogável. GABARITO: ERRADO
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É proibida, ainda que com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. CORRETA - Art. 14 CC. (É valida, com objetivo cientifico, ou altruístico, a disposição gratuita do corpo, no todo ou em parte, para depois da morte)
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o que não pode é de forma onerosa $$$$
gab: errado
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A assertiva está incorreta, pois contraria art.14 do CC: “É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte" e, de acordo com o § ú: “O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo".
Vamos a algumas considerações. Primeiramente, considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada "post mortem" de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina".
Em segundo lugar, não podemos esquecer que a nossa legislação, no art. 4º da mesma lei, adota o Principio do Consenso Afirmativo, ao exigir o consentimento dos parentes do disponente: “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte".
Acontece que esse ato de disposição gratuita do próprio corpo para após a morte é um ato personalíssimo. Diante disso, foi editado o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador". Isso significa que, havendo divergência entre a vontade do disponente e de seus parentes, prevalecerá a primeira, aplicando-se o dispositivo legal apenas nas hipóteses de silencio do potencial doador.
Resposta: ERRADO
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Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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ERRADO.
Código Civil
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
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ERRADA! É válida (art. 14, CC).
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Gab E, pois é VáLIDA e revogável a qualquer tempo.
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Alternativa: ERRADA
Artigo 14, CC: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Deus no comando!
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altruísmo:preocupação com o outro, amor desinteressado ao próximo; filantropia, abnegação.
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Primeira vez que estou resolvendo questões de Direito Civil no QC e, com isso, fazendo mapeamento do que mais cai.
Nas 25 primeiras questões resolvidas, esse Art. 14 apareceu 4 vezes.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Atenção e bons estudos!!
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Ressalte-se deve ser gratuita e revogada a qualquer momento.
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Código Civil
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Gabarito “ERRADO”
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A disposição GRATUITA é permitida e REVOGÁVEL !!
Conforme os direitos da personalidade, a disposição do próprio corpo é permitida, após a morte, para fins científicos e de forma gratuita.
À luz dos direitos da personalidade, é correto afirmar que a disposição do próprio corpo é
vedada caso implique redução permanente da integridade física, SALVO POR EXIGÊNCIA MÉDICA.
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
O ato de disposição pode ser livremente REVOGADO A QUALQUER TEMPO.
Três pessoas de uma mesma família registraram, no órgão competente, a intenção de doarem, após a morte, seus corpos para manipulação em aulas universitárias de anatomia. A intenção deles decorre do fato de terem ciência de que as instituições são carentes desse tipo de recurso.
A respeito dessa situação hipotética e considerando o disposto no artigo 14 do Código Civil — Lei n.º 10.406/2002 —, julgue o item a seguir.
Caso o objetivo da disposição do próprio corpo fosse auferir vantagem financeira em vida, o ato seria considerado inválido.
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ERRADO
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Acrescentando..
ENUNCIADO 401 V JORNADA DE DIREITO CIVIL
Não contraria os bons costumes a cessão gratuita de direitos de uso de material biológico para fins de pesquisa científica, desde que a manifestação de vontade tenha sido livre, esclarecida e puder ser revogada a qualquer tempo, conforme as normas éticas que regem a pesquisa científica e o respeito aos direitos fundamentais.
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É valida, com objetivo cientifico, ou altruístico... vedada, para fins econômicos.
Paragrafo único: pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Errado, a disposição gratuita para tais -> científico /altruístico
Art. 14 CC. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Pode ser revogado a qualquer tempo.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa, beba e leia a lei seca.
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Errado, a disposição gratuita para tais -> científico /altruístico
Art. 14 CC. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Pode ser revogado a qualquer tempo.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa, beba água e leia a lei seca.
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Errado, a disposição gratuita para tais -> científico /altruístico
Art. 14 CC. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Pode ser revogado a qualquer tempo.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa, beba água e leia a lei seca.
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Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Pode-se concluir que é permitida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
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Errada
Art14°- É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
--> O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Redação toda errada. É o contrário. É válida, sendo revogável a qualquer tempo.