SóProvas


ID
2650648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item que se segue.


O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção que se dá ao nome.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 19, CÓDIGO CIVIL / 2002

     

          Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da

          proteção que se dá ao nome.

  • Essa prova de Civil tava muito sopa, só o Código limpo e seco... Art. 19 do CC/02.

  • Questão CORRETA. Literalidade da lei!

     

    Art. 19 do CC/02. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • CORRETA.

    Art. 19 CC/02. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • CERTO!

     

    Pseudônimo: nome adotado por autor ou responsável por uma obra (literária ou de qualquer outra natureza), que não usa o seu nome civil verdadeiro ou o seu nome consuetudinário, por modéstia ou conveniência ocasional ou permanente, com ou sem real encobrimento de sua pessoa.

     

  • Questão: O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção que se dá ao nome.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    ja vi questões que considerou errada a questão, por equiparar a proteção do nome com o pseudônimo, ambos são protegidos, porem o nome tem mais proteção que o pseudônimo.

  • CERTO 

    CC

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • QUESTÕES SEMEHANTES:

     

    Q27657 Direito Civil Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa 

    O pseudônimo adotado para atividades lícitas tem proteção legal restrita e diversa da que se dá ao nome. GABARITO: ERRADO


     

    Q255108 Direito Civil Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR Prova: Técnico Judiciário

    Ao pseudônimo adotado para atividades lícitas será conferida a mesma proteção dada ao nome. GABARITO: CERTO

     

  • Certo. Letra da lei Artigo 19.
  • O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção que se dá ao nome. - Literalidade do artigo 19 CC.

  • Correto e nesse sentido é a redação do art. 19 do CC: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome".

    Pseudônimo é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou científica" e mais: “a proteção constante no art. 19 do Código Civil atinge também o cognome ou alcunha, nome artístico utilizado por alguém, mesmo não constando esse no registro da pessoa". (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 194)

    Resposta: CERTO
  • Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da

          proteção que se dá ao nome.

  • CERTO.

    Código Civil

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • CORRETO! A assertiva é praticamente cópia literal do Art. 19 do Código Civil. 

  • Art 19 Codigo civil.

     

    correta.

  • Cuidado que ás vezes a gente lê rápido e nem percebe que pode estar ''ilícitas''

  • Aí você vai lá e lê ILÍCITA!!!!

  • Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome

  • Só lembrar do apelido GUGU. Esse tem respaldo/proteção igual é dado ao nome, pois a atividade do GUGU é LÍCITA. 

    Já àqueles apelidos (pseudônimos) de traficantes, como fernandinho beira-mar, Nem da Rocinha,  não possuem respaldo igual ao nome, pois a atividade dessas pessoas são ILÍCITAS.

  • Código Civil

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Gabarito “CERTO”

  • Correto e nesse sentido é a redação do art. 19 do CC: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome". 

    Pseudônimo é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou científica" e mais: “a proteção constante no art. 19 do Código Civil atinge também o cognome ou alcunha, nome artístico utilizado por alguém, mesmo não constando esse no registro da pessoa". (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 194) 

    Resposta: CERTO

  • CERTO

    CC

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Pseudônimo é um nome fictício usado por um indivíduo como alternativa ao seu nome legal.

    art 19 cc

  • PAREM de reclamar das pessoas que colocam comentários iguais, leia o que te convém, ora!

    Fora que cada um faz seu caderno pessoal. Povo pra reclamar!

  • Me perguntando se nessa prova do STJ as outras matérias estavam fáceis como a de direito civil....

  • CERTO

  • Lembrar do tirica! Jamais esqueci.

  • Exatamente é o que estabelece o CC.

    LÍCITAS -> ILÍCITAS - NÃO TEM PROTEÇÃO.

    LoreDamasceno.

  • SILVIO SANTOS

    XUXA

  • Gab Certa

    Art19°- O Pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.