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GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: ART. 17, CÓDIGO CIVIL / 2002
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem
em publicações ou representações que a exponham ao desprezo
público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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Questão ERRADA.
Art. 17 do CC/02. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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Meu caros, o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção que se dá ao nome.
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Ainda que não haja intenção difamatória o NOME (inclui-se tambem o pseudônimo, para fins lícitos) não pode ser empregado em publicações ou representações que exponham ao desprezo público.
Todavia, por não ser um direito absoluto, deve haver ponderação com a liberdade de informar, dentro dos limites constitucionais.
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ERRADO
CC
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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QUESTÃO SEMELHANTE:
Q62523 Direito Civil Parte Geral Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE Prova: Especialista - Área Jurídica
O uso do nome em propaganda comercial, sem autorização, não constituirá ilícito se esse fato não expuser a pessoa ao desprezo público. GABARITO: ERRADO.
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ERRADO
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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ainda quando não haja intenção difamatória
ainda quando não haja intenção difamatória
ainda quando não haja intenção difamatória
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Incorreto. Vejamos a redação do art. 17 do CC: “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, AINDA QUE NÃO HAJA INTENÇÃO DIFAMATÓRIA".
E mais: alguns doutrinadores, entre eles o Flávio Tartuce e a Silmara Chinellato, consideram este dispositivo um retrocesso, pois ainda que não haja exposição da pessoa ao desprezo público, caberá a tutela do nome quando este for utilizado indevidamente.
Este dispositivo protege tanto o nome das pessoas físicas, quanto das pessoas jurídicas. No mais, os elementos que compõe o nome encontram-se arrolados no art. 16 do CC.
Vejamos um acórdão do STJ:
"O direito ao nome é parte integrante dos direitos de personalidade tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas, constituindo o motivo pelo qual o nome (empresarial ou fantasia) de pessoa jurídica não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público nem tampouco utilizado por terceiro, sem sua autorização prévia, em propaganda comercial " (REsp 1481124 / SC, Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 13/04/2015).
Resposta: ERRADO
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Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem
em publicações ou representações que a exponham ao desprezo
público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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ERRADO.
Código Civil
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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Complementando
Súmula 221 STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
Por favor, corrijam-me se estiver errada!
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ERRADO! CC, Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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Errado - Art 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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Gabarito:"Errado"
CC, art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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O nome da pessoa não pode ser empregado em publicações que a exponham ao desprezo público, ainda que não haja a intenção difamatória.
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Código Civil
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Gabarito “ERRADO”
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Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM USA A VERSÃO GRATUITA.
Incorreto. Vejamos a redação do art. 17 do CC: “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, AINDA QUE NÃO HAJA INTENÇÃO DIFAMATÓRIA".
E mais: alguns doutrinadores, entre eles o Flávio Tartuce e a Silmara Chinellato, consideram este dispositivo um retrocesso, pois ainda que não haja exposição da pessoa ao desprezo público, caberá a tutela do nome quando este for utilizado indevidamente.
Este dispositivo protege tanto o nome das pessoas físicas, quanto das pessoas jurídicas. No mais, os elementos que compõe o nome encontram-se arrolados no art. 16 do CC.
Vejamos um acórdão do STJ:
"O direito ao nome é parte integrante dos direitos de personalidade tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas, constituindo o motivo pelo qual o nome (empresarial ou fantasia) de pessoa jurídica não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público nem tampouco utilizado por terceiro, sem sua autorização prévia, em propaganda comercial " (REsp 1481124 / SC, Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 13/04/2015).
Resposta: ERRADO
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Claro q nao gente. O infeliz que usar meu nome eu meto é a bala!!
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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ERRADO
CC
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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ERRADO
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Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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Não pode... ainda quando não haja intenção difamatória. (Art. 17.)
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Errado
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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Imaginem como seria, centenas de pessoas diriam: apesar do desprezo público, não tive intenção difamatória..kkkkkk
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Código Civil
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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Ainda que não haja intenção difamatória, é vedado o uso do nome da pessoa por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, nos termos do art. 17 do Código Civil:
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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Errada
Art17°- O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.