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GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: ART. 76, CÓDIGO CIVIL / 2002
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público,
o militar, o marítimo e o preso.
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Questão CORRETA. Letra da lei!
Art. 76 do CC/02. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
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Domicílio necessário da pessoa natural:
1. Incapaz: domicílio do representante/assistente;
2. Servidor: lugar em que exercer permanentemente suas funções;
3. Militar:
3.1. Exército: onde servir;
3.2. Marinha/Aeronáutica: sede do seu comando;
4. Marítimo: local onde o navio estiver matriculado;
5. Preso: local onde cumpre sentença.
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PRNÃO ESQUECER
"INSEMIMAPRE"
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Domicílio necessário macete:
"PM SIM"
Preso
Militar
Servidor
Incapaz
Marítmo
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Gab. CERTO!
Questão recorrente em provas, portanto vale a pena memorizar:
Incapaz: domicílio do representante/assistente
Servidor: lugar em que exercer permanentemente suas funções;
Militar: Exército: onde servir ou Marinha/Aeronáutica: sede do seu comando;
Marítimo: local onde o navio estiver matriculado;
Preso: local onde cumpre sentença.
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CERTO
CC
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Regra geral, o domicílio é VOLUNTÁRIO, fixado de acordo com a vontade da pessoa em se domiciliar naquele local x. O Código Civil traz hipóteses de domicílio LEGAL (também conhecido como NECESSÁRIO ou COGENTE), que será fruto de imposição legal. O DOMICÍLIO LEGAL SE SOBREPÕE AO VOLUNTÁRIO!
Art. 76: "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso".
- Domicílio do incapaz → o do seu representante ou assistente.
- Domicílio do servidor público → o lugar em que exercer permanentemente suas funções.
- Domicílio do militar → onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
- Domicílio do marítimo → onde o navio estiver matriculado.
- Domicílio do preso → o lugar em que cumprir a sentença (e não onde foi conedenado).
Aprendi no QC em uma questão um mnemônico de manchete de jornal (créditos ao autor): "SERVIDOR MARÍTIMO E MILITAR É PRESO POR INCAPAZ".
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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
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Pense que o militar e um marítimo cometeram um crime gravíssimo, agora pergunte-se: "É necessário o militar e o marítino PRESO ? SIN"
Tem domicílio necessário:
- O militar: do exército (onde estiver servindo) marinha e aeronáutica (sede do comando)
- O marítimo: Onde o navio estiver MATRICULADO
- O preso: Onde cumprir a sentença
- Servidor público: Onde exercer PERMANENTEMENTE suas funções
- Incapaz: Será o mesmo domicílio do representante ou assistente
Bons estudos
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"SERVIDOR MARÍTIMO E INCAPAZ É PRESO POR MILITAR ". Crédito: Usuário do QC
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CERTA
Art. 76 CC. Têm domicílio necessário o INCAPAZ, SERVIDOR PÚBLICO, MILITAR, O MARÍTIMO e o PRESO.
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QUESTÃO SEMELHANTE:
Q351142 Direito Civil Parte Geral Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça
Têm domicílio necessário o incapaz, o marítimo e o preso. GABARITO: CERTO.
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Conceito de domicílio. Diferenciações. Residência e Habitação. Denomina-se domicílio o lugar que pode ser caracterizado como a sede jurídica dos negócios e interesses da pessoa.
E onde ela se presume presente, pois é o espaço físico no qual habitualmente celebra atos jurídicos, encontra amigos e parentes, guarda seus pertences pessoais etc. Náo sendo só um centro de negociações, mas também familiar e social, para onde se dirigem convites, cartas, extratos bancários, revistas e contas de consumo.
Para melhor compreensão do conceito de domicílio, é necessário distingui-lo das noções de habitação e residência. O mero local que serve transitoriamente para moradia denomina-se habitação (período de hospedagem num quarto de hotel ou aluguel de uma casa na praia para
passar as férias, por exemplo).
Prepondera nesta noção seu caráter acidental ou transitório, ou seja, não existe intenção de permanência, ao contrário, a ocupação do espaço físico é episódica,vale dizer, eventual.
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CERTA
Art. 76 CC. Têm domicílio necessário o INCAPAZ, SERVIDOR PÚBLICO, MILITAR, O MARÍTIMO e o PRESO.
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Item correto
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
SIM PM
Servidor público
Incapaz
Militar
Preso
Marítimo
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Correto. Trata-se da redação do art. 76 do CC.
A doutrina classifica o domicilio da seguinte forma:
• Domicilio voluntário: é a hipótese do art. 70, ou seja, a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicilio. Aqui há dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é o estabelecimento da pessoa;
• Domicilio necessário/legal: são as hipóteses trazidas pelo art. 76 do CC, sendo que o domicilio necessário não exclui o domicilio voluntário. Exemplo: você mora em Niterói e passa para o concurso do TJ/RJ. Assim, todos os dias sai de Niterói, que é o seu domicilio voluntário, pega a barca e atravessa a Bahia de Guanabara, rumo ao prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, que passa a ser seu domicilio legal, por ser servidor público;
• Domicilio contratual/convencional: previsto no art. 78 do CC.
Resposta: CERTO
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Domicílio
Incapaz → domicílio do representante ou assistente
Servidor público → lugar onde exerce permanentemente suas funções
Militar → lugar onde servir
Marinha ou Aeronáutica → sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
Marítimo → lugar onde o navio estiver matriculado
Preso → lugar em que cumprir a sentença
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Domicílio necessário macete:
"PM SIM"
Preso
Militar
Servidor
Incapaz
Marítmo
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Questão CORRETA
Artigo 76 do Código Civil. "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso."
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Art. 76, CC
Domicílio necessário: Incapaz, preso, marítimo, servidor público e militar.
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"Servidor Incapaz, foi preso no mar por um Militar."
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Em 13/03/19 às 21:27, você respondeu a opção C.
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Podemos extrair daqui que lula tem domicílio necessário em Curitiba, mas especificamente na sede da PF.
Gabarito: Correto.
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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
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Código civil.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
CERTO
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O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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CERTO
Domicílio necessário ou legal, é o imposto pela lei, a partir de regras específicas que constam no artigo do .
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Q846039
Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado.
*** Militar do EXÉRCITO, onde SERVIR, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando
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GABARITO: CERTO
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CERTO
DOMICILIO NECESSÁRIO SE SOBREPOE AO VOLUNTÁRIO
Incapaz → domicílio do representante ou assistente
Servidor público → lugar onde exerce permanentemente suas funções
Militar → lugar onde servir
Marinha ou Aeronáutica → sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
Marítimo → lugar onde o navio estiver matriculado
Preso → lugar em que cumprir a sentença
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Art. 76 do codigo civl. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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CERTO
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- Domicilio voluntário: é a hipótese do art. 70, ou seja, a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicilio;
- Domicilio necessário/legal: são as hipóteses trazidas pelo art. 76 do CC, sendo que o domicilio necessário não exclui o domicilio voluntário.
Exemplo: você mora em Niterói e passa para o concurso do TJ/RJ. Assim, todos os dias sai de Niterói, que é o seu domicilio voluntário, pega a barca e atravessa a Bahia da Guanabara, rumo ao prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, que passa a ser seu domicilio legal, por ser servidor público (domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário).
Rogério nasceu em Petrópolis; viveu em Duque de Caxias até completar a maioridade; é servidor efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, lotado na capital do Rio de Janeiro; e reside, atualmente, com sua família em Niterói.” Nos termos do Código Civil brasileiro, o domicílio de Rogério é:
- Rio de Janeiro, capital.
- Domicilio contratual/convencional: previsto no art. 78 do CC.
- O servidor público tem domicílio legal/necessário, que é o local onde exerce suas funções em CARÁTER PERMANENTE (art. 76, § ú do CC). Incorreta;
- O preso também tem domicilio legal/necessário, que é o lugar onde estiver cumprindo a sentença (art. 76, § ú do CC).
- O incapaz tem domicílio necessário, que é o domicilio do seu representante ou assistente (art. 76, § ú do CC).
- O marítimo tem domicílio necessário, que é onde o NAVIO ESTIVER MATRICULADO (art. 76, § ú do CC).
São espécies de domicílio:
- VOLUNTÁRIO, se livremente escolhido por uma pessoa;
- legal ou necessário, se imposto por lei, como nos casos do art. 76 do CC;
Têm DOMICÍLIO NECESSÁRIO o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
- convencional, contratual, especial ou foro de eleição, se escolhido entre as partes em função de um negócio jurídico específico.
SERVIDOR PÚBLICO → Onde exerce suas funções PERMANENTEMENTE
INCAPAZ → Domicílio do REPRESENTANTE ou ASSISTENTE
MARÍTIMO → Onde o navio estiver MATRICULADO
PRESO → Onde estiver cumprindo a sentença
MILITAR → Onde servir - Se for MARINHA ou AERONÁUTICA - SEDE DO COMANDO
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Certo
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Mnemônico: "Preso Sempre Mora no Mesmo Imóvel"
P reso
S ervidor
M arítimo
M ilitar
I ncapaz
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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
LoreDamasceno.
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Gabarito: Correto
Comentário: art. 76, parágrafo único do CCB.
-Incapaz: Representante ou assistente.
-Servidor público: Onde exerce permanentemente as funções.
-Militar: Onde servir.
-Marinha/Aeronáutica: Sede do comando.
-Marítimo: Onde o navio estiver matriculado.
-Preso: Onde cumpre a sentença.
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Gabarito:"Certo"
CC, art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
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Questão assim é bom. kkkkkkkk
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GABARITO: CERTO.
CC, art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
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Para responder esse tipo de questão é importante memorizar os artigos, por isso vou repetir o que os colegas já postaram abaixo:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
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para lembrar: PM SIM
Preso
Maritimo
Servidor Publico
Incapaz
Militar
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CC/02 Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Domicílio necessário é o instituto criado pelo legislador para agilizar a definição do domicílio de pessoas que mantêm determinados vínculos de dependência em relação a outras ou ao Estado, sendo então atraídas pelas regras pertinentes ao domicílio destas, ou a regramento específico. Denomina-se necessário porque independe do aspecto volitivo dos envolvidos, derivando exclusivamente de imposição legal. Descabe, portanto, a invocação dos dispositivos que tratam da fixação do domicílio com suporte nos indicativos genéricos.
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✅Correta.
Complementando que MILITARES DA MARINHA SÃO DIFERENTES DE MARÍTIMOS.
Temos os militares da marinha + exército + aeronáutica.
Exército -------------------------------> O domicílio é onde eles SERVIREM.
Marinha e Aeronáutica -----------> É a SEDE do comando.
Fonte: Prof: Paulo Sousa. ❤️✍