SóProvas


ID
2650660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da jurisdição, julgue o item que se segue.


Entre os princípios que regem a jurisdição, o da investidura é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    ► Princípio da Investidura

     

         A jurisdição só pode ser exercida por quem foi aprovado em concurso público da magistratura

     

         → Exceção: Membros do MP e Advogados que entram pelo quinto constitucional

     

     

    ► Princípio da Territorialidade

     

         O órgão jurisdicional competente para determinada causa, em um dado lugar, só deve atuar nos limites de sua jurisdição

     

         É exercida em determinado território, de acordo com as regras de competência

  • PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: O Estado, como pessoa jurídica de direito público, necessita de pessoas físicas para o exercício da função jurisdicional. Para que essas pessoas possam exercer a jurisdição, é preciso que estejam regularmente investidas no cargo de juiz e em pleno exercício, de acordo com o que prescreve a lei.

     

    A pessoa não investida na autoridade de juiz não poderá desfrutar do poder de julgar. Conseqüentemente, estará impossibilitada de validamente desempenhar a função jurisdicional, sob pena de, se assim o fizer, serem declarados nulos o processo e a sentença, sem prejuízo de o pseudojuiz responder criminalmente pelo delito de usurpação de função pública, previsto no artigo 328 do Código Penal.

     

    Apenas ao juiz, em pleno exercício, investido regularmente no cargo, segundo os ditames legais, caberá o exercício da função jurisdicional.

     

    https://jus.com.br/artigos/4995/a-jurisdicao-e-seus-principios

  • Item errado.

     

    O princípio da investidura diz respeito ao fato de que somente a autoridade investida de juiz poderá exercer a jurisdição.

    Por outro lado, o princípio da territorialidade ou aderência ao território significa que como a jurisdição é um ato de poder, o juiz a exercerá dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado, ou seja, todo magistrado exercerá sua jurisdição dentro de uma determinada circunscrição territorial.

     

    http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stj-tjaa-prova-comentada-de-direito-civil-e-processual-civil/

  • O juiz não possui limite para o seu grau de jurisdição!

  • Trata-se do princípio da territorialidade. 

  • Errado. Princípio da investidura: Se refere a forma em que os magistrados são investidos na juridição, no caso, por meio de concurso público de provas e títulos, quinto constitucional e indicação do Poder Executivo para o STF. A questão trouxe a definição de territorialidade, a qual é exercida em todo o território nacional e está delimitado pelas regras de competência.

  • Esse princípio da investidura exige que a JURISDIÇÃO seja exercida por ALGUÉM legalmente INVESTIDO na função, POR meio de CONCURSO PÚBLICO.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ CUIDADOS COM OS CONCEITOS ERRADOS! 

     

    É só lembrar da Lei nº 8.112/90:

     

    Art. 7º, da Lei nº 8.112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    InveStidura = PoSSe
    ProviMEnto = NoMEação

     

    . PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: (OCORRE C/ A POSSE) Apenas ao juiz, em pleno exercício, investido REGULAMENTE no cargo, segundo os ditames legais, caberá o exercício da função jurisdicional.

    Como se vê o juiz  "investido regularmente no cargo" é que quem pode julgar; tal investidura nem sempre ocorre por meio de concurso, como no caso dos Ministros do STF/STJ (indicação), além dos desembargadores do quinto (advogados e promotores).

     

    Q94123 -. Segundo o Princípio da Investidura, só poderá exercer a função jurisdicional aquele que for investido de tal função por meio de concurso público. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Que viagem é essa que vocês fazem nos comentários pra tentar responder?! É só o princípio que tá errado, não é investidura, é territorialidade. Vão direto para o comentário do A. Resende.

  • Princípios da jurisdição: 

    Investidura:

     -> A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    Unidade:

    -> A jurisdição é una e indivisível;

    -> Não pode ser repartida.

    Aderência ao território:

    -> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.

    Inércia:

    -> A jurisdição não será exercida se não houver a provocação mediante o exercício da ação. O processo não se inicia ex officio, o que significa dizer: sem requerimento.

    Inafastabilidade do controle jurisdicional:

    -> Garantia constitucional do acesso à justiça, pois ninguém - nem mesmo o legislador - poderá excluir "da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito".

    Efetividade:

    -> Todos possuem o direito a uma devida resposta do Judiciário no menor espaço de tempo possível.

    Indeclinabilidade:

    -> O juiz não pode declinar do seu ofício. Não pode o juiz se recusar a julgar.

    Indelegabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser delegada/transferida a outro órgão.

    Inevitabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser evitada pelas partes. 

    Juiz natural:

    -> A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

  • Resumindo os comentários desnecessários, SE TRATA DO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE e não investidura.

  • ERRADO. esse é o princípio da aderência territorial, princípio da investidura é relativo ao poder concedido pelo Estado ao Estado juiz pra exercer a jurisdição= dizer o direito e a investidura se dá por meio ou de concurso público ou através de indicação do Poder Executivo através do quinto constitucional.

  • ·         TERRITORIALIDADE

    Os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do seu Estado; ou seja, nos limites do território da sua jurisdição. A jurisdição, corno manifestação da soberania, exerce-se sempre em um dado território.

     Surgem as cartas, como atos de comunicação entre órgãos jurisdicionais:  Eis as cartas precatórias (juízes de mesma hierarquia no mesmo país) e rogatórias (juízes de países diversos), conforme o caso.

     

    O CPC mitigou o princípio da territorialidade da jurisdição em algumas hipóteses.

    No art. 60, o legislador diz que se o imóvel disputado estiver localizado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciárias, a competência do juízo que conhecer da causa se estenderá sobre todo o imóvel,

    No art. 255, permite-se a prática de atos de comunicação processual (citação, intimação e notificação) e atos executivos (penhora, p. ex.) em comarcas contíguas (limítrofes) de fácil comunicação ou da mesma região metropolitana, independentemente de carta precatória.

    O CPC prevê também a colheita de depoimento à distância (das partes e das testemunhas), por meio de sistema de transmissão de imagem.

    Não se pode confundir a territorialidade da jurisdição com o lugar onde a decisão irá produzir efeitos. A decisão judicial produzirá efeitos onde tiver de produzi-los: uma decisão brasileira pode produzir efeitos no Japão, basta que se tomem as providências para a sua homologação em território japonês; um divórcio feito em Salvador produzirá efeitos em todo território nacional.

     

     

    FREDDIE D.

  • Gabarito: errado.

     

    O princípio da investidura implica a necessidade de que a jurisdição seja exercida pela pessoa legitimamente investida na função jurisdicional. Em nosso ordenamento, confere-se a prerrogativa de exercer essa função os magistrados, que podem ser investidos no cargo por intermédio de concurso público ou por indicação (por exemplo, quinto constitucional).

  • Investidura:

     - A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz. (concurso público)

     Princípio da Territorialidade

     - O órgão jurisdicional competente para determinada causa, em um dado lugar, só deve atuar nos limites de sua jurisdição;

    - É exercida em determinado território, de acordo com as regra de competência.

     

  • Entre os princípios que regem a jurisdição, o da investidura é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado. ERRADO

     

    - Em verdade, a questão traz o conceito ligado ao Princípio da Territorialidade.

     

    *PRINCÍPIOS QUE REGEM A JURISDIÇÃO: são 07 os princípios que regem a Jurisdição

    - Investidura: o agente público é investido pelo Estado para exercer a atividade jurisdicional.

     

    - Territorialidade: é a limitação do exercício da atividade jurisdicional.

     

    - Indelegabilidade: pode ser analisado em duas vertentes, a externa (o P. Judiciário não pode delegar a sua função a outros órgãos que não façam parte da sua estrutura) e a interna (após a determinação concreta da competência de uma demanda, esta não poderá ser delegada para outro órgão jurisdicional).

     

    - Inevitabilidade: é a vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial.

     

    - Inafastabilidade: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV da CF e art. 3º do CPC).

     

    - Juiz Natural: ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5º, LIII da CF). Impede a escolha do juiz para julgamento de determinada demanda. Impede a criação de tribunais de exceção (art. 5º, XXXVII da CF).

     

    - Promotor Natural: impede as designações discricionárias de promotores “ad hoc”.

  • TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA ADERÊNCIA TERRITORIAL OU TERRITORIALIDADE.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

     

    O correto seria:

     "Entre os princípios que regem a jurisdição, o da TERRITORIALIDADE (OU ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO) é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado."

     

     

    PARA LEMBRAR:

     

    - Investidura: necessidade de se escolher determinados sujeitos, investindo-os do poder jurisdicional para que representem o Estado no exercício concreto da atividade jurisdicional. No Brasil, há três formas de obtenção da investidura: concurso público e indicação pelo Poder Executivo, por meio do quinto constitucional e para a composição do STF.

     

    - Territorialidade: diz respeito a uma forma de limitação do exercício legítimo da jurisdição. O juiz devidamente investido de jurisdição só pode exercê-la dentro do territorio nacional, como consequência da limitação da soberania do Estado brasileiro ao seu próprio território. 

     

    (Fonte: Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim Assumpção Neves)

  • INVESTIDURA: Necessidade de escolher determinados sujeitos, investindo-os do poder jurisdicional para que representem o Estado no exercício concreto da atividade jurisdicional. No Brasil, são duas as formas admitidas: concurso público e indicação pelo Poder Executivo, por meio do quinto constitucional. 

    TERRITORIALIDADE: O juiz devidamente investido de jurisdição só pode exercê-la dentro do território nacional. 


  • Princ. da Investidura: só os juízes togados podem exercer a jurisdição.


    Exceção: juízes leigos no JEC.

  • Tomei o maior susto com os olhos do A. Resende rs

  • A CESPE pega muito mais leve que a FGV nesse tema (nível médio)! Que absurdo.

  • A investidura é o pressuposto que se considera administrativamente para o exercício da atividade jurisdicional. No âmbito do estado se dá ou por concurso de provas e títulos ou por nomeação de ordem política

  • Estado não tem soberania.

  • Minha cara amiga Raissa de souza barreto, pelo contexto, esse Estado aí é um termo genérico que a banca utilizou, se refere ao "ESTADO FEDERADO" (BRASIL).

  • O princípio da investidura indica que a jurisdição somente pode ser exercida por aqueles que tenham sido legitimamente investidos na autoridade de juiz. É o princípio da aderência ao território que indica que a jurisdição deve ser exercida dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • A questão misturou  conceito do princípio da territorialidade

     

    Entre os princípios que regem a jurisdição, o da TERRITORIALIDADE é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

     

  • O principio da INVESTIDURA implica a necessidade de que a jurisdição seja exercida por pessoa legitimamente investida na função jurisdicional, no nosso ordenamento essa prerrogativa é dos magistrados que devem ser investidos na função por CONCURSO PUBLICO ou por indicação (quinto constitucional)

    fonte: Estrategia Concursos.

  • Gabarito - Errado.

    Princípio da investidura - necessidade de que a jurisdição seja exercida pela pessoa legitimamente investida na função jurisdicional.

    Princípio da territorialidade - delimita que apenas poderá ser exercida a jurisdição dentro dos limites territoriais brasileiros, em razão da soberania do nosso Estado.

    Fonte: PDF - Estratégia Concursos.

  • Marquei certo, na hora que cliquei "Responder", me lembrei da territorialidade! kkkk

    Melhor aqui do que na prova! ;)

  • Princípio da investidura: Só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz, tendo sido regularmente investido nessa função.

    Tal entendimento está devidamente previsto no art.16 do Novo CPC,confira-se:

    “A jurisdição é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código”

  • SERIA PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE

    O JUIZ É JUIZ EM QUALQUER ESTADO

    MAS SÓ JUGA EM SEU FORO

    EXCEÇÃO (GROSSO MODO):

    QUANDO SE TRATAR DE COMARCAS CONTÍNUAS, INTIMAÇÃO POR CORREIO COM AVISO DE RECEBIMENTO, APREENSÃO DE VEICULA EM OUTRA COMARCA OU SECÇÃO, IMÓVEIS EM DUAS COMARCAS

    FONTE SOU CONCURSEIRO E VOU PASSAR

  • SERIA PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE

    O JUIZ É JUIZ EM QUALQUER ESTADO

    MAS SÓ JUGA EM SEU FORO

    EXCEÇÃO (GROSSO MODO):

    QUANDO SE TRATAR DE COMARCAS CONTÍNUAS, INTIMAÇÃO POR CORREIO COM AVISO DE RECEBIMENTO, APREENSÃO DE VEICULA EM OUTRA COMARCA OU SECÇÃO, IMÓVEIS EM DUAS COMARCAS

    FONTE SOU CONCURSEIRO E VOU PASSAR

  • ERRADO

    O princípio da investidura exige que a jurisdição seja exercida por alguém legalmente investido na função, por meio de concurso público.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Princípios e Características

    - INVESTIDURA: A jurisdição é exercida apenas por quem tenha sido legitimamente investido na autoridade de Juiz.

    - SUBSTITUTIVIDADE: O magistrado (imparcial), substituirá as vontades das partes aplicando a lei.

    - TERRITORIALIDADE: Os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais estabelecidos

    - INÉRCIA: Age apenas quando provocado, se provocado e nos limites dessa provocação.

    - INDELEGABILIDADE: É vedado ao juiz delegar suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

    - LIDE: Conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida. Meio pelo qual se exerce o direito de ação.

    - INEVITABILIDADE: Sujeição das partes. Imposição da autoridade dos órgãos jurisdicionais

    - DEFINITIVIDADE: Faz Coisa Julgada. Fenômeno privativo das decisões

    - JUÍZO NATURAL: Autoridade competente. Juiz imparcial e aleatório.

    - UNIDADE: A jurisdição é UNA. Aplicada de forma uniforme em todo território brasileiro.

  • Com base na explicação do professor do QConcursos:

    O princípio da investidura indica que a jurisdição somente pode ser exercida por aqueles que tenham sido legitimamente investidos na autoridade de juiz. É o princípio da aderência ao território que indica que a jurisdição deve ser exercida dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

  • O princípio da investidura afirma que a jurisdição somente pode ser exercida por juízes regularmente investidos, providos em cargos de magistrados e que se encontrem no efetivo exercício desses cargos.

  • Errado. Este é o princípio da Territorialidade.

  • Andreza Bonfim, ma-ra-vi-lho-sa

  • O princípio da investidura indica que a jurisdição somente pode ser exercida por aqueles que tenham sido legitimamente investidos na autoridade de juiz. É o princípio da aderência ao território que indica que a jurisdição deve ser exercida dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • No ensino de Daniel Amorim Asumpção:

    " É natural que o Poder Judiciário, ser inanimado que é, tenha a necessidade de escolher determinados sujeitos, investindo-os do poder jurisdicional para que representem o Estado no exercício concreto da atividade jurisdicional. Esse agente público, investigado de tal poder, é o juiz de direito, sendo por vezes chamado de Estado-juiz porque é justamente ele o sujeito responsável por representar o Estado na busca de uma solução ara o caso concreto".

  • Princípio da investidura 

    O princípio da investidura implica a necessidade de que a jurisdição seja exercida pela pessoa legitimamente investida na função jurisdicional. Em nosso ordenamento, confere-se a prerrogativa de exercer essa função aos magistrados, que podem ser investidos no cargo por intermédio de concurso público ou por indicação (por exemplo, quinto constitucional). 

    Princípio da territorialidade 

    O princípio da territorialidade é conhecido também como princípio da aderência ao território. Ele delimita que apenas poderá ser exercida a jurisdição dentro dos limites territoriais brasileiros, em razão da soberania do nosso Estado.

    Questão: Entre os princípios que regem a jurisdição, o da investidura é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado. ERRADO

    Territorialidade seria o correto

    PDF: Estratégia q prof. Ricardo Toques

  • INCORRETA.

    O princípio conceituado na questão é o da Territorialidade e não o da Investidura.

    No Princípio da Investidura a jurisdição só pode ser exercida pelo sujeito aprovado em concurso público da magistratura ou membros do Ministério Público e Advogados que ingressem pelo quinto constitucional. No Princípio da Territorialidade o órgão jurisdicional competente para determinada causa deverá obedecer aos limites territoriais de sua competência. Por exemplo, um juiz estadual só poderá atuar dentro dos limites daquele estado, um juiz federal apenas no território nacional, sempre de acordo com suas competências em razão da matéria.

    Equipe Thaís Rumstain.

  • ERRADO.

    Investidura -> CONCURSO -> jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Entre os princípios que regem a jurisdição, o da territorialidade é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado. 

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    PRINCÍPIO DA JURISDIÇÃO

    Entre os princípios que regem a jurisdição, o da JURISDIÇÃO é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

    O princípio da investidura exige que a jurisdição seja exercida por alguém legalmente investido na função, por meio de concurso público.

  • Princípio da Territorialidade

  • Gabarito ERRADO

    O princípio que indica que a jurisdição deve ser exercida dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado é o Princípio da Aderência ao Território e não o Princípio da Investidura

    -

    -

    Princípio da Investidura

    O Princípio da Investidura indica que a jurisdição somente pode ser exercida por aqueles que tenham sido legitimamente investidos na autoridade de juiz.

    A jurisdição só pode ser exercida por quem foi aprovado em concurso público da magistratura.

    • Exceção: Membros do MP e Advogados que entram pelo quinto constitucional.

    -

    -

    Princípio da Territorialidade / Aderência ao Território

    O Princípio da Aderência ao Território indica que a jurisdição deve ser exercida dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

    O órgão jurisdicional competente para determinada causa, em um dado lugar, só deve atuar nos limites de sua jurisdição.

    É exercida em determinado território, de acordo com as regras de competência.

  • ERRADO

    Art. 5º, LIII, da CF/88: “LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

    A jurisdição só pode ser exercida por aquele que tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz, conforme o dispositivo legal acima.

  • cespe: o que parece não é, mas as vezes é!

  • O enunciado está tratando, na vdd, do Princípio da "Aderência territorial, (territorialidade)."

    ERRAR NÃO É BURRICE. BURRICE É NÃO APRENDER COM O ERRO! PRA CIMA GLR!

  • NÃO CONFUNDIR COM;

    - princípio da INEVITABILIDADE (PODER GERAL DE CAUTELA): significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão).

    A regra de que as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional coaduna-se com o princípio do(a)

     Pelo princípio da inevitabilidade, tratando-se, a jurisdição, de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal.

  • Opa! Afirmativa incorreta, visto que, pelo princípio da investidura, a jurisdição só pode ser exercida por quem tenha sido regularmente investido nas funções de juiz – seja após aprovação em concurso público, seja pela nomeação do Presidente da República, após aprovação do Senado Federal (nos casos dos Ministros do STF), dentre outros meios.

    A afirmativa descreveu, na realidade, o princípio da territorialidade, segundo o qual os juízes e tribunais exercem a atividade jurisdicional apenas no território nacional, repartida essa atividade entre os juízes, de acordo com as regras de determinação de competência.

  • O princípio que indica que a jurisdição deve ser exercida dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado é o Princípio da Aderência ao Território e não o Princípio da Investidura

    -

    -

    ► Princípio da Investidura

    O Princípio da Investidura indica que a jurisdição somente pode ser exercida por aqueles que tenham sido legitimamente investidos na autoridade de juiz.

    • A jurisdição só pode ser exercida por quem foi aprovado em concurso público da magistratura.

    • Exceção: Membros do MP e Advogados que entram pelo quinto constitucional.

  • Segundo aponta o Doutrinador Humberto Theodoro Junior " a jurisdição somente pode ser exercida por Juízes regularmente investidos, providos em cargos de magistratura e que se encontram no exercício desse cargo"

  • Princípios da jurisdição: 

    Investidura:

     -> A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    Unidade:

    -> A jurisdição é una e indivisível;

    -> Não pode ser repartida.

    Aderência ao território:

    -> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.

    Inércia:

    -> A jurisdição não será exercida se não houver a provocação mediante o exercício da ação. O processo não se inicia ex officio, o que significa dizer: sem requerimento.

    Inafastabilidade do controle jurisdicional:

    -> Garantia constitucional do acesso à justiça, pois ninguém - nem mesmo o legislador - poderá excluir "da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito".

    Efetividade:

    -> Todos possuem o direito a uma devida resposta do Judiciário no menor espaço de tempo possível.

    Indeclinabilidade:

    -> O juiz não pode declinar do seu ofício. Não pode o juiz se recusar a julgar.

    Indelegabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser delegada/transferida a outro órgão.

    Inevitabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser evitada pelas partes. 

    Juiz natural:

    -> A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

    COPIANDO DO COLEGA PARA ACRESCENTAR EM MEUS RESUMOS

  • Investidura na verdade diz a respeito que a jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    Fica a dica!

    FOCO NOS ESTUDOS!